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segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

IMPLANTE DE PRÓTESES: INDENIZAÇÃO

O implante de próteses de silicone por um cirurgião plástico causou problemas a uma mulher e o caso foi levado à Justiça na comarca de Miraí, onde o juiz acolheu parcialmente os pedidos, condenando o médico na indenização de R$ 20 mil por danos estáticos e R$ 20 mil por danos morais. O médico ingressou com recurso, questionando prova pericial que alega ter sido feita por médico sem qualificação em cirurgia plástica. O caso mereceu recurso e subiu para a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reformou a sentença para aumentar a indenização por danos morais para R$ 25 mil e a indenização por danos estéticos para R$ 25 mil.   

A mulher submeteu-se aos procedimentos de abdominoplastia e mamoplastia com a combinação de uso de próteses mamárias de 225 ml; depois do trabalho, foi constatado que as próteses foram de mais de 385 ml; a paciente foi submetida a procedimento de reparação e, novamente, foram implantadas próteses de 305 ml. Houve complicações no pós-cirúrgico e a internação apressada removeu as próteses porque com forte infecção. A mulher foi submetida a quatro cirurgias, causando-lhe sofrimentos e abalos psicológicos para justificar o dano moral e estético. O relator, no Tribunal, desembargador João Cancio, entendeu que o cirurgião causou sofrimento à mulher, devido aos péssimos e desastrados serviços prestados por ele".        

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/1/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Crime expõe brutalidade e terror com execuções públicas de inimigos no DF

À luz do dia e na frente de testemunhas, criminosos cometem assassinatos 

cruéis ou crimes contra o patrimônio na tentativa de mostrar poderio e força

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Casa Branca diz que Colômbia aceitou termos de repatriações, e Trump vai recuar nas sanções

Chanceler colombiano confirmou informações e disse que seu país considera 'superado o impasse'

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Lula tem piores resultados no Congresso e vislumbra campo minado até 2026

Desempenho ruim tem como principais causas o reduzido espaço da esquerda e o empoderamento de parlamentares

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Sobrevivente do holocausto: é preciso 

denunciar apologias ao nazismo

Cerimônia no Rio celebrou dia em memória das vítimas do regime

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Corredor humanitário de Porto Alegre, 

ainda sem data de conclusão da pista, 

terá gabiões para conter pedras

Segundo Smoi, projeto já está finalizado, entrará em fase de licitação e, em breve, 

terá publicação do edital

DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT 

domingo, 26 de janeiro de 2025

RADAR JUDICIAL

MUSK ACUSADO DE DEFENDER O NAZISMO

O Ministério Público da Alemanha abriu inquérito para investigar a conduta de Elon Musk de apoio aos nazistas; imagens na fachada da fábrica da Tesla, em Grunheide, próximo a Berlim, exibe o bilionário sul-africano com gesto nazista, seguido da palavra "Heil". A expressão "Heil Hitler" é proibida por lei na Alemanha e configura crime. Gesto semelhante foi apresentado por Elon Musk na posse de Donald Trump. A partir da inauguração da fábrica da Tesla, em Grunheide, única na Europa, investiga-se o envolvimento de Musk na política da Alemanha. E a conduta dele não nega, pois recentemente teceu elogios ao partido AfD (Alternativa para a Alemanha), além de criticar o chanceler Olaf Scholz e ao presidente Frank-Walter Steinmeir.  A fachada da empresa do sul-africano na Alemanha faz publicidade de Alice Weidel, candidato do partido AfD à chancelaria. 

TRUMP NÃO QUER IMIGRANTES

O presidente Donald Trump, juntamente com sua tropa de bilionários, chefiados pelo sul-africano, Erlon Musk, não querem habitantes de outro país no solo americano. Todavia, o presidente não sabe da realidade. É que dos 319 americanos que receberam prêmios Nobel em física, química e medicina entre os anos de 1901 e 2023, o percentual de 36% são nascidos em outros países, ou seja são migrantes. O jus solis contra o jus sanguinis já teve sua época que Trump  quer ressuscitar. No primeiro dia de seu mandato, ele mandou encerrar o CBP, que é aplicativo direcionado para imigrantes, além de determinar a deportação de todas as pessoas em situação de ilegalidade no país. O problema foi criado, pois muitos canteiros de obras, que empregavam os latinos, estão vazios, porque os trabalhadores temem serem deportados.  

TRUMP QUER BRIGA COM LATINOS

O presidente Donald Trump declarou que impôs sanções contra a Colômbia, simplesmente porque o presidente Gustavo Petro recusou-se em receber dois voos militares americanos carregando deportados. O irascível presidente impôs as seguintes medidas contra a Colômbia: proibiu membros e apoiadores do governo de Petro de viajar aos Estados Unidos, suspendendo seus vistos; vai aplicar tarifas alfandegárias de 25% de mercadorias da Colômbia, além de prometer "sanções financeiras e bancárias". Petro recusou receber os voos diante do tratamento desumano que os americanos dispensaram aos brasileiros na viagem de deportação que desembarcou em Belo Horizonte. O presidente está endiabrado e pensando que é o dono do mundo. Trump escreveu na sua rede social: "Acabo de ser informado que dois voos de repatriação dos EUA, com um grande número de criminosos ilegais, não tiveram o pouso autorizado na Colônbia. Essa ordem foi dada pelo presidente socialista da Colômbia, Gustavo Petro, que é muito impopular entre seu povo". Vamos aguardar o tempo, pois está apenas começando o governo de Trump e a impopularidade vai rodar no seu caminho. O México segue o mesmo caminho da Colômbia e não permite tais voos. O presidente colombiano respondeu: "Não posso fazer com que migrantes fiquem em um país que não os quer; mas se esse país  os devolve, deve ser com respeito, em aviões civis. A Colômbia exige respeito".   

NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS

A 3ª Turma do STJ, por maioria, em recurso especial, decidiu cassar decisão de primeiro grau e mandou citar a parte para pagamento de custas processuais complementares, além da reabertura do processo, que foi extinto pelo juiz. O entendimento é de que "o não recolhimento de custas complementares, pela parte autora não pode gerar cancelamento de distribuição da ação". Ademais, mesmo com o não pagamento das custas, torna-se necessária a citação pessoal. O ministro relator, Ricardo Villas Boas Cueva, escreveu no voto: "Segundo a jurisprudência desta Corte, a extinção do processo pelo não recolhimento de custas complementares após a angularização da relação processual mais se amolda à hipótese de abandono da causa, particularizada no inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil, a exigir, nos termos do § 1º, do mesmo dispositivo, a prévia intimação pessoal da parte, e não mais na pessoa do seu advogado". 

ÔNUS PROBATÓRIO É DA UNIÃO

O juiz Rodrigo Dall´agnol, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Bragança Paulista/SP, absolveu um homem acusado de cometer irregularidades na declaração do imposto de renda. A Receita Federal multou o contribuinte, alegando irregularidades, sem ter havido processo administrativo para ouvir a parte. O homem recorreu e o juiz absolveu da multa, porque o ônus probatório é da União. A Receita alegou que o contribuinte tinha aceitado o parcelamento do débito, indicando reconhecimento da irregularidade, mas o julgador não aceitou essa ponderação. Escreveu o magistrado: "Inobstante, quanto ao fato do parcelamento implicar em reconhecimento do débito, por certo, tal fato não indica a impossibilidade de o devedor rediscutir a regularidade/legalidade da exação fiscal. Se assim o fosse, haveria a violação ao artigo 5º, XXXV, da CF/1988".       

Salvador, 26 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



QUESTÕES DE PROVA ANULADAS

A 3ª turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anulou questões de prova objetiva do concurso para Delegado de Polícia Civil do Estado e determinou a reclassificação de um candidato. O autor da demanda alegou que a prova objetiva apresentava erros, a exemplo de cobrança de conteúdo não previsto no edital e dubiedade nas alternativas. O Estado do Rio Grande do Norte e a Fundação Getúlio Vargas afirmaram que, na forma do Tema 485 do STF, "a atuação do Judiciária em matéria de concurso público deve ser restrita a casos de ilegalidade ou inconstitucionalidade, e que não houve tais vícios nas questões impugnadas"; dizem também que a formulação e correção das provas é de competência exclusivamente da banca examinadora sem ingerência judicial.   

O juízo de 1ª instância julgou improcedente o pedido, sob fundamento da impossibilidade de interferência do Judiciário no mérito administrativo. Houve recurso e o relator, desembargador João Eduardo Ribeiro de Oliveira, afirmou que duas questões apresentavam vícios para justificar a intervenção do Judiciário. Escreveu o magistrado: "A questão (...) apresenta multiplicidade de respostas, além da alternativa "C" ser uma opção correta, também o exame de datiloscopia é forma apta para identificação de qualquer pessoa (alternativa A), o que conduz à dubiedade quanto à reposta tida como correta (letra C) em relação ao enunciado inicial do quesito". O relator informa ainda que outra questão da prova conteve Medicina Legal, sem previsão no edital.  

 

BRASILEIROS SÃO AGREDIDOS E VIAJAM ALGEMADOS

Agentes americanos agridem brasileiros
Uma aeronave da FAB transportou 88 imigrantes que residiam nos Estados Unidos e foram deportados com os pés e mãos algemados. Os migrantes afirmaram que foram agredidos por agentes americanos, durante a viagem. As agressões aconteceram, na escala no Panamá, quando um dos motores apresentou problema e demorou a funcionar; nesse interim, os deportados tiveram de permanecer na aeronave, com ar-condicionado desligado. Na parada em Manaus, a Polícia Federal entrou na aeronave e ordenou para que os migrantes deixassem o avião e retirassem as algemas. Antes disso, alguns dos passageiros sentiram mal e não permitiram deslocamento nem para irem ao banheiro. O desembarque deu-se em Belo Horizonte.

No desembarque no aeroporto e Confins, os deportados falaram à imprensa e denunciaram as agressões sofridas na viagem, mostrando inclusive marcas das algemas apertadas e de agressões nas costas. Alguns migrantes fizeram exame de corpo de delito em Manaus. Um dos imigrantes, Luiz Fernando Caetano Costa, declarou: "Eu não fui agredido, mas os meninos foram. Eles estavam algemados, meteram o porrete neles sem dó. Desumano. Chutes, jogando os moleques no chão. Em um deles, um cara de um mata-leão." O Itamaraty publicou nas redes sociais que vai pedir explicações ao governo Trump sobre "o tratamento degradante dispensado aos passageiros no voo". 

 

A ESTUPIDEZ NO MUNDO (I)

Atribui-se ao italiano Carlo M. Cipolla (1922/2000) como o pai da teoria da estupidez humana. Ele pesquisou sobre padrões nas sociedades e tipos sociais comuns. A obra principal do historiador Cipolla é "The Basic Laws of Humanm Stupidity", onde mostra o bom-humor, o sarcasmo, a ironia e busca sistematizar a utilidade da estupidez humana. Cipolla analisa "os pequenos comportamos e peculiaridades da vida cotidiana". Escreveu no livro: "Esse grupo é muito mais poderoso do que a Máfia, o complexo militar-industrial ou a internacional comunista; se trata de um grupo desprovido de estatuto, sem estrutura nem constituição, sem chefe nem presidente, que consegue, no entanto, funcionar de maneira perfeitamente coordenada, de tal maneira que a atividade de cada membro contribui para ampliar e tornar forte e mais eficaz a de todos os outros. (p.13-14". 

Adiante: "Eureka! Então por que não tentar estimar o número de estúpidos dentro de uma sociedade? Tal métrica poderia ser essencial para tentar controlá-la ou ao menos promover ações que mitiguem seus efeitos perversos, certo? Ledo engano". Cipolla concluiu que mesmo usando métodos analíticos, estatísticos e modelos não encontraria o número de estúpidos na sociedade, porque impossível de ser calculada. Ele apresenta leis sobre o tema: 1) Sempre e inevitavelmente, todos subestimam o número de indivíduos estúpidos em circulação. Explica que essa teoria é bastante simples, porque o certo é que as pessoa que julgávamos racionais e inteligentes são estúpidas. 2) A probabilidade que uma pessoa seja estúpida não depende de suas outras qualidade. As observações levam à certeza de que algumas pessoas são estúpidas, outras não. A estupidez é apresentada da mesma forma que o tipo sanguíneo, a cor da pele tu do cabelo. É ou não é estúpido.   

Cipolla faz uma parada na apresentação das leis para enumerar, além dos estúpidos, outras três categorias: 1 - "Os inteligentes, seres que agem em benefício próprio e geram resultados positivos também para a sociedade. 2 - Ingênuos, que tendem a beneficiar os próximos e causar malefícios a si próprios. 3 - Bandidos são aqueles que ganham prejudicando a sociedade". 

