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terça-feira, 12 de novembro de 2024

SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO

OPINIÃO

Publicação de artigo de Bolsonaro, um notório golpista, na Folha é golpe no estômago

Era necessário um editorial vigoroso que desmascarasse, ponto por ponto, as falácias do impostor

  • SALVAR ARTIGOS


Ricardo Kotscho

Jornalista, é colunista do UOL, trabalhou na Folha e em outros veículos e foi secretário de Imprensa no primeiro governo Lula

SÃO PAULO

Ao longo de minha carreira como jornalista, um ensinamento simples, mas profundo, de Frederico Branco, um veterano do Estadão, sempre me guiou: "tem coisa que pode e tem coisa que não pode".

Esta máxima parece mais relevante do que nunca ao observarmos a recente publicação de um artigo intitulado "Aceitem a democracia" por um notório golpista, sem que houvesse, no mesmo jornal, uma contestação firme e imediata aos absurdos, mentiras e insultos lançados contra a imprensa e as instituições.


O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no aeroporto de Brasília -  Gabriela Biló - 20.jun.23/Folhapress

Muitos me procuraram, sabendo da minha antiga relação com a Folha, perguntando o que aconteceu com o jornal. E, honestamente, não sei o que responder. O que está em jogo é a credibilidade de um veículo com mais de 100 anos de história. Esse é o momento em que a instituição deve uma resposta clara e firme a seus leitores.

Era necessário um editorial vigoroso que desmascarasse, ponto por ponto, as falácias do impostor que, há pouco tempo, buscava silenciar essa mesma imprensa antes mesmo de tomar posse. Os leitores mereciam uma análise contundente, que relembrasse seu histórico de ataques contra as instituições e a tentativa de golpe ao perder as eleições.

Permitir que alguém inelegível, cuja trajetória está marcada por afrontas à democracia, publique sem contrapeso um texto com o título "Aceitem a democracia" é, no mínimo, um golpe no estômago.


 

EXCESSO DE PROCESSOS: LICENÇA, FÉRIAS E RECESSO

Plenário do CNJ
Os tribunais de todo o país, no total de 19, passaram a conceder aos magistrados e membros do Ministério Público a denominada licença compensatória. O magistrado que acumula substituições ou que tenham excesso do processos gozam de um dia de licença para cada três dias trabalhados, com limite de 10 folgas por mês. Esse benefício foi iniciativa do CNJ através da Resolução 528 de 20/10/2023, equiparando os direitos e deveres da magistratura com os membros do Ministério Público, primeiro a legislar sobre a matéria. Esse penduricalho institucionalizou a "gratificação por acúmulo de processos", ou seja, quanto mais processos no gabinete maior o aumento do salário. No final, isso representa, no Ministério Público, aumento do salário no percentual de 33% para os procuradores. O Paraná fixou o número de processos em 200, a partir de quanto os promotores e procuradores terão elevação dos ganhos em 11%.


Os juízes que acumulam substituições nas comarcas ou varas, com excesso de processos, farão jus a licença para cada três dias trabalhados, limitadas em 10 folgas por mês, portanto, 120 dias por ano. Esses dias de licença poderão ser convertidos em indenização, acaso o juiz não queira usufruir do valor a receber. A ONG Transparência Brasil informou que até maio deste ano a licença compensatória custou pelo menos R$ 284 milhões ao erário; ainda não se tem os números reais e de todo o país. O benefício foi consignado, inicialmente, para os juízes federais, através das lei 13.093/2015 e 13.095/2015. Na sequência, em 2023, o Ministério Público instituiu o benefício para seus membros, embasado na Resolução 133/2011 do CNJ. O problema é que o juiz já goza de 60 dias de férias, licença ou folgas, no curso do ano: junto a esses 120 dias por ano, da licença compensatória, junte-se 60 dias de férias, 15 dias de recesso, no final do ano, sem contar os feriados no curso de cada ano, e pode-se avaliar um dos motivos pelo qual os processos perenizam nos cartórios. 



PROCURADORIA CONTRA BETS NO PAÍS

A Procuradoria-geral da República ingressou, no STF, com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as leis que liberam e regulamentam a atuação de bets no país. No questionamento estão incluídas as leis 14.79/2023 e 13.756/2018 e portarias editadas pelo Ministério da Fazenda, responsáveis pela permissão das casas de aposta. O Procurador Paulo Gonet pede suspensão liminar das normas e escreve: "Reconhecida pela Suprema Corte a inconstitucionalidade das disposições que instituíram e regulamentaram a nova modalidade de apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos e em eventos online, o exercício da atividade não terá mais suporte normativo autorizados, passando a seu prática a ser considerada ilícita pela legislação nacional". 


