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sábado, 2 de novembro de 2024

DESERÇÃO DE RECURSO EM AÇÃO PENAL: CUSTAS

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Otávio de Almeida Toledo, convocado para o STJ, em Habeas Corpus, determinou que a Justiça paulista procedesse à análise de recurso do jornalista Luan Araújo, condenado por difamação contra a deputada Carla Zambelli. Trata-se de deserção do recurso em ação penal privada por ausência de recolhimento das custas devidas; a decisão do magistrado mandou que fosse oferecido ao corrente oportunidade para efetivação do preparo recursal. O caso remonta às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais de 2022, quando Luan, nos Jardins, Zona Sul de São Paulo, foi perseguido pela deputada federal com arma em punho. Posteriormente, o jornalista escreveu, narrando os fatos e diz  que Zambelli integra uma "seita de doentes de extrema-direita". O resultado foi sua condenação a oito meses de detenção. 

    

O recurso de Luan no Tribunal de Justiça de São Paulo foi rejeitado, sob fundamento de deserção, face ao não recolhimento das custas, no prazo legal. No STJ, o ministro convocado questionou, invocando jurisprudência sobre esse cenário. Escreveu: "Portanto, emerge em flagrante desacordo com os precedentes deste Superior Tribunal de Justiça a decisão questionada por este writ, no tocante ao não recebimento do recurso defensivo por deserção".  



TRUMP PROMETE PENA DE MORTE

No domingo, 27, em comício realizado no Madison Square Garden, em Nova York, o ex-presidente Donald Trump prometeu pena de morte para imigrantes que cometerem crimes contra americanos. A manifestação de Trump é juridicamente inexequível, porque envolve questões éticas e grandes barreiras na estrutura federativa americana. Trump não sabe que a pena de morte é decisão de cada estado, vez que eles tem autonomia sobre a adoção da medida; o total de 27 estados permitem a pena de morte, mas sempre em casos considerados extremamente graves, a exemplo de homicídios com agravantes, tortura e homicídios múltiplos. O uso da pena de morte para imigrantes, como falou Trump, viola o sistema jurídico dos Estados Unidos.
 

O sistema federativo dos Estados Unidos confere aos Estados substancial grau de independência em questões penais, portanto, sem sentido a aplicação da pena para imigrantes, porque a medida depende de cada unidade federada. O certo é que Donald Trump promete muito, mas não conseguirá implementar muitas de suas promessas. 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 2/11/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Gilmar vota para reduzir pena de Collor por condenação na Lava-Jato 

Ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro para favorecer a empresa UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora. Julgamento está no plenário virtual do Supremo 

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Economia

Dólar alto e oferta menor farão preços dos alimentos subirem mais de 7% em 2025 

Itens como café, frango, ovos e óleo de soja devem ter reajustes entre 4,5% e 11%; carnes deve subir até 16,1%

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Eleição americana tem abismo de gênero, mas nuances entre homens e mulheres acirram disputa

Kamala tem vantagem no voto feminino, e Trump lidera preferência masculina; idade, escolaridade e raça fazem variar o apoio

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Bandeira amarela passa a valer hoje e conta 

de luz ficará mais barata

Redução na cobrança extra ocorre após aumento do volume de chuvas

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Novembro terá três feriados nacionais; 

um deles na sexta-feira

O dia 20 de novembro estreia em 2024 como data a ser respeitada em todo o Brasil como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

TAP receia peso dos seus salários fixos em caso de nova crise na aviação

Alerta da companhia sobre a estrutura salarial 
dos seus trabalhadores surge num prospeto divulgado há três dias aos investidores. Negociação dos acordos coletivos também vai pesar, avisa.

sexta-feira, 1 de novembro de 2024

RADAR JUDICIAL

LITIGÂNCIA PREDATÓRIA 

A litigância predatória constitui tema que preocupa o Judiciário brasileiro, principalmente pela dificuldade com o acesso à Justiça, já que esses processos ocupam espaço de quem precisa reclamar seu direito. O cenário torna-se pior, quando se enfrenta decisões como a do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Num Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi fixada a tese de que "a comprovação da tentativa prévia de solução extrajudicial da controvérsia é condição necessária para caracterizar o interesse de agir". Junto a isso, o CNJ aprovou, no final de outubro, ato normativo sobre comportamentos preventivos e intervertidos a fim de proibir o uso indevido do processo. As providências são de monitoramento de litigantes reincidentes e advogados com ações idênticas. 

