Os minoritários queixaram da multa do acordo de leniência, assinado em 2016, de US$ 957 milhões à Justiça dos Estados Unidos. Os advogados da construtora alegaram que a indenização poderia dificultar a sobrevivência da Braskem, causando o cancelamento do acordo dos Estados Unidos. No Tribunal, aceitou-se o argumento da Novonor no sentido de preservação dos interesses da companhia.
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quarta-feira, 11 de dezembro de 2024
NOVONOR E BRASKEN NO TRIBUNAL
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 11/12/2024
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
"FCDF está além da ideologia. É a manutenção da capital", diz Celina Leão
O GLOBO - RIO DE JENEIRO/RJ
Com Lula internado, Alckmin assume agendas e Haddad e Rui Costa negociam com Congresso
Afastamento do petista se dá em meio e tratativas para reforma ministerial
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Na esteira dos homicídios, número de feridos pela PM cresce 32% em SP
Violência na gestão Tarcísio também é notada inquéritos na Justiça Militar; OUTRO LADO: secretaria diz que casos são investigados
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Brasil exporta 46 milhões de sacas de café, atingindo recorde em 2024
Principais importadores são Estados Unidos, Alemanha e Bélgica
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Assembleia do RS aprova reajuste de 5,35%
para servidores do Legislativo, Justiça, MP, Defensoria e TCE
O aumento passa a valer a partir de 1º de fevereiro de 2025
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Presidenciais. Marques Mendes: Um voluntário para construir pontes, que não sabe se pode fazer a travessia
Ministro de Cavaco Silva, próximo de Marcelo Rebelo de Sousa e ex-líder do PSD, o advogado e conselheiro de Estado reserva decisão sobre a candidatura para 2025. Mas aos domingos diz o que faz falta em Belém.
terça-feira, 10 de dezembro de 2024
RADAR JUDICIAL
DESEMBARGADOR PRESIDENTE AFASTADO, RETORNA
O ministro Cristiano Zanin, do STF, autorizou o desembargador Sergio Fernandes Martins a retomar o cargo de presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul; o ministro aceitou também o pedido para retirar o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com funcionários da corte. O presidente, juntamente com quatro desembargadores, depois de investigação da Polícia Federal, em outubro, foram alvos de buscas e apreensões e afastados por 180 dias dos cargos. Zanin atendeu promoção da Procuradoria-geral da República, no sentido de revogar as medidas contra o presidente, sob fundamento de que foi apresentado documentação de transações bancárias, devidamente justificadas. Os mandados de busca e apreensão foram expedidos pelo STJ, através do ministro Francisco Falcão e foram cumpridos por 200 policiais federais em Campo Grande, Brasília, São Paulo e Cuiabá.
Coube a Receita Federal a investigação sobre a comercialização de sentenças e foi desdobramento da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em 2021. Posteriormente, o inquérito, a pedido da Procuradoria-geral da República, foi remetido ao STF, por envolvimento do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, acusado de negociar decisões em gabinetes do STJ.
MUDANÇA DO NOME: JOÃO PESSOA
O Tribunal de Justiça da Paraíba, através do relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, deverá marcar plebiscito para decidir sobre a mudança do nome da capital da Paraíba. O documento foi protocolado pelo advogado Raoni Vita, em 2023, sustentado em lei do Estado da Paraíba, logo após a última mudança, em 1930. Acontece que a lei, prevendo plebiscito para escolha do nome nunca foi colocada em prática. O relator manifestou pela incompetência da Corte para julgar o pedido e determinou encaminhamento dos autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba.
NA MIRA: DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS E LAVAGEM DE DINHEIRO
A Polícia Federal juntamente com o Ministério Público Federal e a Controladoria-geral da União deflagraram hoje, 10, ação, visando desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro com as emendas parlamentares. A Operação denominada de Overclean cumpre hoje 43 mandados de busca e apreensão, 17 mandados de prisão preventiva e ordens de sequestro de bens, nos estados da Bahia, Tocantins, São Paulo, Minas Gerais e Goiás. As investigações constataram que recursos públicos de emendas parlamentares e convênios eram desviados para empresas e indivíduos vinculados a administrações municipais. Nota da CGU informa que havia um grupo estruturado "em operadores centrais e regionais que cooptavam servidores púbicos para obter vantagens ilícitas, tanto no direcionamento quanto na execução de contratos". A movimentação foi de R$ 1,4 bilhão, mas e só em 2024 foram firmados contratos que atingiu R$ 825 milhões com vários órgãos públicos.
