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sábado, 12 de outubro de 2024

RADAR JUDICIAL

CANDIDATOS MAIS VOTADOS, AGUARDANDO DECISÃO

São 46 municípios, dos quais 17 de São Paulo, com candidatos a prefeito, com votos suficientes para serem eleitos, mas dependendo de decisão judicial para assumir o cargo. Se não passarem pelo crivo da Justiça, novas eleições serão realizadas nesses municípios e o presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente a chefia do Executivo. Nessa situação estão o prefeito de Mongaguá/SP, Paulo Wiazowski, que conseguiu 42% dos votos válidos, no município com 65 mil habitantes. Também no mesmo cenário, Vitória da Conquista, na Bahia, com 394 mil habitantes, aguarda definição da Justiça para a candidata assumir ou realização de nova eleição.    

MANDADO DE PRISÃO NÃO AUTORIZA BUSCA NA RESIDÊNCIA

A 10ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento a um Habeas Corpus no qual pretendia-se trancamento de inquérito policial para apurar lavagem de dinheiro. O entendimento foi de que "a existência de mandado de prisão contra uma pessoa não autoriza, por si só, a busca em sua residência, sob pena de nulidade das provas eventualmente colhidas por causa do desvio de finalidade da atuação policial". No recurso, o acusado foi abordado por agentes da Polícia Federal em via pública, face a um mandado de prisão pela prática do crime de associação para o tráfico. Os agentes não conduziram o réu para a carceragem, mas preferiram ingressar na residência do investigado, onde encontraram aparelhos celulares, caderno de anotações e dinheiro em espécie. Essas provas serviram para instauração de inquérito policial por lavagem de dinheiro. A relatora do caso, desembargadora Daniele Maranhão, escreveu na decisão: "Medidas invasivas que violam o direito à privacidade, ressalvadas situações de evidente flagrante delitiva, devem ter lastro em ordem judicial aferida em face da necessidade da medida e à vista das balizas legais, não podendo ser prodigalizada pela ação escoteira da autoridade policial, a partir de indícios decorrentes de suposições". As provas foram anuladas, por unanimidade. 

BENS DE IGREJA PENHORADOS

A juíza Fernanda Soares Fialdini, da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã/SP, determinou penhora de bens da Igreja Mundial do Poder de Deus, pertencente ao pastor Valdemiro Santiago. Trata-se de dívida no valor de R$ 103 mil, referente a contrato de aluguel de um apartamento, no Morumbi, destinado à residência da família de um pastor. A penhora alcança televisores, telões de LED, instrumentos musicais, equipamentos de som, microfones, câmeras, entre outros bens da Igreja, situada na rua Carneiro Leão, 439, no Brás. Acordo foi celebrado para pagamento da dívida, mas não foi cumprido. A Igreja tem outras dívidas, tramitando na Justiça. 

   

BENS DE CID MOREIRA NA JUSTIÇA

A deserdação dos filhos de Cid Moreira passará pelo crivo da Justiça, porque os filhos, Roger Felipe Naumtchyk e Rodrigo Razendev Simões Moreira, vão questionar o ato do jornalista. O problema é que a lei permite a disponibilidade dos bens em testamento no percentual de 50%. O testador pode excluir da sucessão o herdeiro necessário que cometeu ato de indignidade. No caso do jornalista, recentemente falecido, a viúva deverá provar a indignidade dos filhos para validar da deserdação, promovida pelo pai, antes do falecimento.         

NEGADO PEDIDO DE BOLSONARO

O recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro para que fosse arquivado o inquérito sobre o vazamento de informações sigilosas da Polícia Federal foi negado, na sexta-feira, 11, pela 1ª Turma do STF, mantendo decisão o ministro Alexandre de Moraes. Trata-se da transmissão, ao vivo, pelas redes sociais, em agosto/2021, quando Bolsonaro divulgou informações sobre o inquérito da Polícia Federal que apura invasão aos sistemas do TSE, em 2018. O inquérito, na íntegra, foi publicado nas redes sociais pelo ex-presidente. A ex-vice-procuradora Lindôra Araújo, que almejava ser nomeada Procuradora-geral da República, em 2022, opinou pelo arquivamento da investigação. Escreveu Moraes: "Nessa perspectiva, a ausência do relatório circunstanciado de todo o material colhido prejudica a apreciação das questões relativa ao direito material. Diante do exposto, nego provimento ao agravo regimental".   

