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sábado, 20 de fevereiro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 20/02/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.212 mortes; quinto dia seguido com mais de 1 mil óbitos. De ontem para hoje foram diagnosticadas 57.472 pessoas com a doença. O total de óbitos é de 245.977 e de 10.139.148 de contaminados, desde o início da pandemia. São consideradas recuperadas 9.067.939 pessoas e em acompanhamento 825.232. Até ontem, foram vacinados no Brasil 5.756.502 pessoas, segundo informa  o consórcio de veículos da imprensa.  

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 68 mortes, nove dias seguidos com mais de 60 óbitos, e 4.100 novos casos da Covid-19. O total de óbitos é de 11.128 e de infectados, 651.484, desde o início da pandemia. Estão ativos 17.287 pessoas, com o devido acompanhamento e recuperados 651.484 pacientes. Já receberam em toda a Bahia, a primeira dose da vacina, o total de 414.224 pessoas.



EX-DESEMBARGADOR É PRESO

Em abril/2019, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, foi condenado pelo STJ a 13 anos e 8 meses pela prática do crime de corrupção passiva, face à venda de decisões liminares nos plantões judicias, liberando criminosos. Em setembro/2020, foi aposentado compulsoriamente, porque ao assumir o cargo exigiu e recebeu vantagens econômicas indevidas de servidores para mantê-los no exercício de função comissionada, a rachadinha. Em nova ação penal, o STJ condenou o magistrado a 3 anos dez meses e 20 dias de reclusão, pela prática do crime de concussão na forma continuada e emitiu mandado de prisão, que aconteceu ontem, pela Polícia Federal.  



EX-GOVERNADOR É ABSOLVIDO

O juiz Nivaldo Brunoni, da 23ª Vara Federal Criminal de Curitiba, absolveu por falta de provas o ex-governador do Paraná, Beto Richa do crime de aplicação irregular de verbas da saúde, na reforma de três unidades em Curitiba, entre os anos de 2006 e 2008, no valor de R$ 100 mil. O Ministério Público Federal apresentou a denúncia há mais de 21 anos, quando ele era prefeito de Curitiba e a peça só foi recebida em 2018. A peça inicial assegurava que foram executadas apenas 26% das obras. Escreve o magistrado na sentença: "Não há prova alguma de que o réu tenha pessoalmente empregado as verbas recebidas do convênio em desacordo aos fins a que se destinavam, nem tampouco que tenha determinado a funcionário subalterno que assim procedesse, cediço que a execução ficava a cargo das Secretarias".  



LIMINAR MANTÉM REGRAS PARA APOSENTADORIA

O desembargador Sérgio Cafezeiro, do Tribunal de Justiça da Bahia, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo Instituto dos Auditores Fiscais, Associação dos Membros do Ministério Público da Bahia, Associação dos Defensores Públicos da Bahia e Associação dos Procuradores do Estado, concedeu liminar para manter as regras de transição anteriores para  aposentadoria de servidores, de acordo com Constituição Federal. Os autores alegam que a Emenda n. 26/20 à Constituição do Estado conferiu "novos e alargados requisitos para fins de aposentadoria dos servidores públicos baianos e regras mais duras quanto à forma de fixação dos respectivos benefícios".

Escreveu o desembargador na decisão: "É facilmente  perceptível que a revogação de normas prevista no artigo 35, I, III e IV da EC 103/2019, refere-se a regras de transição para servidores públicos ingressos até 16/12/1998 ou até entrada em vigor da EC 41/2003, dos quais a lei exige requisitos diferenciados para aposentadoria e também para fixação de proventos". Adiante: "O temor atual é que, caso revogadas integralmente, desde que referendadas pelos estados, poderiam tais servidores sofre prejuízo no momento em que desejarem se aposentar, seja por terem que cumprir tempo de serviço diferente do esperado, seja por sofrerem decréscimo no momento de quantificação de seus proventos". 



