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quarta-feira, 1 de janeiro de 2025

GRATIFICAÇÕES A SERVIDORES

As gratificações pagas a servidores efetivos não se estendem a servidores temporários, segundo decisão do Plenário do STF, em recurso extraordinário com repercussão geral, reconhecida no Tema 1.344. O governo do Amazonas apresentou recurso contra decisão da Turma Recursal do estado, porque admitiu gratificações e vantagens a servidores efetivos que trabalham em atividades perigosas a contratados temporários. A Turma entendeu que mesmo sem lei criando a gratificação para os temporários, faz-se necessária a "extensão, garantindo a proteção social do trabalhador, exposto a situações de trabalho penosas, insalubres ou perigosas". Sob esse mesmo entendimento garantiu-se o pagamento de auxílio-alimentação para todos os temporários. 

O ministro Roberto Barroso assegurou que o Plenário do STF já fixou teses vinculantes sobre a impossibilidade de extensão dessas vantagens de servidores efetivos para temporários. Mesmo assim, a controvérsia continuou. Foi fixada a tese de repercussão geral nos seguintes termos: "O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o tema 551/RG".  



ABUSOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

O CNJ manteve sigilo do processo disciplinar, instaurado contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mesmo depois de decretar seu afastamento do cargo por 60 dias. O magistrado é acusado de violar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o Código de Ética, quando negociou a nomeação da mulher e do filho para cargos públicos, sem prestação de serviços; a combinação incluiu no acerto de vencimentos "rachados". O desembargador evitou a cassação de um congressista, mesmo sabendo que o advogado Vinício Kalid Antônio pagou suas despesas de viagem de lazer, além de captar clientela para o filho advogado.  


O STJ ainda rejeitou denúncia contra o desembargador pela prática do crime de corrupção passiva. Na tramitação do processo na Corte Especial, o advogado tentou interromper o voto do relator do caso, ministro Herman Benjamin. A corrupção permitiu que Alexandre, filho de Orlando Adão de Carvalho, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, transferisse, antes de aposentar, de seu gabinete para o do filho, uma advogada, acusada do recebimento de proventos sem trabalhar. Ela terminou sendo condenada pelo Tribunal, acusada de extorquir o ex-presidente, mas o filho, mesmo suspeito de "rachar" o salário dela, foi absolvido.        



MINISTRO "SENTA" EM PROCESSO DESDE 2022

O ministro Kassio Nunes Marques, no STF desde 2020, é responsável pela paralisação de um processo por dois anos. Trata-se de ação sobre distribuição de máquinas, veículos e equipamentos em ano eleitoral. O processo teve início em agosto/2022, já conta com manifestações do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da união, mas desde novembro/2022 está paralisado no gabinete do ministro Kassio Nunes Marques para decidir. As leis eleitorais proíbem a distribuição gratuita de bens e serviços nos anos de votações, salvo em casos de emergência ou de programas sociais em andamento. Isso não foi obedecido pelo governo Bolsonaro e Lula, através de um projeto de lei sobre Orçamento Federal de 2022. As doações foram constantes no curso dos anos, desde 2020; produtos foram entregues aos congressistas padrinhos de emendas bem como aos seus aliados, em nítida manobra jurídica, desde 2022. As leis eleitorais proíbem distribuição gratuita de bens e serviços em anos de votação, mas a violação não foi definida pelo ministro que "sentou" no questionamento há dois anos. As maracutaias foram seguidas e fixação de encargos para que as doações fossem seguidas de encargos.  


Desde setembro/2022 que a AGU, no governo Bolsonaro, manifestou, defendendo a legalidade da roubalheira. Alegou a AGU: "Em diversas ocasiões o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que a contrapartida na doação descaracteriza a gratuidade Desse modo, ao contrário do sustentado pela autora (Rede), a mudança questionada não gera desequilíbrio ao processo eleitoral, porquanto o alegado dispositivo possui caráter meramente interpretativa e corrobora entendimento já adotada pela Corte Eleitoral". A Procuradoria-geral da República manifestou-se contrária: "A norma introduziu mecanismo potencialmente desigualado do pleito eleitoral, violando o princípio da igualdade e os fundamentos constitucionais da cidadania e do pluralismo político". Adiante: "A circunstância de o contrato de doação ser do tipo com encargo não altera a conclusão acima. É que o encargo consiste em elemento acessório do contrato de doação, não afastando sua característica de liberalidade (gratuidade)". O partido Rede Sustentabilidade criticou o descaso do ministro: "O prolongado lapso temporal entre o protocolo da ADI 7220 e a ausência de decisão final representa um fato de insegurança jurídica no processo eleitoral".   



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1º/01/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Novo salário mínimo, de R$ 1.518, passa 
a valer hoje

Conforme decreto publicado no Diário Oficial de ontem, reajuste de 7,5% 
sobre o valor de 2024 terá impacto no bolso do trabalhador a partir de fevereiro. 