Solucionada a litigância predatória, certamente, diminuirá o quantitativo de ações, possibilitando aos juízes a dedicação às causas justas dos jurisdicionados. Essas medidas só terão efeito se contar com colaboração de magistrados, advogados e outros agentes no sentido de possibilitar o funcionamento da Justiça na solução de conflitos.  

JUSTIÇA PERMITE COMPRA DE VOTOS

O juiz Angelo Foglietta decidiu aguardar decisão de um tribunal federal sobre sorteios milionários para eleitores que se processa no estado da Pensilvânia. O processo foi iniciado por um promotor público da Filadélfia; assim, os sorteios, que nada mais são do que compra de votos, continuarão e eventual decisão, naturalmente, só acontecerá depois da eleição marcada para a próxima terça-feira. O sul-africano sorteia cheques de US$ milhão para pessoas que assinarem em uma petição sobre apoio à liberdade de expressão e dos direitos de porte de arma; só poderão participar os eleitores dos estados-chave. 


JUIZ TENTA MUDAR TITULAR DE CARTÓRIO

O juiz de Miranorte/TO, na tentativa de mudar o titular do cartório de Registro de Imóveis, criou outro cartório em Barrolândia. A conselheira Renata Gil Ribeiro concedeu liminar. O Tribunal de Justiça, através de portaria, destituiu a titular do Tabelionato de Notas de Miranorte, sem constatar nenhuma irregularidade, e nomeou o titular de  Barrolândia para assumir Miranorte. A oficial ingressou com pedido, inclusive reclamando liminar, mas o Tribunal de Justiça negou, face à revogação da portaria. Mesmo depois da revogação da portaria, o juiz resolveu e nomeou o mesmo titular de Barrolândia, sob fundamento de que as duas unidades, Barrolânida e Miranorte, são contíguas. Laudo técnico desmentiu a afirmação de contíguas as duas unidades. A conselheira escreveu na decisão: "A exegese que equipara a contiguidade a menor distância esvazia de sentido a construção normativa do art. 69, tornando inócua a diferenciação estabelecida entre o requisito primário da contiguidade e o critério subsidiário da menor distância, este último expressamente reservado às hipóteses de concorrência entre delegatários que já atendem ao primeiro requisito". 

INDÍCIO DE FRAUDE NÃO SUSPENDE DIPLOMAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu liminar em recurso de ação de investigação judicial eleitoral para revogar decisão do juiz da Zona Eleitoral de Graça/SP, que tinha proibido a diplomação do prefeito eleito e do vice-prefeito da cidade de Fernão/SP. O entendimento da Corte foi de que "meros indícios de fraude relacionados à transferência de títulos de eleitor não podem justificar a suspensão da diplomação de eleitos, já que houve oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa". A defesa dos eleitos invocou o disposto no art. 22 da Lei de Inelegibilidade, Lei Complementar 64/1990. A referida norma não permite concessão de tutela de urgência para impedir diplomação de candidatos eleitos.  

REVISTA PESSOAL DEPENDE DADOS CONCRETOS

A 5ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial para anular provas contra um homem, sustentado em denúncia anônima, que foi abordado na rua e revistado na sua casa invadida. A denúncia assegurava que o homem recebia, com alguma frequência, drogas pelos Correios. Os policias ao sair da casa constatou que ele recebia encomenda na calçada, quando fizeram abordagem. Foram encontrado 46 vidros de lança-perfume, daí a polícia entrou, sem autorização judicial na casa do homem e apreendeu 1,11 grama de cocaína e 1,68 de maconha. O Tribunal de Justiça de São manteve a decisão, considerando que o ingresso no imóvel foi autorizado pelo homem; ademais o crime de tráfico de drogas é permanente, tornando constante a fragrância. O ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, escreveu no voto: "Não houve qualquer referência a prévia investigação, monitoramento ou campanas no local, havendo, apenas, a suspeita, o que, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não configura o elemento "fundadas razões", a autorizar a abordagem e posterior ingresso no domicílio, o que torna ilícita a prova derivada dos procedimentos". 