STF LIVRA CRIMINOSOS DA CADEIA

O Judiciário tem oferecido decisões, de conformidade com o momento e com as pessoas envolvidas nas demandas. Na área criminal, faz tudo para não prender os grandes empresários e os políticos; neste particular, o STF, dispõe de um "soltador oficial", que é o ministro Gilmar Mendes. Sempre que lhe é remetido processo contra amigos, a exemplo do "rei dos ônibus", do Rio de Janeiro, ou de muitos parlamentares, governadores ou grandes empresários, o ministro encontra um meio para atrasar a movimentação do processo ou agilidade para liberar o preso. Mas tem maiores absurdos, na aplicação ou interpretação das leis. Suzane von Richthofen, em outubro de 2002, matou o pai e a mãe, com ajuda do namorado. Foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão. Pois, esta moça milionária recebeu da Justiça o benefício concedido aos presos no dia dos pais, deixar a prisão neste dia. Advogados e o Ministério Público invocam o argumento de que é a lei. Mas como aplicar um dispositivo desta natureza para favorecer uma bárbara criminosa. Ou seja: o juiz deve usar o texto frio da lei, mesmo nessa situação? Na verdade, quando os julgadores querem eles violam a lei para oferecer interpretação que lhes convém.

Um homicida foi condenado a vinte anos de prisão, mas ganha o direito de cumprir apenas um sexto, ou seja, três anos. Quem entende uma lei desta natureza: pena de 20 anos, mas a denominada "progressão da pena" aparece para praticamente anular os anos de cadeia do criminoso! Outros ingredientes que não se compreende situa-se na banalização da prisão domiciliar ou no uso da tornozeleira eletrônica, beneficiando os criminosos do colarinho branco. E o que dizer da prisão somente após esgotados todos os recursos. O cidadão foi condenado, a exemplo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mais de 20 anos, mas não será encarcerado, porque tem o direito de procrastinar com sucessivos e absurdos recursos. E ninguém pune a chicanagem que é praticada ao longo do tempo. 

Em março/2019, o STF declinou de sua competência para mandar baixar para a Justiça Eleitoral todos os processos de crimes de caixa dois, praticados por políticos ou empresários. Esse crime, caixa dois, ocorre quando o candidato aceita ajuda financeira ou outra vantagem para abastecer sua campanha eleitoral e não faz o devido registro do benefício recebido. Essa opção é semelhante à condenação após o trânsito em julgado, pois, induvidosamente, a Justiça Eleitoral não tem condições estruturais para instruir, julgar e punir os criminosos. Isso é impunidade, porquanto a Justiça Eleitoral é formada por magistrados da Justiça Comum, da Justiça Federal e por advogados, que permanecem no cargo, em rodízio, apenas por dois anos, absolutamente insuficientes para permitir a movimentação até julgamento de tais processos, que ficarão nos cartórios até a prescrição.   

Outra esdrúxula invenção do STF situa-se na apresentação das alegações finais dos delatores antes dos delatados, mesmo em processos que já passaram por esta fase. Não se comprova prejuízo algum para a parte, mas o STF decidiu que a alegação do delator precede a do delatado. Esta é outra mágica para anular processos dos corruptos envolvidos na Lava Jato. É regra que não está prevista em nenhuma lei e muitos menos em jurisprudência, mas somente visa beneficiar os criminosos. Com esta inovação o STF viola o art. 563 CPP, vez que não há qualquer recomendação neste sentido e consegue procrastinar o julgamento de processos da Lava Jato. 

Salvador, 18 de fevereiro de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.      