Lei de Diretrizes Orçamentárias é sancionada com vários vetos e sem limite 
de bloqueio de emendas parlamentes

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Em política, economia, mundo, esporte e cultura, 
25 fatos que vão marcar o ano de 2025 

Efeitos da eleição de Trump, guerras, cenários para o Brasil... 
os assuntos de destaque do novo ano

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP 

Otimismo do brasileiro com ano novo 

é o menor desde 2020, mostra 

pesquisa do Datafolha

Menos da metade dos entrevistados pelo instituto, 47%, acha que situação da população vai melhorar no ano de 2025

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Mega da Virada arrecada cerca de 

R$ 2,5 bilhões, diz Caixa

O montante é 2,6% maior do que o registrado em 2023.

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Fogos iluminam céu de Porto Alegre 

para celebrar a chegada de 2025

Show de fogos no Parque da Harmonia e no Guaíba marcaram a virada

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Primeiro-ministro escolhe "investimento" 

como palavra-chave para 2025. Quer 

construir "país mais justo e tolerante"

Numa mensagem de Ano Novo, Luís Montenegro refere a necessidade de "apostar na digitalização", em "promover uma imigração regulada" e em "erradicar" a violência 

"contra mulheres e crianças".

terça-feira, 31 de dezembro de 2024

RADAR JUDICIAL

LULA PRESIDENTE MAIS VELHO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva será o presidente mais velho, quando deixar a presidência, em dezembro/2026, quando estará com 81 anos. Não está certa a tentativa de Lula em reeleição para um outro mandato. Antes de Lula, o mais idoso era o ex-presidente Michel Temer, que governou o país até 2018, quando completou 78 anos. Do outro lado, Fernando Collor de Melo permaneceu no cargo de presidente, tornando o mais jovem, no encerramento do mandato, aos 43 anos. Na sequência, o ex-presidente Getúlio Vargas encerrou seu mandato aos 72 anos e Ernesto Geisel aos 71 anos, mesma idade de Fernando Henrique Cardoso.  

PUTIN ANUNCIA CONQUISTAS DA RÚSSIA

O ditador da Rússia, Vladimir Putin, em discurso de fim de ano, anunciou conquistas de seu país, mas não mencionou a Ucrânia, contra o qual ele luta há quase três anos. Disse na rede de TV russa: "Ainda temos muito a fazer, mas podemos nos orgulhar do que já foi feito". Putin foi sucessor de Boris Ieltsin, em dezembro de 1999, com a renúncia do titular, tendo sido nomeado presidente interino, mas daí em diante não deixou mais o poder. Disse mais Putin: "Agora, no início de um novo ano, pensamos no futuro. Temos certeza de que tudo ficará bem. Só vamos avançar".  

HOMEM ATROPELADO; ESTAVA BÊBADO

A família de um homem reclamou indenização, pela morte por atropelamento do pai, em fevereiro/2019, mas foi negado o pedido, sob fundamento de que o homem estava bêbado. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A 1ª Vara Cível de Samambaia decidiu e a 8ª Vara Cível do Distrito Federal negou o recurso, interposto pelos filhos do homem. O ônibus parou em um ponto na QR 401 para embarque de um passageira e o homem correu atrás, quando o coletivo passou por cima dele, causando-lhe o óbito. Laudos do Instituto Médico Legal do Distrito Federal confirmaram que o homem estava embriagado no momento no qual foi atropelado.    

MINISTRO SUSPENDE EDITAL DA OAB/PI

O edital da seccional da OAB/PI elaborou a lista sêxtupla para preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional do Tribunal de Justiça local. Em Reclamação, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, entendeu que houve desrespeito à decisão do STF, que suspendia o edital. O questionamento reside em sabe se a vaga pertence aos advogados ou ao Ministério Público. Lei complementar do estado aumentou o número de desembargadores de 20 para 22, elevando de quatro para cinco vagas do quinto constitucional; os advogados habilitaram à nova vaga. O desentendimento reside no fato de que o Ministério Público reclama direito à vaga.  

Guarajuba/Camaçari/BA, 31 de dezembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso advogados.



COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA, INDENIZAÇÃO

Um banco ingressou com ação judicial, cobrando atraso no pagamento de fatura de cartão de crédito, no valor de R$ 572.723,43; o cliente contestou o pedido e juntou ao processo provas, comprovando acordo celebrado e quitação da dívida. O juiz Antonio Manssur Filho, da 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII - Tatuapé, em São Paulo, condenou o banco a restituir em dobro o valor pago, além de danos morais, estes fixados em R$ 15 mil. A instituição bancária teve de pagar R$ 1.145.446,86, mais os danos arbitrados. O entendimento foi de que a cobrança indevida por via judicial gera atendimento ao pedido de pagamento em dobro. O réu na ação requereu reconvenção, reclamando o pagamento em dobro, indenização por danos morais e aplicação das penas cabíveis por litigância de má-fé. 