Santana, 12 de outubro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.





ISRAEL ATACA ATÉ A ONU

Israel não respeita mais nem a ONU; é que ontem, 11, atacou os capacetes azuis das Nações Unidos, no Líbano, deixando dois soldados feridos, segundo comunicado do próprio Exército israelense. O pior é que, em 48 horas, foi a segunda vez que a Força Interina das Nações Unidos no Líbano é atacada por forças israelenses. Os criminosos informaram que o alvo era o Hezbollah, mas ninguém acredita mais nas mentiras dos israelenses, pois matam crianças, idosos e mulheres e dizem que houve erro para não assumir o morticínio que praticam na Faixa de Gaza. O secretário-geral António Guterres classificou os ataques de intoleráveis e declarou que "não devem repetir". Recentemente, os criminosos comandados por Netanyahu declarou Guterres de persona non grata, simplesmente porque o secretário-geral recusou-se em condenar o Irã depois dos lançamentos de mísseis contra Israel. Além desses ataques, os capacetes azuis asseguraram que Israel "utiliza escavadeiras para derrubar barreiras da ONU ao longo da fronteira entre os dois países".


França, Itália e Espanha convocaram o embaixador de Israel para dar explicações, vez que os capacetes azuis, que atuam no Líbano, são compostos de força de 10 mil soldados, envolvendo as três nações, além de outros países. A Itália, na quinta-feira, 10, afirmou que as ações de Israel podem ser caracterizadas como crimes de guerra. "Não é um acidente, não é um erro", explicou o ministro da Defesa da Itália, Guido Crosetto. O representante italiano ainda disse que "A Itália não aceita ordens do governo israelense". O comandando-geral das Forças Armadas da Irlanda, que tem 130 soldados na Força Interina no Líbano, afirmou que o disparo israelense foi proposital. "Atingir uma torre de observação, que é um alvo muito pequeno, com um tiro de tanque, é uma ação deliberada. De uma perspectiva militar, não se trata de um acidente".   



ADVOGADO É CONDENADO

advogado Rafael Rodrigues Sousa foi condenado a quatro anos, cinco meses e nove dias de reclusão pela prática do crime de estelionato contra um idoso, em Morrinhos/GO; o réu terá de pagar à vítima, por dano material, a importância de R$ 141,2 mil. A sentença foi prolatada pela juíza Anelize Beber Rinaldin que constatou a materialidade delitiva dos fatos, através "de ofício encaminhado por instituição bancária, pelas microfilmagens dos cheques nominais e depositados na conta bancária do réu". O Ministério Público, na denúncia, assegura que "o advogado obteve vantagem ilícita, no exercício de sua profissão, entre os meses de novembro de 2019 e maio de 2020". A vítima responde a ação de execução, referente a dívida, relativa a comercialização de soja. No curso deste processo, no final de 2019, os avalistas, outros dois idosos, contrataram o advogado Rafael Rodrigues Sousa, porque já atuava nessa ação. Segundo o Ministério Público, o denunciado agiu de forma premeditada, visando enganar as vítimas e orientando-as para que realizassem o depósito judicial a fim de resolver o litígio e fixou o valor a ser depositado, R$ 141.242,35.  


As vítimas entregaram ao advogado quatro cheques, dos quais três destinavam-se ao depósito judicial e o outro como pagamento de honorários. O advogado apresentou três guias de depósito, das quais duas preenchidas e seriam comprovantes devidos, mas o advogado não realizou o depósito judicial e depositou os valores em sua própria conta. Em 2020, o advogado afirmou para as vítimas de que foi resolvida a demanda. Pediu ainda um cheque para pagar as custas e foi preenchido em seu nome. Com o falecimento de um dos avalistas, seguindo abertura de inventário, os credores da ação de execução habilitaram no crédito e constataram a falta de depósito no Juízo de Execução e a falta dos depósitos na conta judicial.  


