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sábado, 20 de fevereiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 20/02/2021
EX-DESEMBARGADOR É PRESO
Em abril/2019, o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, foi condenado pelo STJ a 13 anos e 8 meses pela prática do crime de corrupção passiva, face à venda de decisões liminares nos plantões judicias, liberando criminosos. Em setembro/2020, foi aposentado compulsoriamente, porque ao assumir o cargo exigiu e recebeu vantagens econômicas indevidas de servidores para mantê-los no exercício de função comissionada, a rachadinha. Em nova ação penal, o STJ condenou o magistrado a 3 anos dez meses e 20 dias de reclusão, pela prática do crime de concussão na forma continuada e emitiu mandado de prisão, que aconteceu ontem, pela Polícia Federal.
EX-GOVERNADOR É ABSOLVIDO
O juiz Nivaldo Brunoni, da 23ª Vara Federal Criminal de Curitiba, absolveu por falta de provas o ex-governador do Paraná, Beto Richa do crime de aplicação irregular de verbas da saúde, na reforma de três unidades em Curitiba, entre os anos de 2006 e 2008, no valor de R$ 100 mil. O Ministério Público Federal apresentou a denúncia há mais de 21 anos, quando ele era prefeito de Curitiba e a peça só foi recebida em 2018. A peça inicial assegurava que foram executadas apenas 26% das obras. Escreve o magistrado na sentença: "Não há prova alguma de que o réu tenha pessoalmente empregado as verbas recebidas do convênio em desacordo aos fins a que se destinavam, nem tampouco que tenha determinado a funcionário subalterno que assim procedesse, cediço que a execução ficava a cargo das Secretarias".
LIMINAR MANTÉM REGRAS PARA APOSENTADORIA
O desembargador Sérgio Cafezeiro, do Tribunal de Justiça da Bahia, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo Instituto dos Auditores Fiscais, Associação dos Membros do Ministério Público da Bahia, Associação dos Defensores Públicos da Bahia e Associação dos Procuradores do Estado, concedeu liminar para manter as regras de transição anteriores para aposentadoria de servidores, de acordo com Constituição Federal. Os autores alegam que a Emenda n. 26/20 à Constituição do Estado conferiu "novos e alargados requisitos para fins de aposentadoria dos servidores públicos baianos e regras mais duras quanto à forma de fixação dos respectivos benefícios".
Escreveu o desembargador na decisão: "É facilmente perceptível que a revogação de normas prevista no artigo 35, I, III e IV da EC 103/2019, refere-se a regras de transição para servidores públicos ingressos até 16/12/1998 ou até entrada em vigor da EC 41/2003, dos quais a lei exige requisitos diferenciados para aposentadoria e também para fixação de proventos". Adiante: "O temor atual é que, caso revogadas integralmente, desde que referendadas pelos estados, poderiam tais servidores sofre prejuízo no momento em que desejarem se aposentar, seja por terem que cumprir tempo de serviço diferente do esperado, seja por sofrerem decréscimo no momento de quantificação de seus proventos".
STF LIVRA CRIMINOSOS DA CADEIA
Um homicida foi condenado a vinte anos de prisão, mas ganha o direito de cumprir apenas um sexto, ou seja, três anos. Quem entende uma lei desta natureza: pena de 20 anos, mas a denominada "progressão da pena" aparece para praticamente anular os anos de cadeia do criminoso! Outros ingredientes que não se compreende situa-se na banalização da prisão domiciliar ou no uso da tornozeleira eletrônica, beneficiando os criminosos do colarinho branco. E o que dizer da prisão somente após esgotados todos os recursos. O cidadão foi condenado, a exemplo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mais de 20 anos, mas não será encarcerado, porque tem o direito de procrastinar com sucessivos e absurdos recursos. E ninguém pune a chicanagem que é praticada ao longo do tempo.
Em março/2019, o STF declinou de sua competência para mandar baixar para a Justiça Eleitoral todos os processos de crimes de caixa dois, praticados por políticos ou empresários. Esse crime, caixa dois, ocorre quando o candidato aceita ajuda financeira ou outra vantagem para abastecer sua campanha eleitoral e não faz o devido registro do benefício recebido. Essa opção é semelhante à condenação após o trânsito em julgado, pois, induvidosamente, a Justiça Eleitoral não tem condições estruturais para instruir, julgar e punir os criminosos. Isso é impunidade, porquanto a Justiça Eleitoral é formada por magistrados da Justiça Comum, da Justiça Federal e por advogados, que permanecem no cargo, em rodízio, apenas por dois anos, absolutamente insuficientes para permitir a movimentação até julgamento de tais processos, que ficarão nos cartórios até a prescrição.
Outra esdrúxula invenção do STF situa-se na apresentação das alegações finais dos delatores antes dos delatados, mesmo em processos que já passaram por esta fase. Não se comprova prejuízo algum para a parte, mas o STF decidiu que a alegação do delator precede a do delatado. Esta é outra mágica para anular processos dos corruptos envolvidos na Lava Jato. É regra que não está prevista em nenhuma lei e muitos menos em jurisprudência, mas somente visa beneficiar os criminosos. Com esta inovação o STF viola o art. 563 CPP, vez que não há qualquer recomendação neste sentido e consegue procrastinar o julgamento de processos da Lava Jato.
Salvador, 18 de fevereiro de 2021.
MAIOR QUALIFICAÇÃO NÃO IMPEDE CANDIDATO
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento a apelação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, que buscava reformar sentença em Mandado de Segurança que garantiu a nomeação e posse de Marcelo Oliveira da Silva candidato a professor-substituto da Faculdade de Educação, da UFRGS. O fundamento é de que a maior qualificação não pode impedir o candidato de assumir o cargo no serviço público. Escreveu o relator no voto vencedor: "Por tais razões, o administrador público não pode ser preciosista na análise documental, sob o pretexto de estar estritamente vinculado ao instrumento convocatório, pois tal agir acaba apenas obstaculizando desarrazoadamente a nomeação de candidatos que, mal ou bem, já foram selecionados conforme os critérios que o próprio gestor público livremente escolheu (Lei nº 9.784/99, art. 2º). (...) Portanto, reconheço o direito líquido e certo do impetrante, mantendo a sentença".
MINISTRO JOGA PARA PLATÉIA PARA AGRADAR BOLSONARO
A Associação Nacional dos Procuradores da República publicou Nota contra a demagógica abertura de inquérito, de ofício, pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, para apurar "suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da Corte", além de "violação da independência jurisdicional dos magistrados" originados de integrantes da força-tarefa da Lava Jato. A base para essa providência, de ofício, está sustentada nas gravações roubadas pelos hackers. Os procuradores asseguram que a conduta do ministro implica em "total desrespeito à Constituição e às leis brasileiras", buscando legitimar um "sistema jurídico de exceção".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE: 20/02/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL EM 19/02/2021
STJ TAMBÉM TRABALHA PARA ACABAR COM LAVA JATO
Através de inquérito, aberto de ofício pelo presidente do STJ, Humberto Martins, quer apurar "suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da Corte", além de "violação da independência jurisdicional dos magistrados" originados de integrantes da força-tarefa da Lava Jato. O surpreendente é que o ministro tem como documento para substanciar sua pretensão as mensagens roubadas pelos hackers e publicadas com autorização do ministro Ricardo Lewandowski, do STF. Certamente, Martins busca agradar para posicionar-se na indicação para o STF, pelo presidente Jair Bolsonaro, que passou a integrar o grupo de autoridades que trabalha para acabar com a Lava Jato e anular os processos de condenações dos corruptos.