PROCURADOR RECORRE DE DECISÃO DE TOFFOLI
O Procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu de decisão do ministro Dias Toffoli, arquivando ação de improbidade administrativa contra o vice-presidente Geraldo Alckmin e outros réus, suspeitos de caixa dois no valor de R$ 8,3 milhões repassados pela Odebrecht, em 2014, para a campanha do governo do estado de São Paulo. O processo tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, quando Toffoli alegou "que todas as provas estavam contaminadas pelo acordo de leniência da Odebrecht, considerado inválido pelo STF". A juíza, antes da decisão de Toffoli, citou provas "imunes de contaminação", a exemplo de planilhas de pagamento e depoimentos de delatores. O caso está sendo votado na Segunda Turma do STF e ainda deverão votar, em julgamento virtual, os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachi e Nunes Marques.
ANULADA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO
Um homem acusado por tráfico de drogas teve condenação anulada, porque a 5ª Turma do STJ, em Habeas Corpus, reconheceu que as provas usadas no processo foram obtidas mediante tortura, em abordagem policial no interior de São Paulo. Constatou-se que houve até agressões físicas documentadas pelas câmeras corporais dos agentes, além de laudos periciais. O acusado foi condenado a 7 anos 6 meses de reclusão, além de multa, só que as provas resultaram da violência na abordagem. Nas agressões, houve socos, tapas no rosto, enforcamento de ao menos um minuto e chicotadas, de conformidade com laudos que apontaram as lesões. O relator ministro Ribeiro Dantas escreveu na decisão: "Exsurge claro, portanto, que provas obtidas mediante emprego de violência física, tortura, tratamento cruel ou desumano - que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico - devem ser consideradas nulas e desentranhadas do processo".
Salvador, 10 de dezembro de 2024.
MANTIDA COMPULSÓRIA DE DESEMBARGADOR
A Operação Injusta Causa foi deflagrada em 2019 e desarticulou esquema de vendas de decisões judiciais e tráfico de influência na Bahia. Na época foram cumpridos mandados de busca e apreensão em gabinetes de desembargadores, afastados, em maio/2020. A ministra Cármen Lúcia, relatora, assegurou que o CNJ respeitou o devido processo legal no julgamento do caso. A ministra recordou que a mesma pena foi aplicada à desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento, por fatos relacionados ao processo administrativo, ligado ao desembargador Washington.
PROCURAÇÃO NÃO PERDE VALIDADE COM MORTE
A morte do sócio de pessoa jurídica, devidamente assinada, conferindo poderes aos advogados, não perde validade, vez que a personalidade jurídica da sociedade é distinta da dos sócios. Assim, entendeu a 2ª Turma do STJ, negando pedido do município de Blumenau/SC para exigir regularização da procuração outorgada ao advogado de uma empresa de publicidade, em execução fiscal. O relator do caso, ministro Afrânio Vilela escreveu que a representação da empresa, "não interfere na validade do mandato assinado por quem de direito no momento da prática do ato civil".
O ministro invocou julgamento da 4ª Turma para substanciar seu entendimento. O relator declarou "que o art. 6º, parágrafo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em conjunto com o artigo 682, I a IV do Código Civil, estabelece que o negócio jurídico produz efeitos a partir de sua celebração". Prosseguiu o relator: "Se realizado de forma válida no momento em que ocorreu, o mandato concedido no caso específico deve prevalecer até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário".
MUDANÇA NO REGIMENTO INTERNO DO TJBA
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia teve algumas modificações, a exemplo da necessidade de solicitação para julgamento presencial, com ou sem sustentação oral; o prazo para este pedido encerra-se no dia anterior ao da sessão e o interessado deverá apresentar petição específica, incluída no campo "pedido de sustentação oral", nos próprios autos. Tornou obrigatória a renovação do pedido de sustentação oral a cada adiamento ou retirada de pauta. Com isso o art. 183 do Regimento passa a ter a seguinte redação:
"Art 183-A. Os advogados poderão apresentar pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, até o encerramento do expediente forense do dia anterior ao da sessão, por meio de petição específica, incluída no campo "pedido de sustentação oral", nos próprios autos (PJE), dirigido ao Presidente do Órgão Julgador, sob pena de apreciação do feito sem sustentação oral".
