Pesquisar este blog

sábado, 2 de novembro de 2024

MINISTROS QUEREM EVITAR CADEIA PARA COLLOR

O ex-presidente Fernando Collor foi condenado, em maio/2023, no STF, a 8 anos e 10 meses de prisão, por oito votos contra dois, mas os sucessivos recursos, têm beneficiado o criminoso, porque alguns ministros, ainda não permitiram a efetivação do cumprimento da pena. Collor foi punido pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; ele teria recebido R$ 20 milhões em propinas de esquema de corrupção na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Os ministros do STF não querem prender o ex-presidente Fernando Collor de Melo, apesar de julgado e condenado em processo referente a práticas criminosas nos anos de 2010/2014 e denunciado em 2015. Simples embargos de declaração foi submetido a dois pedidos de vista; inicialmente, o ministro Dias Toffoli permaneceu com o processo por três meses em seu gabinete; depois, o mesmo caminho foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes que segurou o processo por mais três meses. É difícil de acreditar, mas o processo paralisado por seis meses nos dois gabinetes para apreciar simples Embargos de Declaração pode ser considerada como chicanagem! Aliás, não se estranha o posicionamento do ministro Mendes, porque foi um dos dois votos de absolvição dos crimes praticados pelo ex-presidente. Os ministros querem ver o tempo passar sem prisão do criminoso. 

Na sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes devolveu o processo e votou, em simples embargos, para reduzir a condenação do crime de corrupção passiva para quatro anos, buscando com isso a prescrição do crime de corrupção passiva. Imaginava-se que armação dessa natureza fosse registrada somente nos juízos iniciais, mas está patente que no STF pratica-se essa manobra para evitar cumprimento de pena por pessoas importantes. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram pela manutenção da pena e, portanto, pela prisão de Collor, que deveria ter ocorrido desde o mês de maio/2023, quando foi julgado. O processo seguiu para o plenário virtual, onde permanecerá até o dia 11, e dependerá dos outros componentes da Corte para fazer Justiça ou para beneficiar Collor, a exemplo do posicionamento de Mendes e Toffoli. O ministro Alexandre de Moraes diz que "os embargantes buscam, na verdade, rediscutir ponto já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada".  


HOMEM PASSA POR ADVOGADO E É PRESO

B.H.A.L, 29 anos, foi preso, quando tentou aplicar golpes em Campo Grande, usando registro na OAB/MS de profissional falecido; dessa forma, ele causou prejuízo a uma empresa em R$ 50 mil. O homem foi preso na quarta-feira, 30, depois de denúncia de uma vendedora de joias que registrou boletim de ocorrência, narrando a pretensão do falso advogado de obter valores em processo de divórcio, que nem foi protocolado. B.H.A.L. ligou para a mulher, buscando mais dinheiro e os policiais orientaram para ela marcar encontro para entregar o dinheiro. No local combinado, já estava a polícia que prendeu o impostor, por tentativa de estelionato. Na delegacia ele negou passar por advogado, mas informou que os valores recebidos são do escritório no qual ele trabalha. 


Em janeiro, o falso advogado foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul pela prática do crime de estelionato. Ele usou o registro da OAB/MS de um profissional falecido. Em audiência de custódia, foi decretada a prisão preventiva de B.H.A.L.     

DESERÇÃO DE RECURSO EM AÇÃO PENAL: CUSTAS

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Otávio de Almeida Toledo, convocado para o STJ, em Habeas Corpus, determinou que a Justiça paulista procedesse à análise de recurso do jornalista Luan Araújo, condenado por difamação contra a deputada Carla Zambelli. Trata-se de deserção do recurso em ação penal privada por ausência de recolhimento das custas devidas; a decisão do magistrado mandou que fosse oferecido ao corrente oportunidade para efetivação do preparo recursal. O caso remonta às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais de 2022, quando Luan, nos Jardins, Zona Sul de São Paulo, foi perseguido pela deputada federal com arma em punho. Posteriormente, o jornalista escreveu, narrando os fatos e diz  que Zambelli integra uma "seita de doentes de extrema-direita". O resultado foi sua condenação a oito meses de detenção. 

    

O recurso de Luan no Tribunal de Justiça de São Paulo foi rejeitado, sob fundamento de deserção, face ao não recolhimento das custas, no prazo legal. No STJ, o ministro convocado questionou, invocando jurisprudência sobre esse cenário. Escreveu: "Portanto, emerge em flagrante desacordo com os precedentes deste Superior Tribunal de Justiça a decisão questionada por este writ, no tocante ao não recebimento do recurso defensivo por deserção".  



