O ministro Roberto Barroso assegurou que o Plenário do STF já fixou teses vinculantes sobre a impossibilidade de extensão dessas vantagens de servidores efetivos para temporários. Mesmo assim, a controvérsia continuou. Foi fixada a tese de repercussão geral nos seguintes termos: "O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o tema 551/RG".
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quarta-feira, 1 de janeiro de 2025
GRATIFICAÇÕES A SERVIDORES
ABUSOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
O STJ ainda rejeitou denúncia contra o desembargador pela prática do crime de corrupção passiva. Na tramitação do processo na Corte Especial, o advogado tentou interromper o voto do relator do caso, ministro Herman Benjamin. A corrupção permitiu que Alexandre, filho de Orlando Adão de Carvalho, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, transferisse, antes de aposentar, de seu gabinete para o do filho, uma advogada, acusada do recebimento de proventos sem trabalhar. Ela terminou sendo condenada pelo Tribunal, acusada de extorquir o ex-presidente, mas o filho, mesmo suspeito de "rachar" o salário dela, foi absolvido.
MINISTRO "SENTA" EM PROCESSO DESDE 2022
Desde setembro/2022 que a AGU, no governo Bolsonaro, manifestou, defendendo a legalidade da roubalheira. Alegou a AGU: "Em diversas ocasiões o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que a contrapartida na doação descaracteriza a gratuidade Desse modo, ao contrário do sustentado pela autora (Rede), a mudança questionada não gera desequilíbrio ao processo eleitoral, porquanto o alegado dispositivo possui caráter meramente interpretativa e corrobora entendimento já adotada pela Corte Eleitoral". A Procuradoria-geral da República manifestou-se contrária: "A norma introduziu mecanismo potencialmente desigualado do pleito eleitoral, violando o princípio da igualdade e os fundamentos constitucionais da cidadania e do pluralismo político". Adiante: "A circunstância de o contrato de doação ser do tipo com encargo não altera a conclusão acima. É que o encargo consiste em elemento acessório do contrato de doação, não afastando sua característica de liberalidade (gratuidade)". O partido Rede Sustentabilidade criticou o descaso do ministro: "O prolongado lapso temporal entre o protocolo da ADI 7220 e a ausência de decisão final representa um fato de insegurança jurídica no processo eleitoral".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1º/01/2025
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Novo salário mínimo, de R$ 1.518, passa
a valer hoje
Conforme decreto publicado no Diário Oficial de ontem, reajuste de 7,5%
sobre o valor de 2024 terá impacto no bolso do trabalhador a partir de fevereiro.
de bloqueio de emendas parlamentes
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
25 fatos que vão marcar o ano de 2025
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Otimismo do brasileiro com ano novo
é o menor desde 2020, mostra
pesquisa do Datafolha
Menos da metade dos entrevistados pelo instituto, 47%, acha que situação da população vai melhorar no ano de 2025
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Mega da Virada arrecada cerca de
R$ 2,5 bilhões, diz Caixa
O montante é 2,6% maior do que o registrado em 2023.
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Fogos iluminam céu de Porto Alegre
para celebrar a chegada de 2025
Show de fogos no Parque da Harmonia e no Guaíba marcaram a virada
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Primeiro-ministro escolhe "investimento"
como palavra-chave para 2025. Quer
construir "país mais justo e tolerante"
Numa mensagem de Ano Novo, Luís Montenegro refere a necessidade de "apostar na digitalização", em "promover uma imigração regulada" e em "erradicar" a violência
"contra mulheres e crianças".
terça-feira, 31 de dezembro de 2024
RADAR JUDICIAL
COBRANÇA DE DÍVIDA PAGA, INDENIZAÇÃO
Na sentença, o juiz escreveu: "Restou bem delineado n os autos que a autora manejou ação de cobrança desconsiderando prévio acordo estabelecido com o réu e que já está quitado, hipótese que configura patente descompasso administrativo, disto derivando falha na prestação dos serviços. O dano moral é patente, uma vez que o réu, após a extinção da dívida, foi demandado por dívida apaga, sujeitando-se a toda ordem de agruras, sentimento de impotência, revolta, frustração de expectativa, para se dizer o mínimo. (...) O Caso também comporta o acolhimento do pedido de restituição em dobro, na forma do art. 42, CDC, uma vez que se tratou de erro gravíssimo e injustificável, em flagrante ofensa à boa-fé objetivo..."
