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sexta-feira, 18 de outubro de 2024

RADAR JUDICIAL

PROGRESSÃO DE PENA

O preso tem o direito de ver avaliada sua solicitação, dentro do intervalo de dois pedidos de progressão de pena, mesmo que a diferença seja de poucos meses. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, quando mandou que o juízo de execução avalie o pedido formulado pelo homem condenado por homicídio qualificado. A relatora, desembargadora Rachid Vaz de Almeida, escreveu na decisão: "Conforme ressaltado em sede liminar, entendo que o novo pedido de progressão formulado pela defesa deve ser integralmente apreciado pelo Juízo, isso porque carece de previsão legal o paciente aguardar prazo incerto a fim de reiterar pedido de benefícios executórios".    

MENOR PRAZO DE APOSENTADORIA

Trechos da reforma da Previdência estabelecido na Emenda Constitucional 103/2019, referentes à aposentadoria de policiais e agentes penitenciários federais, foram anulados, em medida cautelar, concedida apelo ministro Flávio Dino, do STF. Estavam previstos o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres, atuantes na área. Na decisão, o ministro afirmou que as policiais federais, mesmo civis, mulheres devem ter três anos menores do que os homens, "até que o Congresso Nacional edite nova norma, com uma diferenciação que entenda ser cabível". A manifestação do ministro aconteceu em Ação Direta de Inscontitucionalidade, requerida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil.  

REDE "X" ABUSA 

A rede X está cometendo abuso com exigência de dados do cidadão para treinamento de sua inteligência artificial. O Instituto de Defesa dos Consumidores, em nota, esclarece: "Concretamente, vemos um design malicioso: há uma pré-seleção da opção de que os consumidores aceitariam o uso de seus dados para fins de treinamento de IA. Esse consentimento não deveria ser pressuposto e, sim, explícito - além de ter de ser livre e informado". O IDEC mostra-se preocupado com a forma pela qual as plataformas avançam em tecnologias à custa dos direitos e dados pessoais dos usuários. O IDEC informa que a mesma conduta foi praticada pelo Instagram e pelo Facebook, mas foi suspenso pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. 


MINISTRO SUSPENDE NOMEAÇÃO

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu nomeação de cinco servidores do segundo escalão do governo do Maranhão, sob suspeita de nepotismo. Entre os nomeados estão cunhados e sobrinha do governo Carlos Brandão. O pedido foi formulado pelo partido Solidariedade que enumerou 14 casos de nepotismo no Estado, dentre os quais para cargos estratégicos. Desde 2008 que há proibição de nepotismo nos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo na União, Estados e nos municípios, incluindo a modulação cruzada. O ministro escreveu na decisão: "A prática do nepotismo é injustificável em nossa realidade atual, é imoral, fere a ética institucional que deve reger os Poderes do Estado, pois fere o senso de razoabilidade da comunidade a utilização de cargos públicos para o favorecimento familiar e garantia de empregabilidade doméstica".   

MEDICINA: R$ 16 MIL

Um candidato para cursar medicina na Universidade do Grande Rio, Unigranrio, na Barra da Tijuca, em 2025, deve gastar até R$ 16 mil por mês. Segundo apanhado do G-1, as mensalidades variam de R$ 15.777,76, no Rio de Janeiro, sendo a mais barata, a Universidade de Cuiabá, que cobra R$ 12.000,00. Mesmo com esses valores, é grande a concorrência: na Universidade Estadual de Campinas, 295,2 candidatos para uma vaga; na Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, 183,4 candidatos para uma vaga e na Universidade Federal de São Paulo, 89,3 candidatos para uma vaga. Segundo o Painel de Demografia Médica do Conselho Federal de Medicina, o Brasil dispõe de 256 cursos de medicina, na área privada e 134 nas universidades públicas. 

Salvador, 18 de outubro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.


INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL: DUAS MÃES

A criança gerada por inseminação artificial caseira no curso de união estável homoafetiva autoriza a presunção da maternidade não biológica de uma criança, segundo decisão da 3ª Turma do STJ, em recurso especial. Assim, foi dado provimento a recurso especial para autorizar registro de nascimento com os nomes de duas mães da criança de dois anos, aplicando por analogia o disposto no art. 1.597 do Código Civil. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a dupla maternidade, face a ausência de fundamento legal para o pedido. O inciso V do dispositivo assegura que "a presunção é cabível nos casos de inseminação artificial heteróloga, desde que exista prévia autorização do marido". 


O CNJ no Provimento 149/2023, art. 513, inc. II, estabelece que o Código Nacional de Normas regulamenta os serviços notariais e de registro. Assim, o casal homoafetivo composto por duas mulheres não teve opção, vez que a "inseminação artificial foi feita de maneira caseira e, portanto, não havia um documento considerado imprescindível para o registro". A relatora, ministra Nancy Andrighi invocou o disposto do Código Civil anotado acima. Foi dispensada a apresentação dos documentos enunciados no art. 513, inciso II do Provimento 149/2023.    



HABEAS CORPUS: FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO

Em Habeas Corpus, tendo como impetrante William César de Oliveira e outros, sendo paciente A.C.Da L. DOS S, e como autoridade coatora o Juízo da 1ª Vara Criminal de Santa Bárbara d´Oeste/SP, foi concedida a ordem. A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva de um homem, condenado por tentativa de estupro. Anteriormente, ele tinha sido preso preventivamente, obteve liberdade provisória com medidas cautelares. A defesa, no Habeas Corpus, alega que a "decretação da prisão preventiva tem como requisito obrigatório a fundamentação adequada, demonstrando a necessidade da medida, já que a Constituição Federal estabelece a liberdade pessoal como regra". Assegura que a decisão é inidônea além de não ter havido descumprimento de medida cautelar por parte do réu.  


A juíza substituta de segundo grau Ana Lúcia Fernandes Queiroz escreveu na decisão: "Portanto, tem-se que a simples condenação, ainda que a crime gravíssimo e classificado como hediondo pela legislação própria, não é suficiente, por si só, para a decretação da prisão, se não mencionada a fundamentá-la". Sustentada nos requisitos enumerados no art. 312 do Código de Processo Penal deferiu o direito do paciente em recorrer em liberdade.  



PENHORA DE CONTAS DE DEPUTADO

O juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou bloqueio nas contas do deputado federal Eduardo Bolsonaro, vez que ele recusa-se em cumprir sentença que lhe condenou a pagar indenização de R$ 88,9 mil. O caso encontra-se no STF para última manifestação da Justiça, daí porque o bloqueio nas contas deu-se em caráter provisório. Trata-se de ação de danos morais proposta pela repórter Patrícia Campos de Mello. A juíza escreveu na decisão: "Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada". 
O depufede de São Paulo foi condenado em 2021, pelo juízo de primeiro grau, em sentença, no valor de R$ 30 mil. Nesse mesmo ano, o recurso interposto por Eduardo Bolsonaro foi negado pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, de forma unânime, e o valor da indenização já estava em R$ 35 mil. Novo recurso para o STJ que também rejeitou o questionamento por unanimidade, mas o depufede apresentou recurso ao STF que ainda não foi julgado. 

A demanda teve início em 2020, quando a repórter Patrícia ingressou com ação por ofensas de cunho sexual, promovida pelo depufede, em publicação de rede social. Ele, em transmissão ao vivo, disse que a jornalista "tentava seduzir" para conseguir informações prejudiciais ao seu pai, então, presidente Jair Bolsonaro. O juiz escreveu na sentença que Eduardo "ocupando cargo tão importante no cenário nacional - sendo o deputado mais votado na história do país, conforme declarado na contestação - e sendo filho do atual presidente da República, por óbvio, dever ter maior cautela nas suas manifestações, o que se espera de todos aqueles com algum sendo de responsabilidade para com a nação".      



FALTAM DEFENSORES PÚBLICOS

A presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Rivana Ricarte, acerca dos defensores nas unidades jurisdicionais, declarou que "falta cerca de 40% das comarcas". Ela disse que 90% dos casos de ações criminais envolvem pessoas que não podem pagar advogado. Rivana afirmou que 10 anos depois da PEC das Comarcas, que fixou oito anos para Defensores em todas as comarcas, isso não ocorreu. A líder dos Defensores afirmou que "o Congresso está mais preocupado em aumentar as penas para manter réus e condenados presos e recrudescer as punições". 


Rivana informou que o órgão passou a disponibilizar a defesa dos desassistidos através da defensoria itinerante, além da virtualização, escapando da presença física dos defensores. A Defensoria tem "dois carros-chefes" de sua atuação, consistenteS na área criminal e de família, apesar de prestar atendimento também nos setores de saúde e consumidor e outros. Rivana questiona as penas exageradas de multas para pessoas em situação precária assim como as punições em excesso para os que participaram do movimento do 8 de janeiro.       



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 18/10/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Câmara aprova projeto que permite fiscalização de contratos por prefeituras

gestores municipais poderão participar dos contratos com distribuidoras de energia elétrica. Matéria segue para o Senado

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Derrotas da esquerda levam PT a apoiar nomes da direita no 2º turno e provocam divisão no partido

Petistas estão entre a estratégia de chancelar a opção 'menos pior' ou de não ter nenhuma posição

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Sob bombardeios diários de Israel, sul do Líbano virou uma zona de guerra

Cidade de Nabatieh foi transformada em ruínas; Marjayoun está sem acesso a médicos e cercada por vilarejos invadidos

TRIBUNA DA BAHA - SALVADOR/BA

OAB-BA e AFPBA ingressam no CNJ contra 

cartório integrado da Fazenda Pública

O CNJ deu prazo de cinco à Corte baiana para que apresentasse 

esclarecimentos sobre a proposta

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Regras do Pix mudam a partir de novembro

Operações de mais de R$ 200 dependerão de dispositivos cadastrados

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT 

Gen. Mendes Ferrão: “Um Exército que não tem capacidade de combate não é um Exército”

