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quinta-feira, 10 de outubro de 2024

CRIVELA TORNA-SE INELEGÍVEL

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenou o ex-prefeito e atual deputado federal Marcelo Crivella pela prática de abuso de poder econômico e conduta velada por fraude a licitações para financiar campanha eleitoral de 2020, via caixa dois. Assim, Crivella está inelegível até o ano de 2028 e deverá pagar multa de R$ 106.410,00. O relator, desembargador Rafael Estrela, assegura que o ex-prefeito comandou esquema na Prefeitura do Rio e movimentou ilegalmente R$ 50 milhões com aliciamento de empresários e fraude em licitações, com objetivos de enriquecimento ilícito e perpetuação no poder. O operador de todo o esquema era o empresário Rafael Alves, que também foi declarado inelegível até 2028 e multa de R$ 106.410,00.


Os investigados, agora condenados, visavam sempre atendimento a compromissos de campanha para a eleição de 2016. Na decisão, o desembargador relator escreveu: "As empresas Bem Viver e Sacha Produções, das quais Rafael Alves e seu pai Aldano Alves eram sócios, receberam total de 79 pagamentos, totalizando R$ 14.185,00, sem que qualquer serviço fosse prestado. O caso só comportará execução após julgamento de eventuais recursos nas instâncias superiores.

 

ONDE A ILEGALIDADE?

A aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados de medidas, visando limitar os poderes excessivos dos ministros do STF, além de ampliar as possibilidades de impeachment de integrantes não é bem aceita na Corte. Foram aprovadas duas PECs, uma das quais limita o poder dos ministros em decisões monocráticas; não importa de onde originaram essa PEC, mas que ela é necessária não comporta a menor dúvida, pois não se pode aceitar decisão de um ministro para desfazer atos de todo o Congresso, além de outras ampliações no dizer o direito. Pela decisão do Congresso, cabe aos parlamentares o poder de revogar, melhor seria se, simplesmente, impedisse a decisão monocrática. Não se pode aceitar é a pretensão dos bolsonaristas inconformados que buscam ampliar os casos de impeachment, mas por perseguição do que mesmo para conter eventuais abusos que cometem os ministros.


Não se compreende é a refutação dos ministros de que a restrição às decisões monocráticas importa em violação da Constituição, vez que limita acesso dos cidadãos à Justiça. Pelo contrário, as decisões monocráticas prestam-se para atender mais a interesses políticos e importa na manifestação de um ministro sobre qualquer tema. A maioria dos ministros não se dignam a submeter suas decisões pessoais ao colegiado, daí a necessidade de conter as monocráticas. A PEC das decisões monocráticas foi aprovada pelo Senado desde novembro/2023 e só agora tramita na Câmara dos Deputados.  

 

STJ: VENDA DE DECISÕES

Na terça-feira, 8, na sessão da 3ª Turma do STJ, a ministra Nancy Andrighi comentou sobre investigação acerca de esquema de venda de decisões em seu gabinete, mas sem seu envolvimento. Disse a ministra: "Não posso dizer o que sente um juiz com 48 anos de magistratura quando se vê numa situação tão estanha como essa". Prosseguiu a ministra: "O importante é que já foi localizada a pessoa, a pessoa já respondeu à sindicância e está aberto um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) aqui no tribunal". No início da sessão da terça-feira, o ministro Humberto Martins manifestou: "Estamos unidos, juntos, sempre fortes, e o tribunal é maior do que as coisas que muitas vezes ocorrem com o tempo. O tribunal é muito maior porque é o tribunal da cidadania, e os nossos ministros maiores ainda". 

Trata-se de investigação sobre atuação de funcionários de gabinetes de ministros do STJ, inclusive da ministra Nancy Andrighi. A revista VEJA, em reportagem, noticiou que a Polícia Federal investigar sobre a corrupção nos gabinetes. Todavia, pelo menos até agora, não há indícios de participação de ministros nas atividades criminosas.     