Na sentença, o juiz escreveu: "Restou bem delineado n os autos que a autora manejou ação de cobrança desconsiderando prévio acordo estabelecido com o réu e que já está quitado, hipótese que configura patente descompasso administrativo, disto derivando falha na prestação dos serviços. O dano moral é patente, uma vez que o réu, após a extinção da dívida, foi demandado por dívida apaga, sujeitando-se a toda ordem de agruras, sentimento de impotência, revolta, frustração de expectativa, para se dizer o mínimo. (...) O Caso também comporta o acolhimento do pedido de restituição em dobro, na forma do art. 42, CDC, uma vez que se tratou de erro gravíssimo e injustificável, em flagrante ofensa à boa-fé objetivo..."     



JUIZ DECRETA PRISÃO DE DITADOR

O ditador da Nicarágua, Daniel Ortega, 79 anos, e sua esposa, Rosario Murillo, tem captura decretada pelo juiz federal da Argentina, Ariel Lijo, de conformidade com ato publicado ontem, 30. Eles são acusados de "violação sistemática dos direitos humanos". Além da prisão o magistrado decidiu pela "convocação para prestar depoimento", com o pedido de captura internacional. A decisão sustenta-se no princípio de jurisdição universal "que permite aos países processar crimes contra a humanidade, independentemente do local que tenham sido cometidos". Ortega, que lutou pela libertação da Noruega na década de 1980, depois do triunfo da revolução Sandinista, retornou em 2007 e não deixou mais o poder; implantou no país "talvez a ditadura mais sangrenta que já existiu no continente", segundo o advogado Darío Richarte. Ortega e sua mulher são acusados dos crimes de "assassinato, privação grave de liberdade, desaparecimento forçado de pessoas, tortura, deportação ou transferência forçada de população e perseguição de um grupo ou coletividade". 



A ação contra Ortega foi protocolada nos Tribunais Federais de Buenos Aires desde 26 de agosto de 2022, assinada por um grupo de professores da Universidade de Buenos Aires, liderado pelo advogado Darío Richarte, e com apoio de alunos do curso de Direito. A petição foi ampliada em sete momentos para incluir cumplicidades de agentes da polícia e do Poder Judiciário. O Congresso da Nicarágua, manobrado por Ortega, aprovou em 22 de novembro reforma constitucional, concedendo a Ortega e a sua mulher controle absoluto sobre os poderes da Nicarágua. O mandato presidencial passou de cinco para seis anos e intitulou como "copresidente" para a vice-presidente. Em pouco mais de um ano, fevereiro/2023 a setembro/2024, a Justiça da Nicarágua suspendeu a nacionalidade de mais de 400 opositores ao regime, alguns dos quais foram presos e deportados. A matéria é do jornal Folha de São Paulo.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 31/12/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Reajuste dos servidores deverá ter impacto de R$ 17,9 bilhões

Mudanças nas carreiras públicas terão início em janeiro de 2025, Orçamento ainda precisa passar pelo Congresso

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Réveillon 2025

Supershows, bloqueios, veto a vidro e previsão do tempo: tudo sobre o Ano-Novo em Copacabana

Festa terá momento de reflexão, números superlativos, estrelas da música 

e mais segurança

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Crise das emendas causa racha no governo e entre Câmara e Senado

Pagamento de mais de R$ 4 bilhões de emendas parlamentares 

deve ficar para 2025

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Subprocurador envia representação 

sobre os gastos parlamentares ao TCU

Câmara dos Deputados gastou R$ 6,4 bilhões em 2024

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Tribunal dos EUA confirma condenação 
de US$ 5 milhões contra Trump por abuso sexual

Júri de Nova York determinou, após um julgamento de nove dias, que 

o ex-presidente abusou sexualmente de E. Jean Carroll 

em uma loja de Manhattan em 1996

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT 

Apoio à deslocação: Ministério da Educação confirma tributação, mas nega casos 

de redução de salário

segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

RADAR JUDICIAL

PROFESSORA APOSENTA, MAS VOLTA A TRABALHAR

A professora Janette Campbell, aposentou-se aos 74 anos, mas está retornando ao trabalho, deixando de viajar, de passar tempos com os netos ou até mesmo perder a casa financiada. Ela trabalha, depois que se aposentou, na United HomeCare, tendo como tarefas verificar e-mails, fazer ligações e preparar materiais promocionais. A professora declara que "nunca conseguirei me aposentar totalmente". Quando ela se aposentou tinha pensão fixa, mas a inflação e o aumento dos custos, criaram-lhe dificuldades para continuar pagando a hipoteca, daí porque teve de retornar ao trabalho. Estudo da Associação Americana de Pessoas Aposentadas revelou que 70% dos adultos com mais de 50 anos preocupam-se com a incapacidade de suas pensões para cobrir o aumento do custo de vida.  

