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sábado, 28 de junho de 2014

TODOS OS SERVIDORES DA COMARCA DE TANQUE NOVO


TANQUE NOVO SOFRE AMEAÇA

Taque Novo e Botuporã formam a comarca denominada de Tanque Novo; tem população de 27.282 habitantes e área territorial de 1.368,425 km2, superior à comarca de Feira de Santana.

Se observada a população, Tanque Novo necessita de dois juízes, considerando os dados da ONU que entende razoável a proporção de um juiz para cada 12.000 habitantes.

O jurisdicionado já não encontra facilidade para acesso à Justiça, na comarca, porque custosa a mobilidade, grande a extensão dos dois muncípios e não há infraestrutura no fórum, instalado em casa velha e sem a mínima segurança, tem poucos servidores, sem juiz, sem promotor e sem defensor.

Para esses males, o remédio não pode ser o receitado pelo Tribunal: desativar a comarca. Essa medida já foi tomada três anos atrás e agora volta a ser prescrita para outras unidades judiciárias. Se esse for o caminho do Tribunal para solucionar problemas dessa natureza, terá de fechar comarcas de relevo, como Luis Eduardo Magalhães, Camaçari, Porto Seguro e outras.   

Decididamente, a região de Tanque Novo passa por inúmeros obstáculos, pois a desativação de Botuporã, anexada a Tanque Novo, em 2011, não se mostrou suficiente “para a economia do Tribunal”, e, agora pretende-se deixar quase 30 mil jurisdicionados sem a justiça no local, recomendando aos cidadãos tomar transporte ou deslocar-se ainda que de jumento para chegar à justiça.

Em Tanque Novo, que recebeu a comarca desativada de Botuporã, tramitam quase 2 mil processos com um quadro de 06 servidores, mas nenhum com a função original de escrivão ou oficial. E o pior é que o Tribunal continua violando norma legal e jurisprudência do STJ, quando deixa de pagar ao escrevente que exerce a função do titular do cartório o valor correspondente ao cargo que exerce; suporta o ônus do encargo, sem o bônus do trabalho; mas esse mesmo servidor ainda acumula outra ou outras funções. Daí o motivo pelo qual, quando Corregedor, dissemos que o servidor, na Bahia, é escravizado.
O Tabelionato de Notas, por exemplo, é função desempenhada pelo oficial de justiça; outro oficial de justiça exerce o cargo de escrivão do Cartório dos Feitos Cíveis e, ao mesmo tempo, sub-ofical do Registro Civil de Pessoas Naturais; um escrevente desempenha a função de escrivão do Cartório dos Feitos Criminais. Também o Cartório de Registro de Imóveis está ocupado por um servidor do Judiciário, vez que não há delegatário. 
A despeito de a Lei de Organização Judiciária n. 10.845/2007, ter aumentado o quadro de servidores, Tanque Novo, como grande parte das comarcas da Bahia, não conta nem mesmo com o quadro anotado na lei anterior, de 1979, Lei 3.731, que estatuia:

Art. 157 – Haverá nas sedes das Comarcas de primeira e segunda entrâncias em que funcione apenas um juiz:
I – um Tabelião de Notas, que acumulará as funções de Oficial de Protesto de Títulos;
II – um Escrivão dos Feitos Cíveis;
III – um Escrivão dos Feitos Criminais, do Júri, das Execuções Penais e de Menores:
IV – um Oficial do Registro de Imóveis, que acumulará as funções de Oficial de Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas;
V – um Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais;
VI – um Administrador do Fórum, onde existir prédio destinado a esse fim;
VII – um Avaliador Judicial, que acumulará as funções de Depositário Público;
VIII – dois Oficiais de Justiça, que acumularão as funções de Comissário de Vigilância;
IX – cinco (5) Escreventes de Cartório, servindo um em cada serventia.

Portanto, eram necessários, em 1979, 14 servidores nas comarcas de primeira e segunda entrâncias. De lá para cá nunca houve concurso e a Lei 10.845/2007 aumentou o quadro, no total de 46 servidores, mas Tanque Novo não dispõe nem mesmo dos 14 anotados na lei de 1979.


Espera-se que o Tribunal de Justiça não sacrifique ainda mais o cidadão da comarca de Tanque Novo e desista do remédio mortífero de fechar a justiça para quase 30 mil habitantes.