TRUMP PROMETE PENA DE MORTE

No domingo, 27, em comício realizado no Madison Square Garden, em Nova York, o ex-presidente Donald Trump prometeu pena de morte para imigrantes que cometerem crimes contra americanos. A manifestação de Trump é juridicamente inexequível, porque envolve questões éticas e grandes barreiras na estrutura federativa americana. Trump não sabe que a pena de morte é decisão de cada estado, vez que eles tem autonomia sobre a adoção da medida; o total de 27 estados permitem a pena de morte, mas sempre em casos considerados extremamente graves, a exemplo de homicídios com agravantes, tortura e homicídios múltiplos. O uso da pena de morte para imigrantes, como falou Trump, viola o sistema jurídico dos Estados Unidos.
 

O sistema federativo dos Estados Unidos confere aos Estados substancial grau de independência em questões penais, portanto, sem sentido a aplicação da pena para imigrantes, porque a medida depende de cada unidade federada. O certo é que Donald Trump promete muito, mas não conseguirá implementar muitas de suas promessas. 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 2/11/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Gilmar vota para reduzir pena de Collor por condenação na Lava-Jato 

Ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro para favorecer a empresa UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora. Julgamento está no plenário virtual do Supremo 

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Economia

Dólar alto e oferta menor farão preços dos alimentos subirem mais de 7% em 2025 

Itens como café, frango, ovos e óleo de soja devem ter reajustes entre 4,5% e 11%; carnes deve subir até 16,1%

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Eleição americana tem abismo de gênero, mas nuances entre homens e mulheres acirram disputa

Kamala tem vantagem no voto feminino, e Trump lidera preferência masculina; idade, escolaridade e raça fazem variar o apoio

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Bandeira amarela passa a valer hoje e conta 

de luz ficará mais barata

Redução na cobrança extra ocorre após aumento do volume de chuvas

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Novembro terá três feriados nacionais; 

um deles na sexta-feira

O dia 20 de novembro estreia em 2024 como data a ser respeitada em todo o Brasil como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

TAP receia peso dos seus salários fixos em caso de nova crise na aviação

Alerta da companhia sobre a estrutura salarial 
dos seus trabalhadores surge num prospeto divulgado há três dias aos investidores. Negociação dos acordos coletivos também vai pesar, avisa.

sexta-feira, 1 de novembro de 2024

RADAR JUDICIAL

LITIGÂNCIA PREDATÓRIA 

A litigância predatória constitui tema que preocupa o Judiciário brasileiro, principalmente pela dificuldade com o acesso à Justiça, já que esses processos ocupam espaço de quem precisa reclamar seu direito. O cenário torna-se pior, quando se enfrenta decisões como a do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Num Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi fixada a tese de que "a comprovação da tentativa prévia de solução extrajudicial da controvérsia é condição necessária para caracterizar o interesse de agir". Junto a isso, o CNJ aprovou, no final de outubro, ato normativo sobre comportamentos preventivos e intervertidos a fim de proibir o uso indevido do processo. As providências são de monitoramento de litigantes reincidentes e advogados com ações idênticas. 

Solucionada a litigância predatória, certamente, diminuirá o quantitativo de ações, possibilitando aos juízes a dedicação às causas justas dos jurisdicionados. Essas medidas só terão efeito se contar com colaboração de magistrados, advogados e outros agentes no sentido de possibilitar o funcionamento da Justiça na solução de conflitos.  

JUSTIÇA PERMITE COMPRA DE VOTOS

O juiz Angelo Foglietta decidiu aguardar decisão de um tribunal federal sobre sorteios milionários para eleitores que se processa no estado da Pensilvânia. O processo foi iniciado por um promotor público da Filadélfia; assim, os sorteios, que nada mais são do que compra de votos, continuarão e eventual decisão, naturalmente, só acontecerá depois da eleição marcada para a próxima terça-feira. O sul-africano sorteia cheques de US$ milhão para pessoas que assinarem em uma petição sobre apoio à liberdade de expressão e dos direitos de porte de arma; só poderão participar os eleitores dos estados-chave. 


