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segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

ARRUACEIROS CONTINUAM SENDO PUNIDOS

O 8 de janeiro/2023 ficou marcado como a segunda tentativa às instituições democráticas no Brasil; a primeira deu-se em 1964, com o golpe militar. Nessa segunda experiência, os golpistas depredaram os prédios dos Três Poderes, mas não logaram êxito em violar o sistema democrático; o Judiciário encarrega-se de puni-los e já foram condenadas pelo STF 313 pessoas. A Procuradora-geral da República ofereceu denúncia contra 229 pessoas com a conduta de executores e 81 na condição de iniciadores. No total foram abertos 1.541 processos contra os arruaceiros, validados acordos de não persecução penal contra 521 acusados. Os participantes da tentativa às instituições democráticas foram divididos em grupos: executores da invasão e depredação; iniciadores; financiadores e autoridades. As condenações aos executores foram de prisão de 15 a 17 anos, pela prática dos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrática de Direito e tentativa de golpe de Estado. Os acusados de incitação aos atos antidemocráticos tiveram pena de 1 ano de prisão, substituída por prestação de serviços comunitários, além da presença em curso sobre democracia. 


O analista político Melillo Dinis critica projeto de lei, protocolado na Câmara dos Deputados, com apoio integral dos bolsonaristas, visando conceder anistia para os condenados. Diz Dinis: "Não vejo a Anistia como um caminho para consolidar a democracia. Há muita gente que colocou esta pauta como algo relevante apenas para transformar novos procedimentos e processos em parte da arenga da polarização eterna". O analista esclarece que esse posicionamento "não melhora o direito, não é um reclamo social, não melhora as relações sociais, nem permite que atos como estes não se repitam". Os condenados pelo STF tiveram retidos seus passaportes, porte de arma revogado e terão de pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos. No mês passado, foram condenados 57 réus pelos atos antidemocráticos, face à resistência em celebrar acordo proposto pela Procuradoria. 

MINISTROS ABUSAM DA FAB

O ministro Roberto Barroso foi a autoridade que usou mais vezes aeronaves da Força Aérea Brasileira, durante o ano de 2024. Ele viajou ao menos 143 vezes no período e os deslocamentos sempre eram antecedidos com motivação de "segurança" ou de "serviço". Barroso viajou de Miami a Brasília através da FAB, e, certamente, não se trata de de "segurança" ou de "serviço". Na sequência, a segunda autoridade que mais buscou a FAB foi o deputado Arthur Lira, por 126 vezes. No último carnaval, Lira serviu do avião da FAB para deslocar de Salvador para o Rio de Janeiro, e, certamente, não foi a serviço. A notícia foi originada do jornal O Globo. 


Decreto da Presidência da República, datado de 2020, permite que autoridades, como ministros de Estado e os presidentes do Congresso e da Câmara dos Deputados, usem o transporte aéreo e as solicitações ao Comando da Aeronáutica deverão ser atendidas, depois de "analisar a efetiva necessidade da utilização de aeronave do Comando da Aeronáutica em substituição a voos comerciais". Diferentemente de Barroso, a ministra Rosa Weber, quando exerceu a presidência do STF, requisitou os voos oficiais por 82 vezes, durante o ano de 2023, pouco mais de metade de Barroso.    

 


 


 

 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 6/01/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Servidores lutam por negociação de reajuste 
em 2025

Categorias tentam negociar aumento desde 2019, mas sem sucesso. 
Governo federal prometeu acerto, que será implementado de forma 
retroativa a partir deste mês, a depender da aprovação da LOA

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Globo de Ouro

'Totalmente premiada': Fernanda Torres conquista estatueta de melhor atriz com 'Ainda estou aqui'

Premiação é inédita para o Brasil. Confira lista de vencedores

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

STF quer derrubar regra anti-Mendonça e Kassio para liberar votos de Dino e Zanin

Supremo definiu em 2022 que posições de ministros aposentados continuariam válidas, mas agora Fux, Moraes e Toffoli defendem revisão

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

A cartada final de Edmundo González 
antes do desejado retorno a Caracas

Milei advertiu que, "em algum momento, Maduro terá que cair, 

pelo desastre que tem causado"

