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segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
ARRUACEIROS CONTINUAM SENDO PUNIDOS
MINISTROS ABUSAM DA FAB
Decreto da Presidência da República, datado de 2020, permite que autoridades, como ministros de Estado e os presidentes do Congresso e da Câmara dos Deputados, usem o transporte aéreo e as solicitações ao Comando da Aeronáutica deverão ser atendidas, depois de "analisar a efetiva necessidade da utilização de aeronave do Comando da Aeronáutica em substituição a voos comerciais". Diferentemente de Barroso, a ministra Rosa Weber, quando exerceu a presidência do STF, requisitou os voos oficiais por 82 vezes, durante o ano de 2023, pouco mais de metade de Barroso.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 6/01/2025
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Servidores lutam por negociação de reajuste
em 2025
Categorias tentam negociar aumento desde 2019, mas sem sucesso.
Governo federal prometeu acerto, que será implementado de forma
retroativa a partir deste mês, a depender da aprovação da LOA
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
Globo de Ouro
'Totalmente premiada': Fernanda Torres conquista estatueta de melhor atriz com 'Ainda estou aqui'
Premiação é inédita para o Brasil. Confira lista de vencedores
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
STF quer derrubar regra anti-Mendonça e Kassio para liberar votos de Dino e Zanin
Supremo definiu em 2022 que posições de ministros aposentados continuariam válidas, mas agora Fux, Moraes e Toffoli defendem revisão
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
A cartada final de Edmundo González
antes do desejado retorno a Caracas
Milei advertiu que, "em algum momento, Maduro terá que cair,
pelo desastre que tem causado"
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
IOF sobre compras feitas no exterior com
cartão cai para 3,38%
Alíquota era de 6,38% até 2022, caiu para 5,38% em 2023, a 4,38% em 2024
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
domingo, 5 de janeiro de 2025
RADAR JUDICIAL
CONTRATO DE ÁLBUM DE FORMATURA
O juízo de primeiro grau julgou procedente ação que reclama pagamento de álbum de formatura de curso de Direito, adquirido por uma consumidora, de conformidade com contratação e previsão de pagamento de R$ 1.596,00, divididos em 12 prestações de R$ 133,00. A empresa alega que entregou o material no prazo acordado, mas a cliente nada pagou, daí a ação judicial, buscando pagamento de R$ 2.639,86, valor devidamente atualizado. A consumidora, através da Defensoria Pública afirma que arrependeu no prazo legal, inferior a sete dias, não consolidando a relação jurídica. Em grau de recurso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento à apelação e mandou que a mulher fizesse o pagamento no valor requerido pelo estúdio de foto e vídeo. Os magistrados entenderam que houve o exercício do direito de arrependimento, diante do contrato celebrado no domicílio da consumidora. O relator, desembargador Amorim Siqueira, escreveu no voto: "Não obstante as alegações da fornecedora, não há nos autos qualquer indício de que a consumidora tenha anteriormente se comprometido ou contratado o serviço fotográfico. Nesse contexto, aplica-se integralmente o direito de arrependimento, que a recorrente exerceu, 6 dias após a contratação, por meio de correspondência eletrônica".
CONCURSOS PÚBLICOS
Projeto de Lei Orçamentária Anual, responsável pela estimação das receitas e despesas do governo para este ano, prevê 63.766 postos de trabalho em órgãos públicos, dos quais 57.814 vagas para provimento e 5.952 para criação de novos cargos. No Distrito Federal a Lei de Diretrizes Orçamentárias são 31.354 vagas, das quais 447 para criação de novos cargos e 30.907 para provimento, em 30 órgãos, como Polícia Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Departamento de Trânsito, secretarias de Educação e Saúde, Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal e Câmara Legislativa. O PLOA deverá ser votado neste ano e não como era comum no ano anterior. A proposta pretende reduzir gastos nos próximos anos; o Congresso votou, em dezembro, pacote de cortes, incluindo a retirada de R$ 1 bilhão para realização de concursos, esperando o Governo economizar R$ 327 bilhões até 2030.
CONFIDÊNCIA DE DESPESAS PRESIDENCIAIS
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva entende que a confidência nas despesas presidenciais é questão de segurança, mesmo argumento usado pelo governo anterior de Jair Bolsonaro. Na campanha de 2022, o presidente teceu críticas, mas aumentou os gastos ocultos no cartão corporativo nos dois primeiros anos de mandato, mantendo a imposição de sigilos de 100 anos a dados do governo, mesma providência adotada na gestão de Bolsonaro.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da Vara da Fazenda Pública de São Vicente/SP, condenou um ex-diretor administrativo da Penitenciária Dr. Geraldo de Andrade Vieira, por irregularidades nas refeições preparadas e fornecidas pela unidade prisional, no período de novembro de 2005 a março de 2007. Escreveu o magistrado: "A documentação colacionada aos autos evidencia a ausência de correta atuação do réu quanto à administração da cozinha do presídio na época em que era diretor, em especial com relação ao controle e recebimento de insumos". A ação foi ajuizada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, antecedida por procedimento administrativo disciplinar, que causou aplicação da pena de cassação de aposentadoria, além de cálculos para recomposição do patrimônio público. Tramita recurso ainda não apreciado pelo Tribunal.
ÁUDIOS E PRINTS COMO PROVA
O juiz Raul Márcio Siqueira, da 1ª Vara Cível de Santos/SP, acolheu impugnação de uma fornecedora de sistema de gestão empresarial, em ação movida por drogaria. A empresa alega prejuízos financeiros e operacionais devido a falhas no sistema. Serviu como prova o fato de que os elementos digitais não foram submetidos à perícia técnica ou certificação por ata notarial, suspeitando sobre a confiabilidade das provas, de conformidade com manifestação da fornecedora de gestão empresarial. O juiz escreveu na sentença: "Provas digitais, especialmente prints de tela e áudios extraídos de aplicativos, exigem comprovação clara de sua integridade e autenticidade, dada a facilidade de adulteração e manipulação". O magistrado invocou o disposto no art. 369 do CPC.
Guarajuba/Camaçari/BA, 5 de janeiro de 2025.
SUPREMA CORTE INSATISFEITA COM CRÍTICAS
LINGUAGEM SIMPLES NO JUDICIÁRIO
O CNJ, em solenidade no dia 16 de outubro, forneceu o "Selo Linguagem Simples" a 47 tribunais e ao Conselho da Justiça Federal. O pacto dá significativa importância à brevidade. A advogada e organizadora de curso sobre linguagem simples para carreiras jurídicas, Ivy Farias, assegurou ter tido "receio sobre a falta de uma definição exata do que seria "linguagem simples". Declarou: "eu estava muito preocupada que cada tribunal fizesse o que quisesse e dissesse que aquilo era linguagem simples. Pois foi dito e feito". Farias espera que a aprovação pela Câmara dos Deputados, em dezembro/2023, da Política Nacional de Linguagem Simples na administração pública, "acho que não vai ficar mais tão aéreo como está". Para transformar em lei falta aprovação do Senado.
COLABORAÇÃO PREMIADA: ADVOGADO
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 5/01/2025
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Brasília é destacada em lista dos melhores destinos do mundo
Tombada como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco,
capital federal atrai turistas de todos os cantos pela beleza
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
volta a ser um país de classe média
Estudo constata que 50,1% dos domicílios estão nas classes C para cima, com renda mensal domiciliar acima de R$ 3,4 mil
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Trump pode ameaçar refugiados e levar EUA de volta à década de 40, diz diretor de associação latina
Representante de tradicional entidade de direitos civis afirma que
o republicano pode implementar uma das políticas de imigração
mais restritivas da história
A TARDE - SALVADOR/BA
Teto de almoxarifado de hospital municipal desaba na Bahia
Prefeitura afirmou que a equipe da unidade trabalha para minimizar
os impactos causados pelo desabamento
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Tempestade perigosa vai provocar frio
de -18ºC e nevasca nos EUA
Meteorologistas alertam para temperaturas congelantes, nevascas
e estradas cobertas de gelo
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
"Uma candidatura anti-corrupção e anti-imigração". Ventura entra na corrida a Belém
sábado, 4 de janeiro de 2025
RADAR JUDICIAL
SERVIDOR PÚBLICO SEM ESTABILIDADE
Em sessão virtual, o STF julgou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, entendendo que a estabilidade de empregados contratados pela OAB/RJ, após cinco anos consecutivos de trabalho, não confere direito a estabilidade. Dessa forma, os empregados celetistas, contratados pela seccional da OAB do Rio de Janeiro, podem ser demitidos. A estabilidade é conferida somente aos servidores públicos sob regime estatutário. O Conselho Federal da OAB questionou entendimento da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que reconheceu a estabilidade dos empregados da OAB local, regidos pela CLT, com cinco anos de serviço na época da edição do Regimento Interno de 1992. A decisão contraria o estatuto, Lei federal 8906/1994, além de violar a autonomia política, administrativa e financeira.
O relator, ministro Luiz Fux, assegurou que "a estabilidade é garantida apenas aos antigos empregados contratados originalmente pelo regime estatutário que optaram pela permanência nessa modalidade (e posicionados em quadro em extinção), ou que optaram pelo regime celetista até 90 dias após a entrada em vigou do Regimento Interno de 2004. Os ministros destacaram a natureza jurídica sui generis da OAB, entidade autônoma e independente.
