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sexta-feira, 20 de julho de 2018

ADVOGADA CONDENADA: SUBORNO

Um casal de empresários contratou uma advogada para atuar em processo administrativo na Receita Federal e combinaram de honorários a importância de R$ 10 mil; posteriormente, a advogada informou a existência de investigações policiais que poderiam causar prisão e bloqueio de bens. Houve, então reajuste dos honorários e pediu mais R$ 200 mil, destinado a soborno de um investigador. 

O casal pediu a uma policial conhecida para verificar eventuais investigações na Delegacia e foi constatada que nada havia, mas a advogada tentou denunciar os próprios clientes. 

A juíza Vanessa Strenger Albano, da 3ª Vara Criminal de Central/SP, condenou a advogada a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, sob o fundamento de que se constatou inexistência de investigação contra o casal. A magistrada diz que do que foi apurado está demonstrada "a prática do delito de tráfico de influência".

PRESIDENTE DECLARA PERDA DO CARGO DE JUIZ

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, publicou o Ato de 16/07/2018, no qual declara a perda do cargo público de Juiz de Direito, ocupado por Marcos Antonio Tavares, a partir de 13/07/2018 e Fernando Sebastião Gomes, a partir de 12/07/2018, porque condenados pela prática dos crimes de corrupção passiva e homicídio. As decisões foram confirmadas pelas instâncias superiores, após apreciação de vários recursos, inclusive do STF.

quinta-feira, 19 de julho de 2018

STJ NEGA PEDIDO DE LULA PARA CONCEDER ENTREVISTAS

A juíza da 12ª Vara de Execução Penal de Curitiba negou pedidos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que queria conceder entrevistas e sabatinas na prisão; o TRF da 4ª Região manteve a decisão inicial e os advogados recorreram ao STJ. Hoje, o vice-presidente da Corte, ministro Humberto Martins, negou o pedido, sob o fundamento de que não houve exaurimento das instâncias antecedentes.

OAB/BA: TJ/BA TERCEIRIZA ATENDIMENTO A ESTAGIÁRIOS

A OAB/Ba, através do presidente, Luiz Viana Queiroz, interpretou o sentimento dos advogados da Bahia, quando ontem manifestou-se aos representantes do CNJ, na Bahia, duras e acertadas críticas contra os Cartórios Integrados, verdadeiro impedimento de acesso do advogado à Justiça. O conselheiro federal, Fabrício de Castro, ratificou a crítica do presidente, afirmando que “quem atende a advocacia não é nem o servidor do TJ, mas menores aprendizes”. 

A OAB tratou também da falta de juízes nas Comarcas e encaminhou relatórios dos presidentes das subseções do interior do Estado, mostrando o descalabro no qual funciona o sistema judiciário. 

O desembargador Adamek, representante do CNJ ouviu as manifestações de repúdio aos Cartórios Integrados, à desatenção ao 1º grau e prometeu obter informações do Tribunal sobre os temas tratados pelos advogados; assegurou que as queixas serão analisadas pelo órgão.

ABUSIVA: CARÊNCIA MÍNIMA SUPERIOR A 24 HORAS

A paciente teve negada autorização para tratamento cirúrgico de artrodese da coluna vertebral e descompressão medular. Ingressou com ação para obter o consentimento do tratamento e reclamou danos morais. O plano de saúde sustentou a necessidade da carência superior a 24 horas para a realização dos procedimentos emergenciais. 

O juiz da 11ª Vara Cível de Santos/SP julgou procedente a ação, sob o fundamento de que é abusiva a cláusula que exige carência superior a 24 horas para tratamentos emergenciais. O magistrado condenou também o hospital, solidariamente, a custearem a cirurgia e todos os procedimentos indicados para a recuperação da paciente, além de pagarem R$ 30 mil a título de danos morais.

MULHER DE EDUARDO CUNHA É CONDENADA

A mulher do deputado Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, foi absolvida das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, pelo juiz Sérgio Moro, mas o Ministério Público recorreu e a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a absolvição do crime de lavagem de dinheiro, mas condenou, por maioria, pela prática do crime de evasão de divisas. A pena aplicada é de 2 anos e 6 meses de prisão, que deverá ser cumprida em regime inicial aberto, substitituída por restritiva de direitos. 

A denúncia alegava que a jornalista era a “única controladora” de uma empresa mantida na Suiça, que tinha US$ 1.5 milhão. Cláudia, através desta conta pagou US$ 1 milhão no cartão de crédito, usando de valores incompatíveis com seus rendimentos.

