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segunda-feira, 28 de outubro de 2024

INTERRUPÇÃO DE ENERGIA SEM DANO

A interrupção no fornecimento de energia elétrica, na residência do consumidor, não é suficiente para gerar danos morais, ainda mais quando se sabe que a suspensão aconteceu face às fortes chuvas que atingiram todo o estado do Rio Grande do Sul, em 2012. Este foi o entendimento da 3ª Turma do STJ, no relato da ministro Nancy Andrighi, em julgamento de dano moral. O consumidor ficou cinco dias sem energia elétrica, mas ainda assim, o STJ entendeu que não se pode concluir pela ocorrência de dano moral. A ministra, no acórdão, anunciou a grande quantidade de ações contra a RGE Sul Distribuidora, originada do mesmo fato, "estas, em sua maioria, apresentando pleito tão somente compensatório". A ministra alega que "não é qualquer situação geradora de incômodo que é capaz de afetar o âmago da personalidade do ser humano".  

Com o presidente da Justiça de Portugal

Diz mais a ministra: "Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se mostra viável aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária de um indivíduo configure dano moral". A ministra ainda alega que "apesar da responsabilidade da distribuidora, o consumidor não informou nenhum prejuízo eventualmente suportado, nem mesmo fato extraordinário que tenha ofendido o âmago de sua personalidade". A ministro diz mais: "É inegável que o mesmo, em razão de falta de energia elétrica em sua residência, foi vítima de dissabores. O que não se admite é que tais dissabores tenham sido motivo de profundo abalo moral ou lesão a atributos da pessoa, enquanto ente ético e social que participa da vida em sociedade". A ministra reformou a decisão que tinha condenado a empresa em R$ 5 mil. Então, para a ministra, o cidadão que fica cinco dias sem energia não merece ser indenizado por dano moral!

 

CITAÇÃO INVÁLIDA

Nulos são os atos processuais seguintes à citação de pessoa jurídica encerrada, em endereço no qual não residia mais nenhum ex-sócio. A decisão é do juiz Luciano Lofrano Capasciutti, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, que anulou a tramitação da ação trabalhista e designou nova audiência inicial. Trata-se de petição inicial, ajuizada em 2023, por uma trabalhadora da empresa, onde constava apenas o endereço antigo, porque encerradas as atividades anos antes. As tentativas para citação da pessoa jurídica, e não dos ex-sócios, foram frustradas. Em 2024, a autora ingressou com incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob fundamento de que a empresa encerrou suas atividades desde o ano de 2019. Em embargos, os dois ex-sócios comprovaram que não residiam no endereço da antiga pessoa jurídica.  


Com essas informações, o juiz assegurou que as notificações foram direcionadas para sede da empresa que tinha encerrada suas atividades; por outro lado, os ex-sócios não tiveram contato com os atos processuais e todas as movimentações, a partir da citação, foram anuladas. Escreveu o magistrado no acolhimento dos embargos: "Diante das irregularidades da citação inicial e das notificações posteriores, que, como visto, foram encaminhadas à própria pessoa jurídica, já dissolvida à época, considera-se a exceção de pré-executividade apresentada como a primeira oportunidade que a Reclamada teve para "falar nos autos".  

 

PREFEITOS REELEITOS

Neste ano, 80% dos candidatos à reeleição para as prefeituras no país foram vitoriosos, no total de 2.571; antes, somente em 2008, alcançou-se o percentual de 65%, no total de 2.385 prefeituras. O partido Republicanos obteve a maior taxa de reeleição entre seus candidatos, no percentual de 86%, ou seja, 203 das 235 prefeituras disputadas. Todavia, a única capital, comandada pela sigla, situa-se em Vitória/ES, onde Lorenzo Pazolini ganhou no primeiro turno. Amapá e Roraima são os dois estados com maior taxa de reeleição, no percentual de 100% dos prefeitos que se reelegeram. Na capital, Macapá, Dr. Furlam obteve a maior vitória com 85% dos votos válidos. 

No Nordeste, deu-se a maior concentração de reeleições: João Campos, no Recife, Bruno Reis, em Salvador , JCH, em Maceió e Eduardo Braide, em São Luís. Foram reeleitos em outras regiões: no Rio de Janeiro, Eduardo Paes, em Florianópolis, Topázio Neto, em Vitória Lorenzo Pazolini, em Rio Branco Tião Bocalom e em Boa Vita Arthur Henrique. 

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/10/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Análise: nem Lula, nem Bolsonaro, centro-direita venceu segundo turno


O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Um retrato do Rio

Insegurança não poupa nem arredores de condomínio do governador Cláudio Castro na Barra da Tijuca

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

MDB e PSD controlarão 38% dos orçamentos municipais a partir de 2025

Partido de Nunes irá comandar R$ 254 bilhões pelo país, enquanto a fatia de sigla de Kassab será de R$ 234 bilhões

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Eleição terminam com saldo negativo para 

a maioria dos postulantes ao Planalto

Lula não fez valer força da máquina federal e candidatos de direita ou viram 

divisão em seu campo ou mostraram pouca força nas capitais de seus Estados

CORREIO DO POVO  - PORTO ALEGRE/RS

Eleições 2024: Siglas de centro saem fortalecidas 

das urnas nas capitais

Nas capitais, os maiores vencedores foram o MDB e o PSD, com cinco eleitos. 

Desenho é mantido no restante do país

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT 

Desorganização e falta de avaliação da lei agravam problema do lixo em Lisboa

Autarcas concordam que a higiene urbana está a falhar, mas a solução não é evidente. 


domingo, 27 de outubro de 2024

LIMINAR: TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

A Polícia Federal aponta que o procurador de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Marcos Antônio Martins Sottoriva, valeu-se de esquema de tráfico de influência no Tribunal para obter liminar na aquisição de uma fazenda de R$ 5 milhões. A concessão da liminar foi do desembargador Marcos José Brito Rodrigues e a Polícia Federal informa que o magistrado nem leu os autos para atender ao pedido, porque passou para um assessor a fim de redigir e assinar no documento. Trata-se de fatos da Operação Ultima Ratio, iniciada na quinta-feira, 24, atendendo decisão do ministro Francisco Falcão, do STJ. O magistrado Marcos José foi um dos desembargadores afastados e obrigados a usar tornozeleira eletrônica.

A descoberta desse imbróglio consta nas mensagens recuperadas pela Polícia Federal. Em um diálogo, mantido com o magistrado, o procurador remete o número de recurso ajuizado e pede a suspensão das parcelas da compra da fazenda, além de sua manutenção na posse e devolução de três imóveis, entregues como parte do pagamento. A parte contrária ao procurador informa que ele é também pecuarista e "tem pleno conhecimento dos termos do contrato e do mercado do boi gordo, não podendo suscitar ignorância ou desconhecimento do negócio que celebrou, sendo que o contrato foi redigido pelo filho dele, que é advogado". Depois da liminar, Sottoriva agradece ao desembargador: "Graças a Deus e ao seu trabalho... acabamos por fechar um acordo ... consegui alongar a dívida em mais um parcela (...) Obrigado de coração. Boa Páscoa na benção de Deus e de seu filho Jesus Cristo". A matéria é do jornal Estado de São Paulo.     

 

PROJETO MUDA PROCURAÇÃO

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei n. 2132/2, propondo que as procurações concedendo poderes aos advogados devem ser mais específicos. Busca-se evitar a advocacia predatória, que se baseia em procuração genérica, possibilitando ajuizamento de muitas ações idênticas em nome do cliente. Tornou-se comum um ou outro advogado servir de uma procuração para propor inúmeras ações, principalmente contra bancos, reclamando indenizações. O deputado Pedro Aihara explica que "o ajuizamento de centenas ou milhares de ações repetidas sobrecarrega o Poder Judiciário, em prejuízo de uma célere e boa prestação de tutela jurisdicional". O Projeto enumera o que deve conter na procuração: objeto da ação; identificação da parte contra quem ela será proposta; quantidade de ações a serem distribuídas; foro onde serão ajuizadas. Estabelece ainda validade da procuração por 120 dias. O projeto altera dispositivo do Código de Processo Civil e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.    