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

IOF sobre compras feitas no exterior com 
cartão cai para 3,38%

Alíquota era de 6,38% até 2022, caiu para 5,38% em 2023, a 4,38% em 2024

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT 

O ministro da Habitação garantiu que até ao fim do ano os 4000 pedidos de compensação entrados entre julho e novembro seriam despachados e pagos. 
Mas serão mais de 60% os que continuam à espera

domingo, 5 de janeiro de 2025

RADAR JUDICIAL

CONTRATO DE ÁLBUM DE FORMATURA

O juízo de primeiro grau julgou procedente ação que reclama pagamento de álbum de formatura de curso de Direito, adquirido por uma consumidora, de conformidade com contratação e previsão de pagamento de R$ 1.596,00, divididos em 12 prestações de R$ 133,00. A empresa alega que entregou o material no prazo acordado, mas a cliente nada pagou, daí a ação judicial, buscando pagamento de R$ 2.639,86, valor devidamente atualizado. A consumidora, através da Defensoria Pública afirma que arrependeu no prazo legal, inferior a sete dias, não consolidando a relação jurídica. Em grau de recurso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento à apelação e mandou que a mulher fizesse o pagamento no valor requerido pelo estúdio de foto e vídeo. Os magistrados entenderam que houve o exercício do direito de arrependimento, diante do contrato celebrado no domicílio da consumidora. O relator, desembargador Amorim Siqueira, escreveu no voto: "Não obstante as alegações da fornecedora, não há nos autos qualquer indício de que a consumidora tenha anteriormente se comprometido ou contratado o serviço fotográfico. Nesse contexto, aplica-se integralmente o direito de arrependimento, que a recorrente exerceu, 6 dias após a contratação, por meio de correspondência eletrônica".   

CONCURSOS PÚBLICOS

Projeto de Lei Orçamentária Anual, responsável pela estimação das receitas e despesas do governo para este ano, prevê 63.766 postos de trabalho em órgãos públicos, dos quais 57.814 vagas para provimento e 5.952 para criação de novos cargos. No Distrito Federal a Lei de Diretrizes Orçamentárias são 31.354 vagas, das quais 447 para criação de novos cargos e 30.907 para provimento, em 30 órgãos, como Polícia Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Departamento de Trânsito, secretarias de Educação e Saúde, Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal e Câmara Legislativa. O PLOA deverá ser votado neste ano e não como era comum no ano anterior. A proposta pretende reduzir gastos nos próximos anos; o Congresso votou, em dezembro, pacote de cortes, incluindo a retirada de R$ 1 bilhão para realização de concursos, esperando o Governo economizar R$ 327 bilhões até 2030.  

CONFIDÊNCIA DE DESPESAS PRESIDENCIAIS 

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva entende que a confidência nas despesas presidenciais é questão de segurança, mesmo argumento usado pelo governo anterior de Jair Bolsonaro. Na campanha de 2022, o presidente teceu críticas, mas aumentou os gastos ocultos no cartão corporativo nos dois primeiros anos de mandato, mantendo a imposição de sigilos de 100 anos a dados do governo, mesma providência adotada na gestão de Bolsonaro.


IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente/SP, condenou um ex-diretor administrativo da Penitenciária Dr. Geraldo de Andrade Vieira, por irregularidades nas refeições preparadas e fornecidas pela unidade prisional, no período de novembro de 2005 a março de 2007. Escreveu o magistrado: "A documentação colacionada aos autos evidencia a ausência de correta atuação do réu quanto à administração da cozinha do presídio na época em que era diretor, em especial com relação ao controle e recebimento de insumos". A ação foi ajuizada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, antecedida por procedimento administrativo disciplinar, que causou aplicação da pena de cassação de aposentadoria, além de cálculos para recomposição do patrimônio público. Tramita recurso ainda não apreciado pelo Tribunal. 

ÁUDIOS E PRINTS COMO PROVA

O juiz Raul Márcio Siqueira, da 1ª Vara Cível de Santos/SP, acolheu impugnação de uma fornecedora de sistema de gestão empresarial, em ação movida por drogaria. A empresa alega prejuízos financeiros e operacionais devido a falhas no sistema. Serviu como prova o fato de que os elementos digitais não foram submetidos à perícia técnica ou certificação por ata notarial, suspeitando sobre a confiabilidade das provas, de conformidade com manifestação da fornecedora de gestão empresarial. O juiz escreveu na sentença: "Provas digitais, especialmente prints de tela e áudios extraídos de aplicativos, exigem comprovação clara de sua integridade e autenticidade, dada a facilidade de adulteração e manipulação". O magistrado invocou o disposto no art. 369 do CPC.

