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sábado, 7 de dezembro de 2024

RADAR JUDICIAL

SUSPENSA VAQUEJADA

Em julgamento de ontem, 6, o Plenário do STF suspendeu o julgamento de duas ações, datadas de 2017, que questionam a Emenda Constitucional 96/2017, sobre o uso de animais em práticas desportivas, como as vaquejadas. Uma das ações foi proposta pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, a outra pela Procuradoria-geral da República. O ministro Flávio Dino pediu vista. Nas duas ações constam apenas o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou constitucional as emendas, rejeitando as duas ações. A Emenda 96/2017 foi aprovada poucos meses depois que o STF julgou inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada. A Procuradoria alega que "a crueldade intrínseca a determinada atividade não desaparece nem deixa de ser ética e juridicamente relevante pelo fato de uma norma jurídica a rotular como manifestação cultural".

GOVERNADOR USA APARTAMENTO DE VENCEDOR DE LICITAÇÃO

O governador de São Paulo, Ricardo Nunes, morou em 2022, na condição de prefeito, em um apartamento de luxo, de propriedade de um empreiteiro de contratos sem licitação com o poder público municipal. A explicação dada pelo gestor foi de que não sabia que o imóvel era de um fornecedor do município e tratou-se de uma "grande e infeliz coincidência". O prefeito pagou apenas um quarto do valor do aluguel, ficando a incumbência do restante a ser pago pela imobiliária. A imobiliária pertence a Ronaldo do Prado Farias, que já celebrou contratos com creches conveniados com a prefeitura, além de ter sido indicado por Nunes para o cargo de diretor da autarquia SPObras. 

MENOS DE 2% DE AÇÕES POLICIAIS RESULTAM EM CONDENAÇÃO

Pesquisa da advogada criminalista Débora Nachmanowicz, usada para dissertação em seu mestrado na USP, mostra que de 1.293 ações policiais que resultaram em morte, na capital de São Paulo, entre os anos de 2015 a 2020, somente 122 casos foram denunciados na Justiça e dessas apenas 20 condenações, das quais quatro referem-se ao ex-policial militar Eduardo Miquelino, preso em 2015, e que responde a dez processos penais. A pesquisa informa que de 1.224 inquéritos policiais militares e ações penais de competência do Júri concluídos até o mês de maio deste ano, 1.102 foram arquivados; 69 em andamento e 46 correm em segredo de Justiça. O baixo número de denúncia é explicado pelo fato de que o Ministério Público mostra-se conivente com as ações policiais.  


MORAES DIFERE FALTA DE PROVA DE NEGATIVA DE AUTORIA

O ministro Alexandre de Moraes, em julgamento sobre a inconstitucionalidade de dispositivos da lei de improbidade administrativa, na quarta-feira, 15, criticou a diferenciação de réus absolvidos por falta de provas, dos absolvidos por negativa de autoria ou ausência de materialidade. O ministro votou para invalidar quatro dispositivos da lei de improbidade. Declarou: "Existe um erro no Judiciário. Quando o advogado tenta recorrer para afirmar que a absolvição não é por falta de provas, mas porque não existe o fato, o Judiciário frequentemente responde que não há interesse recursal, já que houve absolvição. No entanto, para o réu, a natureza da absolvição - se por falta de provas ou por negativa de autoria - faz uma grande diferença, especialmente para fins de improbidade".  

TRABALHADOR CAIU DE POSTE: INDENIZAÇÃO

Há responsabilidade solidária de empresa de telefonia e de uma terceirizada, face a morte de um trabalhador que caiu de um posta depois que recebeu um choque elétrico, segundo decisão da 6ª Turma do TRT da 6ª Região. Foi mantida parcialmente sentença que condenou as empresas em indenização por danos morais de R$ 150 mil para a mãe, R$ 100 mil para a companheira e R$ 50 mil para a irmã do trabalhador. Tratava-se de instalação de internet em uma residência, em outubro/2020, quando o trabalhador caiu de quatro metros de altura, causando traumatismo craniano em descarga elétrica. O juiz de primeiro grau considerou responsabilidade objetiva, invocando o art. 929 do Código Civil, mantida pelo Tribunal. 

Salvador, 7 de dezembro de 2024. 

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




INDENIZAÇÃO PARA PESSOAS PRESAS


A 1ª Seção do STJ, em recurso especial, não conheceu de recurso do estado do Paraná, que tentava impedir indenização sofrida por pessoas presas em rebeliões penitenciárias. Trata-se de mandado de segurança, buscando inadmitir ações nesse sentido nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Nas alegações, o estado invoca o art. 8º da Lei 9.099/95, que veda a figuração de preso como parte nas ações de competência dos Juizados. O Tribunal de Justiça do Paraná negou a segurança, sob entendimento de inexistência de vedação pela Lei 12.153/2009, que trata especificamente sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, quando permite pessoas físicas como autoras, na forma do art. 5º, inc. I. Considerando o grande número de processos sobre o tema, o Tribunal do Paraná decidiu de forma vinculante, por meio de um IRDR com a seguinte tese: "A pessoa presa é parte legítima para figurar no polo ativo de demanda ajuizada no Juizado Especial da Fazenda Pública".   