JUIZ DECRETA PRISÃO DE DITADOR
O ditador da Nicarágua, Daniel Ortega, 79 anos, e sua esposa, Rosario Murillo, tem captura decretada pelo juiz federal da Argentina, Ariel Lijo, de conformidade com ato publicado ontem, 30. Eles são acusados de "violação sistemática dos direitos humanos". Além da prisão o magistrado decidiu pela "convocação para prestar depoimento", com o pedido de captura internacional. A decisão sustenta-se no princípio de jurisdição universal "que permite aos países processar crimes contra a humanidade, independentemente do local que tenham sido cometidos". Ortega, que lutou pela libertação da Noruega na década de 1980, depois do triunfo da revolução Sandinista, retornou em 2007 e não deixou mais o poder; implantou no país "talvez a ditadura mais sangrenta que já existiu no continente", segundo o advogado Darío Richarte. Ortega e sua mulher são acusados dos crimes de "assassinato, privação grave de liberdade, desaparecimento forçado de pessoas, tortura, deportação ou transferência forçada de população e perseguição de um grupo ou coletividade".
A ação contra Ortega foi protocolada nos Tribunais Federais de Buenos Aires desde 26 de agosto de 2022, assinada por um grupo de professores da Universidade de Buenos Aires, liderado pelo advogado Darío Richarte, e com apoio de alunos do curso de Direito. A petição foi ampliada em sete momentos para incluir cumplicidades de agentes da polícia e do Poder Judiciário. O Congresso da Nicarágua, manobrado por Ortega, aprovou em 22 de novembro reforma constitucional, concedendo a Ortega e a sua mulher controle absoluto sobre os poderes da Nicarágua. O mandato presidencial passou de cinco para seis anos e intitulou como "copresidente" para a vice-presidente. Em pouco mais de um ano, fevereiro/2023 a setembro/2024, a Justiça da Nicarágua suspendeu a nacionalidade de mais de 400 opositores ao regime, alguns dos quais foram presos e deportados. A matéria é do jornal Folha de São Paulo.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 31/12/2024
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Reajuste dos servidores deverá ter impacto de R$ 17,9 bilhões
Mudanças nas carreiras públicas terão início em janeiro de 2025, Orçamento ainda precisa passar pelo Congresso
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
Réveillon 2025
Supershows, bloqueios, veto a vidro e previsão do tempo: tudo sobre o Ano-Novo em Copacabana
Festa terá momento de reflexão, números superlativos, estrelas da música
e mais segurança
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Crise das emendas causa racha no governo e entre Câmara e Senado
Pagamento de mais de R$ 4 bilhões de emendas parlamentares
deve ficar para 2025
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Subprocurador envia representação
sobre os gastos parlamentares ao TCU
Câmara dos Deputados gastou R$ 6,4 bilhões em 2024
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Tribunal dos EUA confirma condenação
de US$ 5 milhões contra Trump por abuso sexual
Júri de Nova York determinou, após um julgamento de nove dias, que
o ex-presidente abusou sexualmente de E. Jean Carroll
em uma loja de Manhattan em 1996
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Apoio à deslocação: Ministério da Educação confirma tributação, mas nega casos
de redução de salário
segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
RADAR JUDICIAL
PROFESSORA APOSENTA, MAS VOLTA A TRABALHAR
A professora Janette Campbell, aposentou-se aos 74 anos, mas está retornando ao trabalho, deixando de viajar, de passar tempos com os netos ou até mesmo perder a casa financiada. Ela trabalha, depois que se aposentou, na United HomeCare, tendo como tarefas verificar e-mails, fazer ligações e preparar materiais promocionais. A professora declara que "nunca conseguirei me aposentar totalmente". Quando ela se aposentou tinha pensão fixa, mas a inflação e o aumento dos custos, criaram-lhe dificuldades para continuar pagando a hipoteca, daí porque teve de retornar ao trabalho. Estudo da Associação Americana de Pessoas Aposentadas revelou que 70% dos adultos com mais de 50 anos preocupam-se com a incapacidade de suas pensões para cobrir o aumento do custo de vida.