Guarajuba/Camaçari/BA, 5 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



SUPREMA CORTE INSATISFEITA COM CRÍTICAS

A Suprema Corte dos Estados Unidos, no seu relatório anual sobre o "Estado do Judiciário", está inquieta com as críticas aos juízes, que considera "ilegítimas", apesar de reconhecer censuras até mesmo contra os colegas, mas não aceita as insinuações das autoridades públicas; assegura que "estão indo longe demais"; alega que há ameaça aos juízes, por julgar com independência. O presidente, ministro John Roberts, enumera áreas que perturbam a imparcialidade dos magistrados: 1) violência; 2) intimidação; 3) desinformação; 4) ameaças de desafiar decisões judiciais legalmente proferidas. Declara o presidente: "Juízes cometem erros, muitas vezes graves, porque não são mais infalíveis do que outras autoridades públicas. Mas isso não justifica tipos de ameaças". No relatório está escrito: "É claro que não há espaço para violência direcionada a juízes por fazerem seu trabalho. No entanto, nos últimos anos, houve um aumento significativo em ameaças identificadas em todos os níveis do Judiciário. O volume de ameaças e comunicações hostis direcionadas a juízes mais do que triplicou na última década". Informa que, nos últimos cinco anos, o U.S. Marshals Service, encarregado da proteção dos tribunais federais, dos juízes e ministros, investiga mais de mil casos de ameaça de violência. Deles, 50 resultaram em processo criminais contra os infratores". 



O relatório assegura que em 2005 e 2020, familiares de juízes federais foram assassinados por assaltantes com a intenção de fazer sofrer magistrados que decidiram contra eles; em 2022 e 2023, juízes dos estados de Wisconsin e Maryland foram assassinados em suas casas. O relatório diz que em ambos os casos a motivação prende-se a insurgência contra decisões judiciais. O ministro esclarece que as intimidações ocorrem de forma diferenciada, através, por exemplo, da internet, quando solicitam as pessoas para participarem do aborrecimento, enviando mensagens para este ou aquele juiz. A outra intimidação acontece pelo "doxing", ou seja, a revelação de dados pessoais dos juízes, constando nome, endereço residencial, local de trabalho, telefones. Daí originam-se telefonemas com palavrões e até indivíduos armados em frente à casa dos juízes. O relatório informa que autoridades públicas também participam dessas intimidações, pela censura à decisão judicial. O presidente diz que a American Bar Association saíram em defesa de alguns juízes. O presidente não cita nominalmente Trump, mas investiu contra atos de sua autoria, a exemplo da crítica ao juiz Gonzalo Curiel, que decidiu contra a Trump University. 


LINGUAGEM SIMPLES NO JUDICIÁRIO

Completou um ano o Pacto do Judiciário pela Linguagem Simples, apesar de muitas críticas. O CNJ, no início de dezembro/2023, declarou sobre o objetivo de incentivar os tribunais de todo o país para diminuir a linguagem empolada, na papelada e na comunicação com o público. Na época, o TSE não aderiu ao movimento, mas os tribunais de Justiça, os tribunais regionais eleitorais, os regionais do Trabalho, o STJ, o TST e o STM participaram da iniciativa. Em agosto, foi publicado um modelo padrão para serem usados em ementas. Figuram no compromisso a eliminação, dentro do possível, de termos formais em demasia, o incentivo para uso de versões resumidas das decisões "na vida de cada pessoa e da sociedade brasileira". O objetivo é de possibilitar aos tribunais sintetizar os principais pontos de decisões, facilitando o entendimento e fornecendo referências da legislação e dos precedentes citados.   


O CNJ, em solenidade no dia 16 de outubro, forneceu o "Selo Linguagem Simples" a 47 tribunais e ao Conselho da Justiça Federal. O pacto dá significativa importância à brevidade. A advogada e organizadora de curso sobre linguagem simples para carreiras jurídicas, Ivy Farias, assegurou ter tido "receio sobre a falta de uma definição exata do que seria "linguagem simples". Declarou: "eu estava muito preocupada que cada tribunal fizesse o que quisesse e dissesse que aquilo era linguagem simples. Pois foi dito e feito". Farias espera que a aprovação pela Câmara dos Deputados, em dezembro/2023, da Política Nacional de Linguagem Simples na administração pública, "acho que não vai ficar mais tão aéreo como está". Para transformar em lei falta aprovação do Senado. 