MINISTRO MANTÉM BLOQUEIO

O ministro Flávio Dino, do STF, manteve o bloqueio de 5.449 emendas de comissão do Congresso Nacional, com valor aproximado de R$ 3,2 bilhões, com fundamento no fato de que as indicações das verbas fugiram das normas jurídicas, segundo dados do próprio Legislativo. Por outro lado, visando evitar insegurança jurídica entre entes federativos, empresa e trabalhadores, autorizou empenhos realizados até 23 de dezembro deste ano. Escreveu o ministro: "Fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como "emenda de comissão" até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto". Muito apropriadamente o ministro reafirmou que "o Judiciário não interfere nas atribuições do Legislativo, mas atua para evitar "o império de vontades individuais ou práticas de constitucionalismo abusivo". 

JÚRI CONDENA HOMEM QUE TENTOU MATAR VIZINHA

Natanael dos Santos Fernandes foi condenado à pena de 10 anos e 4 meses de prisão por tentar matar a facadas a vizinha, face a briga originada de fezes do cachorro da vítima. Natanael, anteriormente, discutiu com a vizinha com o argumento de que o cachorro dela defecou na porta de sua casa. Em meados de setembro, ele atacou a vizinha pelas costas, quando ela andava em Samambaia, onde residia. O caso foi ao Tribunal do Júri de Samambaia/DF e os jurados entenderam que o crime aconteceu por motivo fútil, além do uso de recurso cruel, dificultando a defesa da vítima. A mulher teve traumas psicológicos e sequelas na mão e precisou mudar de endereço.    

MINISTROS DEFENDEM DECRETO DE LULA

Foi publicado manifesto, assinado por sete ex-ministros da Justiça, de apoio ao decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regula o uso das forças por agentes das polícias. Assinaram no documento o ex-ministros da Justiça Aloysio Nunes Ferreira, Nelson Jobim, Miguel Reale Jr, Tarso Genro, Luiz Paulo Barreto, Luiz Eduardo Cardozo e Raul Jungmann. Governadores do Nordeste lançaram carta aberta de apoio à regulação. Com isso há duas correntes, porque governadores, seguidores da direita, prometem questionar a medida no STF, visando revogar o decreto presidencial. Os governadores de São Paulo, Tarcísio de Freitas, de Goiás, Ronaldo Caiado, do Distrito Federal, Ibaneis Rocha e do Rio de Janeiro, Cláudio Castro encabeçam o movimento, classificando o ato do governo de interferência nas polícias de segurança dos estados. O decreto determina que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública só poderão ser liberados por estados que cumprirem as regras fixadas no decreto, ao estabelecer que "o uso da força pelos agentes estatais somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes".  

STF QUER CONCILIAÇÃO

O STF busca cicatrizar a solução de litígios de caráter estrutural e com repercussões políticas, através da conciliação. O ministro Gilmar Mendes, em abril, serviu-se da conciliação para definir ações sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas; em 2023, o STF rejeitou a adoção da conciliação, mas, posteriormente, o Congresso aprovou projeto instituindo a conciliação para esses casos. A professora da FGV Direito/SP, Eloisa Machado, considera que a a conciliação é "um descalabro", porque coloca na mesa direitos de grupos minoritários, com minoria também na comissão.  

 Guarajuba/Camaçari/BA, 30 de dezembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


AUXÍLIO-ACIDENTE: INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu auxílio-acidente a um homem com incapacidade parcial e permanente, originada de acidente de trabalho. Trata-se de acidente ocorrido em 2011 e auxílio concedido até 2014, suspenso porque a continuidade do benefício foi negado pelo juízo de primeiro grau. No recurso de agravo de instrumento, o acidentado juntou laudo médico atualizado, mostrando as sequelas permanentes, responsáveis pela redução da capacidade de trabalho. O INSS assegurou que o direito alegado pelo autor prescreveu, além do que não havia provas suficientes para atender ao pedido, sem perícia judicial. 


O relator do caso, desembargador Antenor Cardoso Soares Junior, entendeu que a "comprovação documental suficiente da persistência das sequelas do acidente de trabalho sofrido pelo agravante". O laudo mostrava que o homem tinha limitação significativa, principalmente no que se refere a capacidade de manter-se em pé por longos períodos e carregar peso, cenários que impedem o exercício pleno de seu trabalho habitual. Ademais, segundo o relator, "o próprio histórico previdenciário do agravante, que recebeu auxílio-doença acidentário até fevereiro de 2014, demonstra a existência de nexo causal entre o acidente de trabalho e as incapacidades que se mantêm até o presente."