RÉU ABSOLVIDO: ESTADO DEVE RESSARCIR HONORÁRIOS

Um ex-vereador foi condenado em 1ª instância em ação movida pelo Ministério Público; na 2ª instância foi absolvido. Diante da absolvição ingressou-se com Ação Civil Pública para que o Estado, ressarcisse os valores gastos na ação penal. O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, de 1º grau, condenou o Estado a reembolsar o réu em R$ 17.5 mil, referente ao custo processual da ação na qual o ex-vereador foi absolvido. O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 2ª Câmara de Direito Público, manteve a sentença para o ressarcimento das despesas do ex-vereador. 

O relator, desembargador Antonio Alves Braga Junior, assegurou que pelo princípio da causalidade, "aquele que deu causa à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas". Enfatizou que em Ação Civil Pública descabe condenação ao Ministério Público, razão pelo qual responsável é o Estado pelo ônus da sucumbência paga pela parte vencedora.

ELIANA: "JUSTIÇA DO TRABALHO É LOUCA"

A ministra aposentada Eliana Calmon, em entrevista ao jornal Estado de Minas, diz que "a Justiça do Trabalho foi aparelhada pelo PT. Eu vi de perto esse aparelhamento. Isso começou a acontecer no momento em que houve aquela ideia de acabar com a Justiça do Trabalho, e isso ia contra os interesses do sindicalismo, porque o grande e o fiel escudeiro do sindicalismo é a Justiça do Trabalho”. Calmon ainda assegurou: “É uma justiça louca. Uma pequena fábrica de polpa de fruta tem quatro empregados. Um empregado entra na Justiça do Trabalho e o empregador tem uma condenação para pagar R$ 300 mil? Este pequeno empresário nunca viu e nem sabe o que são R$ 300 mil. Então ele desmancha a fábrica, tudo que ele tem ele paga, e ainda fica inadimplente. Isso ocorre aos milhares”. 

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, ANAMATRA, soltou Nota, manifestando “veemente repúdio" às afirmações da ministra aposentada, assegurando que "é mentirosa a afirmação de que a Justiça do Trabalho estaria “aparelhada”. 

O presidente da ANAMATRA mostra-se desrespeitoso com a ministra Eliana Calmon e usa a arma dos que não tem razão com acusações infundadas a uma magistrada que deixou seu conceito, através da luta contra a corrupção e contra o corporativismo da toga. Quem conhece o funcionamento da Justiça do Trabalho não desmente as afirmações da ministra, mas confirma, porque é diária as arbitrariedades praticadas por juízes trabalhistas, que mais defendem as campanhas dos sindicatos do que a lei. 

Qual o pequeno empresário que não foi injustiçada pela Justiça do Trabalho. Usam do poder para atender às reinvindicações absurdas dos sindicatos. É comum o bloqueio de contas de pesssoas que nem participam desta ou daquela empresa, mas basta ser parente do dono da empresa e sem aviso prévio abusam do poder para bloquear valores.

JUIZ RECONHECE DUAS UNIÕES ESTÁVEIS

Uma mulher ingressou com ação pedindo reconhecimento de união estável com a morte de seu ex-companheiro, que já tinha outro relacionamento anterior, com outra companheira havia mais de dez anos, devidamente registrado em cartório. O juiz Wellington da Silva Medeiros, substituto da Vara Cível, Familia, Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirantes/Brasília, julgou procedente a ação para reconhecer como legal duas uniões estáveis de um homem que mantinha duas companheiras. O magistrado assegura que a união anterior do companheiro, não impede o reconhecimento simultâneo da segunda relação, que, por longo período, ocorreram paralelamente, de conformidade com os autos. O processo tramita em segredo de justiça, daí o motivo pela não divulgação dos nomes das partes. 

O juiz Medeiros desenvolve o raciocínio de que do ponto de vista legal, constitucional e filosófico é possível o reconhecimento de uma união simultânea, considerando dispositivo constitucional que admite o planejamento familiar como princípio regente da família. 

O mundo jurídico contrapõe-se ao entendimento do magistrado, sob o fundamento de que o planejamento familiar trata dos filhos do casal, na união estável e não da relação com a amante. Ademais, não se observou o disposto no art. 226 da Constituição que protege e reconhece "a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento".

OS GASTOS DOS PRESIDENTES DA CÂMARA E DO SENADO

Nesse período pré-eleitoral, cada viagem do presidente Michel Temer ao exterior implica em substanciais mudanças no cenário político e orçamentário do país. A alteração com a ocupação da presidência da República pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, não causa maiores dificuldades, mas as viagens internacionais dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira, é simplesmente absurda. Eles viajam com todas as despesas pagas pelo Erário, somente para não assumirem a presidência da República, vez que têm interesses pessoais para não serem atingidos pela inegebilidade. 

Esses políticos, Rodrigo Maia e Eunício Oliveira, poderiam pedir licença do cargo ou tomar outro posicionamento, menos dispendioso, mas preferem o caminho mais pedregoso para os cofres públicos e mais interessantes para eles, consistentes nas viagens ao exterior com toda a mordomia do cargo.