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/10/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Morre segunda criança com suspeita de envenenamento no RJ




O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Furacão Milton varre a Flórida com ventos de 144km/h e causa alagamento em várias cidades

Tempestade caiu para categoria 1, mas onda de tornados causou mortes numa comunidade de aposentados


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP


ELEIÇÕES SP

  • SALVAR ARTIGOS

Inspirados em Tabata e Marçal, Nunes e Boulos agora miram o empreendedorismo no 2º turno

 

quarta-feira, 9 de outubro de 2024

RADAR JUDICIAL

PREFEITO DEMITE; NO DIA SEGUINTE, READMITE!

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, através de decretos publicados ontem, 8, exonerou 1.307 servidores e dispensou 655 comissionados. No mesmo ato, oficializou 400 concessões de progressão para servidores. Na eleição de domingo, o prefeito tentou reeleger-se, mas ficou na penúltima posição, com apenas 3,14% dos votos, e nem chegou ao segundo turno. Os cortes atingiram as áreas de cultura, educação, saúde, direitos humanos, financeiro, meio ambiente, comunicação, desenvolvimento humano e social, turismo, esporte, habitação, mobilidade e administração pública. Em nota, o prefeito diz que o decreto faz ajuste da máquina pública, visando cumprir as metas fiscais. Todavia, hoje, 9, o prefeito resolveu revogar os decretos de ontem, 8, referente à exoneração de servidores comissionados e de dispensa de funcionários de cargos de confiança. A revogação foi publicada em um suplemento do Diário Oficial do Município de ontem, 8. 

INSPEÇÃO EM BARREIRAS

A Corregedoria-geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia deverá fazer inspeção ordinária em unidades judiciais e extrajudiciais da comarca de Barreiras, entre os dias 4 a 8 de novembro. Os trabalhos serão realizados pelos juízes auxiliares Júnia Araújo Ribeiro Dias, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, Eduardo Carlos de Carvalho e Marcos Adriano Silva Ledo. As unidades extrajudiciais, apesar de não incluídas no edital, serão solicitadas a fornecer dados, acesso e informações requisitados pela equipe correicional. No período da correição, qualquer pessoa poderá fazer queixas sobre os serviços praticadas nas unidades.  

CNJ MANTÉM SUSPENSÃO DE VERBAS PARA JUÍZES AFASTADOS

O plenário do CNJ, em dois Procedimentos de Controle Administrativo, suspendeu pagamento de gratificações, benefícios e auxílios para magistrados afastados cautelarmente dos seus cargos, no curso de processos administrativos e disciplinares. Em um dos casos, refere-se a suspensão de auxílio-alimentação e moradia para juízes afastados cautelarmente. A conselheira Mônica Nobre acentuou que "não se pode falar em indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho". Em outro procedimento, tratou-se do pagamento de licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e abono pecuniário de férias. O conselheiro Pablo Coutinho, relator, assegurou que o magistrado "já recebe do tribunal regional o subsídio integral, conforme determina o artigo 15 da Resolução CNJ n. 135, de 2011". Disse o conselheiro que "esse requisito não pode ser cumprido por quem está afastado de suas funções, ...".

MASSACRE DO CARANDIRU: SEM PENA

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, no aniversário de 32 anos do massacre do Carandiru, extinguiu as penas dos policiais militares condenados pela participação na morte de 111 presos. A decisão deu-se na quarta-feira, 2, responsável pela anulação de penas de 48 a 624 anos de prisão para 74 agentes pelo assassinato de 77 presos, quando atuaram em alegada rebelião no pavilhão 9. O relator, desembargador Roberto Porto, afirmou que a decisão acontece porque o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou constitucional o indulto do então presidente Jair Bolsonaro, publicado em 2022. Nos últimos dias do mandato, Bolsonaro concedeu indulto para os criminosos e favoreceu os militares autores da chacina. O massacre aconteceu em 1992, mas as primeiras condenações só se deram 9 anos depois; na sequência, houve anulação das penas pelo Tribunal de Justiça, decisão revertida pelo STJ, depois no STF mandada a julgamento pelo júri.

