O advogado ainda esclareceu acreditar que iria falar com o escrevente e ainda afirmou: "entrei na videoconferência justamente para falar que não podia participar". Alegou que tinha problema renal e não poderia participar.
O advogado ainda esclareceu acreditar que iria falar com o escrevente e ainda afirmou: "entrei na videoconferência justamente para falar que não podia participar". Alegou que tinha problema renal e não poderia participar.
A indicação do brasileiro conta com apoio do Uruguai e do Paraguai, mas a Argentina resiste na indicação de Severo, sob fundamento de que desde 2007 a unidade funciona sem coordenador-executivo titular. O governo Milei, antes de assumir o cargo, assegurou que retiraria a Argentina do Bloco, mas isso ainda não ocorreu. O presidente Milei não compareceu, em julho, à cúpula de chefes de Estado do Mercosul, realizada em Assunção, Paraguai, preferindo participar de uma conferência de conservadores em Balneário Bamboriú/SC, juntamente com o ex-presidente Jair Bolsonaro. O Brasil, na condição de principal integrante do Mercosul, contribui com 70% do aporte anual para o FOCEM, enquanto a Argentina, com 27%, o Uruguai, 2% e o Paraguai, 1%.
Importa dizer que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nunca foi contra o roubo da eleição de julho, pois sempre esteve ao lado do ditador Maduro. Chile e Costa Rica votaram pela condenação da falta de transparência nas eleições presidenciais da Venezuela e reconheceram como presidente eleito, Edmundo González. Desde o pleito em julho, registra-se a prisão por motivação política de quase duas mil pessoas na Venezuela. Enquanto isso, quase 8 milhões de venezuelanos já deixaram o país e depois da eleição aumentou a emigração.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Estudo aponta que proibição é apoiada por oito a cada dez brasileiros
FOLHA DE SÃO PAULO- SÃO PAULO/SP
Governo do ultraliberal é contra indicação de servidor do Planejamento a cargo estratégico
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Lira indica a aliados que deve frear
Tudo começou com enormes explosões quase simultâneas nesta quinta-feira, 10
DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT
Vários órgãos de informação e as associações de proprietários leram no relatório
da proposta do OE2025 a intenção de se descongelar das rendas antigas,
o que obrigou o governo a clarificar que isso não acontecerá.
MUSK ENTREGOU OS PONTOS
O "X" de Elon Musk resolveu seguir as leis brasileiras, desistindo dos questionamentos indevidos do dono da plataforma; depois disso, o ministro Alexandre de Moraes liberou o acesso ao "X". O Sul-africano procurou abalar as instituições do Brasil, insurgindo contra o ministro e até mesmo contra o STF, mas no curso do enfrentamento, percebeu que era obrigado a respeitar as leis nacionais. A posição do combatente libertário para satisfazer suas posições pessoais e negociais tem limite e o Brasil, através do STF, mostrou até que ponto ele pode manobrar. O Sul-africano entendeu de submeter o Estado brasileiro às suas injunções políticas e comerciais, mas não suportou.
MASSACRE DE CARANDIRU: RECURSO
O Ministério Público de São Paulo ingressou com recursos contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que extinguiu a pena dos 74 policiais militares, envolvidos no massacre de Carandiru. Os integrantes da PM, em 1992, mataram 111 presos, durante rebelião no presídio. O imbróglio originou-se de indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro aos réus, mas o Ministério Público questiona o fato de não ter sido intimado para manifestar. Os policiais foram condenados pelo júri popular, mas o Órgão Especial do Tribunal, através de 25 desembargadores entenderam por extinguir o processo, sustentados no indulto conferido pelo ex-presidente, em favorecimento absurdo para os criminosos. O Ministério Público ingressou com representação junto à Procuradoria-geral da República, alegando inconstitucionalidade do decreto de indulto.
CNJ REGULAMENTA NOMEAÇÃO DE DATIVOS
Foram fixadas diretrizes, pelo CNJ, em sessão da terça-feira, 8, para nomeação de advogados dativos pelos tribunais em todo o país. Busca-se assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa para os que não podem pagar honorários nas comarcas, onde não existem defensores públicos. A denominação de "advogadas e advogados dativos" é substituída por "defensores", de conformidade com a resolução CNJ 376/21. Os tribunais terão o prazo de 90 dias para regulamentar a assistência jurídica dativa, recebendo cadastro de profissionais e fixando honorários.
BLOQUEADOS BENS DE CANTOR E DE ADVOGADA
Os bens do cantor Gustavo Lima e da advogada Deolane Bezerra continuam bloqueados pela Justiça, porque a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal de Recife, não aceitou pedido para desbloqueio. Os dois são investigados pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e jogos ilegais na Operação Integration, iniciada desde início de setembro. A magistrada não deferiu argumentação da defesa de Gustavo e de Deolane no sentido de que a decisão do desembargador Eduardo Guilliod Maranhã incluía a liberação de valores e bens. A juíza escreveu: "Os fundamentos que embasaram a decisão original continuam inalterados e, portanto, vigentes, justificando a necessidade da manutenção das restrições patrimoniais. A gravidade das circunstâncias que levaram à adoção dessas medidas ainda se faz presente, assegurando a proteção dos interesses da Justiça".