BRASIL COM A DITADURA DE MADURO

O Brasil absteve de votar resolução que renova o mandato de uma missão de investigações de violações de direitos humanos na Venezuela por mais dois anos, além de continuar com a atuação do Alto-Comissariado de Direitos Humanos no país. Foram apresentadas propostas de emendas, das quais a de Cuba que tencionava incluir passagens condenando "medidas coercitivas unilaterais" contra o regime ditatorial de Nicolas Maduro, apoiado pelos cubanos. As propostas foram rejeitadas e a resolução foi aprovada por 23 votos contra 6 e 18 abstenções, entre as quais a do Brasil. Votaram contra a resolução a Argélia, China, Cuba, Eritreia, Sudão e Vietnã. Dentre os que se abstiveram além do Brasil, os Emirados Árabes Unidos, India, Indonésia e outros.
 

Importa dizer que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nunca foi contra o roubo da eleição de julho, pois sempre esteve ao lado do ditador Maduro. Chile e Costa Rica votaram pela condenação da falta de transparência nas eleições presidenciais da Venezuela e reconheceram como presidente eleito, Edmundo González. Desde o pleito em julho, registra-se a prisão por motivação política de quase duas mil pessoas na Venezuela. Enquanto isso, quase 8 milhões de venezuelanos já deixaram o país e depois da eleição aumentou a emigração.

LEI DA DESBUROCRATIZAÇÃO

A Lei 13.726/2018, denominada de "Lei da Desburocratização" adotou procedimentos que facilitam a vida do cidadão, acabando, por exemplo, com a necessidade de presença em cartório para reconhecimento de firma ou para autenticação de cópia de documentos. Em muitas situações, o reconhecimento ou a autenticação já não são mais necessários; é o que ocorre, quando se necessita de alguma atividade em órgãos públicos ou agentes da administração pública, a exemplo de prefeituras, departamentos de trânsito e outras. Nesses órgãos públicos, o próprio servidor pode atestar que a assinatura é sua e basta comparar um documento de identidade para confirmar. Continua a exigência de reconhecimento ou autenticação, quando se trata de órgãos privados, a exemplo de bancos ou empresas. 



Os servidores públicos têm a obrigação de autenticar a cópia de um documento, simplesmente comparando com o original, que a pessoa leva ao órgão público. Essas facilidades são admitidas apenas no âmbito de órgãos públicos.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 12/10/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

DF está sob alerta amarelo para chuvas intensas e tempestade, diz Inmet

Alerta para chuvas intensas emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) vai até às 12h deste sábado (12/10). 

Já o aviso de tempestades vai até às 10h de domingo (13/10). 

Quatro das cinco estações registraram chuva nesta sexta-feira (11/10) 

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela rejeita pedido para anular sentença que confirmou reeleição de Maduro

Petição, apresentada por um dos candidatos na votação de julho, afirmava que decisão tinha 'vícios de inconstitucionalidade'


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

País tem 46 candidatos a prefeito sub judice e que não sabem se estão eleitos; veja lista

Presidente da Câmara Municipal é quem assume interinamente se não houver desfecho na Justiça até o fim do ano; nova eleição pode ser convocada


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Moraes absolve terceiro morador de rua 

preso pelo 8 de janeiro

Segundo o ministro, não ficou comprovado que Vitor Manoel de Jesus 

tenha se aliado “à multidão criminosa” para promover os ataques


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Lava Jato: PGR recorre da decisão de Toffoli que anulou processos de Léo Pinheiro

Réu confesso, Léo Pinheiro fechou acordo de colaboração com a força-tarefa de Curitiba e admitiu propinas a agentes públicos e políticos


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Marcelo só convoca deputados e Conselho de Estado se houver mudança significativa. PSD “aguarda” por PS

