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quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

TRUMP ADMITE APENAS DOIS GÊNEROS

O presidente Donald Trump quer mudar até mesmo a sistemática de vida das pessoas. Está envolvido agora no reconhecimento de apenas dois gêneros, masculino e feminino. Ordenou às agências federais para demitir em programas de diversidade e acabar com pessoas transgênero nas Forças Armadas. A ordem executiva proíbe cidadãos, com menos de 19 anos, de submeterem à transição de gênero. Trump declarou: "É política dos Estados Unidos não financiar, patrocinar, promover, auxiliar ou apoiar a chamada "transição" em uma criança de um sexo para outro, e aplicará rigorosamente todas as leis que proíbam ou limitem esses procedimentos destrutivos e que alteram vidas". Escreveu mais na ordem executiva: "Em todo o país, profissionais médicos mutilam e esterilizam um número cada vez maior de crianças influenciáveis. Essa tendência perigosa será uma mancha na história de nossa nação e precisa acabar".   

A ordem executiva proíbe a "mutilação química e cirúrgica" e impede destinação de verbas federais para cirurgias de transição de gênero em menores de 19 anos. O diretor executivo do Williams Institute e professor da Faculdade de Direito da Universidade da Califórnia, Brad Sears, assegurou que a ordem de Trump "é inconstitucional e errada em termos de fatos e de ciência. Ela contém uma série de afirmações que são contraditas por pesquisas sobre cuidados de afirmação de gênero. Além disso, apresenta várias disposições destinadas a silenciar fontes científicas e médicas respeitadas sobre cuidados de afirmação de gênero e substituí-las por afirmações e pseudociência".    

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 29/1/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Trump proíbe transição de gênero para menos 
de 19 anos 

É política dos Estados Unidos não financiar, patrocinar, promover, auxiliar 
ou apoiar a chamada 'transição' em uma criança de um sexo para outro, 
e aplicará rigorosamente todas as leis que proíbam ou limitem esses 
procedimentos destrutivos e que alteram vidas", declarou Trump.

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

'Silêncio da sociedade sobre caça a imigrantes é o que mais preocupa', diz líder brasileira nos EUA

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

BCs do Brasil e dos EUA decidem sobre juros nesta quarta (29); veja o que esperar

Copom deve elevar taxa para 13,25% ao ano, como prometido; aposta é que Fed interrompa cortes

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Ricardo Lísias recorre da decisão de 

Moraes de recolher livro 'Diário da Cadeia'

A argumentação é de que a decisão do ministro viola decisões anteriores, 

tanto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quanto do próprio STF

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Justiça suspende congelamento de assistência 

federal ordenado por Trump

A medida, que causou confusão devido à preocupação com o atendimento médico 

de milhões de pessoas, deveria entrar em vigor às 22h de hoje

DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT 

Em carta dirigida ao Governo, 37 organizações pedem "políticas de migração que respeitem 
direitos humanos"

terça-feira, 28 de janeiro de 2025

RADAR JUDICIAL

TRUMP DEMITE ADVOGADOS

O presidente Donald Trump demitiu ontem, 27, mais de dez advogados de carreira do Departamento de Justiça que trabalharam com o procurador especial Jack Smith, em processos contra ele. A comunicação oferecida à imprensa foi de que "não pode confiar (nos advogados demitidos) para implementar as prioridades do presidente Trump de maneira fiel". A explicação menciona "o papel que essas autoridades tiveram nos processos contra o presidente". Trump vinga dos advogados porque a equipe questionou a tentativa do presidente em não aceitar o resultado que proclamou Biden como presidente, além do fato de Trump ter levado para sua casa arquivos confidenciais da Presidência e guardá-los sem permissão e em propriedades privadas.     

Smith renunciou dias antes da posse de Trump, mas em relatório publicado no dia 14, ele assegura que as "provas no caso eleitoral eram suficientes para condenar o republicano em julgamento caso ele não tivesse vencido as eleições e, com isso, tornado impossível o prosseguimento da acusação". O impedimento resulta da praxe do Departamento de Justiça de não investigar ou processar presidente em exercício. O jornal New York Time declarou que a demissão dos advogados deverá ser revertida porque eles são servidores de carreira.  

MÃE DE TRUMP FOI IMIGRANTE

A mãe de Donald Trump, Mary Anne MacLeod, foi imigrante, deixando a Escócia e rumando para Nova York, em maio/1930. Ela dispunha de apenas US$ 50, e pretendia fixar-se nos Estados Unidos, segundo o historiador Barry Moreno. MacLeod embarcou no porto de Glasgow no navio Transilvania, viajando por nove dias até desembarcar nos Estados Unidos. 