RETROCESSO NA COMARCA...


sexta-feira, 27 de junho de 2014

MAGISTRADOS CONTRA CNJ

A ANAMAGES, Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, ingressou com mandado de segurança contra ato do CNJ. Trata-se de questionamento da Resolução n. 151 de 05/07/2012, relativa ao desrespeito à inviolabalidade, à intimidade, à privacidade e ao sigilo dos dados que se determinou sejam divulgados.
Na inicial argumenta-se: “a exigência de que os Tribunais identifiquem nominalmente cada servidor e Magistrado do respectivo órgão, informando a sua remuneração e a unidade na qual prestam os seus serviços... ofende o direito líquido e certo dos associados substituídos, contido no art. 5º, inciso X e XII da Constituição Federal de 1988”. Diz ainda que o assunto não é para ser tratado no CNJ, mostrando-se, portanto, a incompetência do órgão para expedir a Resolução contraditada. Invoca ainda a Lei de Acesso à Informação, que garante a “proteção da informação sigilosa e da informação pessoal e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso”, art. 6º, III. Explica que a divulgaçãoo das matrículas, nomenclatura dos cargos e valores percebidos por cada um deles já é por si só suficiente para o controle de legalidade, entendendo desnecessária a enunciação do nome. 

O ministro Luiz Fux, relator, mandou notificar o Presidente do Conselho Nacional de Justiça para prestar informações, deixando para depois a apreciação da liminar. Deu ciência também à Procuradoria-Geral da República para possível ingresso no feito. 

NOMEAÇÃO DE CANDIDATO ALÉM DO NÚMERO

O STJ garantiu o direito à nomeação e posse de candidato no concurso público de juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Acre, além do limite inicial de vagas.
Entendeu a Corte que a discricionariedade do Administrador não pode contrariar os princípios da boa-fé, da motivação e da proteção da confiança.

O edital previa o provimento das dez vagas existentes e das que viessem a surgir. Foram nomeados 31 dos 32 candidatos aprovados, mas havia mais vagas, além de mais 20 cargos que foram criados.

O 32º candidato não foi nomeado e ingressou com mandado de segurança; o ministro relator entendeu ser “inescusável falta de convocação do impetrante, enquanto candidato regularmente aprovado no referido concurso público”. 


Diz mais o relator: “a expectativa do candidato transforma-se em pleno direito se, durante o período de vigência do certame, restar configurado, no campo fático, determinados cenários que ponham em causa os princípios constitucionais da isonomia e da supremacia do interesse público, que têm no instituto do concurso público o seu mais eficaz instrumento de efetivação”.

PISO SALARIAL PARA ADVOGADO

Três projetos foram votados na quarta feira, 25/6, no Distrito Federal, sobre o sistema jurídico. O PL n. 1.940/14 fixa um novo piso salarial para o advogado empregado privado; outro, PL n. 1.941/14 trata do exercício da advocacia em órgãos públicos, nas empresas públicas e de economia mista. O terceiro projeto, PLC n. 96/14 altera a LC n. 828/10, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Centro de Assistência Judiciária. Após a aprovação pela Câmara Legislativa, os projetos seguem para sanção do governador do Estado.

Fixou-se em R$ 2.000,00 mensais como piso para jornada de 20 horas semanais e de R$ 3.000,00 para jornada de 40 horas semanais para o advogado de empresa privada.  


Haverá reajuste anual de acordo com a variação do INPC, acrescido de 1% em janeiro.

quinta-feira, 26 de junho de 2014

JUIZ DE ALAGOAS PUNIDO

Um juiz de Alagoas continua aposentado compulsoriamente, depois de decisão do STF. O CNJ aplicou ao magistrado a aposentadoria compulsória, alterando o castigo imposto pelo Tribunal de Alagoas, consistente em censura. O erro do juiz deu-se porque, em liminar, determinou que a Eletrobrás fizesse um depósito de R$ 63 milhões na conta do autor da demanda.

No recurso, o recorrente questionava matéria processual, vez que a forma para aplicação da pena desobedecia a lei; alegou excesso de prazo entre a abertura do processo administrativo e ofensa ao devido processo legal, porque o corregedor do CNJ despachou o feito em 29/08/2006, um ano após o juiz ter sido condenado pelo Tribunal. Sustentou sua tese no que dispõe o art. 103-B da Constituição, que garante 12 meses para revisão de processos disciplinares.

A Corte, à unanimidade, rejeitou os argumentos do magistrado e manteve a decisão do Conselho Nacional de Magistratura. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou a data de 19/06/2006, como início do prazo alegado, oportunidade na qual o plenário do CNJ mandou abrir o processo.


Disse o relator: “O corregedor não tem o poder de ofício de abrir procedimento de revisão. Quem o tem é o Plenário, que agiu a tempo”. Rejeitou o desconhecimento da acusação, sob o fundamento de que “tratando-se de processo de revisão disciplinar, é evidente que o fato apurado é o mesmo tratado no processo aberto no TJ-AL.