Presidente da República só pondera novas reuniões se for necessário e havendo alterações políticas. Dirigentes do PS, ao DN, lembram aviso de Costa: Só uma medida “absolutamente intolerável” como uma “descida 



 

sexta-feira, 11 de outubro de 2024

RADAR JUDICIAL

INÉRCIA CAUSA LIBERAÇÃO DE DÍVIDA

A 27ª Câmara de Direito Privado Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a inércia, sete anos, na cobrança de taxas condominiais retroativas causa dispensa de pagamento. Trata-se de uma proprietária de vaga de garagem em um condomínio de luxo e, por sete anos, o condomínio não cobrou, causando a dispensa dos pagamentos retroativos. Os desembargadores invocaram o princípio da boa-fé objetiva e a supressio, constante da inércia prolongada do credor na cobrança das taxas, criando expectativa legítima de que o valor não seria mais exigido. Houve arrematação de uma vaga em um leilão em 2011, mas o condomínio só se propôs a cobrar em 2022. O entendimento da câmara é de que a cobrança retroativa tornou-se abusiva e contraditória.  

CONCURSO: CORREIOS

As inscrições para o novo concurso dos Correios estão abertas até o dia 28 de outubro; estão disponíveis 3.511 vagas, das quais 3.099 para o cargo de agente de Correios, (carteiro) e 412 vagas para analista de Correios. No primeiro caso exige-se ensino médio e o salário é de R$ 2.429,26; para analista há exigência de curso superior e a remuneração é de R$ 6.872,48. A inscrição acontece através do site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação. O candidato pagará a taxa de inscrição no valor de R$ 39,80, para nível médio, e R$ 42,00 para superior. As provas serão realizadas no dia 15 de dezembro em todas as regiões do país. 

CONTAGEM DE PRAZOS EM PROCESSO PENAIS

Foi apresentado no Senado Federal, no final de julho, o Projeto de Lei n. 3016/2024 que fixa os prazos em processos criminais, contando apenas os dias úteis, sem dias corridos como era antes. Assim, é alterado o art. 798 do CPP para igualar ao art. 219 do CPP, contando somente dias úteis. O autor do projeto invoca o principio constitucional da isonomia, portanto sem razão a diferença de contagem de prazos no âmbito cível e no processo criminal. O Projeto continua aguardando relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. 


ANULADA CONDENAÇÃO DE BRENNAND

Uma câmara criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença, publicada em janeiro, para absolver Thiago Brennand, condenado pela prática de estupro contra uma massagista. O empresário foi condenado a 8 anos de prisão pelo crime cometido em 2022, mas continuará preso porque ainda tem três condenação por outros crimes, dois de estupro e uma lesão corporal. A defesa do empresário alegou inexistência do crime, porque houve relacionamento consensual. O fundamento para absolvição é de que não havia provas do estupro praticado conta a vítima.      

SERVIDORA É PRESA: USA DADOS CADASTRAIAS DE PAIS DE ALUNOS

Uma servidora, 26 anos, que atuava na unidade escolar do município de Presidente Kennedy, foi presa ontem, 10, pela Polícia Civil do Tocantins, acusada da prática de mais de 20 crimes de estelionato, na operação Apate. Ela é suspeita de usar dados cadastrais dos pais de alunos, visando abrir contas digitais a fim de realizar empréstimos em nome das vítimas; com o mesmo fim ela utilizava dados de seus próprios colegas de trabalho. O delegado Anderson Alves, relatou que "A mulher de 26 anos era servidora pública contratada e estava lotada em uma unidade escolar do município Presidente Kennedy, onde, após dizer para os pais dos alunos que eles precisavam atualizar os cadastros dos filhos, solicitava selfies e documentos pessoais das vítimas que repassavam por acreditar ser verdade, já que autora é servidores do município". A mulher admitiu que com o dinheiro jogava em bets, cassinos e participava de roleta russa online. 

