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quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

MINISTRO SUSPENDE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, concedeu pedido de tutela provisória à União para suspender o pagamento de honorários advocatícios em condenações realizadas com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, FUNDEF. O município de Uauá/Ba obteve decisão favorável para condenar a União a pagar diferenças referentes aos valores mínimo anual por aluno. No cumprimento da sentença, o juízo de 1º grau indeferiu o pagamento de honorários contratuais do valor da execução, porque o FUNDEF é constitucionalmente destinado à educação; o TRF-1 entendeu diferente e mandou fazer o desmembramento do valor da condenação, § 4º, art. 22 da Lei n. 8.906/1994. 

O STJ, no recurso especial, assegurou a impossibilidade de destaque de valores a título de honorários advocatícios contratuais nas condenações relativas a FUNDEF, segundo sua jurisprudência. Os valores dos honorários alcançariam R$ 5 milhões, suspensos com a decisão do STJ.

GOVERNO ELIMINA QUASE 30 MIL CARGOS

O governo federal já eliminou 14.2 mil postos de trabalho desocupados e pretende acabar com mais 13.4 mil, assim que os titulares aposentarem. O Decreto n. 10.185/2019 extinguiu os cargos de mateiro, discotecário, técnico de móveis e esquadrias, locutor e seringueiro, porque incondizentes com a realidade atual. Foram examinados 500 mil cargos para “identificar aqueles que não são mais condizentes com a realidade da atual força de trabalho federal”. O Ministério esclarece que se busca evitar "o desperdício de recursos, pois estes são cargos obsoletos e em funções que não devem mais ser repostas", disse à imprensa o diretor de Gestão e Desempenho de Pessoal.

terça-feira, 24 de dezembro de 2019

FELIZ NATAL!


Que tenhamos a coragem de enfrentar mudanças em nossas vidas no sentido de compadecer dos que precisam de nossa ajuda e movimentarmos para diminuir o sofrimento de tanta gente desamparada; também este é o sentido do Natal, porque vinculado ao nascimento do maior líder de todos os tempos, que pregava os princípios basilares da caridade, da paz e da compreensão: Jesus Cristo.

E esse amparo consubstancia-se em um mínimo de boa conduta, consistente em não querer o que é do outro, em enxergar no nosso semelhante um ser humano como nós próprios, que tem as mesmas aspirações e as mesmas dificuldades de vida; em visualizar no outro o prolongamento de nossas vidas e em compreender que somos pó e em pó nos transformaremos.

Feliz Natal para todos os leitores deste blog, extensivo aos familiares.

Salvador, 24 de dezembro de 2019.

MARCELO INVESTIGADO

O ex-executivo da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, passará por investigação interna da construtora, que contratou um escritório de advocacia para fazer a diligência, acerca de possíveis irregularidades cometidas por Marcelo e outros executivos da empresa. Marcelo foi afastado desde 2015, quando foi preso, na Operação Lava Jato, tendo sido demitido no ultimo dia 20. 

Os investigadores irão analisar o acordo assinado por Marcelo com a Odebrecht, em 2016, no qual o executivo concordou em receber R$ 216 milhões, semanas antes da assinatura de um acordo de leniência com o Ministério Público Federal. Dentre outras apreciações, os peritos buscam saber se Marcelo declarou o valor recebido às autoridades; se não apontou, infringiu o acordo de delação celebrado.

POR QUE O EX-SECRETÁRIO NÃO FOI SOLTO?

Ministro Napolão Maia
A liberdade concedida pelo ministro do STJ, Napoleão Maia, ao ex-governador Ricardo Coutinho, no sábado, mostra como funciona a Justiça brasileira, especialmente nos tribunais superiores. Se no plantão, o relator é o presidente, o vice-presidente ou o mais antigo ministro? Se o presidente deu-se por suspeito e a vice-presidente é a ministra Maria Thereza? 

Como o processo de Habeas Corpus foi direcionado para o ministro Maia, quando estamos no período de recesso, no plantão, e a desembargadora Maria Thereza é vice-presidente e, portanto, substituta do ministro Noronha, presidente no plantão? Por que obedeceram a lei no processo do ex-secretário, em Habeas Corpus negado ontem, pela ministra Maria Thereza, e não seguiram a norma em Habeas Corpus concedido no sábado, pelo ministro Maia, apenas um dia antes? 

