Pesquisar este blog

sexta-feira, 11 de outubro de 2024

ADVOGADO SEM CAMISA EM REUNIÃO COM JUÍZA

Em videoconferência, em uma Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, realizada ontem, 10, um advogado apareceu em espaço aberto e sem camisa. Foi repreendido pela juíza e disse: "Me perdoe". Disse a juíza: "É o fim, é o fim. Está registrado que o senhor veio despachar com uma juíza de direito sem camisa. Eu determino expedição de ofício a Ordem dos Advogados do Brasil veiculando esse vídeo para que as medidas cabíveis sejam tomadas em relação ao advogado". A magistrada prometeu encaminhar o caso para a OAB. O advogado disse ao UOL que não sabia que a reunião seria com a juíza e que não tinha intenção de romper com os ritos. Ele acrescentou que o convite formal para a reunião, que consta o seu nome e o da juíza, só chegou ao seu e-mail após o fim da videoconferência - o que não deveria ter acontecido, de acordo com o advogado".

O advogado ainda esclareceu acreditar que iria falar com o escrevente e ainda afirmou: "entrei na videoconferência justamente para falar que não podia participar". Alegou que tinha problema renal e não poderia participar.    

 

CASAMENTO DESFEITO: INDENIZAÇÃO

A juíza Vanessa Christie Enande, da Vara Única de Guararema/SP, condenou um homem a indenizar a ex-mulher, depois que rompeu o casamento apenas seis dias depois da celebração, logo depois da lua de mel e abandonando a casa onde moravam. Com isso deixou dívidas da cerimônia para a mulher, inclusive um empréstimo para fazer o casamento, com aprovação do futuro marido. A magistrada fixou o valor da indenização por danos materiais em R$ 30,4 mil e por danos morais em R$ 20 mil. Houve recurso e a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. O relator, desembargador Vitor Frederico Kumpel, assegurou que "o conjunto probatório confirmou a versão da autora de que arcou com todas as dívidas, o que justifica a compensação por danos materiais por parte do réu". 


Escreveu o magistrado no voto: "O apelante não comprovou haver realizado qualquer pagamento, não juntando nenhum recibo a corroborar suas alegações no sentido de também haver colaborado com as despesas do enlace matrimonial". Diz mais o relator: "Em relação ao valor da indenização por danos morais, é de ver que deve ser ele norteado pelo grau de sofrimento e angústia impostos, a fim de se conferir justa compensação patrimonial pelo dano decorrente da conduta ilícita".  

ARGENTINA DIFICULTA INDICAÇÃO DE BRASILEIRO

O governo de Javier Milei, há cinco meses, dificulta a indicação de um funcionário brasileiro para cargo executivo do fundo de redução de assimetrias do Mercosul, FOCEM. O grupo é formado por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Bolívia. O FOCEM foi criado em 2004, com o objetivo de receber US$ 100 milhões, visando integração das áreas de fronteira. Mais de 50 projetos com recursos do fundo, foram aprovados em valor aproximado de US$ 996 milhões. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou o nome do economista e funcionário do Ministério do Planejamento Luciano Wexell Severo, em maio, para ser o coordenador-executivo da Unidade Técnica do FOCEM. A função do funcionário presta-se para acompanhar a execução dos projetos financiados, e coordenar os trabalhos das unidades técnicas em cada um dos países-membros. 


A indicação do brasileiro conta com apoio do Uruguai e do Paraguai, mas a Argentina resiste na indicação de Severo, sob fundamento de que desde 2007 a unidade funciona sem coordenador-executivo titular. O governo Milei, antes de assumir o cargo, assegurou que retiraria a Argentina do Bloco, mas isso ainda não ocorreu. O presidente Milei não compareceu, em julho, à cúpula de chefes de Estado do Mercosul, realizada em Assunção, Paraguai, preferindo participar de uma conferência de conservadores em Balneário Bamboriú/SC, juntamente com o ex-presidente Jair Bolsonaro. O Brasil, na condição de principal integrante do Mercosul, contribui com 70% do aporte anual para o FOCEM, enquanto a Argentina, com 27%, o Uruguai, 2% e o Paraguai, 1%.    