JUIZ TENTA MUDAR TITULAR DE CARTÓRIO

O juiz de Miranorte/TO, na tentativa de mudar o titular do cartório de Registro de Imóveis, criou outro cartório em Barrolândia. A conselheira Renata Gil Ribeiro concedeu liminar. O Tribunal de Justiça, através de portaria, destituiu a titular do Tabelionato de Notas de Miranorte, sem constatar nenhuma irregularidade, e nomeou o titular de  Barrolândia para assumir Miranorte. A oficial ingressou com pedido, inclusive reclamando liminar, mas o Tribunal de Justiça negou, face à revogação da portaria. Mesmo depois da revogação da portaria, o juiz resolveu e nomeou o mesmo titular de Barrolândia, sob fundamento de que as duas unidades, Barrolânida e Miranorte, são contíguas. Laudo técnico desmentiu a afirmação de contíguas as duas unidades. A conselheira escreveu na decisão: "A exegese que equipara a contiguidade a menor distância esvazia de sentido a construção normativa do art. 69, tornando inócua a diferenciação estabelecida entre o requisito primário da contiguidade e o critério subsidiário da menor distância, este último expressamente reservado às hipóteses de concorrência entre delegatários que já atendem ao primeiro requisito". 

INDÍCIO DE FRAUDE NÃO SUSPENDE DIPLOMAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu liminar em recurso de ação de investigação judicial eleitoral para revogar decisão do juiz da Zona Eleitoral de Graça/SP, que tinha proibido a diplomação do prefeito eleito e do vice-prefeito da cidade de Fernão/SP. O entendimento da Corte foi de que "meros indícios de fraude relacionados à transferência de títulos de eleitor não podem justificar a suspensão da diplomação de eleitos, já que houve oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa". A defesa dos eleitos invocou o disposto no art. 22 da Lei de Inelegibilidade, Lei Complementar 64/1990. A referida norma não permite concessão de tutela de urgência para impedir diplomação de candidatos eleitos.  

REVISTA PESSOAL DEPENDE DADOS CONCRETOS

A 5ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial para anular provas contra um homem, sustentado em denúncia anônima, que foi abordado na rua e revistado na sua casa invadida. A denúncia assegurava que o homem recebia, com alguma frequência, drogas pelos Correios. Os policias ao sair da casa constatou que ele recebia encomenda na calçada, quando fizeram abordagem. Foram encontrado 46 vidros de lança-perfume, daí a polícia entrou, sem autorização judicial na casa do homem e apreendeu 1,11 grama de cocaína e 1,68 de maconha. O Tribunal de Justiça de São manteve a decisão, considerando que o ingresso no imóvel foi autorizado pelo homem; ademais o crime de tráfico de drogas é permanente, tornando constante a fragrância. O ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, escreveu no voto: "Não houve qualquer referência a prévia investigação, monitoramento ou campanas no local, havendo, apenas, a suspeita, o que, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não configura o elemento "fundadas razões", a autorizar a abordagem e posterior ingresso no domicílio, o que torna ilícita a prova derivada dos procedimentos". 

Salvador, 1º de novembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
    


CNJ SUSPENDE PUNIÇÃO À TABELIÃ

O CNJ suspendeu penas disciplinares, dentre as quais suspensão por 90 dias da atividade, aplicadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a tabeliã interina Vanessa Zimpel, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Paranatinga/MT. A alegação de atos irregulares praticados pela tabeliã constam de ilegalidades em julgamentos de recursos administrativos. Anteriormente, o corregedor-geral Juvenal Pereira da Silva determinou correição presencial extraordinária no cartório. A tabeliã recorreu ao CNJ, afirmando que as punições aconteceram sem prévia instauração de Processo Administrativo Disciplinar ou sindicância. Nas informações o Tribunal considerou desnecessária a instauração do PAD ou de sindicância, mas a conselheira Renata Gil classificou de "flagrante ilegalidade", na condução do procedimento que causou a aplicação da pena. A conselheira assegurou que "não prospera a alegação do TJMT de que seria desnecessária a instauração de sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar para aplicação das penalidades". 


A conselheira invocou a Lei Estadual n. 6.940/1997 que impõe a sindicância "como condição para a imposição das penas de repreensão, multa e suspensão". Escreveu mais: "O termo condição indica, com particular clareza, que a sindicância é um requisito sine qua non, um pressuposto indispensável sem o qual a consequência jurídica, no caso, a imposição da penas, não pode legitimamente ocorrer". Adiante: "A interpretação do dispositivo indica que instauração de sindicância - ou, evidentemente, de um PAD, que oferece em tese maiores garantias ao (à) acusado (a) -, é etapa obrigatória e prévia à aplicação das penalidades, não se tratando de mera faculdade da Administração. A mera oportunidade de apresentar manifestação escrita em contrarrazões não atende às exigências constitucionais de um devido processo legal, especialmente em matéria disciplinar". Foi, então, concedida a liminar para suspender os efeitos das decisões.     