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-presidente da Corte, era exatamente quem deveria decidir o Habeas Corpus do ex-governador Ricardo Coutinho; já ontem, domingo, a ministra negou Habeas Corpus ao ex-secretário adjunto de Educação da Paraíba, José Arthur Viana Teixeira. Como manter a prisão do subordinado e o suspeito de chefe da organização criminosa ser solto? Como no sábado Napoleão, que não é vice-presidente nem mais antigo que as ministras Maria Thereza e Nacy Andrighi, foi relator?

HONORÁRIOS DE ADVOGADO PÚBLICO TEM TETO

A Lei n. 13.957/2019, publicada no dia 19/12, que estabelece diretrizes orçamentárias para 2020, submete ao teto constitucional o pagamento dos honorários de sucumbência dos advogados públicos. Texto da norma assegura que “para fins de incidência do limite de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição, serão considerados os pagamentos efetuados a título de honorários advocatícios de sucumbência”.

JUÍZA EMBARGA POSTO AO LADO DE ESCOLA

A juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, concedeu liminar para impedir a construção de um posto de gasolina ao lado de uma escola particular, que tem matriculados mais de 400 crianças. A ação foi proposta pelo colégio contra o município e o posto de gasolina, fundamentando na ilegalidade da licença para a instalação do estabelecimento. Segundo a escola, a secretaria municipal de urbanismo autorizou, mas o município cancelou a licença, apesar de posteriormente permitir, porque sujeita ao pagamento de contrapartida financeira, se estiver em desconformidade com os parâmetros urbanísticos. 

A magistrada afirmou que o posto está sendo construído em área contígua à escola e, na licença não consta o impacto de vizinhança, exigido pelo plano diretor do município. Um parecer técnico apresentado conclui que deveria ser respeitada a distância minima de 300 metros do posto de gasolina para "qualquer edificação residencial, comercial ou similar…"

MARCELO GANHAVA R$ 200 MIL

O empresário Marcelo Odebrecht recebia mensalmente da construtora a importância de R$ 200 mil, antes de sua demissão, segundo noticiou o jornal Valor Econômico. Fazia jus ao plano de saúde, auxílio refeição e previdência privada, perfazendo o total de R$ 200 mil. 

Com todas essas regalias, Marcelo enfrentou o pai, Emílio Odebrecht, alegando ter sido sua a culpa pela recuperação judicial da empresa. O pai ainda tentou aproximar do filho, mas Marcelo permaneceu com seu objetivo de querer sempre mais, além da insatisfação com seu afastamento da direção e posterior demissão por justa causa.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

ANOS SOMBRIOS: 1964/1968 (II)

Movimento estudantil no Rio
Em dezembro/2018, escrevi “Anos Sombrios: 1964/1968. (I)”, publicado naquele mês e ano neste blog. Um ano depois, prossigo com minhas lembranças sobre esse tumultuado período, que vivi e participei ativamente. 

A Polícia usava o poder do cassetete para bater nos estudantes, porque atuávamos e enganávamos os policiais nos deslocamentos para este ou aquele ponto nas passeatas e nos discursos; havia um grupo de estudantes num local, outros grupos em locais variados, de forma que, quando havia a palavra de ordem, encontrávamos no ponto marcado para os discursos relâmpagos e a passeata que, frequentemente, ocorria na Avenida Rio Branco, no centro do Rio de Janeiro. Os Pms ficavam feito baratas tontas e esse cenário deixava o ambiente carregado. 

Registre-se que a maioria dos estudantes da época originava-se da classe media e muitos poucos eram filhos de pais ricos. O movimento estudantil era dividido com uma ala moderada, que acomodava o pessoal da Ação Popular, AP, que se originou antes mesmo de 1964 e que tinha a filiação de muitas pessoas ligada à Igreja Católica; contava também com a participação de muitos deputados. Outro grupo era formado pelas dissidências do Partido Comunista Brasileiro, PCB, e a Organização Revolucionária Marxista, ORM, que se destacava pelo debate teórico e doutrinário. Tinha um jornal para expandir seus ideais: “Política Operária”. 