MINISTRO MANTÉM BLOQUEIO
O ministro Flávio Dino, do STF, manteve o bloqueio de 5.449 emendas de comissão do Congresso Nacional, com valor aproximado de R$ 3,2 bilhões, com fundamento no fato de que as indicações das verbas fugiram das normas jurídicas, segundo dados do próprio Legislativo. Por outro lado, visando evitar insegurança jurídica entre entes federativos, empresa e trabalhadores, autorizou empenhos realizados até 23 de dezembro deste ano. Escreveu o ministro: "Fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como "emenda de comissão" até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto". Muito apropriadamente o ministro reafirmou que "o Judiciário não interfere nas atribuições do Legislativo, mas atua para evitar "o império de vontades individuais ou práticas de constitucionalismo abusivo".
JÚRI CONDENA HOMEM QUE TENTOU MATAR VIZINHA
Natanael dos Santos Fernandes foi condenado à pena de 10 anos e 4 meses de prisão por tentar matar a facadas a vizinha, face a briga originada de fezes do cachorro da vítima. Natanael, anteriormente, discutiu com a vizinha com o argumento de que o cachorro dela defecou na porta de sua casa. Em meados de setembro, ele atacou a vizinha pelas costas, quando ela andava em Samambaia, onde residia. O caso foi ao Tribunal do Júri de Samambaia/DF e os jurados entenderam que o crime aconteceu por motivo fútil, além do uso de recurso cruel, dificultando a defesa da vítima. A mulher teve traumas psicológicos e sequelas na mão e precisou mudar de endereço.
MINISTROS DEFENDEM DECRETO DE LULA
Foi publicado manifesto, assinado por sete ex-ministros da Justiça, de apoio ao decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regula o uso das forças por agentes das polícias. Assinaram no documento o ex-ministros da Justiça Aloysio Nunes Ferreira, Nelson Jobim, Miguel Reale Jr, Tarso Genro, Luiz Paulo Barreto, Luiz Eduardo Cardozo e Raul Jungmann. Governadores do Nordeste lançaram carta aberta de apoio à regulação. Com isso há duas correntes, porque governadores, seguidores da direita, prometem questionar a medida no STF, visando revogar o decreto presidencial. Os governadores de São Paulo, Tarcísio de Freitas, de Goiás, Ronaldo Caiado, do Distrito Federal, Ibaneis Rocha e do Rio de Janeiro, Cláudio Castro encabeçam o movimento, classificando o ato do governo de interferência nas polícias de segurança dos estados. O decreto determina que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública só poderão ser liberados por estados que cumprirem as regras fixadas no decreto, ao estabelecer que "o uso da força pelos agentes estatais somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes".
STF QUER CONCILIAÇÃO
O STF busca cicatrizar a solução de litígios de caráter estrutural e com repercussões políticas, através da conciliação. O ministro Gilmar Mendes, em abril, serviu-se da conciliação para definir ações sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas; em 2023, o STF rejeitou a adoção da conciliação, mas, posteriormente, o Congresso aprovou projeto instituindo a conciliação para esses casos. A professora da FGV Direito/SP, Eloisa Machado, considera que a a conciliação é "um descalabro", porque coloca na mesa direitos de grupos minoritários, com minoria também na comissão.
Guarajuba/Camaçari/BA, 30 de dezembro de 2024.
AUXÍLIO-ACIDENTE: INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE
O relator do caso, desembargador Antenor Cardoso Soares Junior, entendeu que a "comprovação documental suficiente da persistência das sequelas do acidente de trabalho sofrido pelo agravante". O laudo mostrava que o homem tinha limitação significativa, principalmente no que se refere a capacidade de manter-se em pé por longos períodos e carregar peso, cenários que impedem o exercício pleno de seu trabalho habitual. Ademais, segundo o relator, "o próprio histórico previdenciário do agravante, que recebeu auxílio-doença acidentário até fevereiro de 2014, demonstra a existência de nexo causal entre o acidente de trabalho e as incapacidades que se mantêm até o presente."