Santana, 11 de outubro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

 


ADVOGADO SEM CAMISA EM REUNIÃO COM JUÍZA

Em videoconferência, em uma Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, realizada ontem, 10, um advogado apareceu em espaço aberto e sem camisa. Foi repreendido pela juíza e disse: "Me perdoe". Disse a juíza: "É o fim, é o fim. Está registrado que o senhor veio despachar com uma juíza de direito sem camisa. Eu determino expedição de ofício a Ordem dos Advogados do Brasil veiculando esse vídeo para que as medidas cabíveis sejam tomadas em relação ao advogado". A magistrada prometeu encaminhar o caso para a OAB. O advogado disse ao UOL que não sabia que a reunião seria com a juíza e que não tinha intenção de romper com os ritos. Ele acrescentou que o convite formal para a reunião, que consta o seu nome e o da juíza, só chegou ao seu e-mail após o fim da videoconferência - o que não deveria ter acontecido, de acordo com o advogado".

O advogado ainda esclareceu acreditar que iria falar com o escrevente e ainda afirmou: "entrei na videoconferência justamente para falar que não podia participar". Alegou que tinha problema renal e não poderia participar.    

 

CASAMENTO DESFEITO: INDENIZAÇÃO

A juíza Vanessa Christie Enande, da Vara Única de Guararema/SP, condenou um homem a indenizar a ex-mulher, depois que rompeu o casamento apenas seis dias depois da celebração, logo depois da lua de mel e abandonando a casa onde moravam. Com isso deixou dívidas da cerimônia para a mulher, inclusive um empréstimo para fazer o casamento, com aprovação do futuro marido. A magistrada fixou o valor da indenização por danos materiais em R$ 30,4 mil e por danos morais em R$ 20 mil. Houve recurso e a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença. O relator, desembargador Vitor Frederico Kumpel, assegurou que "o conjunto probatório confirmou a versão da autora de que arcou com todas as dívidas, o que justifica a compensação por danos materiais por parte do réu". 


Escreveu o magistrado no voto: "O apelante não comprovou haver realizado qualquer pagamento, não juntando nenhum recibo a corroborar suas alegações no sentido de também haver colaborado com as despesas do enlace matrimonial". Diz mais o relator: "Em relação ao valor da indenização por danos morais, é de ver que deve ser ele norteado pelo grau de sofrimento e angústia impostos, a fim de se conferir justa compensação patrimonial pelo dano decorrente da conduta ilícita".  

ARGENTINA DIFICULTA INDICAÇÃO DE BRASILEIRO

O governo de Javier Milei, há cinco meses, dificulta a indicação de um funcionário brasileiro para cargo executivo do fundo de redução de assimetrias do Mercosul, FOCEM. O grupo é formado por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Bolívia. O FOCEM foi criado em 2004, com o objetivo de receber US$ 100 milhões, visando integração das áreas de fronteira. Mais de 50 projetos com recursos do fundo, foram aprovados em valor aproximado de US$ 996 milhões. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou o nome do economista e funcionário do Ministério do Planejamento Luciano Wexell Severo, em maio, para ser o coordenador-executivo da Unidade Técnica do FOCEM. A função do funcionário presta-se para acompanhar a execução dos projetos financiados, e coordenar os trabalhos das unidades técnicas em cada um dos países-membros. 


A indicação do brasileiro conta com apoio do Uruguai e do Paraguai, mas a Argentina resiste na indicação de Severo, sob fundamento de que desde 2007 a unidade funciona sem coordenador-executivo titular. O governo Milei, antes de assumir o cargo, assegurou que retiraria a Argentina do Bloco, mas isso ainda não ocorreu. O presidente Milei não compareceu, em julho, à cúpula de chefes de Estado do Mercosul, realizada em Assunção, Paraguai, preferindo participar de uma conferência de conservadores em Balneário Bamboriú/SC, juntamente com o ex-presidente Jair Bolsonaro. O Brasil, na condição de principal integrante do Mercosul, contribui com 70% do aporte anual para o FOCEM, enquanto a Argentina, com 27%, o Uruguai, 2% e o Paraguai, 1%.