Em uma aula inaugural da UFRJ, o presidente Castelo Branco foi vaiado, resultando em muitas prisões, provocando a solidariedade e mobilização dos estudantes, principalmente da UME, do CACO, onde eu cursava meu primeiro ano de Direito. Em 1966, a UNE promoveu um congresso clandestino, em São Bernardo do Campo, causando a prisão de quase 200 estudantes; daí em diante, apareceram greves, passeatas em vários estados; no Rio de Janeiro, a Faculdade Nacional de Direito, onde eu estudava, e cujo movimento era liderado pelo CACO, foi fechada. 

O povo apoiava os estudantes, jogando papeis picados pelas janelas dos prédios da avenida Rio Branco ou até mesmo atacando os policiais com pedras e outros objetos que eram jogados das janelas. Um desses objetos atirados de cima dos prédio, causou a morte de um policial. 

A perseguição era tão intensa que, logo depois do golpe, um incêndio criminoso destruiu a sede da UNE, na praia do Flamengo. Lembro-me dos líderes da época: Daniel Aarão Reis foi presidente da União Metropolitana dos Estudantes, UME; Franklin Martins tornou-se presidente do Diretoria Central dos Estudantes, DCE; Travasso de São Paulo; Vladimir Palmeira do Rio de Janeiro. 

Como já dissemos, o governo Costa e Silva perseguiu bastante os estudantes e fechou seus órgãos representativos. Nesse ano de 1966, foi demolido o Calabouço, o restaurante dos estudantes, onde eu frequentava diariamente para o almoço e para o jantar; aí que se deu o assassinato do secundarista Edson Luis; a área do Calabouço foi destinada à construção de um anel viário e de obras de urbanismo, no Rio. 

Em 1965, foi baixado o AI-2, que permitiu o funcionamento de apenas dois partidos politicos, e as eleições para a presidência da República foram indiretas. 

Eu vibrava com o noticiário da Guerra do Vietnã, porquanto os vietcongues, Frente de Libertação do Vietnã do Sul, apesar de mais frágeis, impunham sucessivas perdas para o Exército mais aparelhado do mundo. Os Estados Unidos estava sob o governo do republicano Lyndon Johnson que interviu no país asiático, partindo do Vietnã do Sul, imaginando derrotar os guerrilheiros do Vietnã do Norte, em poucos dias. Entre os dois Vietnã, havia uma zona desmilitarizada. Esse conflito, envolvendo os vietcongues e o Vietnã do Norte, prolongou-se até o ano de 1973. 

Salvador, dezembro/2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados. 

POR QUE EX-GOVERNADOR FOI SOLTO?

O ex-governador da Paraíba estava na Europa, em viagem de férias, quando foi decretada sua prisão por liderar organização criminosa por ter desviado recursos da Saúde e da Educação. O retorno de Ricardo Coutinho deu-se no dia 19, quando foi preso; a defesa requereu Habeas Corpus e o ministro João Noronha, no plantão, surpreendentemente deu-se por suspeito, situação rara nos tribunais superiores. 

Napoleão Maia, do STJ, recebeu o Habeas Corpus, mas ele foi o relator do processo de cassação de Coutinho, no TSE, no ano passado, e com seu voto julgou-se improcedente a denúncia contra o ex-governador. Agora, volta o mesmo Maia para relatar processo de Habeas Corpus em situação inexplicável. A coisa toda foi programada, pois até o advogado de Coutinho, ex-ministro do STJ, Gilson Dipp, foi colega de Maia, na 5ª Turma da Corte. 

Sabe-se que Noronha só se deu por suspeito, porque o site O Antagonista publicou matéria assegurando que os filhos de Noronha foram contratados por Coriolano Coutinho, irmão de Ricardo Coutinho para livrá-lo da cadeia. 

Relembre-se que a audiência de custódia manteve a prisão do ex-governador que foi recambiado para uma penitenciária, em João Pessoa. Não houve explicação do motivo pelo qual o processo foi distribuído para Napoleão Maia. A imprensa noticia que Noronha considerou ausentes as ministras Nancy Aldrighi e Maria a Thereza e mandou o processo para Maia relatar. Tudo muito bem planejado, inclusive o requerimento do Habeas Corpus no período do recesso.