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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

SEGUNDA VEZ QUE TRE MANTÉM MANDATO DO GOVERNADOR

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeita pela segunda vez a cassação do mandato do governador do Estado, Cláudio Castro. Ontem, 4, por 5 votos contra 2, foi inadmitido o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral. A maioria entendeu pela inexistência de provas dos gastos considerados irregulares e apontou falhas na investigação da Procuradoria, alegando falta de testemunhas e de perícia contábil. O relator, desembargador Rafael Estrela, escreveu no voto: "Numa primeira análise, as alegações do MPE são sedutoras. Mas quando confrontadas com as teses de defesa e, principalmente, a ausência de provas nos autos permite concluir que gastos ilícitos de campanha ficaram no campo da suposição". O entendimento da Procuradoria é de que foi comprovada a destinação de R$ 10 milhões dos 17.8 milhões dos gastos do fundo eleitoral. A alegação de falta de perícia contábil não se sustenta, porque foram apresentados pareceres técnicos do próprio TRE, apontando irregularidades em despesas de contrato de locação de veículos, terceirização de mão de obra e gastos com publicidade.  

O outro processo, que também foi rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral, refere-se as "folhas de pagamentos secretas" do Centro Estadual de Pesquisa e Estatística do Rio de Janeiro e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. O caso subiu e será decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral, depois que o Ministério Público recorreu. O desembargador Peterson Barroso Simão, segundo a votar ontem, afirmou: "A ilegalidade das contas está plenamente comprovada com agravante de forte má-fé dos candidatos, que procuraram se desincumbir do dever perante o controle da Justiça Eleitoral, o que afetou as eleições".



terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

RADAR JUDICIAL

CONTESTADA A PRESIDÊNCIA DE MENEZES

O advogado Hercules Oliveira da Silva ingressou com ação popular, questionando a presidência da Assembleia Legislativa pelo deputado Adolfo Menezes, para exercer o terceiro mandato seguido. O PSOL protocolou ação no Tribunal de Justiça questionando o abuso. Ambos asseguram a ilegalidade do mandato que se inicia, já que o STF fixou entendimento de que uma segunda reeleição consecutiva é ilegal. O PSOL pretende ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o mesmo tema. O certo é que a maioria dos deputados estaduais violaram a lei e votaram no mesmo presidente, através de acordo de cavalheiros.  

PROFESSORES: DESCONTO 15%

O Ministério da Educação e o Ministério do Turismo celebraram acordo com a Associação Brasileiras de Indústria de Hotéis, ABIH, concedendo a todos os professores da educação básica de todo o país o desconto de 15% em reserva de hotéis. Os descontos terão início no dia 1º de março e permanecerão até 31 de março/2026 e as reservas deverão ser feitas até 31 de dezembro/2025. As reservas são válidas para qualquer período do ano e poderão ser diretamente nos 41 mil hotéis da ABIH. O MEC promete viabilizar outros benefícios para os professores em parceria com bancos públicos, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Haverá também premiação de 100 mil notebooks por ano para professores. 

PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO

O deputado Sanderson protocolou, no primeiro dia de funcionamento da Câmara dos Deputados, requerimento para que o presidente eleito, deputado Hugo Motta, reinstale a comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição da prisão depois de condenação em segunda instância. O deputado Arthur Lina era contrário à medida, daí porque a proposta ficou paralisada durante seu período no comando da Casa Legislativa. 

RECUPERAÇÃO DAS REVISTAS ISTOÉ E ISTOÉ DINHEIRO

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, decretou ontem, 3, a falência da Editora Três, das revistas IstoÉ e IstoÉ Dinheiro. A administradora judicial responsável informou ao juízo falhas no pagamento dos salários dos empregados atuais, de créditos trabalhistas, credores quirografários e despesas corrente. A dívida é de R$ 20,6 milhões referente ao primeiro grupo de credores, composto por 532 trabalhadores. É o segundo processo de recuperação judicial, aceito pela Justiça em 2021, sob alegação de queda na arrecadação publicitária, perda de espaço nas mídias e fragilidade na saúde financeira, face à restrição de créditos.

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA

O juiz de primeiro grau negou pedido dos advogados do executado, assegurando que havia necessidade de nova ação para cobrança dos honorários. Em recurso, o desembargador Márcio Teixeira Laranjo, da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que a exigência seria irrazoável e contrária aos princípio da economia processual e a duração do processo. Assim, ele autorizou que "os honorários aos advogados da parte executada fossem retirados diretamente do valor depositado no cumprimento de sentença, que seria destinado ao enxequente, sem a necessidade de ação autônoma para a cobrança da sucumbência". Assim, foi reformada a decisão de 1ª instância com autorização aos advogados do enxequete para o direito à reserva da quantia.