PEC DAS DECIÕES INDIVIDUAIS

Foram aprovadas duas Propostas de Emenda à Constituição pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, que limitam decisões individuais de ministros do STF. Trata-se da PEC 8/2021, aprovada por 39 votos contra 18, responsável pela restrição ao poder de os magistrados anularem, por decisão monocrática, leis aprovadas pelo Congresso. Na forma como está, um ministro pode conceder cautelar, sem ouvir seus colegas. A outra, PEC 28/2024, permite que as decisões do STF possam ser revogadas por decisão do Congresso. No pacote que tramita no Congresso, restam dois projetos de lei que alteram a previsão do crime de responsabilidade dos ministros do tribunal.

Santana, 9 de outubro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


SENTENÇA CONDENATÓRIA COM PARECER CONTRÁRIO

O Conselho Federal da OAB ingressou no STF com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, questionando a constitucionalidade do art. 385 do Código e Processo Penal, porque permite sentença condenatória, contrariando parecer do Ministério Público. Os autores alegam ser nítida a incompatibilidade do art. 385 do CPP com o art. 129, I da Constituição. O Conselho Federal pede medida cautelar: "Uma vez que resta claro que vigência do art. 385 do Código de Processo Penal se constitui como indiscutível entulho autoritário e inquisitivo, a partir do advento da nova ordem constitucional, que não admite a existência de sentença penal condenatória sem que o titular do exercício da pretensão acusatória a requeira. Afinal, como punir ao contrário do pedido do exercente da pretensão processual? Ou, a depender do apego à outra indicação teórica, sem que sequer haja pedido de condenação? Como se viu, não só a ordem constitucional inaugurou a vigência do sistema acusatório no Brasil (art. 129, I), como mais do que isso, impeliu que inclusive alterações no Código viessem a ser feitas, o que se deu com a redação atribuída ao art. 3º-A e o próprio artigo 28, nos termos da Lei 13.964/2019". 


O pedido do Conselho Federal entende que o juiz só pode condenar se houver manifestação neste sentido do Ministério Público; ou seja, torna-se indispensável o pronunciamento do Ministério Público e do juiz para que o réu seja condenado. Cremos que o art. 3º-A da Lei 13.964/2019, muito menos o art. 385 do CPP acomodam a pretensão dos autores da Arguição. O primeiro, art. 3º-A explicita a "iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação", portanto, nada a ver com a sentença. Já o art. 385 do CPP invoca a "soberania do ato de julgar" e o art. 129-I da Constituição apenas confere ao Ministério Público "promover, privativamente, a ação penal pública". Promover a ação penal não restringe a função de julgar; afinal, são duas funções diferentes: parecer ministerial e sentença judicial.      



SAQUE DE DINHEIRO DA PREFEITURA: CONDENAÇÃO

Clayton da Silva Pereira foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e condenado pela juíza Juliana Guelfi, da 32ª Vara Criminal da Barra Funda, pela prática dos crimes de furto qualificado por fraude eletrônica e corrupção ativa. O réu apelou e a 13ª Câmara de Direito Criminal manteve a condenação, redimensionando a pena para seis anos de reclusão. O réu acessou à conta da Prefeitura de Novais/SP e, indevidamente, transferiu R$ 124 mil para seu nome; nesse mesmo dia, sacou parte do dinheiro na agência bancária. Abordado por policiais, Clayton ofereceu propina para que os agentes "esquecessem o assunto".   


O relator, desembargador Marcelo Semer, escreveu no voto: "A prova é segura no sentido de que houve uma subtração, mediante fraude por dispositivo eletrônico ou informático, de valores da conta bancária do Município de Novais (SP), conforme se depreende do depoimento da testemunha, tesoureira da prefeitura". O relator diz que a testemunha "explicou de forma clara ser a única responsável pela gestão da conta, e que, no dia dos fatos, não havia realizado nenhum pagamento (que, inclusive, costuma ser feito por Ted, nunca Pix)".  