UBER E 99 VOLTAM A SER PROIBIDOS.

O juiz Pablo Rodrigo Palato de Camargo, da 10ª Vara da Fazenda Pública, e o juiz Renato Augusto Pereira Maria, da 11ª Vara, concederam dia 24, liminares em mandados de segurança, contra a decisão do prefeito Ricardo Nunes que apreendeu os veículos dos impetrantes. Na segunda-feira, 27, o desembargador Eduardo Gouvêa suspendeu as liminares, alegando que foram rejeitadas ações que questionavam o decreto municipal 62.144/2023, que proíbe o serviço. Escreveu o desembargador: "Estando, portanto, em vigor o referido decreto". A Uber e a 99 que tinham retornado a essa atividade suspenderam e informaram que vão recorrer, mesmo porque mantém o serviço sustentado em decisão do STF e na lei federal 13.640/2018.

TRUMP TEM CAMPO ABERTO

O presidente Donald Trump tem campo aberto para a prática de abusos no comando do país. Tem maioria na Câmara dos Deputados e no Senado federal e a Suprema Corte é servil do presidente. A resistência existe nos judiciários estaduais e federais, a exemplo do juiz federal John C. Coughenour, de Seattle, que suspendeu a ordem que acabava com a cidadania americana de filhos de imigrantes, sob fundamento de "flagrantemente inconstitucional". Sobre as relações com o Brasil, o presidente americano declarou que "o Brasil precisa mais dos Estados Unidos do que os Estados Unidos precisam do Brasil".

INVASOR DO CAPITÓLIO É MORTO

Matthew Huttle, 42 anos, invasor do Capitólio no 6 de janeiro/2021 e apoiador de Donald Trump, foi morto no domingo, em Indiana, por um policial, depois que teve seu carro parado pelo agente para revista. A polícia estadual investigava o caso e o agente tentou prender Huttle, quando "ocorreu uma altercação entre o suspeito e o policial, que terminou com o policial disparando sua arma e ferindo fatalmente o suspeito". Na abordagem constatou-se que Huttle estava de posse de uma arma de fogo. Em 2023, ele foi condenado a seis meses de prisão, após declarado culpado pela invasão do Capitólio.    

Salvador, 28 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




ÂNCORA DA CNN ANUNCIA DEMISSÃO POR INFLUÊNCIA DO TIRANO!

O âncora da CNN americana, Jim Acosta, comunicou no ar, sua demissão hoje, 28. Ele é crítico do presidente Donald Trump e trabalhou por 18 anos na rede, como correspondente na Casa Branca. O âncora pediu demissão, porque recusou proposta da CNN para ser transferido para um jornal e mudar sua residência de Washington para Los Angeles. Na despedida, no ar, Acosta relembrou momentos marcantes de sua carreira, inclusive o fato de que "como filho de um refugiado cubano, levei para casa a lição de que nunca é um bom momento para se curvar a um tirano". Adiante: "Sempre acreditei que é função da imprensa responsabilizar o poder. Sempre tentei fazer isso na CNN e planejo continuar fazendo isso no futuro". No final Acosta pediu para que o público não ceda às mentiras nem ao medo.  

O vingativo e, como verdadeiro déspota, Donald Trump, logo após o comunicado da saída de Acosta da CNN, declarou que ele é um "perdedor" que "vai fracassar" em qualquer lugar. A emissora insiste em afirmar que "as mudanças não têm relação com o momento político dos Estados Unidos".  

 

COBRANÇA POR INATIVIDADE DE CONTA

É válida a cobrança de tarifas bancárias, após seis meses de conta-corrente inativa e sem encerramento, segundo decisão da 1ª câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Um cliente questionou cobranças de taxas e pediu indenização por danos morais de R$ 15 mil, alegando que seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes. Afirmou que a ausência de movimentação implicava em isentar as tarifas e o banco não poderia cobrar serviços por conta inativa. O entendimento dos ministros foi de que, sem pedido formal de encerramento da conta, as cobranças de tarifas até seis meses, são legais, mas desde que estejam previstas no contrato, tornando indevidas após esse prazo, porque haveria enriquecimento sem causa para o banco. 

O relator escreveu no voto vencedor: "caso o autor desejasse o encerramento da conta antes desse período, deveria ter formalizado o pedido junto à instituição financeira. Contudo, não há nenhuma prova nos autos de que ele tenha feito essa solicitação. O pedido de encerramento não pode ser presumido, sendo responsabilidade do autor demonstrar tal fato, conforma o art. 373, I, do CPC".  

 

ESTORNO, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

A 3ª Turma do STJ manteve condenação de uma empresa de pagamentos, face ao denominado chargeback, ou seja estorno de mercadoria por descumprimento de contrato, celebrado com a plataforma de pagamentos. A loja vendeu, através do WhatsApp e dividiu o pagamento em diferentes links, sistema proibida no contrato feito com a plataforma. Entregue as mercadorias, os compradores questionaram o negócio, sob fundamento de operação fraudulenta, e bloquearam os valores. Segundo o contrato, a empresa assume a responsabilidade de devolver valor pago através da plataforma, no caso de chargeback. O lojista preferiu ingressar com ação de indenização por danos morais e materiais, alegando abusividade em cláusula contratual e que a operadora também tem responsabilidade pelo estorno. 

O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente a pretensão do lojista e determinou a condenação da operadora por danos materiais, obrigando-a a devolver o dinheiro dos pagamentos, porque operação efetivada com golpe. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, sob fundamento de que o "risco do negócio não pode ser atribuído ao comerciante". No STJ, a ministra Nancy Andrighi, como relatora, reformou as decisões anteriores, afirmando que "há uma cláusula explícita no contrato firmado ente a operadora e o lojista vetando a divisão de compras em links distintos, o que foi feito na venda contestada". Houve divergência, mas, por maioria, foi mantido o acórdão. 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/1/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Lei que proíbe celulares muda rotina das 
escolas particulares do DF

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

‘Operação 2026’

Chegada de Sidônio ao Planalto amplia 

influência da 'república da Bahia' 

ao redor de Lula

Termo criado por ala paulista do PT se refere também 
a Rui Costa e Jaques Wagner

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Trump repete que Brasil está em grupo de países que cobram muita tarifa e querem mal aos EUA

Presidente republicano defendeu ampliar taxas a estrangeiros 

para favorecer mercado interno

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Michelle e Eduardo Bolsonaro eram 
de grupo pró-golpe mais radical

O teor desse depoimento foi revelado inicialmente pelo jornalista 

Elio Gaspari nos jornais O Globo e Folha de S. Paulo, 

e confirmado pelo Estadão

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Brasil chama encarregado de negócios dos EUA 
por tratamento “degradante” a deportados

Ocupantes de avião relataram calor, falta de água e algemas nos pés e mãos

DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT 

De acordo com os dados oficiais da PSP, em 2024 foram participados pouco mais de 28 mil crimes, o terceiro número mais baixo desde 2014, só superado pelos dois anos da pandemia, 2020 e 2021. 

segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

RADAR JUDICIAL

SINDICÂNCIA CONTRA JUÍZA

A Corregedoria-Geral abriu sindicância em 10 de janeiro, contra a juíza Marlise Freire de Alvarenga, da comarca de Barreiras, visando possível irregularidade em processos de reintegração de posse. Consta que a magistrada mandou cancelar as matrículas sem comunicação aos interessados e sem constatar a existência de terceiros de boa-fé ou instituições financeiras, envolvidos com eventuais direitos sobre os imóveis. Outras acusações são de bloqueios milionários em processos que tramitavam em vara fora da jurisdição da magistrada. A Corregedoria já constatou demora excessiva no cumprimento de decisões da corregedoria, cancelamento irregular de matrículas, atuação irregular em processos judiciais, além de desobediência à Lei de Registros Públicos.  

ADVOGADO É MORTO A TIROS

Um advogado foi assassinado, em Belo Horizonte, ontem, 26, quando retornava, com um amigo de uma boate. Eles iriam participar do concurso para delegado. Na viagem, o advogado mandou o motorista do aplicativo para parar no local, onde estava tendo confusão. Tratava-se de briga de casal e eles foram intervir, pensando que o problema fosse de algum crime contra o patrimônio. O advogado foi socorrido, mas não resistiu. Não se teve maiores informações sobre o motivo do crime. 

STJ REGULAMENTA JULGAMENTOS VIRTUAIS 

Através de resolução, o STJ publicou na quarta-feira, 22, regulamentação das sessões de julgamentos virtuais, buscando facilidade de livre acesso aos votos dos ministros. As ações penais, inquéritos, queixas-crime e embargos de divergência em recurso especial em agravo em recurso especial continuarão restritas às sessões presenciais. Os julgamentos virtuais, em regra, deverão ser públicos, com acesso e em tempo real a qualquer pessoa no site do STJ, salvo nos caso de processo com segredo de justiça. 