Salvador, 4 de fevereiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



COLLOR PERDE TV GAZETA

Enquanto o STF segura o mandado de prisão do ex-presidente Fernando Collor de Melo, depois de sucessivos embargos de declaração, a Justiça do Trabalho de Alagoas, através de decisão do juiz Hamilton Aparecido Malheiros, da 10ª Vara Cível do Estado, saiu na frente, com punição e retirou seu controle acionário da TV Gazeta de Alagoas, afiliada da Globo, no estado. Seus direitos de cotas da empresa estão sendo penhorados para pagamentos de dívidas com um credor. Trata-se de um ex-jornalista demitido da empresa e a dívida é de R$ 422 mil com reclamação que tramita desde o ano de 2019, quando teve início a recuperação judicial da TV. A parceria com a Globo persiste desde o ano de 1975, mas em outubro/2023, a emissora comunicou a ruptura do vínculo, face aos escândalos, envolvendo a TV Alagoas.   

Entre as desordens situa-se a acusação de que Collor recebeu propina em esquema de corrupção e o ex-presidente foi condenado a oito anos de prisão, no STF, desde o mês de julho. A Globo informa que a TV Gazeta possui altas dívidas e conseguiu postergar a finalização do contrato, através de decisões do Tribunal de Justiça de Alagoas. O desentendimento já desembarcou no STF, mas Collor continua resistindo, servindo das mazelas da Justiça. A Globo já tem acordo verbal com o Grupo Asa Branca de Comunicação, do interior de Pernambuco, para substituir a TV Gazeta.       

 

NORTE-COREANOS NA GUERRA

Os soldados norte-coreanos enviados para a região de Kursk, para integrarem com as forças russas na guerra, envolvendo os russos e os ucranianos, não têm participado dos combates desde o mês de janeiro, segundo informação da agência de espionagem da Coreia do Sul. O Serviço Nacional de Inteligência do país vizinho assegura que o motivo prende-se ao alto número de baixas entre os militares norte-coreanos. O porta-voz das forças ucranianas, coronel Oleksandr Kindratenko, declarou: "As forças especiais falam exclusivamente sobre as áreas onde nossas unidades estão posicionadas. Nesse sentido, informamos que a presença de tropas norte-coreanas não foi observada por aproximadamente três semanas. Presumivelmente, após sofrerem pesadas perdas, foram forçadas a se retirar".   

O governo ditatorial de Kim Jong-un enviou para a guerra cerca de 11 mil soldados, possuindo, inclusive, armas nucleares. O ditador pretendia, com a participação na guerra, obter tecnologia avançada da Rússia, a exemplo de satélites de vigilância e submarinos, além de experiência de combate para suas tropas. Os norte-coreanos desembarcaram na Rússia desde o mês de outubro e além de baixas houve captura de soldados vivos da Coreia do Norte.

 

LIGUE 180: 2 MIL DENÚNCIAS POR DIA

O Ligue 180, que recebe denúncias de violência contra a mulher, recebe a média de 2 mil chamadas por dia; a central telefônica presta-se também para orientação e acolhimento. O Ligue 180, que se juntou ao Disque 100, acumulava denúncias de direitos humanos, mas o atual governo separou e o Ligue 180 presta-se somente para violência contra mulheres. A mulher, mesmo depois de ser agredida, imagina que se sair de casa perderá o imóvel e a guarda dos filhos; essa é uma informação que o 180 orienta à mulher. A ministra das mulheres, Cida Gonçalves, assegura que a confiança no canal tem proporcionado crescimento na busca pelo Ligue 180. Segundo o ministério das mulheres, das 132 mil queixas, 83 mil originaram-se da própria vítima, 48 mil de terceiros e 156 do próprio agressor. As mulheres que mais buscam orientação do serviço têm entre 40 a 44 anos. 

O ambiente doméstico continua sendo o local onde mais se registram as violências, apesar de muitos casos ocorrerem no ambiente virtual. A violência mais comum é a psicológica, presente em mais de 100 mil dos casos, seguido da patrimonial com pouco mais de 19 mil casos; há também o cárcere privado com 3 mil casos. As informações do ministério confirmam que as mulheres suportam a violência por anos e, às vezes, diariamente; mais de 32 mil denúncia são de agressões repetidas no curso de um ano no percentual de 46,4%. 