 


EMBRIAGUEZ É INSUFICIENTE PARA DOLO EVENTUAL

A 5ª Turma do STJ anulou condenação de um homem acusado de homicídio doloso, acontecido em 2008, em Florianópolis. O fundamento foi de que "o fato de o acusado encontrar-se embriagado quando dirigia o veículo que atingiu as vítimas, por si só, não justifica a imputação de dolo eventual, nem serva para lastrear a condenação pelo Tribunal do Júri". O caso refere-se a um réu que dirigia seu carro embriagado, pelas 7.40 hs, atingindo dois atletas de triatlo em rodovia, praticando ciclismo; ele fugiu e um dos atingidos morreu e outro ficou ferido. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do Júri. A acusação invocou o dolo eventual pela embriaguez do motorista, velocidade excessiva do veículo e ter ocorrido o acidente no acostamento da rodovia, além de fuga do local.  


No STJ o debate refere-se em saber se a condenação pelo Júri foi contrária às provas dos autos. O entendimento é de que a definição de dolo eventual é função dos jurados, que não precisam justificar a decisão, mas deve ser sustentada em provas. O ministro Ribeiro Dantas, relator, entendeu que a conclusão dos jurados contrariou a prova dos autos e, por maioria foi anulada a condenação, determinando realização de novo Júri. O ministro escreveu no voto: "Essa forma holística de raciocínio probatório ignora que, no processo penal, cada fato, cada elemento do crime precisa ter suporte específico nas provas sendo inviável presumir a comprovação de quaisquer deles - mesmo na falta de provas específicas a seu respeito - apenas porque fazer sentido ou não divergem de outras provas já existentes".    

 

MINISTRA MANDA PRENDER ADVOGADO

Obedecendo a determinação da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, a 2ª Vara das Execuções Penas da Comarca de Fortaleza expediu mandado de prisão contra o advogado Fernando Carlos Oliveira Feitosa, filho do desembargador aposentado Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribuna de Justiça do Estado. Fernando foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro com pena de 19 anos, 4 meses e 2 dias, além da multa de R$ 241.303,38 e custas, face a sua participação em esquema de negociação de habeas corpus, nos plantões do pai no Tribunal. A investigação deste caso teve início em 2015; em 2019, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa foi afastado de suas funções e aposentado compulsoriamente. 


O advogado tinha um grupo de WhatsApp para informar quando o pai entrava no plantão e assim facilitar as negociações ilícitas. O pai do advogado, ex-desembargador Carlos Feitosa, foi preso em 2021 e condenado a 13 anos, 8 meses e 2 dias de prisão; em outro processo, o magistrado foi condenado a três anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/10/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Ex-presidente do PT-DF é levado para a Papuda por suspeita de pedofilia

Wilmar Lacerda é investigado pelo crime de pedofilia. Ele foi preso por policiais civis na noite de quinta-feira (24/10

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Disputas pelo país mostram tendência a reeleição, rivalidade na direita e PT em busca de sobrevida

Em várias capitais, o segundo turno marca fissuras no bolsonarismo

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Segundo turno movimenta 30 milhões de eleitores em 51 municípios; veja o que é importante saber

Conheça os candidatos em todas as cidades e tire suas dúvidas sobre a votação neste domingo (27)

A TARDE - SALVADOR/BA

Prefeito reeleito em Gongogi pode ser afastado do cargo

Adriano Mendonça (Avante) vai ter que ressarcir cofres públicos em mais de RS 1 milhão de reais

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Irã afirma que tem o “dever de se defender” após

 os bombardeios israelenses

Violência entre os dois países gera o temor de uma escalada militar no Oriente Médio

DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT 

Lisboa dividida entre “justiça para Odair” e “polícias sem medo”