MINISTRO: INCLUSÃO E FRATERNIDADE

O salão do Tribunal de Justiça da Bahia lotou ontem, 31, no evento de lançamento do livro "Pessoa Com Deficiência em Situação de Curatela e Sistema de Justiça, de autoria da juíza Patrícia Cerqueira. Desde as 14 horas foram realizados painéis: "Direitos das Pessoas Com Deficiência no Âmbito Previdenciário e Tributário" e "Pessoa com Deficiência e sistema de Justiça". A autora discorreu no painel sobre o tema Pessoas com Deficiência em Situação de Curatela e Sistema de Justiça". Participaram dos painéis os desembargadores Rolemberg Costa, Maurício Kertzman Szporer e outros painelistas, conselheiros, professores, defensor público e promotor de Justiça.   


A magistrada, titular da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da capital, doutora em Direito Constitucional e integrante do Comitê de Pessoas com Deficiência do CNJ, deu autógrafo no livro e o evento foi encerrado com a presença do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, que proferiu a palestra sobre o tema Inclusão e Fraternidade. O ministro foi homenageado com a entrega da Medalha de Mérito em Educação Judicial Desembargador Mário Albiani, destinada para personalidades que contribuem para o aprimoramento judicial no Judiciário da Bahia. O ministro é professor da Universidade Federal do Maranhão, autor de vários livros. Estiveram presentes desembargadores, juízes, promotores de Justiça, defensores públicos, servidores e advogados. 



TRIBUNAL CONDENA ASSASSINOS DE MARIELLE

Terminou ontem, 31, a sessão do 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro e os assassinos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes; o ex-policial Élcio de Queiroz foi condenado a 59 anos e 8 meses e Ronnie Lessa a 78 anos e 9 meses. A decisão aconteceu depois de 6 anos e meses do crime que ocorreu em março/2018. A conduta dos dois foi tipificada como crime de duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emborcada e recurso que dificultou a defesa da vítima, mais tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves, assessora de Marielle, que sobreviveu, além de receptação do Cobalt prata, clonado, usado no crime. Élcio de Queiroz e Ronnie Lessa poderão ser beneficiados, face a acordo de delação premiada, que ajudou nas investigações, descobrindo os mandantes. 

No acordo de delação consta que Élcio ficará preso, no máximo, por 12 anos em regime fechado e Ronnie permanecerá preso por, no máximo, 18 anos em regime fechado, mais 2 anos em regime semiaberto. Os prazos tiveram início na data em que eles foram presos, 12 de março/2019. Com isso, Élcio deverá ser liberado em 2031 e Lessa irá para o regime semiaberto em 2037 e ganha a liberdade em 2039.


RÚSSIA PUNE GOOGLE: US$ 2,5 DECILHÕES

A Rússia, em nítida atuação de perseguição de empresas do Ocidente, multou o Google com valor impagável de US$ 2,5 decilhões, importância superior a toda a riqueza mundial. Mesmo que a empresa resolvesse pagar nunca conseguiria, porque o Google teve receitas, em 2023, de US$ 307 bilhões, bastante longe da estratosférica multa. Tudo isso por violações envolvendo o YouTube, sob alegação de não restaurar contas específicas que publicavam vídeos na plataforma. Essas empresas compartilhavam mensagens pró e contra Vladimir Putin. A multa inicial foi de 100 mil rublos, em 2020, sob fundamento de que não restaurou os canais Tsargrad e RIA FAN entre muitos outros. O certo é que a cada semana a multa do governo ditatorial da Rússia dobrava. A Rússia continua punindo empresas estrangeiras, principalmente as do ramo de tecnologia, desde 2022, com a invasão da Ucrânia, não aceita pelo mundo, mais pelo fato de abandonar o país do que por motivação legal. 


Ademais, o Google teve falência decretada na Rússia desde o ano de 2022. O governo Putin, com a saída do Google, ressente da falta de mensagens ao redor do mundo. As autoridades russas sabem que o Google não pagará essa esdrúxula multa, desorientadas pelas legislações, até mesmo da Rússia. Certamente, o Google nunca voltará a operar na Rússia.