A relatora citou o art. 381, parágrafo 3º, do CPC/2015, no qual estatui que o foro no qual tramitar a ação cautelar de produção de prova não ficará prevento para a futura ação principal, afastando desta forma eventual prejuízo à parte ré. Explica a relatora que a previsão do art. 381, parágrafo 2º do CPC/2015 não tinha equivalente no CPC/1973. Diz que antes mesmo da vigência do CPC/2015, o STJ já admitia flexibilização da competência em relação aos procedimentos cautelares.
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domingo, 17 de novembro de 2024
PROVA PERICIAL NA COMARCA
MINISTRO RESCINDE DELAÇÃO
A desembargadora Sandra Inês alega que o Ministério Público "violou as cláusulas de sigilo do acordo ao permitir o vazamento do seu conteúdo". O ministro Og Fernandes explica que "desde o início do acordo, validado em 2021, a magistrado e seu filho obtiveram benefícios como o direito à prisão domiciliar, mas deixaram de efetivamente colaborar com as autoridades públicas na investigações dos fatos narrados". O ministro diz que os beneficiados não pagaram parcelas da multa prevista no acordo, além de terem alienado bens, a exemplo de um imóvel na Praia do Forte, avaliado em R$ 4,5 milhões. Os termos da delação é composto de 39 anos e tem citações a 12 desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, além de 12 juízes, 15 advogados e 16 funcionários. .
PROCURADORES FAZEM EVENTO NA BÉLGICA
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Procurador Geral de Minas Gerais |
A censura sobre o encontro parte principalmente de representantes dos Ministério Públicos estaduais que asseguram não ser "função do fiscal da lei promover esses eventos". O simpósio conta com patrocínio do Governo Federal, Caixa Econômica Federal, Fundação Dom Cabral e Unifenas, além de outras entidades. Apoia o evento a Cedro Participações, pertencente ao empresário Lucas Prado Kalas, que possui um Jato, no qual o procurador pegou carona por duas vezes, fato noticiado pela revista Piauí. Kallas foi preso na Operação João de Barro, da Polícia Federal, mas a representação oferecida pelos procuradores contra Jarbas foi arquivada pelo corregedor-geral adjunto do Ministério Público de Minas Gerais.
REVISTA COM TRUCULÊNCIA
Policiais militares saem da viatura, aproximam-se de quatro meninos, menores de idade, com arma em punho e mandam ficar de costas para a parede para revista. Dos garotos três eram negros e a ocorrência deu-se em junho, na Rua Prudente de Morais, no Rio de Janeiro, e três dos meninos são filhos de diplomatas do Canadá, Gabão e Burhina Faso, em viagem de férias. A forma truculenta da conduta dos policiais foi flagrada por câmeras de monitoramento. A ocorrência foi denunciada à Auditoria de Justiça Militar pela 2ª Promotoria de Justiça do Rio de Janeiro e acusou os sargentos Luiz Felipe dos Santos Gomes e Sergio Regattieri Fernandes Marinho pela prática dos crimes de ameaça e constrangimento ilegal. O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte recebeu a denúncia, sob fundamento de que a "abordagem adotada pelos sargentos não se configura como excludente de ilicitude, quando uma conduta ilegal não é tratada como crime".
Escreveu o juiz: "Verifico não ser o caso de absolvição sumária (...) tendo em vista que não se divisa a presença de causas excludentes de ilicitude do fato ou da culpabilidade dos acusados, assim como também não se encontra extinta a punibilidade, sendo certo que, em tese, os fatos narrados na denúncia constituem crime. Nesse cenário, deixo de absolver sumariamente os denunciados Sergio e Luiz Felipe e ratifico a decisão de recebimento da denúncia". O promotor de Justiça Paulo Roberto de Mello Cunha Júnior explica que o denunciado Regattieri e Luiz Felipe obrigou os adolescente a exibir as partes genitais. O Itamaraty fez pedido formal de desculpas aos embaixadores do Gabão, de Furkina Faso e do Canadá.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 17/11/2024
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Cármen Lúcia vota para manter prisão de Robinho; placar sobe para 5 a 1
Além de Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Edson Fachin também votaram pela manutenção da prisão. Apenas Gilmar Mendes votou contra
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
Conflitos em Ucrânia e Gaza dificultam consensos na cúpula de líderes do G20
Estratégia de negociadores é evitar 'condenação explícita' a um dos lados envolvidos em guerras
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Reta final de inquérito do golpe tem Bolsonaro pressionado e silêncio sobre reunião com Lula
Governo, STF, PGR e PF não comentam encontro no Palácio da Alvorada
A TARDE - SALVADOR/BA
Inusitado: gato e cachorro cruzam e geram filhotes; veja
Situação aconteceu no distrito de Humildes, na cidade baiana
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Criminosos dispararam quase 20 tiros no confronto em que mulher morreu por bala perdida, diz testemunha
Camila Lopes Fruck, de 25 anos, foi atingida por disparo na cabeça na zona Sul de Porto Alegre
DIÁRÍO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT
Isabel Magalhães: "Rastreio do cancro do pulmão permitiria reduzir a mortalidade em mais de 20%"
Presidente da Pulmonale - Associação Portuguesa de Luta Contra o Cancro do Pulmão critica o atraso do país no rastreio e a ausência na proposta de Orçamento de Estado para 2025 de taxação mais restritiva sobre o tabaco.