 

OFICIAL DE JUSTIÇA É CONDENADO

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o oficial de Justiça Francisco Rodrigues da Silva na pena de seis anos e quatro meses de prisão, além e perda do cargo, pela prática a dos crimes de corrupção passiva e porte ilegal de arma de fogo. A sentença foi publicada ontem, 8. O oficial foi preso em flagrante em junho/2019 por cobrar propina de uma empresária em uma madeireira, no Jardim Leblon, em Cuiabá. Ela atrasou no pagamento do condomínio e deveria ser citada, mas o oficial cobrou R$ 2 mil, diminuído para R$ 500,00, para certificar que não encontrou a empresária. O advogado da empresária comunicou o fato e investigadores da Delegacia de Crimes Fazendários fizeram a prisão em flagrante. 

Na defesa, o oficial alegou que o advogado da vítima e os agentes policiais teriam "contribuído para a consumação do delito", tese que não foi aceita pelo magistrado. O juiz escreveu na sentença: "Os fatos narrados na denúncia se amoldam a tipo penal que possui três condutas incriminadoras, isto é, solicitar vantagem indevida à vítima, antes mesmo desta contatar o advogado e procurar auxílio policial, o réu já havia consumado o delito". Prossegue: "Portanto, o recebimento dos valores solicitados configura apenas o exaurimento do delito já consumado, não havendo falar em flagrante preparado".        

FURACÃO MILTON

Fuga do furacão Milton
O furacão Milton deverá chegar na Flórida hoje, 9. Os mercados da Flórida já não dispõem de alimentos, nas prateleiras, e até combustível está faltando, face à busca de novos abrigos de americanos. O trânsito nas rodovias está tumultuado, porque é grande o número de pessoas que deixam a região. Brasileiros que moram na área serviram-se de água e alimentos, mas depararam com dificuldades para encontrar colchões, e deixaram Tampa, que será atingida, com 3,3 milhões de habitantes. O furacão subiu da categoria 2 para 5, intensidade mais elevada, e está ganhando "força explosiva", segundo o Centro Nacional de Furacões dos Estados Unidos. Todavia, na terça-feira diminuiu sua força de 5 para 4. O trânsito na saída de Tampa para o Norte do estado ficou conturbado no dia de ontem e hoje e sentem dificuldade para encontrar até hotel.  

 

O Milton poderá ser "um dos piores dos últimos cem anos na Flórida" e chega no estado, menos de duas semanas depois de ser atingida pelo furacão Helene, que inundou a costa da Flórida, causando destruição e mortes. A velocidade do vento do Milton aumentou para 148 km/h, superado somente pelos furacões Wilma em 2005 e Felix em 2007. O presidente Joe Biden cancelou viagem à Ásia para acompanhar a passagem do furacão no país. O Milton formou-se no Golfo do México, mas não tocou em nenhum país; passou na manhã de ontem, perto da península de Yucatán, no norte do México. Milton alcançou a categoria de 5, no Golfo do México.


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 9/19/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Israel ameaça destruir Líbano como fez com Gaza 

Em discurso dirigido aos libaneses, o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu pede que "libertem o país do Hezbollah, antes que a nação caia no abismo de uma longa guerra". Premiê cita o território palestino, ao alertar sobre risco de "destruição e sofrimento"

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Segundo turno em SP

'Roupa suja se lava em casa': apoio vacilante de Bolsonaro a Nunes gera fissura na direita

Oficialmente no palanque do prefeito de SP, ex-presidente evitou críticas diretas a Pablo Marçal

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

ELEIÇÕES 2024

  • SALVAR ARTIGOS

98% dos prefeitos mais turbinados com emendas se reelegem

Líderes no ranking de recursos parlamentares conquistam média de 72% dos votos válidos em suas cidades no pleito de domingo

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Oito em 10 prefeitos que tentaram reeleição 

conquistaram novo mandato

Dos 3 mil que tentaram reeleição, 2.444 venceram nas urnas

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT