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segunda-feira, 27 de junho de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 27/6/2022
FURTO DE QUATRO DESODORANTES
Em Embargos Infringentes opostos por Edgald Francisco Macedo Filho, contra acórdão não unânime, que conheceu de apelação e deu-lhe parcial provimento, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, reformou sentença e apelação. O juiz de primeiro grau condenou o réu a dois anos e seis meses de prisão, enquanto a apelação diminuiu a pena. Os Embargos foram providos com o voto do Revisor, face ao empate técnico e por ser este o voto benéfico ao réu. O homem furtou quatro desodorantes, em um hipermercado em Goiânia, avaliados em R$ 55,00. No entendimento do voto vencedor faltou atipicidade material da conduta, além do princípio da insignificância invocado, daí o julgamento pela absolvição. O caso deu-se em 2017 e, no momento do furto, uma funcionária chamou os seguranças que detiveram o homem na porta do estabelecimento, que devolveu os itens, alegando que iria vender os frascos para consumir em drogas.
RÚSSIA X UCRÂNIA E O MUNDO (CXL)
MÍSSIL ATINGE SHOPPING NA UCRÂNIA
Um míssil dos carniceiros russos atingiu um shopping na Ucrânia, na manhã desta segunda-feira; no local tinha mais de mil pessoas, das quais, até o momento, foram contabilizadas a morte de duas e 20 pessoas saíram feridas. O presidente Zelensky disse que "é impossível imaginar o número de vítimas. É inútil esperar decência e humanidade da Rússia". A agressão russa deu-se na cidade de Kremenchuk, de mais de 200 mil de habitantes, onde está localizada a maior refinaria de petróleo do país.
PUTIN VOLTA PARA KIEV
As tropas da Rússia bombardearam no dia dia hoje, 27/6, a capital da Ucrânia, destruindo dois edifícios residenciais, causando a morte de pelo menos uma pessoa e deixando alguns feridos. O prefeito de Kiev, Vitali Klitschko afirmou que entre as pessoas hospitalizadas estava uma menina de sete anos: "Ela está viva. Agora estão tentando resgatar a mãe". Foram registradas pelo menos quatro explosões, em Kiev, segundo informações da France Press.
OCIDENTE CRÊ EM ESGOTAMENTO RUSSO
Previsões de inteligência e especialistas militares acreditam que em breve a capacidade de combate da Rússia acabará e eles serão forçados a interromper a ofensiva contra a Ucrânia. Um alto comandante ocidental declarou: "Chegará um momento em que os pequenos avanços se tornarão insustentáveis à luz dos custos e eles precisarão de uma pausa para recuperar a capacidade". Os avanços sobre as cidades ucranianas estão ocorrendo de forma mais lenta, face aos altos custos da munição, especialmente os projéteis de artilharia; junte a isso o fato de a Rússia está perdendo equipamentos e homens.
RÚSSIA E O INCUMPRIMENTO
A Rússia entrou no incumprimento de suas dívidas, situação que não ocorre desde 2018; esse cenário ocorre, quando a carência para pagamento de quase 100 milhões de dólares é ultrapassado; os pagamentos totais situam-se em US$ 40 bilhões e o prazo de tolerância é de 30 dias e isso ocorreu no domingo, 26/6. Os títulos soberanos estrangeiros tem o calote imposto pela Rússia, face às rigorosas sanções. Segundo a Bloomberg, isso aconteceu face às "sanções ocidentais cada vez mais severas (contra a Rússia pela sua "operação militar especial" na Ucrânia) que têm bloqueado os canais de pagamento aos credores estrangeiros". O porta-voz do Kremlin, Dmitry Peskov, desmente a acusação e assegura que seu país efetuou pagamento da sua dívida externa.
PRESIDENTE DE ANGOLA PEDE CESSAR-FOGO
O presidente de Angola, João Lourenço, pediu à comunidade internacional para buscar um cessar-fogo incondicional na guerra entre a Rússia e a Ucrânia, porque "o mundo não suporta um conflito no coração da Europa". No Plenário da Conferência dos Oceanos das Nações Unidas, em Lisboa, disse o chefe de Estado Angolano: "Num momento em que não se conseguiu ainda superar a tensão reinante no Sudeste Asiático, na península coreana nem no Golfo Pérsico, qualquer uma delas com potencial de evoluir para uma confrontação nuclear, o mundo já não suporta o eclodir e manutenção de um novo conflito em pleno coração da Europa...".
MAIS DE 100 CADÁVERES
"Descobertas novas e devastadoras. Durante a inspeção de edifícios no bairro de Livoberezhnyi (na margem esquerda de Mariupol), foram encontrados mais de 100 civis mortos num atentado bombista", declarou Pietro Andriushchenko, conselheiro do ex-presidente da Câmara de Mariupol. Explicou que os corpos estavam "num edifício no cruzamento das ruas Peromohy Avnue e Meotydy Boulevard que foi atacado durante a ofensiva aérea. Os ocupantes (russos) não tinham planos de recuperar e enterrar os corpos".
G7 QUER DIMINUIR PREÇO DO PETRÓLEO
Os países membros do G7 analisam a criação de um mecanismo para fixar limites no preço do petróleo da Rússia, restringido desta forma o acesso do país a recursos industriais no setor de defesa, segundo alegou um alto funcionário norte-americano, no dia de hoje, segunda-feira. As sete nações mais industrializadas do mundo, estão reunidas em Elmau, na Alemanha e pretendem também coordenar a utilização dos impostos aduaneiros sobre os produtos russos, para ajudar a Ucrânia. Por outro lado, os Departamentos do Estado e do Tesouro americanos noticiarão amanhã novas sanções contra "grandes empresas de defesa estatais" e contra dezenas de entidades e de indivíduos russos, visando a cadeia de fornecimento militar da Rússia. A medida busca limitar a capacidade da Rússia na substituição de equipamento militar perdido na guerra.
Salvador, 27 de junho de 2023.
RADAR JUDICIAL
MINISTRO ANULA MULTA CONTRA ADVOGADO
Um advogado ingressou com Recurso Ordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou multa por ausência em sessão do tribunal do júri, em São Paulo. Ele alegou ilegalidade da multa, vez que apresentou atestados médicos para justificar a ausência. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, que tinha negado o pedido de reapreciação da multa, posteriormente, em Agravo de Instrumento, o mesmo ministro, reformou sua manifestação anterior para anular a multa, fundado em jurisprudência da Corte.
CONSELHEIRO TORNA-SE RÉU
O conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, José Gomes Graciosa e sua ex-esposa, Flávia Lopes Segura Graciosa, tornaram-se réus, de conformidade com decisão da Corte Especial do STJ, aceitando denúncia pela prática do crime de lavagem de dinheiro. Eles foram acusados de "manter, de forma oculta e dissimulada, mais de um milhão de francos suiços em contas no exterior, valor de origem de crimes de corrupção praticados no Tribunal, na Operação Descontrole e Quinto do Ouro, iniciadas pelo Ministério Público Federal com apoio da Polícia Federal. Anteriormente, dois colegas do mesmo tribunal também são réus; trata-se do conselheiro Marco Antonio Barbosa e sua esposa, Patrícia Mader de Alencar, acusados dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
EMPRESÁRIO ATACA JUIZ
O empresário bolsonarista Luciano Hang desferiu acusações contra o juiz Rubens Casara, da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, porque rejeitou queixa-crime contra o youtuber Felipe Neto. Hang tratou o magistrado como "juiz militante" que deveria declarar-se suspeito para o caso. Na rede social escreveu o bolsonarista: "É lamentável o que estão fazendo com o Brasil, onde a militância acontece dentro do Poder Judiciário, lugar que deveria prezar pela Justiça e Igualdade e Imparcialidade. A Justiça, neste caso, não é cega, esteve de olhos abertos o tempo todo". Quem anda cego é o empresário que nada entende de Justiça, mas copia seu guru para acusar sem comprovar. A Associação de Magistrados do Rio de Janeiro respondeu ao bolsonarista, em nota: "Contrariado com recente decisão do magistrado, fundamentada em preceitos absolutamente legais, o empresário usou seus canais nas redes sociais para atacá-lo". A entidade diz que assim procedente, o empresário está desrespeitando o Poder Judiciário. Hang segue o caminho de seu líder para acusar sem fundamento os juízes.
"SALÁRIO-ESPOSA" EM SÃO PAULO
O Procurador-geral da República ingressou com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, questionando lei municipal de São Vicente/SP, que instituiu o "salário-esposa", para servidores casados ou companheiras com pelo menos cinco anos, contanto que a favorecida não exerça atividade remunerada. Na petição, o procuradora alega que a concessão deste benefício viola princípios da Constituição Federal. O processo foi distribuído para o ministro Nunes Marques.
IPHONE SEM CARREGADOR
Uma mulher ingressou no Juizado com Ação de Indenização por Danos Morais contra Apple Computer Brasil Ltda., alegando que adquiriu um iPhone sem carregador, essencial para funcionamento do aparelho. O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizados Especial Cível de Goiânia/GO, condenou a empresa em danos morais, fixando o valor em R$ 5 mil, porque considerou o negócio como venda casada por dissimulação. Escreveu o magistrado na sentença: "Também não comporta cabimento a alegação de que tal medida busca diminuir os impactos ambientais, pois, a toda evidência, a requerida continua a fabricar tal acessório imprescindível, porém agora o vende separadamente".
CACHORRO NO ELEVADOR
A 2ª Turma do Juizados Especial Cível, do Distrito Federal, reformou sentença para autorizar uma moradora a usar o elevador do prédio, na Asa Sul, onde mora, para descer com seus cachorros até o piso térreo do condomínio observando as condições de higiene, saúde segurança, aplicáveis aos tutores. A mulher alegou que a síndica proibiu o uso do elevador, de conformidade com regimento interno; juntou laudo médico para comprovar enfermidade nos joelhos, impeditiva de descer pelas escadas. Os juízes constataram que o prédio possui apenas um elevador, sem distinção entre social e de serviço.
Salvador, 27 de junho de 2022.
RÉ É PRESA, ENCONTRADA DROGA, ILEGAL APREENSÃO
Débora Morato Dallefi foi condenada, pelo juiz Alessandro Correia Leite, da 3ª Vara Criminal de Presidente Prudente/SP, a cinco anos e dez meses de reclusão pela prática do crime de tráfico; na sentença, o julgador assegurou que "é incabível a alegação de violação de domicílio, pois, da prova oral colhida sob o crivo do contraditório, restou vislumbrado que os milicianos estavam munidos de mandado de prisão em desfavor da acusada". A ré ingressou com Habeas Corpus no STJ, porque o Tribunal de Justiça de São Paulo negou; a impetrante busca trancar a ação penal e o ministro Antonio Saldanha Pinheiro concedeu liminar para revogar a preventiva, impondo medidas cautelares. A mulher continua presa, face à condenação anterior, pelo mesmo delito. O ministro escreveu na decisão final do Habeas Corpus: "Constata-se que o ingresso na casa onde foram apreendidas as drogas não se sustenta em fundadas razões. Isso, porque o cumprimento de mandado de prisão não justifica a realização de busca na residência do agente, procedimento que demando autorização judicial expressa ou a autorização explícita e espontânea da ré, o que não ocorreu in casu". Na decisão do Habeas Corpus, o ministro tornou seu efeito a sentença condenatória.
Enfim, a droga estava na casa da ré, foi apreendida em cumprimento de mandado de prisão, mas a busca não se justifica, ou seja, os policiais vão prender alguém, encontra na residência da ré droga, Habeas Corpus é concedido, porque não bastou o mandado de prisão, teria de ter também um mandado de apreensão; os policias prendem, mas devem fingir que não encontraram as drogas na casa do preso.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/6/2022
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Idosos são mais de 60% das vítimas fatais de covid-19 no DF
Mesmo com uma alta cobertura de vacinação nessa idade (96%), a população mais velha da ainda representa um grupo mais vulnerável em relação a covid-19
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
Bolsonaro sobre golpe: 'nós tomaremos as decisões que precisam ser tomadas'
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Suspeita de interferência de Bolsonaro eleva pressão por CPI do MEC no Senado
Senadores querem protocolar requerimento na terça para cobrar Pacheco; oposição juntou 28 assinaturas, 1 além do necessário
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA
“A eleição na Bahia ainda não está resolvida”, diz cientista político
O cientista político e professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Jorge Almeida, acredita que a eleição para o governo da Bahia ainda não está resolvida
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Bolsonaro confirma o nome de Braga Netto como candidato a vice
Segundo presidente, anúncio oficial deve ocorrer nos próximos dias
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
PJ investiga caso de recém-nascido encontrado no lixo em Sintra
O caso estará relacionado com uma mulher de 22 anos que tinha dado entrada no Hospital Amadora-Sintra com sinais de ter dado à luz.
DISPENSA DE GERENTE QUE MANDA CONTEÚDO PORNOGRÁFICO
A juíza Katia Bizzetto, da 11ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo, manteve dispensa de uma gerente de uma empresa, que mandou conteúdo pornográfico para grupo de colegas, no WhatsApp. O entendimento da magistrada é de que a conduta da funcionária não se justifica, mesmo que não se tratasse de grupo oficial da empresa, e assim atentou contra o decoro na relação profissional. A juíza escreveu na decisão: "Pode-se taxar o ato da autora como uma conduta grave e que deve ser punida de forma rigorosa. Tal conduta se revela ainda mais inadequada se considerarmos que a reclamante ocupara o cargo de gerente administrativa e algumas das pessoas que integravam o grupo eram suas subordinadas". Colhem-se dos autos, que, antes mesmo da dispensa, vários funcionários reclamaram sobre as mensagens, as fotos gravuras com teor sexual, compartilhada pela gerente na rede social, no horário de expediente. Uma das funcionários remeteu print da conversa para o gerente geral da empresa.
HOMICÍDIO OU GENOCÍDIO NO BRASIL?
O estudo não tem condições de fixar exatamente o número de mortos no Brasil, por incompetência ou descaso do governo brasileiro, mas calcula que um mínimo de 50 mil pessoas foram a óbito face aos descuidos do governo, o que caracteriza o cometimento de crimes de responsabilidade, homicídio ou genocídio. O trabalho foi realizado por Estimating Global, Regional, and Nacional Daily and Cumulative Infections with Sars-Cov-2 Through, Nov 14/2021.
domingo, 26 de junho de 2022
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 26/6/2022
REPASSES DOS CARTÓRIOS INCONSTITUCIONAIS
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o STF declarou a inconstitucionalidade dos incisos II, III, IV, X, XI e XII, do art. 15 da Lei 19.191/2015, do Estado de Goiás. Os dispositivos conferiam o repasse de taxas cartoriais para fundos que não são voltados para o financiamento da estrutura do Poder Judiciário ou com direcionamento para órgãos com funções essenciais à Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Decidiu-se também que não pode haver repasse dos valores para "reforma, aquisição e/ou locação de imóveis para delegacias de polícia, aplicação em programas e ações no âmbito da administração fazendária". O entendimento da Corte é que esses repasses violam a Constituição Federal, face "à incorreta utilização de taxas para o financiamento de despesas e serviços a serem custeados por impostos".