sábado, 16 de novembro de 2024
RADAR JUDICIAL
RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença, com parcial modificação, da 4ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR, em ação de busca e apreensão, proposta pelo Banco Bradesco contra Adriano Alfredo Roca & Cia Ltda., e Adriano Alfredo Roca, em alienação fiduciária. A Corte mandou o estabelecimento bancário restituir o bem apreendido ou, se impossível, pagar indenização por perdas e danos, além da multa fixada em 50% do valor do bem. Os desembargadores alteraram a sentença no que se refere à possibilidade de compensação dos valores, vez que o réu continua devendo e o valor da compensação será definido na fase de liquidação de sentença. A relatora, desembargadora Ana Lúcia Lourenço, notou que o contrato estabelecia cobrança de juros capitalizados, todavia não especificava os valores cobrados, omissão que foi considerada como "ofensa ao direito de informação do consumidor".
O STJ considera indispensável a informação da taxa diária de juros no contrato, visando oferecer garantias ao devedor e possibilidade de controle dos encargos. Se constatados a fixação de juros abusivos, não se pode reconhecer atraso ou descumprimento da obrigação.
BRASILEIROS PRESOS NA ARGENTINA
O juiz Daniel Rafecas, da 3ª Vara Federal da Argentina, atendeu pedidos de extradição contra 61 brasileiros, formulados pela embaixada do Brasil, em Buenos Aires. Foram expedidos mandados de prisão de todos os envolvidos nos atentados do 8 de janeiro, que estavam no país vizinho. Na quinta-feira, 14, a polícia da Argentina prendeu um dos foragidos, Joelton Gusmão de Oliveira, na cidade de La Plata; no Brasil, ele tinha sido liberado, um ano atrás, pelo ministro Alexandre de Moraes, a fim de cumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Joelton foi condenado em fevereiro a 17 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, associação criminosa e tentativa violenta de abolição do Estado democrática de direito.
SUSPENSÃO DE ENERGIA NA UFRJ
O desembargador federal Alcides Martins, da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu liminar que permitiu à Light interromper o fornecimento de energia elétrica para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, face à inadimplência. O relator submeteu a decisão ao pagamento pela instituição de R$ 5 milhões no prazo de 60 dias, visando redução da dívida. A liminar autorizou o corte de energia em áreas não essenciais da universidade para dívida que ultrapassa R$ 15 milhões. Escreveu o desembargador: "Nesse contexto, em que pese a decisão agravada ter limitado o deferimento da tutela aos serviços não essenciais, não se pode desconsiderar os reflexos de eventual corte em toda a estrutura da agravante".
MULHER CAUSA MORTE DE MARIDO E DOIS FILHOS
Em junho/2023, em Ilhéus/BA, uma mulher aguardava julgamento, no Conjunto Penal de Itabuna, pela prática de triplo homicídio qualificado, através de envenenamento. Kelly Mendes Barreto diz que colocou veneno na comida do marido, porque era constantemente agredida; o envenenamento dos filhos deu-se porque comeram do mesmo prato. A mulher teve a prisão revogada, porque diagnosticada com transtorno de personalidade dissocial. A Justiça absolveu a mulher, na quinta-feira, 14, fundamentada no disposto no art. 26 do Código Penal. Todavia, ela terá de ser acompanhada em um Centro de Atenção Psicossosial, Caps, no mínimo por três anos.