MINISTRO SUSPENDE VERBAS
Foram suspensos os repasses para 13 ONGs e entidades, porque não forneceram informações detalhadas sobre as emendas recebidas no ano passado, segundo decisão do ministro Flávio Dino, do STF, publicada ontem, 3. A Controladoria-geral da União, em auditoria, constatou que as organizações na internet "de forma acessível, clara, detalhada e completa, o recebimento e a execução dos recursos". Apenas quatro das 26 entidades investigadas promoveram "transparência das informações de forma adequada". As organizações devem ser inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, segunda determinação do ministro. A Controladoria fará nova auditoria específica sobre as entidades no prazo de 60 dias, conforme consta na decisão de ontem.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
O Plenário do STF, em sessão virtual, julgou inconstitucional lei fluminense que obrigava pessoas com mais de 60 anos que comprovassem impossibilidade de comparecer a agências para fazer prova de vida e cadastrar ou receber benefícios. A matéria trata de seguridade social, tema de competência da União. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro questionou no STF a lei estadual. No julgamento foram citados precedentes que anularam leis estaduais, divergentes da legislação federal sobre benefícios previdenciários.
CARRO: AÇÃO REPARATÓRIA DE ASSASSINATO
A Justiça do Rio de Janeiro ordenou que a ex-atriz Paula Thomaz, conhecida por Paula Nogueira Peixoto, entregue um carro penhorado para indenizar a autora Glória Perez, em ação reparatória face ao assassinato da filha, atriz Daniella Perez, em 1992. Trata-se de um Chevrolet Spin, registado em nome do marido de Paula e que se destina a diminuir a dívida de R$ 303 mil.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL
O auto de infração ambiental aplicado a um homem que fazia rinhas de galos, foi mantido pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP. O órgão fiscalizador da Secretaria Estadual do Meio Ambiente fixou a multa em R$ 250 mil. Trata-se de apreensão, em diligência policial de 167 animais, com sinais de mutilações e maus-tratos. O boletim apontou a ocorrência de estrutura para promoção de rinhas, como arenas na "briga" das aves. No recurso, o relator, desembargador Aliende Ribeiro, escreveu: "O conjunto probatório comprova que ele estava no local em que realizado o delito ambiental quando ocorreu a incursão policial, (...) não existindo evidências de que ele estava no local apenas para participar de um churrasco". Foi negada a redução da multa, conversão em advertência ou prestação de serviços.
ISENÇÃO DE IPVA
A depender do ano de fabricação e do Estado, os proprietários de carros poderão ficar isentos do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, fixado entre 2% e 4% sobre sobre o valor venal do veículo. Muitos estados fixam a isenção a partir de 10 anos. Garantem a isenção do IPVA de conformidade com o tipo de veículo, destinação, a exemplo de taxista, e carros de pessoas com deficiência. A situação mais comum é sobre o tempo de fabricação do veículo. O Acre, por exemplo, fixou em 20 anos, mas a maioria é de 10 anos, como Goiás, ou 15 anos. A Bahia estabeleceu em 15 anos.
Guarajuba/Camaçari, 4 de janeiro de 2025.
DUAS VERSÕES: ABSOLVIÇÃO
A 5ª turma do STJ, em recurso especial, concedeu Habeas Corpus de ofício a um réu condenado à pena de oito anos e dois meses, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, pela prática do crime de estupro. O fundamento foi de que, em crime sexual, "a existência de duas versões, sem outras provas efetivas da prática do estupro, faz com que exista dúvida razoável a recomendar a absolvição do réu". A acusação partiu da companheira do réu; posteriormente, ela foi submetida a exames periciais e não se tirou conclusão do cometimento da violência. A acusação era sustentada na palavra da vítima, que, em juízo, desmentiu a versão que deu no boletim de ocorrência. Ela declarou que o ato sexual foi consentido e prometeu denunciar o réu se não voltasse à relação amorosa com a mulher.
No primeiro grau, o réu foi absolvido, mas no recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná, ele foi condenado. As testemunhas, mãe da vítima e dois policiais militares que atenderam comunicação da ocorrência, depuseram mas não presenciaram aos fatos. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator, escreveu no voto: "Assim, embora prevaleça a relevância da palavra da vítima, a existência de duas versões, sem outras provas efetivas da prática do crime de estupro, impede a manutenção da condenação, devendo prevalecer o in dúbio pro réu (na dúvida, em favor do réu)". A ministra Daniela Teixeira ficou vencida.