III CONGRESSO REGIONAL DA AMAB
O III Congresso Regional da Associação dos Magistrados da Bahia será realizado no Auditório do Cajueiro Convenções, na Rua Excelsior, bairro Subaé, em Feira de Santana, a partir do dia 17 de outubro próximo. Dentre os temas destaca-se a "Infância e Juventude, Poder Judiciário e Inteligência Artificial". A organização do evento envolve a AMAB, a Escola de Magistrados da Bahia e a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia, além da UNEF e UNIFAN. O Congresso contará com vários painéis e palestrantes de renomados juristas nacionais e internacionais. As inscrições poderão ser feitas no link: Https://amab.com.br/congresso-regional-3.
Santana, 10 de outubro de 2024.
Ana Lucia Umbelina Galache de Souza recebeu, indevidamente, pensão militar como se fosse filha solteira de um ex-combatente por mais de 30 anos, usando documentos falsos. Ela exibiu ao Exército certidão de nascimento fraudada, onde consta ser filha de um ex-combatente da Segunda Guerra Mundial. Entre outubro/1988 e maio/2022, Ana Lucia recebeu R$ 3,7 milhões em pensão militar. Os valores eram divididos com a avó, Conceição Galache de Oliveira, que ajudou na fraude, mas a avó denunciou a irregularidade ao Exército em 2021. A Justiça militar condenou Ana Lucia, em fevereiro/2023, na pena de três anos e três meses de prisão, mas a avó faleceu em 2021. Outra condenação originou-se do Tribunal de Contas da União, punindo-a a devolver R$ 3 milhões, além da multa de R$ 1 milhão, ficando ainda sem poder exercer cargo em comissão ou função de confiança por 8 anos.
Ana Lucia Umbelina Galache de Souza, que recebia mensalmente R$ 4.952,22, tinha, na certidão falsa, o nome de Ana Lucia Zarate e dizia ser filha do ex-combatente Vicente Zarate, da Força Expedicionária Brasileira, que, na verdade, era tio-avô, e não pai, como constou na certidão falsa. Facilitou a falsificação, porque Vicente Zarate não deixou filhos. No interrogatório, Ana Lucia admitiu o crime. O juiz Luciano Coca Gonçalves, do tribunal militar, escreveu na sentença: "Conforme ainda se extrai do seu interrogatório, a acusada nem sequer conviver com o Sr. Vicente Zarate, mas sim foi criada e educada pelos seus pais biológicos e socioafetivos eram idênticos. E no meio social utilizava o nome registrado pelos seus pais biológicos, exceto para tratar de questões relacionadas à pensão militar, quando, então, convenientemente usava o nome, filiação e respectiva documentação falsa".
Os investigados, agora condenados, visavam sempre atendimento a compromissos de campanha para a eleição de 2016. Na decisão, o desembargador relator escreveu: "As empresas Bem Viver e Sacha Produções, das quais Rafael Alves e seu pai Aldano Alves eram sócios, receberam total de 79 pagamentos, totalizando R$ 14.185,00, sem que qualquer serviço fosse prestado. O caso só comportará execução após julgamento de eventuais recursos nas instâncias superiores.
A aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados de medidas, visando limitar os poderes excessivos dos ministros do STF, além de ampliar as possibilidades de impeachment de integrantes não é bem aceita na Corte. Foram aprovadas duas PECs, uma das quais limita o poder dos ministros em decisões monocráticas; não importa de onde originaram essa PEC, mas que ela é necessária não comporta a menor dúvida, pois não se pode aceitar decisão de um ministro para desfazer atos de todo o Congresso, além de outras ampliações no dizer o direito. Pela decisão do Congresso, cabe aos parlamentares o poder de revogar, melhor seria se, simplesmente, impedisse a decisão monocrática. Não se pode aceitar é a pretensão dos bolsonaristas inconformados que buscam ampliar os casos de impeachment, mas por perseguição do que mesmo para conter eventuais abusos que cometem os ministros.
Não se compreende é a refutação dos ministros de que a restrição às decisões monocráticas importa em violação da Constituição, vez que limita acesso dos cidadãos à Justiça. Pelo contrário, as decisões monocráticas prestam-se para atender mais a interesses políticos e importa na manifestação de um ministro sobre qualquer tema. A maioria dos ministros não se dignam a submeter suas decisões pessoais ao colegiado, daí a necessidade de conter as monocráticas. A PEC das decisões monocráticas foi aprovada pelo Senado desde novembro/2023 e só agora tramita na Câmara dos Deputados.