COLABORAÇÃO PREMIADA: ADVOGADO

Advogado não pode firmar colaboração premiada, objetivando delatar fatos contra o cliente, segundo decisão da 5ª Turma do STJ. O entendimento foi de que essa delação compromete o direito de defesa e o sigilo profissional. Excepciona-se apenas nos casos de simulação da relação entre advogado e o cliente, cenário no qual deve ser provada mas não presumida. Trata-se de Habeas Corpus no qual o réu de ação penal defendeu a ilicitude de colaboração premiada de advogado, que anteriormente foi contratado pelo cliente, envolvendo fatos protegidos pelo sigilo profissional. Neste caso, o Habeas Corpus foi negado em segundo grau, mas provido pelo STJ, através do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O Ministério Público Federal ingressou com agravo regimental, alegando que houve indícios de que os serviços advocatícios eram simulados. 

O ministro assegurou que o STJ posicionou-se sobre a impossibilidade de o advogado delatar fatos protegidos pelo sigilo profissional. Escreveu o ministro: "Não havendo provas de se tratar de mera relação simulada, prevalece a impossibilidade de o advogado delatar seu cliente, sob pena de se fragilizar o direito de defesa. Assim, deve ser considerada ilícita a colaboração premiada, na parte em que se refere ao paciente, bem como as provas dela derivadas".

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/01/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Brasília é destacada em lista dos melhores destinos do mundo

Tombada como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco, 

capital federal atrai turistas de todos os cantos pela beleza

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Com ganho de renda e ascensão social, Brasil 
volta a ser um país de classe média 

Estudo constata que 50,1% dos domicílios estão nas classes C para cima, com renda mensal domiciliar acima de R$ 3,4 mil

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Trump pode ameaçar refugiados e levar EUA de volta à década de 40, diz diretor de associação latina

Representante de tradicional entidade de direitos civis afirma que 

o republicano pode implementar uma das políticas de imigração 

mais restritivas da história

A TARDE - SALVADOR/BA

Teto de almoxarifado de hospital municipal desaba na Bahia

Prefeitura afirmou que a equipe da unidade trabalha para minimizar 

os impactos causados pelo desabamento

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Tempestade perigosa vai provocar frio 

de -18ºC e nevasca nos EUA

Meteorologistas alertam para temperaturas congelantes, nevascas 

e estradas cobertas de gelo

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT 

"Uma candidatura anti-corrupção e anti-imigração". Ventura entra na corrida a Belém

sábado, 4 de janeiro de 2025

RADAR JUDICIAL

SERVIDOR PÚBLICO SEM ESTABILIDADE

Em sessão virtual, o STF julgou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, entendendo que a estabilidade de empregados contratados pela OAB/RJ, após cinco anos consecutivos de trabalho, não confere direito a estabilidade. Dessa forma, os empregados celetistas, contratados pela seccional da OAB do Rio de Janeiro, podem ser demitidos. A estabilidade é conferida somente aos servidores públicos sob regime estatutário. O Conselho Federal da OAB questionou entendimento da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu a estabilidade dos empregados da OAB local, regidos pela CLT, com cinco anos de serviço na época da edição do Regimento Interno de 1992. A decisão contraria o estatuto, Lei federal 8906/1994, além de violar a autonomia política, administrativa e financeira. 

O relator, ministro Luiz Fux, assegurou que "a estabilidade é garantida apenas aos antigos empregados contratados originalmente pelo regime estatutário que optaram pela permanência nessa modalidade (e posicionados em quadro em extinção), ou que optaram pelo regime celetista até 90 dias após a entrada em vigou do Regimento Interno de 2004. Os ministros destacaram a natureza jurídica sui generis da OAB, entidade autônoma e independente. 