As apostas por meio das bets foram liberadas desde 2018, através de lei aprovada no governo de Michel Temer. A regulamentação da lei só aconteceu com a Lei 14.790/2023 com o objetivo de diminuir os impactos sociais negativos da sistemática. Escreve mais o Procurador: "Esse novo mercado surgiu sem critérios de proteção dos usuários do serviço e do mercado nacional, circunstância agravada pelo fato de os sites e operadores estarem, muitas vezes, sediados em outros países, ou seja, a legislação brasileira não incide, dificultando o controle e a fiscalização, bem como a tributação da atividade". Gonet assegura que "a legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta".      



MAGISTRADOS, ALVOS DA JUSTIÇA

O juiz Paulo Afonso de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, está sendo investigado pelo STJ, acusado de ter comprado apartamento, avião e uma fazenda, segundo narrativa da Polícia Federal. Consta nas investigações que o magistrado dividiu conta bancária com o juiz Aldo Ferreira da Silva, este condenado pelo Tribunal de Justiça local pela prática do crime de corrupção. A advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva é esposa do juiz Aldo, e consta que ela usou documentação falsa para apoderar de R$ 5,5 milhões de um aposentado do Rio de Janeiro. A Polícia Federal descreve como se deu o golpe no engenheiro aposentado de Petrópolis/RJ. Emmanuelle Alves chegou a ser presa pelo Gaego e dentre os erros cometidos consta a existência de promissória falsa, um fazendeiro fictício com o objetivo de sacar mais de R$ 5 milhões das contas do engenheiro aposentado. Essa ocorrência, na Justiça sul-matogrossense ocorreu entre os anos de 2016 e 2018.   


O juiz Paulo Afonso é titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande e foi investigado na Operação Ultima Ratio, responsável pelo afastamento dos desembargadores Sérgio Fernandes Martins, Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva, Alexandre Bastos e Marcos José de Brito Rodrigues. Há indícios de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, na movimentação bancária do juiz Paulo Afonso. Os policiais federais afirmam que "além de chamar a atenção as divergências de valores declarados, inclusive com valores abaixo do valor, o ITBI/ITCD causa estranheza a suposta valorização do referido imóvel, tendo em vista que, após ter sido declarado por R$ 680 mil em 2018, seria oferecido em 2023 (período de 5 anos) no valor de R$ 2,5 milhões, o equivalente a mais de 3,6 vezes inicialmente declarado". 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 12/11/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

MUDANÇAS TRABALHISTAS

Jornada reduzida ganha apoio político, mas preocupa setor produtivo


O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Pressão fiscal

Impacto da inflação no reajuste do salário mínimo elevará gastos em R$ 13,3 bi em 2025

Lula chama Defesa para debater cortes; pacote deve sair esta semana

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Concessionária pede R$ 12 mil para enterrar recém-nascido em SP

OUTRO LADO: Grupo Maya alega falha em seu serviço de atendimento e promete reforçar a capacitação dos funcionários

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

CCJ da Câmara põe para votar PEC que 

pode acabar com aborto legal no País

Na prática, se esse texto for aprovado pelo Congresso Nacional, seriam 

abolidas as autorização, hoje previstas em lei, para interrupção da gestação

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Empresário confirmou delação contra policiais 

oito dias antes de ser morto

Secretaria de Segurança Pública criou força-tarefa para apurar crime

DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT 

Sindicato diz que secretária de Estado ignorou greve do INEM ao atirar negociação para 2026

Comissão Parlamentar da Saúde de hoje tinha um ponto na agenda: OE2025.  marcada pelo

segunda-feira, 11 de novembro de 2024

RADAR JUDICIAL

ADVOGADA É AFASTADA

A advogada Caroline Azevedo foi afastada da advocacia por 90 dias, pelo Tribunal de Ética da OAB/DF. Ela é investigada por eventual participação em esquema de venda de decisões judiciais no STJ. A denúncia contra Caroline foi feita por seu ex-marido, o advogado e procurador do DF, Rodrigo Alencastro. Caroline assegura que a ocorrência prende-se à vingança do ex-companheiro pela separação. 

ADVOGADOS ABANDONAM JÚRI

Em sessão do Tribunal do Júri, no Fórum da Comarca de Pirapozinho/SP, os advogados da defesa abandonaram o plenário, e a sessão, que realizava na sexta-feira, 8, foi encerrada. A juíza expediu ofício ao Tribunal de Justiça do Estado e à OAB, comunicando a ocorrência. O Procurador-geral de Justiça Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, emitiu nota em defesa da atuação do promotor de Justiça Iago Lage Belchior. O relato do Procurador noticia que um advogado, em conversa com seu assistente, falou que daria uma "surra" no promotor, durante a realização do julgamento. Explicou o Procurador: "O comentário afrontoso e pseudo-intimidador foi ouvido pela juíza que dirigia os trabalhos, que acabou multando os defensores por litigância de má-fé. Isso após eles se retirarem de plenário e impedir o prosseguimento do julgamento".  