BRASIL COM A DITADURA DE MADURO

O Brasil absteve de votar resolução que renova o mandato de uma missão de investigações de violações de direitos humanos na Venezuela por mais dois anos, além de continuar com a atuação do Alto-Comissariado de Direitos Humanos no país. Foram apresentadas propostas de emendas, das quais a de Cuba que tencionava incluir passagens condenando "medidas coercitivas unilaterais" contra o regime ditatorial de Nicolas Maduro, apoiado pelos cubanos. As propostas foram rejeitadas e a resolução foi aprovada por 23 votos contra 6 e 18 abstenções, entre as quais a do Brasil. Votaram contra a resolução a Argélia, China, Cuba, Eritreia, Sudão e Vietnã. Dentre os que se abstiveram além do Brasil, os Emirados Árabes Unidos, India, Indonésia e outros. 


Importa dizer que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nunca foi contra o roubo da eleição de julho, pois sempre esteve ao lado do ditador Maduro. Chile e Costa Rica votaram pela condenação da falta de transparência nas eleições presidenciais da Venezuela e reconheceram como presidente eleito, Edmundo González. Desde o pleito em julho, registra-se a prisão por motivação política de quase duas mil pessoas na Venezuela. Enquanto isso, quase 8 milhões de venezuelanos já deixaram o país e depois da eleição aumentou a emigração. 

DESCONTOS EM FOLHA: 30%

A juíza Aline de Almeida Figueiredo, da 4ª Vara Cível de Bangu/RJ, decidiu que os bancos devem limitar os descontos, em folha de pagamento, ao máximo de 30% sobre o salário do devedor; ela determinou que as instituições financeiras ajustem os contratos de empréstimo nesse limite, suspendendo os descontos indevidos em empréstimos fraudulentos. O consumidor ingressou em juízo e alegou que as parcelas dos empréstimos contratados junto às instituições financeiras tinham descontos em folha de pagamento além do limite legal, motivo pelo qual, com a documentação que juntou, pediu para efetivar o limite dos descontos em até 30%. Os bancos argumentaram que os contratos foram celebrados livremente entre as partes e que, em alguns casos, há permissão leal para descontos acima de 30%. 


A magistrada invocou a súmula 295 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que estabelece que "a totalidade dos descontos incidentes em conta-corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor", ainda que em casos de "superendividamento decorrente de empréstimos em diferente instituições financeiras". A magistrada assegurou que "embora os bancos possam calcular o risco de inadimplência, não têm o direito de ultrapassar o limite estabelecido".  

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/10/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Anatel notifica provedores para bloquear sites de apostas irregulares

Ao todo, 2.040 sites devem ser derrubados a partir desta sexta-feira (11/10). Apostadores devem sacar dinheiro depositado até esta quinta (10)

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Projeto federal para barrar celulares nas escolas proíbe uso até no recreio e libera só para tarefas

Estudo aponta que proibição é apoiada por oito a cada dez brasileiros


FOLHA DE SÃO PAULO- SÃO PAULO/SP


Argentina de Javier Milei trava há quase 5 meses nomeação de brasileiro em órgão do Mercosul

Governo do ultraliberal é contra indicação de servidor do Planejamento a cargo estratégico


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Lira indica a aliados que deve frear 

pacote anti-STF na Câmara

Arthur Lira não tem a intenção de se indispor com os ministros 

da Suprema Corte no último semestre do seu mandato

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Beirute vive noite de terror com bombardeios israelenses

Tudo começou com enormes explosões quase simultâneas nesta quinta-feira, 10

DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT

Governo esclarece que não vai descongelar as rendas antigas

Vários órgãos de informação e as associações de proprietários leram no relatório 

da proposta do OE2025 a intenção de se descongelar das rendas antigas, 

o que obrigou o governo a clarificar que isso não acontecerá.