Salvador, 1º de novembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
    


CNJ SUSPENDE PUNIÇÃO À TABELIÃ

O CNJ suspendeu penas disciplinares, dentre as quais suspensão por 90 dias da atividade, aplicadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a tabeliã interina Vanessa Zimpel, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Paranatinga/MT. A alegação de atos irregulares praticados pela tabeliã constam de ilegalidades em julgamentos de recursos administrativos. Anteriormente, o corregedor-geral Juvenal Pereira da Silva determinou correição presencial extraordinária no cartório. A tabeliã recorreu ao CNJ, afirmando que as punições aconteceram sem prévia instauração de Processo Administrativo Disciplinar ou sindicância. Nas informações o Tribunal considerou desnecessária a instauração do PAD ou de sindicância, mas a conselheira Renata Gil classificou de "flagrante ilegalidade", na condução do procedimento que causou a aplicação da pena. A conselheira assegurou que "não prospera a alegação do TJMT de que seria desnecessária a instauração de sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar para aplicação das penalidades". 


A conselheira invocou a Lei Estadual n. 6.940/1997 que impõe a sindicância "como condição para a imposição das penas de repreensão, multa e suspensão". Escreveu mais: "O termo condição indica, com particular clareza, que a sindicância é um requisito sine qua non, um pressuposto indispensável sem o qual a consequência jurídica, no caso, a imposição da penas, não pode legitimamente ocorrer". Adiante: "A interpretação do dispositivo indica que instauração de sindicância - ou, evidentemente, de um PAD, que oferece em tese maiores garantias ao (à) acusado (a) -, é etapa obrigatória e prévia à aplicação das penalidades, não se tratando de mera faculdade da Administração. A mera oportunidade de apresentar manifestação escrita em contrarrazões não atende às exigências constitucionais de um devido processo legal, especialmente em matéria disciplinar". Foi, então, concedida a liminar para suspender os efeitos das decisões.     

MINISTRO: INCLUSÃO E FRATERNIDADE

O salão do Tribunal de Justiça da Bahia lotou ontem, 31, no evento de lançamento do livro "Pessoa Com Deficiência em Situação de Curatela e Sistema de Justiça, de autoria da juíza Patrícia Cerqueira. Desde as 14 horas foram realizados painéis: "Direitos das Pessoas Com Deficiência no Âmbito Previdenciário e Tributário" e "Pessoa com Deficiência e sistema de Justiça". A autora discorreu no painel sobre o tema Pessoas com Deficiência em Situação de Curatela e Sistema de Justiça". Participaram dos painéis os desembargadores Rolemberg Costa, Maurício Kertzman Szporer e outros painelistas, conselheiros, professores, defensor público e promotor de Justiça.   


A magistrada, titular da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da capital, doutora em Direito Constitucional e integrante do Comitê de Pessoas com Deficiência do CNJ, deu autógrafo no livro e o evento foi encerrado com a presença do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, que proferiu a palestra sobre o tema Inclusão e Fraternidade. O ministro foi homenageado com a entrega da Medalha de Mérito em Educação Judicial Desembargador Mário Albiani, destinada para personalidades que contribuem para o aprimoramento judicial no Judiciário da Bahia. O ministro é professor da Universidade Federal do Maranhão, autor de vários livros. Estiveram presentes desembargadores, juízes, promotores de Justiça, defensores públicos, servidores e advogados. 



TRIBUNAL CONDENA ASSASSINOS DE MARIELLE

Terminou ontem, 31, a sessão do 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro e os assassinos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes; o ex-policial Élcio de Queiroz foi condenado a 59 anos e 8 meses e Ronnie Lessa a 78 anos e 9 meses. A decisão aconteceu depois de 6 anos e meses do crime que ocorreu em março/2018. A conduta dos dois foi tipificada como crime de duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emborcada e recurso que dificultou a defesa da vítima, mais tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, assessora de Marielle, que sobreviveu, além de receptação do Cobalt prata, clonado, usado no crime. Élcio de Queiroz e Ronnie Lessa poderão ser beneficiados, face a acordo de delação premiada, que ajudou nas investigações, descobrindo os mandantes. 