A Constituição estabeleceu que o mandado de segurança, decidido pela segunda instância com denegação, deve ser questionado através do recurso ordinário. O entendimento da 1ª Seção foi no sentido de não conhecer a demanda, por quatro votos contra três.  

 

PENDURICALHO NA DEFENSORIA PÚBLICA

Os servidores da defensoria pública-geral do estado de São Paulo passarão a ter o direito de usar eventual tempo de serviço fora da atividade, desde que ocupando cargo na União, município ou outros estados, na contagem para obtenção de quinquênios, licenças-prêmio e sexta-parte. O entendimento foi da Defensoria Pública de São Paulo, alterando compreensão, anteriormente, adotada e contrariando o Estatuto dos Funcionários Públicos do estado.  A nova regra foi manifestada pela defensora pública-geral do estado, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho, de conformidade com ato publicado em 14 de agosto, sendo considerado mais um penduricalho. A medida favoreceu jornalistas, assistentes sociais, psicólogos e defensores públicos. O entendimento proporciona condições para a concessão de aumentos salariais e licenças para as classes enunciadas. 


O quinquênio, denominado de adicional por tempo de serviço, concede 5% a cada cinco anos de exercício na atividade; a sexta-parte aumenta o contracheque em 1/6 após completar 20 anos e a licença-prêmio oferece 90 dias de descanso remunerado ao completar cada cinco anos, podendo converter o benefício em pagamento em dinheiro. O Estatuto dos Funcionários Públicos Civil do estado, Lei 10.261/1968, no art. 76 estabelece que o tempo de serviço "prestado à União, outros estados e municípios, e suas autarquias" servirá para contagem na aposentadoria e disponibilidade. Portanto, interpretação inadmitida pela lei.



BOLSONARO CONFESSA TER DISCUTIDO SOBRE ESTADO DE SÍTIO

Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro, quando declarou que discutiu o estado de sítio com militares em 2022, contribuiu para prejudicar sua defesa. Naquela oportunidade, disse Bolsonaro: "Eu discuti, sim, conversei, não foi uma discussão acalorada". O relatório da Polícia Federal apurou que Bolsonaro "planejou, atuou e teve domínio de forma direta e efetiva dos atos executório contra a democracia". O ex-presidente já foi indiciado e a peça do inquérito foi remetida para a Procuradoria-geral da República para eventual oferecimento de denúncia. Mesmo com esse "deslize" de Bolsonaro para sua defesa, ele nega ter participado de trama golpista. O professor de direito constitucional do Centro Universitário Claretiano e doutor em direito público pela Unisinos, Danilo Pereira Lima, afirma que Bolsonaro fez uso de "uma leitura completamente equivocada" do art. 142 da Constituição, porque o dispositivo esclarece que as Forças Armadas "destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem". 


A interpretação que se oferece para as Forças Armadas como poder moderador não é correta, segundo o professor: "Mas as Forças Armadas não são um poder constituído. Elas compõem um órgão burocrático do Estado. Em qualquer situação de crise entre os Poderes, a tensão tem que ser resolvida pelos agentes civis. No regime constitucional democrático, o poder militar está sempre subordinado ao poder civil". Adriana Cecília, mestra em direito constitucional e professora da Universidade Nove de Julho, afirma que Bolsonaro se autoincriminou ao admitir ter conversado sobre o estado de sítio. A matéria é da Folha de São Paulo.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 7/12/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

ECONOMIA

Mercosul-UE, um acordo histórico de livre-comércio

O GLBOO - RIO DE JANEIRO/RJ

Acordo UE-Mercosul

Selo de exportador para a Europa vai impulsionar indústria do Brasil no comércio internacional, dizem especialistas 

Expectativa é de crescimento de produção, empregos e investimentos, desde que país amplie competitividade

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

A gente comete erros, e nosso discurso tem risco, diz Tarcísio sobre violência da PM

Em evento com Gilmar e Lewandowski, governador afirma que não tem soluções contra o crime organizado

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Jair Bolsonaro sobre 2026: ‘O plano A, B e C 

sou eu’

O ex-chefe do Executivo descartou escolher o nome de um substituto, 

dois dias após o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) se colocar 