ELON MUSK EM COMÍCIO DA AfD

O bilionário sul-africano Elon Musk, que passou a ser principal assessor do presidente Donald Trump, está sendo criticado por políticos e autoridade da Europa e de Israel. Ele declarou no sábado, 25, que os alemães "deveriam deixar de lado o excesso de culpa pelo passado, de culpa pelos pecados de seus bisavós". Em telão, ele afirmou: "É muito importante que as pessoas na Alemanha tenham orgulho de serem alemãs". Grande número de cidades no país protestou contra a extrema direita e os manifestantes direcionaram suas declarações contra o bilionário sul-africano. O primeiro ministro da Polônia, Donald Tusk, assegurou que o pronunciamento de Musk era "familiar e ameaçadora demais".   

ADVOCACIA PREDATÓRIA: R$ 12,7 BILHÕES 

A advocacia predatória na Justiça do país representou R$ 12,7 bilhões por ano, segundo análise do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em relatório do IPEA. Três em cada dez ações cíveis nos tribunais dos estados são consideradas advocacia predatória, na projeção do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O CNJ e os tribunais classificam essas ações como superficiais, procrastinarias e até mesmo fictícias. Normalmente, a advocacia predatória, mais presente no direito do consumidor, serve-se de pedido de gratuidade, sob fundamento de que a parte não pode pagar.     

Salvador, 27 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



VÍTIMA DO "GOLPE DO LEILÃO FALSO"

Estelionatários usaram uma conta digital a fim de receber pagamentos de vítima do "golpe falso". Sabe-se que a abertura e as operações bancárias das contas digitais são efetivadas pela instituição financeira, pela internet. No caso, um homem, na certeza de aquisição de um veículo em leilão virtual por preço atraente, fez pagamento de boleto no valor de R$ 47 mil, emitido por um banco digital. Depois do pagamento sem o recebimento do veículo, o homem percebeu que foi vítima do "golpe do leilão falso". Na ação indenizatória requerida pela vítima, por danos materiais, que propôs contra o banco digital, foi alegado que a facilidade excessiva na criação da conta foi fato que contribuiu para a aplicação do golpe. O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação e a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores asseguraram que a abertura da conta seguiu os procedimentos estabelecidos pelo Bacen e o autor não teve as cautelas necessárias, quando aceitou o negócio, face a oferta do bem por 70% abaixo do mercado do veículo. 

O caso subiu para o STJ e a 3ª turma manteve a sentença e o acórdão, porque não houve falha do banco digital na prestação dos serviços. O colegiado alega que o fundamental é saber se a instituição cumpriu com a verificação, validação e qualificação dos titulares da conta. A relatora, ministra Nancy Andrighi, asseverou que o importante é que a instituição financeira cumpriu os "mecanismos previstos nas regulações do Bacen", e isso ficou provado que aconteceu, isentando a falha na prestação do serviço.  



FOTO DE UM HOMEM COMO SE FOSSE AUTOR DE CRIME

Saiu publicação no Globo de foto de um homem como se tivesse sido condenado criminalmente; acontece que a imagem não era do criminoso mas do autor de ação por dano moral, exatamente porque foi tido como participante de crime que não praticou. A foto do autor da ação saiu juntamente com o ex-jogador Robinho, este condenado pelo estupro coletivo de uma jovem na Itália. O erro foi caracterizado como grosseiro, segundo sentença do juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos/SP. O magistrado escreveu na decisão: "O erro cometido pela ré é inequívoco e revelou imenso descuido com a imagem do autor, associando-o a criminoso já condenado internacionalmente". O magistrado deferiu tutela provisória de urgência para determinar a exclusão da foto do autor, ratificada a tutela na sentença. Foi acolhido o pedido de dano material no valor de R$ 1.477,30, referente a despesa com a confecção da ata notarial e fixou o dano moral em R$ 53.130,00.        

O juiz assegurou que "a culpa da ré não pode ser eximida ou abrandada com eventual argumento de liberdade de imprensa, porque esta não é ilimitada e não se sobrepõe à inviolabilidade da imagem e da honra do cidadão". O magistrado registra que faltou prudência para a empresa e isso causou consequência negativa para o autor. Sobre a retratação, afirma o juiz: "A retratação pública é não apenas uma resposta proporcional e razoável aos danos experimentados pelo autor, mas, também, um reflexo do compromisso com a transparência e a responsabilidade social que a imprensa deve ter, devendo ser efetuada pela ré no mesmo formato que se deu a ofensa".