"§ 1º Em se tratando de processo inserido, adiado ou retirado de pauta por pedido de preferência ou sustentação, o advogado deverá renovar o requerimento, sob pena de apreciação do feito sem sustentação oral".
"§2º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pedidos de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, apresentados em habeas corpus, mandado de segurança, no pedido de tutela antecipada antecedente de urgência nas ações originárias e no pedido autônomo de antecipação de tutela recursal".
PROVAS INSUFICIENTES: TRÁFICO DE DROGAS
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/12/2024
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Presidente Lula é operado às pressas em São Paulo após sentir dores de cabeça
Presidente está estável e sob cuidados na UTI, segundo boletim médico.
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
Queda de Assad expõe fragilidades do 'poder global' da Rússia e acende alertas entre aliados
Moscou tenta manter bases em território sírio mesmo após mudança de poder, mas pode sofrer impactos duradouros em planos para ampliar presença ao redor do mundo
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Alta maior de juros está em jogo no último Copom com Campos Neto no BC
Expectativa do mercado é de aumento de 0,75 ponto percentual na Selic nesta quarta (11)
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
BAHIA É 4º LUGAR NO ROUBO DE CARGAS NO PAÍS
Os dados são do nstech, maior empresa de software para supply chain da América Latina. Entre os carregamentos mais visados, estão os fracionados (60,4%), higiene e limpeza (19,1%) e alimentício (13,1%)
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Deputados do RS votam reajustes para
servidores do Judiciário, MP, Defensoria,
TCE e da Assembleia Legislativa
Propostas integram a ampla pauta de votações prevista para esta terça-feira,
penúltimo dia de análises antes do recesso parlamentar
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Que futuro pode ter a Saúde? Ou se centra num SNS com qualidade ou fica à mercê de “redes transnacionais”
Fundação para a Saúde lança hoje o documento, 'SNS em Foco 2024'. A análise vai desde a génese até aos últimos 8 anos e 7 meses e as críticas também. A conclusão é clara:
não faltaram “impulsos transformadores”.
segunda-feira, 9 de dezembro de 2024
RADAR JUDICIAL
OAB: NÃO ACEITAMOS FÓRUNS VIRTUAIS
A OAB/RJ ingressou com pedido ao governador para vetar os Arts. 76, 77, 78 e 79 do Projeto de Lei n. 3.710/2024, que dispõe sobre a organização e a divisão judiciária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Alega-se que a Assembleia Legislativa aprovou na quarta-feira, 4, a autorização para transformar unidades do Judiciário físicas em virtuais; os advogados afirmam que o texto foi aprovado "de forma célere", a pedido da Presidência do Tribunal. O PL substitui a legislação vigente desde 2015, e está com o governador para sancionar ou vetar. A vice-presidente da OAB, eleita para a presidência no triênio 2025/2027, escreve no pedido: "A precarização dos serviços judiciários e o afastamento das pessoas de estruturas físicas da Justiça são inaceitáveis. Não podemos aceitar que a Justiça no nosso estado seja desmontada desta forma. Fóruns virtuais não são a solução. Não podemos ter no interior uma cidade pequena sem um juiz presente. Muitas comarcas têm vara única, com essa medida não teremos magistrados nesses locais. Isso seria a ausência do Poder Judiciário. Precisamos investir na manutenção das serventias, na melhoria das estruturas existentes e na contratação de servidores qualificados, e não no desmonte do sistema".
FACEBOOK É CONDENADO
Facebook foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil para usuária do Instagram, porque teve a conta bloqueada arbitrariamente. A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor fixado pelo juízo de primeiro grau da 1ª Vara de Andradina/SP, de R$ 5 mil para R$ 10 mil. Foi confirmada a má prestação de serviço, de conformidade com relato da usuária da rede social em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, após a desativação. O juízo de primeiro grau determinou a reativação da conta no prazo de 15 dias. No recurso, escreveu o desembargador Hugo Crepaldi, relator: "Embora até tenha o lídimo direito de bloquear o perfil do usuário quando utilizado indevida ou ilicitamente, no caso concreto não há prova de um único fato que corrobore essas hipóteses".