à disposição como o “plano B” para a disputa

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

“Ou você pula ou jogo você”: homem 

arremessado de ponte por PM presta depoimento

PM Luan Felipe Alves Pereira foi preso preventivamente na quinta

DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT  

Operação Marquês: Tribunal da Relação manda seguir processo para julgamento

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

RADAR JUDICIAL

PESQUISA DE CINCO PAÍSES

Pesquisa da AtlasIntel, publicada na quarta-feira, 4, aponta a popularidade de cinco presidentes de países da América Latina. A presidente do México, empossada em 1º de outubro, foi a que teve melhor aprovação e o colombiano Gustavo Petro, a pior. Lula, do Brasil, apareceu com 47% que aprovam e 47% que desaprovam; Javier Milei, Argentina, obteve 47% que aprovam e 46 que desaprovam; Gabriel Boric, do Chile, conseguiu 44% de aprovação e 52% de desaprovação; Gustavo Petro, da Colômbia, com 40% de aprovação e 51% de desaprovação; Cláudia Sheinbaum, do México, 63% de aprovação e 28% de desaprovação. 

JUÍZA VETOU REMUNERAÇÃO DE ELON MUSK

A juíza do Tribunal de Chancelaria de Delaware, nos Estados Unidos, Kathaleen St. J. McCormick, desaprovou a remuneração de US$ 56 bilhões que seria paga a Elon Musk. Os acionistas da Tesla votaram, em junho pela aprovação do pagamento, mas a magistrada indeferiu, pela segunda vez, esse pagamento. Musk escreveu na rede social: "os acionistas deveriam controlar os votos da empresa, não os juízes". A empresa prometeu apelar, alegando que "esta decisão, se não for anulada, significa que os juízes e advogados dos demandantes administram as empresas de Delaware em vez de seus legítimos proprietários - os acionistas". A primeira decisão da magistrada aconteceu em janeiro, quando assegurou que "o conselho da empresa estava excessivamente sob a influência de Musk durante o processo de aprovação".

A magistrada afirmou que as votações não anulariam sua decisão anterior de rejeitar o pacote por considerá-lo excessivo e injusto. A defesa do bilionário informou que a remuneração serviria para motivar Musk a colonizar Marte. A remuneração, em 2018, foi bem inferior, US$ 2.6 bilhões em janeiro deste ano e o valor subiu para R$ 56 bilhões. Quando aconteceu o veto, o pacote já era de US$ 101,5 bilhões. Esse julgamento pode levar um ano para a decisão final acontecer.   


NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou a nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado. A lei regulamentou núcleos de justiça digital e criou Escola de Mediação. O projeto segue para sanção do governador Cláudio Castro. A novidade maior da nova lei reside nos Núcleos de Justiça Digital que serão compostos por serviços eletrônicos e remotos. Outra importante inovação reside na Escola de Mediação, destinada a formar e treinar mediadores e conciliadores na busca da pacificação social. O texto legal consolida a divisão judiciária fluminense, transforma cargos de juízes e garante o auxílio-educação para magistrados e servidores ativos e inativos.

JUIZ QUE SE APOSENTA NÃO PODE ENSINAR

O desembargador aposentado Antonio Souza Prudente, do TRF-1, não pode integrar o corpo docente da Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, porque exerceu a advocacia, quando deixou a toga, em 2023, segundo decisão do CNJ, no último dia 14. Ele foi diretor da Escola por cinco anos e questionou a Resolução 526/2023. Alegou que a vedação "é incompatível com o princípio da igualdade, pois cria odiosa discriminação interna entre os docentes em atividades das escolas judiciais, que contam com professores que também exerceriam unicamente a advocacia". 

ENTREGADORES SEM REGISTRO

Os entregadores que prestam serviços à plataforma como empregados sob regime da CLT deverão ser registrados pelo iFood, segundo decisão  de ontem, 5, da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Foi aplicada à empresa a multa de R$ 10 milhões. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho. O entendimento dos magistrados, 2 votos contra 1, é de que há vínculo de emprego. O iFood vai recorrer, sustentado em outras decisões do próprio TRT-2, sobre o mesmo tema.  

Salvador, 6 de dezembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




PROIBIDO CELULAR NAS ESCOLAS

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a lei que proíbe o uso de celulares por estudantes de toda a educação básica, do infantil ao ensino médio, em escolas públicas e particulares em todo o estado de São Paulo; a medida, que será aplicada a partir do início do próximo ano, é extensiva ao ambiente escolar, como aulas, recreios, intervalos e em atividades extracurriculares. Na Assembleia Legislativa o projeto foi aprovado à unanimidade, em novembro. A lei estabelece que o aluno que "optar por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas" assumirão a responsabilidade por eventual dano ou extravio. São Paulo torna-se a primeira unidade a banir os smartphones nas escolas; outros estados legislaram sobre o tema, mas sem o alcance da lei paulista. O Rio de Janeiro foi o primeiro estado a banir os celulares nas escolas municipais, desde o inícios de 2024. 