No acordo de delação consta que Élcio ficará preso, no máximo, por 12 anos em regime fechado e Ronnie permanecerá preso por, no máximo, 18 anos em regime fechado, mais 2 anos em regime semiaberto. Os prazos tiveram início na data em que eles foram presos, 12 de março/2019. Com isso, Élcio deverá ser liberado em 2031 e Lessa irá para o regime semiaberto em 2037 e ganha a liberdade em 2039.


RÚSSIA PUNE GOOGLE: US$ 2,5 DECILHÕES

A Rússia, em nítida atuação de perseguição de empresas do Ocidente, multou o Google com valor impagável de US$ 2,5 decilhões, importância superior a toda a riqueza mundial. Mesmo que a empresa resolvesse pagar nunca conseguiria, porque o Google teve receitas, em 2023, de US$ 307 bilhões, bastante longe da estratosférica multa. Tudo isso por violações envolvendo o YouTube, sob alegação de não restaurar contas específicas que publicavam vídeos na plataforma. Essas empresas compartilhavam mensagens pró e contra Vladimir Putin. A multa inicial foi de 100 mil rublos, em 2020, sob fundamento de que não restaurou os canais Tsargrad e RIA FAN entre muitos outros. O certo é que a cada semana a multa do governo ditatorial da Rússia dobrava. A Rússia continua punindo empresas estrangeiras, principalmente as do ramo de tecnologia, desde 2022, com a invasão da Ucrânia, não aceita pelo mundo, mais pelo fato de abandonar o país do que por motivação legal. 


Ademais, o Google teve falência decretada na Rússia desde o ano de 2022. O governo Putin, com a saída do Google, ressente da falta de mensagens ao redor do mundo. As autoridades russas sabem que o Google não pagará essa esdrúxula multa, desorientadas pelas legislações, até mesmo da Rússia. Certamente, o Google nunca voltará a operar na Rússia.  

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1º/11/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

STF nega pedido do X sobre desbloqueio do perfil de Allan dos Santos

Plataforma alega "censura prévia" do Supremo. Ministro Alexandre de Moraes afirmou que não é tarefa da rede solicitar o desbloqueio de contas de terceiros

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Caso Marielle

No curso da investigação, conexões entre crime armado, política, polícia e bicheiros vieram à tona

Ex-PM apontado como um dos mais temidos matadores do Rio jamais havia sido condenado por homicídio

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Dez infratores queimaram área equivalente a 5 cidades de São Paulo, apontam multas do Ibama

Folha teve acesso a detalhes de autos de infração que agentes emitiram até o último dia 18

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Jerônimo solicita autorização para novo 

empréstimo de R$ 2,88 bilhões

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) enviou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um novo pedido de empréstimo de até US$ 500 milhões

 CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Assassinos de Marielle Franco e Anderson 

Gomes são condenados

Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz foram condenados por júri popular no Rio de Janeiro

DIÁRIO DE NO NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Governo vai poder banir investidores e fornecedores estrangeiros com elevado risco de cibersegurança

Diploma dá força de lei e expande o âmbito da recomendação que baniu a Huawei das redes 5G e vai permitir afastar fornecedores de equipamentos, serviços e tecnologia, bem como investidores estrangeiros  

quinta-feira, 31 de outubro de 2024

RADAR JUDICIAL

FOGOS ABUSIVOS

A Promotoria da comarca de Cotriguaçu/MT denunciou os empresários Everton de Oliveira da Silva e Angelo Lunardelli, além de exigir multa de R$ 200 mil por dano moral coletivo, por exposição da saúde pública na festa do Peão, com queima irregular de fogos. A ocorrência deu-se na noite do dia 24 de setembro deste ano. Angelo Lunardelli, presidente do Sindicato Rural de Cotriguaçu, pediu a Evertou para promover "a queima de fogos de artifício no interior da arena durante a Festa do Peão de Cotriguaçu em desacordo com o previsto no Projeto de Segurança contra incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros". De acordo com o promotor substituto Cristiano de Miguel Felipini a queima de fogos deu-se sem distância de segurança, expondo espectadores e veículos com os fogos. O Ministério Público assegura que a ocorrência colocou em perigo a vida e saúde de todo o público presente no evento. 

No Brasil, na eleição passada, principalmente, no interior, foram registrados abusos, a exemplo de vitoriosos direcionarem para imediação de residências dos perdedores, e insistirem no uso de fogos com repetição durante o dia e noite.  