 

quinta-feira, 10 de outubro de 2024

RADAR JUDICIAL

MUSK ENTREGOU OS PONTOS 

O "X" de Elon Musk resolveu seguir as leis brasileiras, desistindo dos questionamentos indevidos do dono da plataforma; depois disso, o ministro Alexandre de Moraes liberou o acesso ao "X". O Sul-africano procurou abalar as instituições do Brasil, insurgindo contra o ministro e até mesmo contra o STF, mas no curso do enfrentamento, percebeu que era obrigado a respeitar as leis nacionais. A posição do combatente libertário para satisfazer suas posições pessoais e negociais tem limite e o Brasil, através do STF, mostrou até que ponto ele pode manobrar. O Sul-africano entendeu de submeter o Estado brasileiro às suas injunções políticas e comerciais, mas não suportou. 

MASSACRE DE CARANDIRU: RECURSO

O Ministério Público de São Paulo ingressou com recursos contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que extinguiu a pena dos 74 policiais militares, envolvidos no massacre de Carandiru. Os integrantes da PM, em 1992, mataram 111 presos, durante rebelião no presídio. O imbróglio originou-se de indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro aos réus, mas o Ministério Público questiona o fato de não ter sido intimado para manifestar. Os policiais foram condenados pelo júri popular, mas o Órgão Especial do Tribunal, através de 25 desembargadores entenderam por extinguir o processo, sustentados no indulto conferido pelo ex-presidente, em favorecimento absurdo para os criminosos. O Ministério Público ingressou com representação junto à Procuradoria-geral da República, alegando inconstitucionalidade do decreto de indulto. 

CNJ REGULAMENTA NOMEAÇÃO DE DATIVOS

Foram fixadas diretrizes, pelo CNJ, em sessão da terça-feira, 8, para nomeação de advogados dativos pelos tribunais em todo o país. Busca-se assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa para os que não podem pagar honorários nas comarcas, onde não existem defensores públicos. A denominação de "advogadas e advogados dativos" é substituída por "defensores", de conformidade com a resolução CNJ 376/21. Os tribunais terão o prazo de 90 dias para regulamentar a assistência jurídica dativa, recebendo cadastro de profissionais e fixando honorários.  

BLOQUEADOS BENS DE CANTOR E DE ADVOGADA

Os bens do cantor Gustavo Lima e da advogada Deolane Bezerra continuam bloqueados pela Justiça, porque a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal de Recife, não aceitou pedido para desbloqueio. Os dois são investigados pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e jogos ilegais na Operação Integration, iniciada desde início de setembro. A magistrada não deferiu argumentação da defesa de Gustavo e de Deolane no sentido de que a decisão do desembargador Eduardo Guilliod Maranhã incluía a liberação de valores e bens. A juíza escreveu: "Os fundamentos que embasaram a decisão original continuam inalterados e, portanto, vigentes, justificando a necessidade da manutenção das restrições patrimoniais. A gravidade das circunstâncias que levaram à adoção dessas medidas ainda se faz presente, assegurando a proteção dos interesses da Justiça".   

III CONGRESSO REGIONAL DA AMAB

O III Congresso Regional da Associação dos Magistrados da Bahia será realizado no Auditório do Cajueiro Convenções, na Rua Excelsior, bairro Subaé, em Feira de Santana, a partir do dia 17 de outubro próximo. Dentre os temas destaca-se a "Infância e Juventude, Poder Judiciário e Inteligência Artificial". A organização do evento envolve a AMAB, a Escola de Magistrados da Bahia e a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia, além da UNEF e UNIFAN. O Congresso contará com vários painéis e palestrantes de renomados juristas nacionais e internacionais. As inscrições poderão ser feitas no link: Https://amab.com.br/congresso-regional-3.   

Santana, 10 de outubro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



PENSÃO MILITAR INDEVIDA

Ana Lucia Umbelina Galache de Souza recebeu, indevidamente, pensão militar como se fosse filha solteira de um ex-combatente por mais de 30 anos, usando documentos falsos. Ela exibiu ao Exército certidão de nascimento fraudada, onde consta ser filha de um ex-combatente da Segunda Guerra Mundial. Entre outubro/1988 e maio/2022, Ana Lucia recebeu R$ 3,7 milhões em pensão militar. Os valores eram divididos com a avó, Conceição Galache de Oliveira, que ajudou na fraude, mas a avó denunciou a irregularidade ao Exército em 2021. A Justiça militar condenou Ana Lucia, em fevereiro/2023, na pena de três anos e três meses de prisão, mas a avó faleceu em 2021. Outra condenação originou-se do Tribunal de Contas da União, punindo-a a devolver R$ 3 milhões, além da multa de R$ 1 milhão, ficando ainda sem poder exercer cargo em comissão ou função de confiança por 8 anos. 