O chefe do Estado-Maior do Exército anuncia que neste ano vão conseguir estancar “o contínuo de redução de efetivos”. Na sua primeira grande entrevista, explica qual 

foi o segredo para ajudar os jovens  

quinta-feira, 17 de outubro de 2024

DEPUTADO: NOTÍCIAS FALSAS, CASSAÇÃO

O TSE cassou o mandato do deputado estadual Fernando Destito Franscischini, eleito em 2018 pelo Paraná, por divulgar notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação. A decisão por 6 votos contra 1 aconteceu na quinta-feira, 28, e o deputado foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder político e de autoridade, práticas ilegais, na forma do art. 22 da LC 64/90. O parlamentar foi o mais votado, com 428 mil votos. Ele espalhou notícia falsa de que duas urnas estavam fraudadas e não aceitavam votos no então candidato Jair Bolsonaro. Juntamente com essa afirmação surgiram na internet dois vídeos, mostrando dificuldade para votar em Bolsonaro. A Justiça Eleitoral comprovou que o erro era do eleitor e desmentiu apreensão de urnas. 


A urna eletrônica apresentava a tela para votar em governador, o eleitor apertou as teclas 1 e 7 para votar no presidente. Assim, o TRE/PR julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Estadual que recorreu ao TSE, revertendo o resultado. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu pela cassação e pela inelegibilidade do deputado por oito anos, e disse que, diferentemente, do que o parlamentar propalou, não houve apreensão de urnas, mas substituição de poucas urnas. Houve divergência apenas do ministro Carlo Horbach.   

ELETRICIDADE EM SÃO PAULO SÓ HOJE

A eletricidade para boa parte dos paulistanos só será restabelecida no dia de hoje, 17, segundo anunciou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Ele classificou a Enel, distribuidora de energia, como irresponsável com os paulistanos. Além de atingir muitas residências, a falta de energia prejudicou também estabelecimentos comerciais em São Paulo, porque os usuários estão desprovidos de energia desde a sexta-feira, 11, por ocasião do temporal. A partir de amanhã, continuarão sem energia somente "os locais inacessíveis ou por árvores ainda não retiradas ou fatos supervenientes que não permitirem o religamento. Todas aquelas advindas do vendaval ou tempestade serão restabelecidas", declarou o ministro. 

 

O ministro aventou até a possibilidade de iniciar processo de caducidade da concessão, com cassação do contrato da Enel em São Paulo; se isso ocorrer, haverá intervenção na empresa e tudo depende da análise promovida pela Aneel. Silveira diz que "houve falha na distribuição de energia em São Paulo. Além disso, também diz que identificou erros na fiscalização - mas ainda não está claro se o problema ocorreu n o controle feito pela Aneel ou pelo governo paulista.  



MADURO: CRIMES DE LESA HUMANIDADE

O regime de Nicolás Maduro cometeu crimes de lesa humanidade conta sua população, segundo relatório de missão internacional da Organização das Nações Unidas, na Venezuela, divulgado na terça-feira, 15. Crimes de lesa humanidade são "atos deliberadamente cometidos como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil". Os crimes foram praticados em perseguições políticas e na repressão a manifestações antes, durante e depois das eleições presidenciais da Venezuela, em julho. No relatório consta que 25 pessoas foram assassinadas por arma de fogo durante protestos, outras centenas de pessoas ficaram feridas e milhares foram detidas "simplesmente por exercer seu direito fundamental à liberdade de expressão".  

Segundo o relatório "as violações cometidas com intenção discriminatória constituem o crime de lesão humanitária de perseguição por motivos políticos em razão da identidade das vítimas". São citadas "diversas e crescentes violações cometidas pelo governo venezuelano, pelas forças de segurança e por grupos civis armados pró-governamentais". 

 




EX-INTEGRANTES DE BOLSONARO EM APARTAMENTOS FUNCIONAIS

Apartamentos funcionais em Brasília
Ex-integrantes do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que deixaram o governo há mais de dois anos, continuam ocupando apartamentos funcionais da União e recusam deixa-los, mesmo depois que foram exonerados dos cargos que ocupavam. O governo atual necessitou ingressar com ações judiciais para retirar os que se tornaram invasores, mas permanecem discutindo na Justiça a desocupação. Dentre os ocupantes desses apartamentos registra-se pessoas que nem vive mais em Brasília, outros que atuam em governos locais. Os processos demoram para ter a decisão final, mas alguns já esgotaram os trâmites judiciais pela expulsão dos apartamentos. Há processos em fase recursal, nos quais os ex-servidores pugnam para permanecer nos imóveis.   


Um dos casos refere-se a Bruno Schettini Gonçalves, da equipe de Paulo Guedes, no governo Bolsonaro. Ele reside atualmente no Rio de Janeiro e é subsecretário do Tesouro, no governo Cláudio Castro, desde janeiro/2023, mas insiste em permanecer com o imóvel, em Brasília. Há outros casos, nos quais os ex-servidores servem-se da paquidérmica movimentação da Justiça e ganham tempo, ocupando imóveis que deveriam está sendo usados por outro servidor no exercício do cargo em Brasília. Um dos motivos pela permanência é que os apartamentos são amplos e bem localizados.