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 4/2/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Tarifaço de Donald Trump mexe com os mercados globais

Clima fica mais tenso entre agentes financeiros. Bolsas caem e dólar dispara no mundo, mas, no Brasil, recua 0,35% após adiamento no México

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

China dá o troco

Pequim anuncia tarifas adicionais sobre carvão, 
gás e petróleo dos EUA, e investigará o Google

Gigante asiático inclui empresas americanas em lista de 'não confiáveis'

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

STF e Congresso pregam harmonia e relação franca, mas mantêm desconfianças

Barroso, Alcolumbre e Hugo Motta reforçam troca de recados, e embate sobre emendas ronda relação entre Poderes

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Policiais Civis localizam câmera de 

segurança instalada por criminosos em poste 

Equipamento era utilizado para monitorar a aproximação das 

forças policiais na área em Sussuarana Nova

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

China responde Trump e anuncia tarifas sobre combustíveis e veículos

Governo chinês apresentou uma reclamação à OMC para defender seus interesses

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT 


Inquiridos no Barómetro DN/Aximage continuam a preferir coligação liderada por Luís Montenegro, que também alarga o fosso que o separa de Pedro Nuno Santos na confiança para ser primeiro-ministro.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

RADAR JUDICIAL

MINISTRO NEGA LIBERDADE PARA MOTORISTA

O Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia contra um motorista, assegurando que ele perseguiu, por quase cinco quilômetros, um motorista de aplicativo, face a alegação de que foi "fechado" em uma rodovia. Alcançou e emparelhou seu carro, mostrou uma arma e proferiu ofensas contra o motorista do aplicativo que acelerou o carro para fugir; mas o homem disparou tiros e atingiu um passageiro que estava no banco traseiro. A vítima foi conduzida para um posto de saúde, mas não resistiu e faleceu. Face ao incidente, o autor dos disparos teve prisão em flagrante convertida em preventiva decretada, ingressou com Habeas Corpus e o ministro Herman Benjamin, do STJ, indeferiu o pedido liminar.     

O autor dos disparos é acusado de homicídio qualificado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. O defensor do criminoso buscou medidas alternativas, sem a necessidade de prisão, mas não foi atendido. O processo, depois das férias, vai tramitar na 6ª Turma.

NO PLANTÃO: 8.958 PROCESSOS 

O STJ recebeu no plantão judiciário 8.958 processos, no período de recesso forense e férias dos ministros. Em relação ao ano de 2023, no mesmo período, houve queda de 576 ações, ou seja, percentual de 6%. No plantão, somente os casos urgentes são decididos. No período de 44 dias do plantão, a média de processos recebidos, por dia, foi de 203,5, inferior aos 335, por dia, em julho do ano passado. Ação mais demandada foi Habeas Corpus com 6.705.

PRESIDENTE DA OAB: VÍDEO GRAVADO NÃO É SUSTENTAÇÃO 

O presidente nacional da OAB, Betto Simonetti, no discurso que proferiu, na abertura do ano judiciário, enalteceu o papel dos advogados na democracia do pais. Ele declarou que "a tecnologia pode comprometer direitos fundamentais, como o contraditório e o devido processo legal". Explicou: "A palavra dita é complementar ao escrito e, sem constrangimento, respeitando quem pensa o contrário, vídeo gravado não é sustentação oral. Mas o diálogo, mais uma vez, nos governará e acharemos a alternativa apropriada. E violar esse direito não fere apenas os advogados e as advogadas, fere a própria justiça, fere a confiança do cidadão no processo justo".  

BANCO NÃO PODE COBRAR DE VIÚVA DÍVIDA DO MARIDO

Uma viúva recorreu depois que o banco continuou descontando parcelas do empréstimo da conta conjunta, mesmo depois do falecimento do cônjuge. O juiz de primeiro grau determinou devolução dos valores indevidamente cobrados, de forma simples, sem a dobra, porque não constatou má-fé da instituição financeira. Houve recurso e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através da 3ª Câmara, manteve a sentença, sob fundamento de que "os demais titulares da conta não podem ser responsabilizados solidariamente por dívidas assumidas individualmente por um deles, sem consentimento ou ciência dos demais". O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, relator, afirmou que a existência de uma conta conjunta não implica a transferência automática das dívidas de um titular para o outro. A solidiariedade, nesse caso, aplica-se apenas ao saldo credor da conta, e não aos débitos contraídos individualmente".  

BANCO INDENIZA CLIENTE

Uma ligação de número idêntico ao usado pelo Banco do Brasil para atendimento, 4004, causou um golpe na cliente. A informação que recebeu foi de que houve compra suspeita em seu cartão de crédito; a mulher negou a transação e foi orientada para comparecer a um caixa eletrônico e seguir instruções enviadas via WhatsApp. Atendeu, e a operação causou cobrança indevida de R$ 13,6 mil. O juiz Luciano Fernandes da Silva, do Juizado Especial Cível de Itapema/SC, invocou a responsabilidade objetiva da instituição bancária e determinou a devolução do valor debitado indevidamente. O magistrado citou jurisprudência do Tribunal de Santa Catarina sobre fraudes bancárias.  