Milhares de pessoas marcharam em protesto pela morte de Odair Moniz, no início da semana 

sábado, 26 de outubro de 2024

RADAR JUDICIAL

SERVIÇOS JURÍDICOS SEM LICITAÇÃO 

Entes públicos podem contratar serviços jurídicos sem necessidade de licitação, segundo decisão do STF. O Ministério Público de São Paulo ingressou com ação civil pública contra contratação direta de escritório de advocacia pelo município de Itatiba/SP. A sentença e o acórdão julgaram improcedentes a ação, mas o STJ reformou, sob entendimento de que "a contratação direta foi inadequada por falta de singularidade do objeto, caracterizando ato de improbidade administrativa e aplicando multa civil equivalente a 10% do valor contratado". Contra essa decisão, ingressou-se com recurso ao STF; o relator, seguido pela maioria, votou pelo "provimento do recurso para excluir a caracterização de improbidade administrativa e manter a nulidade do contrato de prestação de serviços advocatícios". O ministro Dias Toffoli assegurou que "a caracterização de improbidade administrativa exige dolo, conforme a lei 14.230/21, que alterou a lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92)". A modalidade culposa foi extinga pela legislação recente, segundo o ministro. 

MULHERES PROTEGEM OS CÉUS DA UCRÂNIA

Grupo composto quase totalmente por mulheres ajuda a proteger os céus da Ucrânia contra os carniceiros russos; assim ocorre, porque os homens são enviados para as linhas de frente. Os drones russos aparecem à noite, e as mulheres, denominadas de "Bruxas de Bucha", saem para abatê-los. Elas formam uma unidade de defesa aérea voluntária. Essas mulheres conciliam essa labuta com suas atividades diurnas, muitas professoras, médicas, manicure. No fim de março/2022, os ucranianos libertaram a região de Bucha, mas enquanto os russos ocuparam a área registrava-se assassinatos, torturas, sequestros e outras malvadezas. Uma das "Bruxas" diz: "É assustador, sim. Mas dar à luz também é, e eu ainda fiz isso três vezes". 


FGTS É IMPENHORÁVEL

O STJ, através da 4ª Turma, reafirmou a impenhorabilidade do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS; com a decisão ficou impedido o pagamento de honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, de conformidade com o art. 2º, parágrafo 2º da Lei 8.036/1990. Trata-se de cobrança de honorários de R$ 50 mil por uma advogada contra sua ex-cliente. O juiz permitiu a penhora de 30% dos vencimentos do executado e bloqueou o saldo do FGTS até o limite da dívida. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão inicial. O relator, no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, mostrou a distinção entre créditos de natureza alimentar e honorários advocatícios, porque apesar de estes serem alimentares não possuem a mesma urgência que os créditos. A penhora do FGTS só é admitida pelo STJ no caso de envolver subsistência do credor. 

JUROS ABUSIVOS

O Tribunal de Justiça do Paraná, através da 18ª Câmara Cível, considerou arbitrárias as taxas acima do dobro da taxa média e determinou a redução à média definida pelo Banco Central. Trata-se de financiamento de veículo, onde a empresa foi obrigada a restituir o valor cobrado a mais. Tanto na primeira quanto na segunda instância a empresa não encontrou guarida para sua pretensão de juros excessivos. A relatora, desembargadora Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, assegurou que "embora seu cálculo não seja completo, a taxa média de mercado é o melhor parâmetro para analisar abusos nos juros".  

EMPRÉSTIMO EM NOME DA MÃE IDOSA

Um mulher contraiu dois empréstimos, que totalizaram R$ 43,6 mil, em nome da mãe idosa; ela administrava os cartões bancários da mãe e, nessa condição, obteve os empréstimos. O caso foi decidido pelo juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto/SP, que condenou a mulher a um ano e nove meses de reclusão e pagamento de dez salários mínimos em favor da vítima. Em recurso, a 12ª Câmara de Direito Criminal manteve a sentença. O relator, desembargador Nogueira Nascimento, escreveu no voto: "O prejuízo estimado para a vítima não foi pequeno, e o pior é que já com 78 anos de idade, terá ela de suportar seguidos descontos em seus rendimentos, eis que os empréstimos contraídos pela ré se estendem por duração de anos". 

Salvador, 26 de outubro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.