Ana Lucia Umbelina Galache de Souza, que recebia mensalmente R$ 4.952,22, tinha, na certidão falsa, o nome de Ana Lucia Zarate e dizia ser filha do ex-combatente Vicente Zarate, da Força Expedicionária Brasileira, que, na verdade, era tio-avô, e não pai, como constou na certidão falsa. Facilitou a falsificação, porque Vicente Zarate não deixou filhos. No interrogatório, Ana Lucia admitiu o crime. O juiz Luciano Coca Gonçalves, do tribunal militar, escreveu na sentença: "Conforme ainda se extrai do seu interrogatório, a acusada nem sequer conviver com o Sr. Vicente Zarate, mas sim foi criada e educada pelos seus pais biológicos e socioafetivos eram idênticos. E no meio social utilizava o nome registrado pelos seus pais biológicos, exceto para tratar de questões relacionadas à pensão militar, quando, então, convenientemente usava o nome, filiação e respectiva documentação falsa".

 

CRIVELA TORNA-SE INELEGÍVEL

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenou o ex-prefeito e atual deputado federal Marcelo Crivella pela prática de abuso de poder econômico e conduta velada por fraude a licitações para financiar campanha eleitoral de 2020, via caixa dois. Assim, Crivella está inelegível até o ano de 2028 e deverá pagar multa de R$ 106.410,00. O relator, desembargador Rafael Estrela, assegura que o ex-prefeito comandou esquema na Prefeitura do Rio e movimentou ilegalmente R$ 50 milhões com aliciamento de empresários e fraude em licitações, com objetivos de enriquecimento ilícito e perpetuação no poder. O operador de todo o esquema era o empresário Rafael Alves, que também foi declarado inelegível até 2028 e multa de R$ 106.410,00.


Os investigados, agora condenados, visavam sempre atendimento a compromissos de campanha para a eleição de 2016. Na decisão, o desembargador relator escreveu: "As empresas Bem Viver e Sacha Produções, das quais Rafael Alves e seu pai Aldano Alves eram sócios, receberam total de 79 pagamentos, totalizando R$ 14.185,00, sem que qualquer serviço fosse prestado. O caso só comportará execução após julgamento de eventuais recursos nas instâncias superiores.

 

ONDE A ILEGALIDADE?

A aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados de medidas, visando limitar os poderes excessivos dos ministros do STF, além de ampliar as possibilidades de impeachment de integrantes não é bem aceita na Corte. Foram aprovadas duas PECs, uma das quais limita o poder dos ministros em decisões monocráticas; não importa de onde originaram essa PEC, mas que ela é necessária não comporta a menor dúvida, pois não se pode aceitar decisão de um ministro para desfazer atos de todo o Congresso, além de outras ampliações no dizer o direito. Pela decisão do Congresso, cabe aos parlamentares o poder de revogar, melhor seria se, simplesmente, impedisse a decisão monocrática. Não se pode aceitar é a pretensão dos bolsonaristas inconformados que buscam ampliar os casos de impeachment, mas por perseguição do que mesmo para conter eventuais abusos que cometem os ministros.


Não se compreende é a refutação dos ministros de que a restrição às decisões monocráticas importa em violação da Constituição, vez que limita acesso dos cidadãos à Justiça. Pelo contrário, as decisões monocráticas prestam-se para atender mais a interesses políticos e importa na manifestação de um ministro sobre qualquer tema. A maioria dos ministros não se dignam a submeter suas decisões pessoais ao colegiado, daí a necessidade de conter as monocráticas. A PEC das decisões monocráticas foi aprovada pelo Senado desde novembro/2023 e só agora tramita na Câmara dos Deputados.