Salvador, 3 de fevereiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



PLANO DE SAÚDE: REAJUSTE INDEVIDO

Um plano de saúde coletivo, contratado desde o ano de 2012, promoveu reajustes superiores a 1000%; a autora informou que o plano aumentou de R$ 390,00 para R$ 4.761,65, nesses últimos dois anos, alegando alta sinistralidade. Pediu declaração de nulidade dos aumentos e aplicação dos índices autorizados pela ANS. A operadora, na defesa, assegurou que os reajustes foram calculados por auditoria independente e sustentados nos custos médicos hospitalares, garantindo desta forma o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos/SP, julgou procedente a ação para anular os reajustes e condenou a empresa a restituir os valores pagos indevidamente nos últimos três anos.   

Na sentença, o juiz escreveu: "Portanto, adota-se aqui o entendimento de que é admissível o reajuste das mensalidades em função do aumento da sinistralidade, sendo, contudo, ônus da operadora de plano de saúde comprovar o real aumento dos custos com as coberturas no período, não bastando sua mera afirmação nesse sentido, o que equivaleria a anuir com aumentos baseados no simples arbítrio da operadora". O juiz reconheceu os reajustes distintos dos planos coletivos e individuais, mas há necessidade de comprovação dos custos, que não houve. A operadora deverá fazer cálculos desde 2012, aplicando os índices da ANS e restituir a diferença a maior dos últimos três anos. 



PROFESSORA: REAJUSTAMENTO DE SALÁRIO

A juíza Georgia Vasconcellos, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, em ação judicial, requerida pela professora Sonia Dique Cardoso contra o Estado do Rio de Janeiro e a Fundação de Apoio a Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro, julgou procedente o pedido. Trata-se de questionamento sobre salário da professora que trabalha 40 horas semanais na Faetec/RJ, mas recebe menos que o piso nacional, em clara violação à Lei 11.738/2008 e a Lei de Diretrizes e Base da Educação. Os réus defenderam alegando que o Rio de Janeiro não adota o piso salarial como referência na carreira do magistério e invocaram a súmula vinculante 42 do STF, responsável pela vedação de vinculação de reajuste de salários de funcionários estaduais ou municipais com índices federais de correção monetária. Informou que a procedência da ação impactaria negativamente as finanças do estado, que está em regime de recuperação fiscal.    

A magistrada escreveu na sentença: "Constata-se que a função do magistério estadual está devidamente normalizada e atualizada, em consonância ao disposto no artigo 6º da lei 11.738/2008, devendo, pois, ser considerado o piso nacional vigente para fins de base de cálculo de demais vantagens e gratificações, restando patente o direito do professor estadual ao piso salarial nacional, proporcional à sua carga horária, assim como ao percentual de 12% entre os níveis do plano de carreira estadual".  



ADVOGADO QUESTIONA ABUSO DO PRESIDENTE

Os deputados estão facilitando a vida política do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Adolfo Menezes, omitindo no questionamento de sua tentativa de reeleição para o cargo e até incentivando-o para disputar o cargo, permanecendo ilegalmente na direção da Casa legislativa por mais dois anos. Anuncia-se a celebração de acordo de cavalheiros para manter Menezes no cargo. Todavia, apareceu um advogado, Hercules Oliveira da Silva, para insurgir contra o abuso, e ingressou com ação popular junto ao Tribunal Regional Eleitoral. O advogado questiona a emenda aprovada pelos deputados ao art. 71, inc. II, da Constituição do Estado da Bahia que permite reeleições indefinidas para a mesa, mesmo sabendo que estão violando o art. 57, § 4º da Constituição Federal.    

A eleição na Assembleia será hoje, mas a ação judicial pode atrapalhar o "acordo de cavalheiros" e fazer imperar a lei. Além de tudo isso, o STF já definiu sobre a vedação de reeleições consecutivas, ainda que em legislaturas distintas, admitindo apenas uma recondução. Hercules Oliveira declara: "Este estado de coisas inconstitucionais, ilegais, que violam a Ordem Jurídica, e que configuram improbidade administrativa não podem prevalecer num estado democrático de direito social, como o Brasil. Precisamos estar atentos, e na condição de cidadãos, independente de cores partidárias ou questões financeiras, opormo-nos contra as arbitrariedades dos governantes e detentores momentâneos do poder que lhe foi concedido pelo povo".