MINISTRO SUSPENDE VERBAS

Foram suspensos os repasses para 13 ONGs e entidades, porque não forneceram informações detalhadas sobre as emendas recebidas no ano passado, segundo decisão do ministro Flávio Dino, do STF, publicada ontem, 3. A Controladoria-geral da União, em auditoria, constatou que as organizações na internet "de forma acessível, clara, detalhada e completa, o recebimento e a execução dos recursos". Apenas quatro das 26 entidades investigadas promoveram "transparência das informações de forma adequada". As organizações devem ser inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, segunda determinação do ministro. A Controladoria fará nova auditoria específica sobre as entidades no prazo de 60 dias, conforme consta na decisão de ontem.  


INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

O Plenário do STF, em sessão virtual, julgou inconstitucional lei fluminense que obrigava pessoas com mais de 60 anos que comprovassem impossibilidade de comparecer a agências para fazer prova de vida e cadastrar ou receber benefícios. A matéria trata de seguridade social, tema de competência da União. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro questionou no STF a lei estadual. No julgamento foram citados precedentes que anularam leis estaduais, divergentes da legislação federal sobre benefícios previdenciários. 

CARRO: AÇÃO REPARATÓRIA DE ASSASSINATO

A Justiça do Rio de Janeiro ordenou que a ex-atriz Paula Thomaz, conhecida por Paula Nogueira Peixoto, entregue um carro penhorado para indenizar a autora Glória Perez, em ação reparatória face ao assassinato da filha, atriz Daniella Perez, em 1992. Trata-se de um Chevrolet Spin, registado em nome do marido de Paula e que se destina a diminuir a dívida de R$ 303 mil.     

AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL

O auto de infração ambiental aplicado a um homem que fazia rinhas de galos, foi mantido pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP. O órgão fiscalizador da Secretaria Estadual do Meio Ambiente fixou a multa em R$ 250 mil. Trata-se de apreensão, em diligência policial de 167 animais, com sinais de mutilações e maus-tratos. O boletim apontou a ocorrência de estrutura para promoção de rinhas, como arenas na "briga" das aves. No recurso, o relator, desembargador Aliende Ribeiro, escreveu: "O conjunto probatório comprova que ele estava no local em que realizado o delito ambiental quando ocorreu a incursão policial, (...) não existindo evidências de que ele estava no local apenas para participar de um churrasco". Foi negada a redução da multa, conversão em advertência ou prestação de serviços.  

ISENÇÃO DE IPVA

A depender do ano de fabricação e do Estado, os proprietários de carros poderão ficar isentos do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, fixado entre 2% e 4% sobre sobre o valor venal do veículo. Muitos estados fixam a isenção a partir de 10 anos. Garantem a isenção do IPVA de conformidade com o tipo de veículo, destinação, a exemplo de taxista, e carros de pessoas com deficiência. A situação mais comum é sobre o tempo de fabricação do veículo. O Acre, por exemplo, fixou em 20 anos, mas a maioria é de 10 anos, como Goiás, ou 15 anos. A Bahia estabeleceu em 15 anos.  

Guarajuba/Camaçari, 4 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


DUAS VERSÕES: ABSOLVIÇÃO

A 5ª turma do STJ, em recurso especial, concedeu Habeas Corpus de ofício a um réu condenado à pena de oito anos e dois meses, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, pela prática do crime de estupro. O fundamento foi de que, em crime sexual, "a existência de duas versões, sem outras provas efetivas da prática do estupro, faz com que exista dúvida razoável a recomendar a absolvição do réu". A acusação partiu da companheira do réu; posteriormente, ela foi submetida a exames periciais e não se tirou conclusão do cometimento da violência. A acusação era sustentada na palavra da vítima, que, em juízo, desmentiu a versão que deu no boletim de ocorrência. Ela declarou que o ato sexual foi consentido e prometeu denunciar o réu se não voltasse à relação amorosa com a mulher.  


No primeiro grau, o réu foi absolvido, mas no recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná, ele foi condenado. As testemunhas, mãe da vítima e dois policiais militares que atenderam comunicação da ocorrência, depuseram mas não presenciaram aos fatos. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator, escreveu no voto: "Assim, embora prevaleça a relevância da palavra da vítima, a existência de duas versões, sem outras provas efetivas da prática do crime de estupro, impede a manutenção da condenação, devendo prevalecer o in dúbio pro réu (na dúvida, em favor do réu)". A ministra Daniela Teixeira ficou vencida.