MULHER INDUZIU FUNCIONÁRIO A ERRO E VAI PAGAR
O juiz federal dia 14ª Vara Federal de Curitiba recebeu denúncia e condenou uma mulher que induziu um funcionário da Caixa Econômica Federal a erro, caracterizando sua conduta como crime de estelionato, de conformidade com denúncia do Ministério Público Federal, sem atingir o funcionário "por este não ter agido com dolo e a sua conduta não configurar fraude interna e tão pouco crime". Foi-lhe aplicada a pena de um ano e quatro meses de reclusão, além de 12 dias-multa. A ação da mulher gerou prejuízo para a Caixa Econômica Federal no montante de R$ 1,6 milhão. A mulher assinou contrato de renovação de concessão de crédito como representante legal de uma empresa atacadista, ocorrência de janeiro/2015; acontece que a mulher não era mais sócia da empresa, de acordo com mudança do contrato social de abril/2014.
BODES FORA DA COMPETIÇÃO
A juíza Iêda Maria Dantas, da Vara Única de Boqueirão/PB, determinou a proibição de participação de bodes em atividades de competição, na Festa do Bode Rei, em Cabaceiras. Constam como atrações o "Pega Bode", "Fórmula Bode", "Bode Sebo" e "Futebode", todas impedida de serem realizadas. A magistrada impôs a multa de R$ 200 mil por dia, em caso de descumprimento. A Prefeitura, através de nota, alega que o "evento é muito importante para a caprinocultura do Nordeste e continuará sendo um dos principais eventos do calendário junino". A juíza escreveu na sentença: "Conforme vídeos e imagens acostados à petição inicial, há indícios de que as gincanas submetem os caprinos e maus-tratos físicos e psicológicos, o que também justifica a medida". A ação foi protocolada pelo Instituto Protecionista SOS Animas e Plantas.
FLORDELIS NA SOLITÁRIA
A pastora e ex-deputada federal Flordeles, presa desde 2021, pela morte do marido, Anderson do Carmo, foi colocada em solitária, desde quinta-feira, 5. A punição aconteceu porque os agentes penitenciários encontraram um celular na cela de Flordelis, que divide com outras três, na Penitenciária Talavera Bruce, em Bangu, no Rio de Janeiro. A defesa ingressou com petição, alegando que o celular não estava na posse dela, mas outra detenta assumiu ser dona do telefone, além do que o celular foi encontrado em outra cela. Os advogados afirmam que não houve nenhum procedimento apuratório e, portanto, sem contraditório, para desferir a acusação contra Flordelis.
Salvador, 9 de dezembro de 2024.
ODONTÓLOGOS: SERVIÇO AO MUNICÍPIO
O juiz Filipe Aquino Pessoa de Oliveira, da Vara Federal Cível e Criminal de Jequié/BA, condenou o município de Ibicoara/BA "a adequar o valor da remuneração dos odontólogos que prestam serviço para administração municipal, bem como a limitação de carga horária máxima de 20 horas semanais, sem qualquer redução dos vencimentos". Esclareceu que "o fato de uma função ser exercida por ocupante de cargo público - submetido a regime jurídico próprio - não afasta o direito à percepção de remuneração (limite mínimo) prevista, por lei federal, para a respetiva categoria profissional do servidor".
Trata-se de ação iniciada pelo Conselho Regional de Odontologia da Bahia na qual queixa-se de que a entidade de classe descumpria a Lei Federal 3.999/61, que fixa o piso para cirurgiões-dentistas em três salários mínimos, além da limitação de carga horária máxima em 20 horas. O Conselho alegou que havia profissionais trabalhando por 40 horas semanais e recebendo salário inferior ao mínimo fixado em lei. No final, na sentença, o magistrado escreveu: "Nessa perspectiva, resta claro que o município requerido deve obedecer aos ditames da Lei nº 3.999/61, que estabeleceu disposições gerais a respeito da jornada de trabalho e da remuneração dos profissionais de odontologia e seus auxiliares, nos estritos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal".