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domingo, 5 de janeiro de 2025

COLABORAÇÃO PREMIADA: ADVOGADO

Advogado não pode firmar colaboração premiada, objetivando delatar fatos contra o cliente, segundo decisão da 5ª Turma do STJ. O entendimento foi de que essa delação compromete o direito de defesa e o sigilo profissional. Excepciona-se apenas nos casos de simulação da relação entre advogado e o cliente, cenário no qual deve ser provada mas não presumida. Trata-se de Habeas Corpus no qual o réu de ação penal defendeu a ilicitude de colaboração premiada de advogado, que anteriormente foi contratado pelo cliente, envolvendo fatos protegidos pelo sigilo profissional. Neste caso, o Habeas Corpus foi negado em segundo grau, mas provido pelo STJ, através do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O Ministério Público Federal ingressou com agravo regimental, alegando que houve indícios de que os serviços advocatícios eram simulados. 

O ministro assegurou que o STJ posicionou-se sobre a impossibilidade de o advogado delatar fatos protegidos pelo sigilo profissional. Escreveu o ministro: "Não havendo provas de se tratar de mera relação simulada, prevalece a impossibilidade de o advogado delatar seu cliente, sob pena de se fragilizar o direito de defesa. Assim, deve ser considerada ilícita a colaboração premiada, na parte em que se refere ao paciente, bem como as provas dela derivadas".

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/01/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Brasília é destacada em lista dos melhores destinos do mundo

Tombada como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco, 

capital federal atrai turistas de todos os cantos pela beleza

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Com ganho de renda e ascensão social, Brasil 
volta a ser um país de classe média 

Estudo constata que 50,1% dos domicílios estão nas classes C para cima, com renda mensal domiciliar acima de R$ 3,4 mil

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Trump pode ameaçar refugiados e levar EUA de volta à década de 40, diz diretor de associação latina

Representante de tradicional entidade de direitos civis afirma que 

o republicano pode implementar uma das políticas de imigração 

mais restritivas da história

A TARDE - SALVADOR/BA

Teto de almoxarifado de hospital municipal desaba na Bahia

Prefeitura afirmou que a equipe da unidade trabalha para minimizar 

os impactos causados pelo desabamento

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Tempestade perigosa vai provocar frio 

de -18ºC e nevasca nos EUA

Meteorologistas alertam para temperaturas congelantes, nevascas 

e estradas cobertas de gelo

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT 

"Uma candidatura anti-corrupção e anti-imigração". Ventura entra na corrida a Belém

sábado, 4 de janeiro de 2025

RADAR JUDICIAL

SERVIDOR PÚBLICO SEM ESTABILIDADE

Em sessão virtual, o STF julgou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, entendendo que a estabilidade de empregados contratados pela OAB/RJ, após cinco anos consecutivos de trabalho, não confere direito a estabilidade. Dessa forma, os empregados celetistas, contratados pela seccional da OAB do Rio de Janeiro, podem ser demitidos. A estabilidade é conferida somente aos servidores públicos sob regime estatutário. O Conselho Federal da OAB questionou entendimento da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu a estabilidade dos empregados da OAB local, regidos pela CLT, com cinco anos de serviço na época da edição do Regimento Interno de 1992. A decisão contraria o estatuto, Lei federal 8906/1994, além de violar a autonomia política, administrativa e financeira. 

O relator, ministro Luiz Fux, assegurou que "a estabilidade é garantida apenas aos antigos empregados contratados originalmente pelo regime estatutário que optaram pela permanência nessa modalidade (e posicionados em quadro em extinção), ou que optaram pelo regime celetista até 90 dias após a entrada em vigou do Regimento Interno de 2004. Os ministros destacaram a natureza jurídica sui generis da OAB, entidade autônoma e independente. 

MINISTRO SUSPENDE VERBAS

Foram suspensos os repasses para 13 ONGs e entidades, porque não forneceram informações detalhadas sobre as emendas recebidas no ano passado, segundo decisão do ministro Flávio Dino, do STF, publicada ontem, 3. A Controladoria-geral da União, em auditoria, constatou que as organizações na internet "de forma acessível, clara, detalhada e completa, o recebimento e a execução dos recursos". Apenas quatro das 26 entidades investigadas promoveram "transparência das informações de forma adequada". As organizações devem ser inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, segunda determinação do ministro. A Controladoria fará nova auditoria específica sobre as entidades no prazo de 60 dias, conforme consta na decisão de ontem.  


INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

O Plenário do STF, em sessão virtual, julgou inconstitucional lei fluminense que obrigava pessoas com mais de 60 anos que comprovassem impossibilidade de comparecer a agências para fazer prova de vida e cadastrar ou receber benefícios. A matéria trata de seguridade social, tema de competência da União. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro questionou no STF a lei estadual. No julgamento foram citados precedentes que anularam leis estaduais, divergentes da legislação federal sobre benefícios previdenciários. 

CARRO: AÇÃO REPARATÓRIA DE ASSASSINATO

A Justiça do Rio de Janeiro ordenou que a ex-atriz Paula Thomaz, conhecida por Paula Nogueira Peixoto, entregue um carro penhorado para indenizar a autora Glória Perez, em ação reparatória face ao assassinato da filha, atriz Daniella Perez, em 1992. Trata-se de um Chevrolet Spin, registado em nome do marido de Paula e que se destina a diminuir a dívida de R$ 303 mil.     

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL

O auto de infração ambiental aplicado a um homem que fazia rinhas de galos, foi mantido pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP. O órgão fiscalizador da Secretaria Estadual do Meio Ambiente fixou a multa em R$ 250 mil. Trata-se de apreensão, em diligência policial de 167 animais, com sinais de mutilações e maus-tratos. O boletim apontou a ocorrência de estrutura para promoção de rinhas, como arenas na "briga" das aves. No recurso, o relator, desembargador Aliende Ribeiro, escreveu: "O conjunto probatório comprova que ele estava no local em que realizado o delito ambiental quando ocorreu a incursão policial, (...) não existindo evidências de que ele estava no local apenas para participar de um churrasco". Foi negada a redução da multa, conversão em advertência ou prestação de serviços.  

ISENÇÃO DE IPVA

A depender do ano de fabricação e do Estado, os proprietários de carros poderão ficar isentos do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, fixado entre 2% e 4% sobre sobre o valor venal do veículo. Muitos estados fixam a isenção a partir de 10 anos. Garantem a isenção do IPVA de conformidade com o tipo de veículo, destinação, a exemplo de taxista, e carros de pessoas com deficiência. A situação mais comum é sobre o tempo de fabricação do veículo. O Acre, por exemplo, fixou em 20 anos, mas a maioria é de 10 anos, como Goiás, ou 15 anos. A Bahia estabeleceu em 15 anos.  

Guarajuba/Camaçari, 4 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


DUAS VERSÕES: ABSOLVIÇÃO

A 5ª turma do STJ, em recurso especial, concedeu Habeas Corpus de ofício a um réu condenado à pena de oito anos e dois meses, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, pela prática do crime de estupro. O fundamento foi de que, em crime sexual, "a existência de duas versões, sem outras provas efetivas da prática do estupro, faz com que exista dúvida razoável a recomendar a absolvição do réu". A acusação partiu da companheira do réu; posteriormente, ela foi submetida a exames periciais e não se tirou conclusão do cometimento da violência. A acusação era sustentada na palavra da vítima, que, em juízo, desmentiu a versão que deu no boletim de ocorrência. Ela declarou que o ato sexual foi consentido e prometeu denunciar o réu se não voltasse à relação amorosa com a mulher.  


No primeiro grau, o réu foi absolvido, mas no recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná, ele foi condenado. As testemunhas, mãe da vítima e dois policiais militares que atenderam comunicação da ocorrência, depuseram mas não presenciaram aos fatos. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator, escreveu no voto: "Assim, embora prevaleça a relevância da palavra da vítima, a existência de duas versões, sem outras provas efetivas da prática do crime de estupro, impede a manutenção da condenação, devendo prevalecer o in dúbio pro réu (na dúvida, em favor do réu)". A ministra Daniela Teixeira ficou vencida.  

 

DIRETORIA EMPOSSADA NA OAB/BA

Ontem, a diretoria reeleita para a seccional da OAB e para a Caixa de Assistência dos Advogados tomaram posse, iniciado o triênio. Daniela Borges foi a primeira mulher eleita para presidir a entidade, nos quase 100 anos de sua existência. Ela declarou que "busca avançar muito na parte de inovação, tanto da relação da OAB com o advogado, como também benefícios que conectem o advogado a tecnologias que possam ajudá-lo no exercício da advocacia". A presidente ainda declarou que "vai trabalhar com ações tanto do ponto de vista de melhoria do funcionamento do judiciário quanto de políticas de benefícios voltados para advocacia para atender as demandas e ver o que de fato a advocacia está precisando". 


A presidente enunciou problemas com as Varas de Família, Varas de Sucessões, Varas da Fazenda Pública, em Salvador. Esclareceu que comunicou ao CNJ sobre as dificuldades enfrentadas. Daniel declarou que foi mantido o valor da anuidade pelo sexto ano consecutivo, em R$ 850,00 e esclareceu sobre a mudança na eleição para o quinto constitucional do Tribunal de Justiça da Bahia, aprovadas na sessão do Conselho Pleno, de 13 de dezembro.  

 

SENTENÇA CONTRA TRUMP SERÁ PUBLICADA

A ex-atriz do caso de Trump
A sentença contra o presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, deverá ser publicada no próximo dia 10 de janeiro. Trata-se do envolvimento de Trump com a atriz pornô, Stormy Daniels, em 2016, antes das eleições; para conseguir o silêncio do caso, o advogado de Trump, Michael Cohen, pagou à atriz e Trump repassou-lhe o valor, quando estava na Casa Branca, ocultou os pagamentos, e contabilizou como despesas legais, tudo isso para evitar o escândalo e possível prejuízo na eleição que ele saiu vencedor. O caso foi decidido por um júri, composto por 12 integrantes do colegiado, em maio/2024, e o presidente eleito foi condenado em todas as 34 acusações. A Promotoria deu parecer contrário a eventual prisão de Trump e que a sentença só seja publicada a partir de 2029, quando ele deixará a Casa Branca. 


O juiz de Nova York, Juan Merchan, adiou várias vezes a publicação da sentença, no ano passado, mas agora marcou a publicação em audiência que deve contar com a presença, ao que tudo indica virtual, de Donald Trump. O recurso da defesa sobre a imunidade do presidente, acerca da publicação da sentença, foi negado pelo juiz. Em dezembro, o juiz negou anular a condenação, requerida pela defesa sob fundamento de que os atos investigados contra Trump aconteceram quando ele não estava na presidência do país e, portanto não poderia ser beneficiado por imunidade presidencial concedida pela Suprema Corte. Trump tornou-se o primeiro ex-presidente condenado por um crime. 





MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/01/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Dino suspende repasses a ONGs que descumpriram transparência das emendas

Decisão do ministro do STF ocorre após relatório da CGU que metade 

das entidades não têm mecanismos adequados de transparência 

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Após críticas a Bolsonaro, Lula eleva gastos no cartão corporativo e mantém sigilos de cem anos no patamar do antecessor

Administração petista justifica que manter as despesas presidenciais confidenciais é questão de segurança, argumento idêntico ao usado pelo governo anterior

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Juiz diz que sentença de Trump em caso criminal será anunciada 10 dias antes da posse

Juan Merchan sinaliza que presidente eleito dos EUA não deve ser condenado à prisão

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Irmão de quase-cônsul citado na Faroeste 
vira presidente da Câmara de Camaçari

Além da surpresa por sua eleição à liderança do legislativo, 

outro aspecto que chama a atenção é o sobrenome de Niltinho

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Passagem de ônibus deve sofrer reajuste em fevereiro, diz prefeito de Porto Alegre

Sebastião Melo confirmou que continuará subsidiando setor, mas que faltam recursos

DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT 

Homens com menos de 1,65, antes impedidos de concorrer ao concurso 
da Polícia de Segurança Pública (PSP), não terão mais este obstáculo.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

RADAR JUDICIAL

ELEITORES QUE NÃO VOTARAM

Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024, em 27/10, têm prazo para justificar a ausência, até a próxima terça-feira, 7. A justificativa pode ser efetivada presencialmente, no cartório eleitoral, pelo aplicativo do e-Título ou pelos sites do Tribunal Superior Eleitoral ou Tribunais Regionais Eleitorais. Não precisam justificar eleitores com menos de 18 anos, com mais de 70 anos ou os analfabetos, porque a participação deles no processo eleitoral é facultativa.  

DIMINUIÇÃO DE SALÁRIO DE PROFESSOR  

O juiz Cláudio Olimpio Lemos de Carvalho, da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em liminar, determinou que uma universidade privada pague a seus professores os meses de fevereiro e março com os mesmos valores referente a dezembro do ano anterior, e, no mês de agosto, o mesmo valor de junho do mesmo ano. O fundamento é de que o art. 322 da CLT garante aos professores, nos períodos de exames e de férias escolares, pagamento da remuneração recebida durante o período de aulas. A ação foi requerida pelo Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro, alegando sobre a redução da remuneração dos professores no início de cada ano letivo. 

CONCURSO: ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO

O STF, em 2020, já decidiu que "a participação em um concurso público não pode ser restrita pelo simples fato de o candidato responder a inquérito ou ação penal. Assim, o ministro Roberto Barroso, autorizou a nomeação do secretário de Justiça e Segurança Pública do Amapá, José Rodrigues de Lima Neto, para o cargo de juiz substituo do Tribunal de Justiça do Ceará. Lima Neto é delegado e assumiu como secretário em 2023, porque aprovado nas provas objetiva, discursiva e de sentença, no concurso público, para juiz substituto; todavia foi eliminado porque respondia a processo criminal em Mato Grosso. O Tribunal de Justiça do Ceará deferiu a solicitação definitiva do candidato na fase da prova oral do certame. O feito subiu e o Órgão Especial do Tribunal manteve a decisão.  


AMEAÇA A JORNALISTA, AFASTAMENTO

O policial civil Arcenio Scribone Junior foi afastado de suas atividades operacionais, depois de acusado de ameaçar a jornalista Natura Nery, em um supermercado em São Paulo, de conformidade com informação da Secretaria Estadual de Segurança Pública. Na noite de segunda-feira, 30, em um supermercado, em Pinheiros, o policial aproximou-se da jornalista e indagou-lhe do seu nome e se trabalhava para a GloboNews; na sequência, afirmou que a empresa onde ela trabalha e ela própria são responsáveis pela situação do país e que pessoas como a jornalista "merecem ser aniquiladas". Quando o policial já estava no caixa, xingou Natura e ainda desmentiu qualquer ameaça.   

USO DE ELEVADOR SOCIAL E DE SERVIÇO

Lei do Distrito Federal, sancionada pelo governo, em 26 de dezembro, proíbe diferenciação entre elevadores social e de serviço, em edifícios. A norma busca evitar discriminação e confere igualdade e dignidade para todos. Os condomínios poderão ajustar o uso de elevadores para carga, antes destinados a "serviço". O descumprimento da norma importa em multas que podem atingir R$ 5 mil e, se a ocorrência acontecer em instituições públicas, as penalidades serão administrativas. 

Guarajuba/Camaçari/Ba, 3 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



LADRÕES ROUBAM ADVOGADA

Dois homens armados invadiram a residência de uma advogada no bairro Alto da Boa Vista, em Ribeirão Preto/SP, na terça-feira, 31, véspera de Ano Novo, e levaram em torno de 100 mil dólares em espécie, além de joias avaliadas em R$ 4 milhões. No boletim de ocorrência consta que os proprietários do imóvel estavam em viagem e pessoas "conhecidas" dos proprietários cuidavam da casa, na rua Adolfo Serra. Os ladrões invadiram a casa por volta das 11.00 horas, quando o portão estava aberto, rendeu as pessoa e praticaram o roubo. O dinheiro e as joias estavam no closet que foi arrombado, pelos meliantes. As Câmeras de monitoramento, nas imediações da residência, mostraram os suspeitos, que estavam um um carro modelo Honda CRV, e foi constatado que o veículo saiu de Serrana/SP, por volta das 10.04 horas, retornando às 11.49 horas. 


A Polícia descobriu, conforme boletim, que as câmeras de monitoramento das áreas interna e externa foram desligadas na véspera pela empregada, que prestou depoimento. Ela falou diferentemente do que foi ouvido pelo registro das vítimas, motivando apreensão de seu celular, para aprofundar as investigações que se processam com auxílio de análises periciais.  

 

MANTIDO AFASTAMENTO DE PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL

O vereador Alceu Nascimento Gomes Soares teve negado pedido de Habeas Corpus de revogação de medidas cautelares de afastamento do cargo de vereador da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás; a decisão foi do STJ e o edil é investigado, por eventuais irregularidades em licitações da Câmara, em contratos de 2020 e 2024. O presidente STJ, ministro Herman Benjamin, não aceitou a alegação de que as medidas aplicadas de afastamento por 90 dias e a proibição de acessar às dependências da Câmara eram desnecessárias; ele não poderá ausentar da cidade por mais de oito dias. As apurações são direcionadas para verificar se houve favorecimento de empresa com as licitações, o que, se comprovado, estará configurada a prática dos crimes de frustração do caráter competitivo e de fraudar durante execução de contrato.  


O pedido foi formulado pelo Ministério Público de Goiás, depois do cumprimento de busca e apreensão; o vereador é acusado de ter convidado outros colegas para reunião e deliberação pelo encerramento das sessões legislativas ordinárias de 2024. Gomes Soares autorizou o desligamento da energia do prédio para impedir o acesso ao plenário e inviabilizar a sessão legislativa; nesse mesmo dia, documentos públicos foram retirados da sede do Legislativo, a mando do investigado, segundo afirma o Ministério Público.