SEM SUCUMBÊNCIA NA EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL 

Por unanimidade, a 1ª Seção do STJ, decidiu que não são devidos honorários advocatícios de sucumbência no caso de exceção de pré-executividade se extinta pelo reconhecimento da prescrição interiormente da execução fiscal. A tese foi redigida da seguinte forma: "À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente prevista no artigo 40 da Lei 6830 de 1980". 


GREVE NA ARGENTINA 

No dia de ontem, 30, Buenos Aires parou com a greve que suspendeu o funcionamento do transporte, inclusive o levantamento de voos, a movimentação dos trens e metrô, além dos taxis. Na capital, somente os ônibus urbanos operaram e a promessa é de maiores adesões ao movimento grevista, se não houver acordo nas reclamações dos grevistas, que pedem aumento de salários, além de melhores condições de trabalho. Palo Moyano, codiretor da Central de Trabalhadores, CGT, declarou que "será o início de algo muito mais importante". Enquanto isso, o governo do presidente Javier Milei joga mais fogo para dizer que "os sindicalistas não deixarão você trabalhar".      

CÂMARA REJEITA TAXAÇÃO DOS RICOS

Em votação dos destaques do Projeto de Lei Complementar 108/24, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, no texto da reforma tributária, a Câmara dos Deputados rejeitou a emenda que previa taxação de grandes fortunas, a partir de R$ 10 milhões. O deputado Gilson Marques declarou: "Os milionários tem grande staff contábil e jurídico, e obviamente não vão deixar o dinheiro na conta. O que eles fazem em todos os países é retirar o dinheiro do país, ao invés de aumentar a arrecadação". Já a deputada Eliza Virgínia afirmou: "Só que as grandes fortunas e os ricos produzem emprego, quanto mais fortunas mais emprego existe e as pessoas vão crescendo igualitariamente. É notório que quando se taxa grandes fortunas as pessoas migram para outros lugares".    

A proposta de taxação dos ricos previa tributo anual com 0,5% para bens entre R$ 10 milhões a R$ 40 milhões; 1% acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões e 1,5% acima de R$ 80 milhões. O relator, deputado Reginaldo Lopes assegurou que "os 38 países mais ricos da OCDE tributam o dobro do que o Brasil tributa em renda e patrimônio. Portanto o Brasil fez uma opção histórica de triturar os mais pobres". 

BRASIL, CAPITAL MUNDIAL DOS LOBISTAS

O ministro Herman Benjamin, do STJ, em entrevista à Folha de São Paulo, declarou que não se conseguiu "impedir completamente a prática de malfeitos", nos tribunais, mas afirma que as investigações prosseguem, visando aperfeiçoar o acesso ao processo. O ministro não classifica como crise as investigações sobre o esquema de venda de decisões judicias e diz que o escândalo são "fatos isolados de poucos servidores que destoam da maioria dos integrantes da corte". Benjamin considera Brasília como "a capital mundial dos lobistas, mas não o lobby legalizado, como em outros países"; diz que o lobby no Brasil "é feito em restaurantes, até em funerais, missas, cultos religiosos". O STJ não vive uma crise, exceto a de volume gigantesco de processos". O ministro alega que continua "apurando a fundo" e que dois servidores já foram afastados, em investigações que envolvem 5 mil servidores.

O presidente do STJ assegura que "vivemos num clima de vulnerabilidade, ainda mais porque damos palestras, participamos de eventos institucionais. Aceitamos tirar fotos sem pedir carteira de identidade, folha de antecedentes, e ela podem ser utilizadas para mostrar intimidade e influência com ministros, quando isso não existe".   

DINHEIRO DE TAXI PARA DESEMBARGADORES

Um dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebe dinheiro de uma empresa de transporte de passageiros que atua no aeroporto de Campo Grande/MT, fazendo concorrência com o serviço de taxi convencional. O magistrado já foi afastado por venda de decisões judiciais, juntamente com quatro colegas do Tribunal. A empresa Rodar Serviços de Táxi e Transporte Personalizado repassou ao menos R$ 137.594,00 para Ana Carolina e Marcos Abreu, filhos do desembargador Vladimir Abreu. O principal sócio da empresa é o advogado Félix Jayme Nunes da Cunha, um dos operadores de venda de sentenças.  

Salvador, 31 de outubro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.