ACUSADO DE COMPRAR DECISÕES JUDICIAIS
O lobista Andreson Oliveira Gonçalves é investigado pela Polícia Federal, sob acusação de comprar decisões judiciais. As provas contra o lobista estão em celular apreendido do advogado Roberto Zampieri, assassinado em 2023. A aproximação com o ministro Nunes Marques, do STF, é desmentida por nota. As mensagens, em número de mais de 9 mil, entre o lobista e Zampieri, indicam que Andreson atuou em processos sob relatoria do ministro Nunes Marques. Mirian Ribeiro Gonçalves, esposa de Andreson, advogou em sete processos no STF, sob relatoria do ministro Nunes Marques, e em todas as ações o ministro votou a favor dos clientes de Mirian. As ações são movidas por desembargador de Mato Grosso e buscava anular penalidades em aposentadoria compulsória, impostas pelo CNJ.
Guarajuba/Camaçari/Bahia, 16 de novembro de 2024.
ESTELIONATO SENTIMENTAL
Em sentença, a magistrada escreveu que "em audiência, o réu reconheceu o recebimento parcial das transferências realizadas via Pix, corroborando a lisura dos comprovantes apresentados pela vítima". Diz mais: "O réu abusou da confiança e afeição para obter vantagens patrimoniais, caracterizando o chamando estelionato sentimental". A juíza assegurou que o réu praticou estelionato na relação afetiva contra a mulher, importando sua conduta no que dispões a Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha.
RACISMO EM PORTUGAL
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Com juiz, em Dubai |
Os atores brasileiros denunciaram aos policiais da Guarda Nacional Republicana que levaram a mulher para a delegacia. No momento, do flagrante, a mulher foi detida, mas liberada, posteriormente; ela estava alcoolizada. A defesa de Adélia buscou improcedência da condenação, sustentada no fato de que sua cliente estava alcoolizada. A Justiça determinou que a mulher fizesse tratamento.
JUIZ RECUSA BAFÔMETRO
O juiz Antonio Carlos Maisonnette Pereira, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Niterói/RJ, em sentença, declarou nula notificação da penalidade de suspensão de direção e exigência de participação em curso de reciclagem, imposta pelo Detran contra o juiz Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, de Niterói. O magistrado punido ingressou com pedido de nulidade de processo administrativo e da pena de trânsito aplicada na decisão administrativa, em face das omissões, contradições, obscuridades, parcialidade e violação dos princípios da legalidade, do contraditório, da igualdade e da ampla defesa, apontadas na fundamentação. Ele recusou-se em realizar o teste do bafômetro, sob alegação de que a notificação da penalidade e a blitz realizada tinham irregularidades, a exemplo da falta de notificação adequada, além de erros formais no auto de infração.
O caso foi, primeiramente, para o juiz substituto Guilherme Rodrigues de Andrade, que negou a tutela de urgência buscada pelo juiz Marreiros; em seguida, a juíza titular Mirella Correia De Miranda declarou-se suspeita para julgar o pedido. O magistrado arguiu que a notificação da penalidade e a própria blitz que originaram a autuação continham irregularidades, como a falta de notificação adequada e erros formais no auto de infração. Por fim, o juiz Marreiros assegurou desconexão entre as penalidade notificadas e as aplicadas, vez que faltou decisão administrativa clara sobre a suspensão do direito de dirigir.
FUGIR DE TRUMP: QUATRO ANOS NO NAVIO
Eleitores frustrados com a eleição de Donald Trump tem proposta para fugir do governo do republicano: passar quatro anos em uma linha de cruzeiros americana. A Villa Vie Residence, especializada em viagens longas, anunciou os pacotes de um ano, denominado de "Escape da Realidade"; de dois anos, "Seleção de Médio Prazo" de três anos, "Em Todo Lugar Menos em Casa. O cruzeiro denominado Odissey, chamado "Skip forward", atracará em 140 países. A viagem custa em torno de US$ 40 mil, correspondente a R$ 232 mil, por ano. Cabines individuais e dupla custam US$ 320 mil, ou R$ 1.85 milhões para duas pessoas. Outra opção é alugar ou comprar uma cabine. Comidas e bebidas integram os preços, além de visitas médias. Semanalmente há o serviço de limpeza e quinzenalmente, lavanderia, mas com custo adicional.
A chefe de vendas da companhia, Anne Alms declarou: "A Villa Vie oferece uma maneira única e exclusiva de ver o mundo inteiro em um ritmo lento, onde você tem tempo suficiente para realmente vivenciar a vibração cultural de cada porto". Disse mais: "Sua vila é seu quarto, e o navio é sua casa, ela o levará ao redor do globo para horizontes infinitos". O primeiro cruzeiro zarpou desde o mês de outubro, e a programação consiste em visitar os sete continentes, 100 ilhas tropicais e 13 das Maravilhas do Mundo.