Na rede pública, as secretarias municipal e estadual de educação definirão sobre o armazenamento dos aparelhos celulares durante o horário escolar, sem permitir aos alunos acesso, nem mesmo nas mochilas. A rede privada regulamentará a forma como colocar em prática o banimento. A lei baseou nos prejuízos à saúde física e mental de crianças e de adolescentes, a exemplo do aumento da ansiedade, da depressão, da automutilação e até do suicídio, além da piora no aprendizado. Na área federal, tramita projeto de lei no Congresso Nacional. 

"ESCÁRNIO PARA OS DIREITOS DA ADVOCACIA"

A Resolução 591 do CNJ, de 23/10, que entrará em vigor em 3 de fevereiro/2025, está sendo questionada pela seccional da OAB/SP e pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, IASP, no que se refere aos requisitos mínimos para julgamento de processos em ambiente virtual. O dispositivo estabelece que "nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual ou prazo inferior que venha a ser definido em ato da Presidência do Tribunal". Pela norma, os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais poderão adotar nas sessões virtuais, sem interação em tempo real, com sustentação oral gravada e critérios específicos para pedidos de destaque.  

     

A presidente da OAB/SP, advogada Patrícia Vanzolini, assegura que há violação à prerrogativa dos advogados, porque impedem a sustentação oral. Disse a presidente: "Essa norma basicamente determina que os julgamentos sejam realizados virtualmente, sem a possibilidade de uma sessão presencial ou telepresencial, sem o direito de sustentação oral ao vivo. Isso tolhe a prerrogativa fundamental de advogados e advogadas de sustentar oralmente e levantar questões de ordem durante as sessões. A advocacia não concorda com isso, e a OAB-SP tomará providências para reverter esse cenário". O atual vice-presidente da entidade esclarece que "a sustentação oral gravada é um faz de conta, um escárnio para os direitos da advocacia".  



OAB PEDE AFASTAMENTO DE DIRETOR DE PRESÍDIO

A OAB da Bahia pediu afastamento do diretor do Conjunto Penal de Feira de Santana, José Freitas Júnior, por abuso de autoridade. A Procuradoria de Prerrogativas da seccional protocolou representação administrativa, na Corregedoria da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, denunciando o diretor. A OAB/Ba também apresentou representação no Ministério Público da Bahia, solicitando providências. O diretor José Freitas "deu um tapa no celular do advogado Jan Clay Alves, quando foi pedido celeridade na unidade". O advogado estava com o celular em área que é permitido o uso e tudo foi registrado em vídeo, que circula pela internet. 


O gerente de Procuradoria Jurídica da OAB/BA, Edgar Freitas disse: "arrancar o celular de um advogado, no exercício de suas funções, viola não apenas o sigilo da suas comunicações, como o próprio exercício da advocacia". Esclarece que a agressão viola também o Estatuto da Advocacia.     

CRIANÇAS BRASILEIRAS NÃO SABEM SOMAR NEM DIMINUIR

O ensino no Brasil tem recaído com o passar dos tempos. Na atualidade, 51% das crianças do 4º ano fundamental não sabem interpretar gráficos simples ou somar ou subtrair números de três algarismos, a exemplo de 200 - 150 ou 300 - 120. O nível de conhecimento delas é considerado "baixo". Esse e outros dados são mostrados pelo Estudo Internacional de Tendências em Matemática e Ciências, de conformidade com divulgação na quarta-feira, 4, pela Associação Internacional para Avaliação do Desempenho Educacional. Deu-se a primeira participação do Brasil nessas provas aplicadas a cada quatro anos, desde 1995. Entre os alunos de 9 anos, a média dos brasileiros foi de 400 pontos, à frente apenas de Marrocos, Kuwait e África do Sul. Entre os brasileiros do 4º ano, que participaram do estudo, 5% tiveram o pior rendimento, no máximo 259 pontos, importando na conclusão de que eles não sabiam responder.


No 8º ano, idade média de 13 anos, 62% não sabem calcular o lado de um quadrado. A conclusão é que o Brasil "está atrasadíssimo em relação ao que é esperado para o ensino fundamental II". O percentual de mais de 60% dos jovens brasileiros não alcançaram nem o patamar mais baixo na escala geral. Com a média de 378 pontos, o Brasil está à frente apenas do Marrocos, e foi ultrapassado pelo Irã, Uzbequistão, Chile, Malásia, Arábia Saudita, África do Sul e Jordânia. Os 5% de brasileiros com pior nota, o rendimento mais alto alcançou 243 pontos, importando na conclusão de que os brasileiros não souberam responder a nada.