MAIOR QUALIFICAÇÃO NÃO IMPEDE CANDIDATO

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento a apelação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, que buscava reformar sentença em Mandado de Segurança que garantiu a nomeação e posse de Marcelo Oliveira da Silva candidato a professor-substituto da Faculdade de Educação, da UFRGS. O fundamento é de que a maior qualificação não pode impedir o candidato de assumir o cargo no serviço público. Escreveu o relator no voto vencedor: "Por tais razões, o administrador público não pode ser preciosista na análise documental, sob o pretexto de estar estritamente vinculado ao instrumento convocatório, pois tal agir acaba apenas obstaculizando desarrazoadamente a nomeação de candidatos que, mal ou bem, já foram selecionados conforme os critérios que o próprio gestor público livremente escolheu (Lei nº 9.784/99, art. 2º). (...) Portanto, reconheço o direito líquido e certo do impetrante, mantendo a sentença". 



MINISTRO JOGA PARA PLATÉIA PARA AGRADAR BOLSONARO

A Associação Nacional dos Procuradores da República publicou Nota contra a demagógica abertura de inquérito, de ofício, pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, para apurar "suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da Corte", além de "violação da independência jurisdicional dos magistrados" originados de integrantes da força-tarefa da Lava Jato. A base para essa providência, de ofício, está sustentada nas gravações roubadas pelos hackers. Os procuradores asseguram que a conduta do ministro implica em "total desrespeito à Constituição e às leis brasileiras", buscando legitimar um "sistema jurídico de exceção".   



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE: 20/02/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

CHEGADA DE DOSES DAS VACINAS CONTRA COVID-19 SEGUE DE INCERTEZAS

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

"NÃO FAZ SENTIDO COLOCAR UM GENERAL NA PETROBRAS", DIZ MENDONÇA DE BARROS, EX-PRESIDENTE DO BNDES
 
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

CENTRÃO E OPOSIÇÃO SE UNEM E MANTÊM PRISÃO DO DEPUTADO DANIEL SILVEIRA

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA 

RUI E NETO SE ÚNEM EM CRÍTICAS SOBRE VACINAÇÃO NO BRASIL

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

GRUPO DE GOVERNADORES, INCLUINDO RS, TENTARÁ NEGOCIAR VACINAS COM LABORATÓRIOS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

ENSU RENUNCIA, GINÉS INTENTÓ DESLIGARSE DEL ESCÁNDALO Y CULPÓ A SUS SECRETARISO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

CONFINAMENTO IRÁ POUPAR MAIS DE TRÊS MIL MORTES ATÉ MARÇO
A 20 de janeiro, as estimativas apontavam que Portugal atingisse as 20 mil mortes a 16 de março (e 27 mil nos piores cenários). Um mês depois, estima-se que não ultrapasse as 17 mil. O confinamento resultou, mas ainda é cedo para pensar em desconfinar   

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 19/02/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.308 mortes; quarto dia seguido com mais de 1 mil óbitos. De ontem para hoje foram diagnosticadas 51.050 pessoas com a doença. O total de óbitos é de 244.765 e de 10.081.676 de contaminados, desde o início da pandemia. São consideradas recuperadas 9.029.159 pessoas e em acompanhamento 807.752. 


Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 65 mortes, oito dia seguido com mais de 60 óbitos, e 4.140 novos casos da Covid-19. O total de óbitos é de 11.060 e de infectados, 647.384, desde o início da pandemia. Estão ativos 17.306 pessoas, com o devido acompanhamento e recuperados 619.018 pacientes.



STJ TAMBÉM TRABALHA PARA ACABAR COM LAVA JATO

Através de inquérito, aberto de ofício pelo presidente do STJ, Humberto Martins, quer apurar "suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da Corte", além de "violação da independência jurisdicional dos magistrados" originados de integrantes da força-tarefa da Lava Jato. O surpreendente é que o ministro tem como documento para substanciar sua pretensão as mensagens roubadas pelos hackers e publicadas com autorização do ministro Ricardo Lewandowski, do STF. Certamente, Martins busca agradar para posicionar-se na indicação para o STF, pelo presidente Jair Bolsonaro, que passou a integrar o grupo de autoridades que trabalha para acabar com a Lava Jato e anular os processos de condenações dos corruptos.