ANULADO DESEMPATE EM PROMOÇÃO

Os critérios de desempate nas promoções por antiguidade do Ministério Público foram declarados inconstitucionais, pelo STF. Trata-se de trechos das leis orgânicas dos Ministérios Públicos de Goiás, Piauí e Pernambuco que previam como tempo de serviço, idade, estado civil e número de filhos. O relator, ministro Luiz Fux, assegurou que normas sobre o tema são de exclusividade de lei federal, de conformidade com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei 8.625/1993. O ministro assegura que a Constituição Federal fixa os critérios de antiguidade e merecimento para promoções no Ministério Público e na magistratura. O voto do ministro foi seguido por todos os ministros nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, movidas pela Procuradoria-geral da República. 


CONTRATOS DE FRANQUIA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM

O Partido Novo busca suspender decisões que reconhecem a Justiça do Trabalho como competente para julgar questões de fraude, irregularidades trabalhistas e outros problemas em contratos de franquia. A Procuradoria-geral da República manifestou-se favorável ao pedido do Partido na ADPDF que alega competência da Justiça Comum para tais questões, em contratos de franquia. O Procurador assegura que "o foro adequado para decidir sobre a validade dos contratos de franquia é a Justiça Comum, e só em caso de invalidação dos contratos poderia a Justiça do Trabalho deliberar sobre vínculos empregatícios. A Procuradoria enumerou casos recentes nos quais foi fixada a competência da Justiça Comum. O caso está com a ministra Cármen Lúcia, como relatora. 

GOVERNADOR INTERFERE EM ELEIÇÃO DA OAB

O secretário da Casa Civil do governo do Acre, Jonathan Donadoni, em discurso expôs claramente interferência do governo nas eleições da Seccional da OAB. Vídeo, que circula, mostra a manifestação do secretário. O chefe da Casa Civil do Governo do Acre declarou: "Hoje, Zequinha, eu me sinto gratificado em dobro pela sua vitória. E vamos derrotar de novo, em uma outra eleição que vai vir aí, que é a da OAB, que nós vamos derrotar também, que vamos para outra eleição". Tudo isso ocorre, porque o atual presidente da entidade é candidato à reeleição e tem desferido críticas ao governo de Gladson Cameli, investigado pela prática de crimes de corrupção. Cameli já é réu no STJ, por desvios de recurso públicos e fraude em licitações.   

Salvador, 11 de novembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
 


TRIBUNAL ANULA SENTENÇA

A desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, do Tribunal de Justiça do Pará, anulou sentença que extinguia "apenas a pretensão executória, reconhecendo, em seu lugar, a prescrição da pretensão punitiva". Trata-se do julgamento, em revisão criminal, de um ex-policial civil condenado pela prática do crime de concussão. O processo teve inicio na Vara Criminal de Redenção, onde o ex-policial foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão em regime fechado, além da perda do cargo público. A defesa arguiu violação ao devido processo legal, vez que o réu não foi intimado para apresentação de recurso de apelação, comprometendo a defesa do causado e caracterizando nulidade absoluta. 

O Tribunal reconheceu que a prescrição punitiva deveria prevalecer sobre a executora, extinguido todos os efeitos penais e extralegais da condenação. O voto da relatora foi acolhido pela unanimidade dos desembargadores da Seção de Direito Penal. O ex-policial civil foi reintegrado ao serviço público.     

 

TRIBUNAL ESCLARECE DÚVIDAS

O Tribunal de Justiça de São Paulo dedica uma página, em seu portal eletrônico, para esclarecer dúvidas mais comuns de demandas apresentadas pelos advogados. Com isso, a Corte pretende simplificar as atividades dos profissionais do Direito e o trabalho é do Comitê Gestor de Orçamento e de Priorização do 1º grau. Entre as perguntas frequentes estão: "Qual o procedimento para solicitar a restituição de guias de natureza DARE? Como protocolar petição e documentos sigilosos? Como cadastrar incidente de cumprimento de sentença? Qual o procedimento para solicitar a restituição de guia de oficial de Justiça, recolhida incorretamente ou em duplicidade? Qual o procedimento para solicitar restituição de guia FEDTJ? Como distribuir e acompanhar uma carta precatória (oriundas do TJSP e de outro estado?) Como efetuar o cadastro do ofício requisitório (RPV/Precatório) para honorários de sucumbência? No cadastro de ofício requisitório, o sistema não conclui o protocolo e informa que todos os documentos devem estar vinculados à parte. Como proceder? Qual o procedimento para a digitalização de processos físicos pelo advogado? O advogado digitalizou o processo, mas o magistrado determinou complemento do cadastro e recategorização dos documentos. Como proceder?