No próximo capítulo, seguiremos com a terceira e as outras leis da estupidez.     

Salvador, 26 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.    



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/1/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Após viagem algemados, brasileiros deportados dos EUA chegam em MG

Imigrantes ilegais haviam sido deportados dos Estados Unidos e chegado 

a Manaus algemados na manhã deste sábado (25/1)

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Brasileiros deportados dos EUA relatam agressões de agentes americanos em voo

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Cid disse que Michelle e Eduardo Bolsonaro compunham ala mais radical da trama golpista

Ex-primeira-dama e deputado não foram indiciados no relatório 

da PF concluído mais de um ano após depoimento inicial de militar

A TARDE - SALVADOR/BA

STF anula bloqueio de quase R$ 900 mil 

nas contas de Bom Jesus da Lapa

Suprema Corte considerou "inconstitucional" o embargo nas contas 

determinado pelo TJ-BA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Pablo Marçal rebate Bolsonaro: “Só considera candidato quem é parente”

Ex-presidente afirmou que empresário é "carta fora do baralho" na eleição de 2026

DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT 

Musk manifesta apoio a partido de 
extrema-direita alemão por videoconferência

sábado, 25 de janeiro de 2025

RADAR JUDICIAL

JUIZ BRIGA COM PROMOTORA

O juiz Orlando Gonçalves de Castro Neto, da 1ª Vara Criminal de Suzano/SP, ingressou com ação por danos morais, pedindo R$ 50 mil, contra a promotora Fernanda Aliperti Coelho Prado Neubem. Eles tiveram alguns desentendimentos desde que o juiz assumiu a titularidade da Vara Criminal. O magistrado revogou prisões, rejeitou denúncias, causando maior distância entre os dois. Nos recursos interpostos pela promotora havia críticas ao juiz, a exemplo de afirmar que a rejeição de denúncia seria a busca de celebrar acordos com réus, "talvez para que não tenha que realizar o árduo trabalho de instruir uma ação penal". A promotora ingressou com reclamação disciplinar contra o juiz na Corregedoria do Tribunal de Justiça. Essa providência da promotora e outras desinteligências causou o processo do juiz pedindo danos morais. 

O juiz no processo alega: "A intenção, de fato, foi de fazer instaurar procedimento disciplinar em face do autor para apurar situações não condizentes com a realidade e discursivamente manipuladas pela ré Fernanda Aliperti apenas para prejudicar a reputação do magistrado".

JUIZ CONDENA BANCO A RESSARCIR A IDOSO

O juiz da 5ª Vara Cível de Brasília condenou um banco a ressarcir parte de valor subtraído por um meliante de sua conta. O idoso alegou que recebeu ligação de suposto representante do banco e orientou-lhe a instalar um aplicativo de acesso remoto em seu celular, alegando existência de fraude. O cliente forneceu o acesso, permitindo com isso que terceiros fizessem transferência bancária no valor de R$ 49 mil. O banco defende informando que o cliente forneceu voluntariamente a senha de acesso, mas o juiz reconheceu culpa concorrente, porque o banco contribuiu para o golpe; ademais, as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes cometidas por terceiros. Negou os danos morais, mas condenou o banco a ressarcir 60% do valor subtraído, acrescido de juros moratórios. 

TRUMP VAI PERSEGUIR O BRASIL

O presidente Donad Trump, nos seus primeiros dias, manifesta intolerância com muitas medidas do governo Joe Biden, reformando algumas e investe até mesmo contra a Justiça. Ele perdoou os arruaceiros do Capitólio e tirou muitos criminosos condenados da prisão. Certamente, Trump vai manter as portas fechadas para o governo brasileiro e não deverá ter bom relacionamento. Mas o mau humor de Trump não é só com Brasil, mas com muitos países europeus. Enfim, haverá conturbação nesses quatro anos, pois o presidente americano promete fazer muita confusão e quer ser o dono do mundo. 

OAB CONTRA AUMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS 

A OAB/RJ ingressou na quarta-feira, 22, com pedido de providências no CNJ, questionando o aumento das custas judiciais, onde se determina uso da taxa Selix como índice de reajuste anual. Em dezembro/2024, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou a lei estadual n. 10.632/24, que impôs nova aumento das taxas e mudança para os reajustes. A entidade pede que o CNJ anule a imposição da Selic para os reajustes, porque inconstitucional e prejudica ao exercício de direitos fundamentais. A presidente da Seccional, Ana Tereza Basílio declarou que "a advocacia perde, mas a população fluminense também acaba tendo o acesso democrático ao Judiciário, inviabilizado". 

OAB QUESTIONA ACORDO COM PREVIDÊNCIA

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti declarou que "a consultoria previdenciária é atividade exclusiva da advocacia para que os segurados da Previdência tenham seus direitos resguardados por profissionais capacitados técnica e eticamente". O vice-presidente em exercício da OAB, Rafael Horn disse que "é preciso preservar as prerrogativas da advocacia, que detém exclusividade na consultoria previdenciária para proteger os direitos do cidadãos". O imbróglio foi criado acerca de acordo do INSS com a Arpen-Brasil - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, permitindo que cartório de registro civil recebem pedidos de pensão por morte e salário-maternidade.  

Salvador, 25 de janeiro de 2025. 

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados


VENDA DE LOTE: ANULAÇÃO

A 3ª Turma do STJ manteve decisão do Tribunal de Justiça de Goiás e ordenou rescisão contratual de acordo de compra e vende de lote. É que o registro do contrato foi incluído na matrícula do imóvel, somente depois do ingresso de uma ação rescisória. Trata-se de desistência de negócio celebrado por um casal, no qual marido e esposa assinaram no contrato de promessa de compra e venda de um terreno, efetuando o pagamento do sinal e algumas parcelas, no total de R$ 77 mil; posteriormente, alegaram falta de condições financeira para continuar o negócio e ingressaram com ação rescisória. O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, mas o Tribunal de Justiça de Goiás, reformou para admitir a rescisão contratual, sob fundamento de "o contrato ter sido inserido somente após o ajuizamento da ação pelos autores (o que afastou a constituição em mora), o valor deveria ser devolvido, já que se aplica ao caso o Código civil, o Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 543 do STJ. 

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, escreveu no voto vencedor: "Diante do princípio da boa-fé objetiva e do instituto da supressão, não se pode admitir que tais contratos sejam submetidos ao absoluto e ilimitado critério do alienante quanto ao momento do registro para atrair a incidência da execução extrajudicial prevista na Lei nº 9.514/97". No final, o entendimento foi de que a empresa não poderia ter incluído o contrato na matrícula depois da ação para conseguir a execução. Foi mantido o acórdão de segundo grau para restituição dos valores ao casal, deduzido o percentual de 10% a título de retenção. 



PREFEITURA MULTA, JUSTIÇA ANULA

A Prefeitura de São Paulo multou a 99 Tecnologia, na tentativa de manter proibição do transporte de passageiros por motos de aplicativo, na cidade. O juiz Pablo Rodrigo Palato de Camargo, da 10ª Vara da Fazenda Pública, e o juiz Renato Augusto Pereira Maria, da 11ª Vara, concederam ontem, 24, liminares em mandados de segurança contra a decisão do prefeito Ricardo Nunes que apreendeu os veículos dos impetrantes. O juiz da Vara da Fazenda Pública escreveu na decisão: "A imposição de multa e apreensão de motocicleta com base no Decreto Municipal n. 62.144/2023 aparenta inconstitucionalidade ao violar as disposições do art. 1º, IV, e 170 da Constituição da República Federativa do Brasil. Ou seja, viola o direito do impetrante à livre iniciativa ao impedi-lo de exercer trabalho remunerado de transporte individual de passagens utilizando-se de sua motocicleta". O juiz prosseguiu assegurando que "a competência municipal é apenas para regulamentar a atividade (...) sem, contudo, ter competência para proibir a atividade". 

Anteriormente, na terça-feira, 21, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou ação civil pública, requerida pela gestão do prefeito, que pedia aplicação de multa diária no valor de R$ 1 milhão para a 99 Tecnologia, pelo descumprimento do decreto municipal. O juiz negou a medida cautelar requerida, considerando a existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o decreto e a jurisprudência favorável à legalidade do serviço. Além da 99, a Uber voltou a oferecer o serviço de caronas em motocicleta na cidade.