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quinta-feira, 27 de outubro de 2022

O BLOG NOS MUNICÍPIOS

POLICIA FEDERAL EM BARREIRAS

A Delgada da Polícia Federal, em Barreiras/BA, deflagrou operação contra suspeitos de planejarem ataques nas escolas do município. A medida aconteceu depois de denúncias originadas das redes sociais, noticiando intenção dos meliantes em ataques às escolas. Houve o cumprimento de mandados de busca e apreensão, na cidade, sendo identificado um dos suspeitos. Em final de setembro, uma estudante de 19 anos, morreu em um ataque a tiros, na escola municipal Eurides Santana.    

BAHIA COM MAIOR NÚMERO DE IMÓVEIS RURAIS

A Bahia possui o maior número de imóveis cadastrados no sistema do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, entre as 10 cidades baianas com maior área registradas, sete das quais na região oeste do estado. Dentre as cidade com maior área estão: Formosa do Rio Preto, São Desidério, Correntina, Jaborandi, Cocos, Barreiras e Riachão das Neves. Ainda são incluídos os municípios de Pilão Arcado, Sento Sé e Barra. Os municípios com menor número de área dos imóveis rurais registrados estão Itaparica, Salvador, Lauro de Freitas, Salinas da Margarida e outras. O cadastro ambiental rural foi criado pela Lei 12.651/2012, regulamentado pelo Dec. 7.830/2012. 

JÚRI EM FEIRA CONDENA

Francisco de Assis Lacerda Brito dos Santos, 32 anos, foi condenado pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado, de conformidade com sentença da juíza Márcia Simões, com pena de 30 anos de prisão, em júri, realizado na quarta-feira, 26/10. A agravação da punição deu-se, porque o crime aconteceu na presença dos filhos. Ele matou a companheira a tiros em junho/2021 em um condomínio no bairro Papagaio, na presença dos três filhos da vítima.  

CLÍNICA CLANDESTINA 

Em Mucuri/BA, a polícia da Delegacia Territorial, juntamente com representantes do Ministério Público cumpriram mandado de busca e apreensão, expedido pela Vara Criminal da Comarca, contra uma clínica clandestina, que acolhia pessoas com transtornos mentais e usuários de drogas. Na diligência foram presos um pastor, proprietário do estabelecimento e um funcionário; houve o resgate de 16 pacientes, que estavam em situação de cárcere privado. Os internos foram recambiados para o Centro de Atenção Psicossocial.   

GOVERNISTAS CONTRA TERCEIRO TURNO

Grupo que forma a campanha jurídica de Jair Bolsonaro disseram que o presidente quer o terceiro turno, mas não conta nem mesmo com os parlamentares governistas, segundo declarou o deputado federal Zé Neto, de Feira de Santana. O deputado declarou: "Isso não é de agora. Já temos mais de dois anos assistindo esse absurdo, de um presidente da República tentar desgastar as instituições do Estado brasileiro".     

Salvador, 27 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.        

 


PROMOTOR MINEIRO FAZ CHARGES E CARICATURAS DE MINISTROS

O promotor mineiro Francisco Eugênio Coutinho do Amaral, entre novembro/2019 e janeiro/2022, fez nas redes sociais comentários, charges e caricaturas pesadas de ministros do STF, ex-presidentes da República e parlamentares. Uma das charges retrata o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apertando as nádegas de uma mulher, representando a estátua da Justiça; em outra, o promotor mostra o rosto do ministro Dias Toffoli, inserido na capa da revista Playboy, com uma modelo seminua, com a chamada "Dias Toffoli libera geral". Coutinho considerou o o STF como "único tribunal do mundo que entende de medicina, economia, vacina, eleições", mas "não entende de Justiça. Neste caso, o promotor pediu intervenção das Forças Armadas no STF.   

O conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Júnior, no voto, escreveu: "Vendo as imagens, chego a me perguntar como pode um membro de uma carreira de Estado fazer algo assim. É absolutamente inaceitável, sob todos os aspectos." Declarou mais o conselheiro: "As imagens são chocantes, as insinuações são aberrantes. Considero que temos aqui mais um exemplo que merece uma sanção exemplar diante do que aconteceu. E digo isso com muito constrangimento, porque nós não estamos falando de pessoas imaturas, não estamos falando de pessoas que não têm consciência jurídica". O Conselho Nacional do Ministério Público aplicou a pena de suspensão por 30 dias.         



RADAR JUDICIAL

LEI BAIANA É CONSTITUCIONAL

A Associação Brasileira de Criminalística ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, questionando dispositivos de lei da Bahia por denominar como peritos, profissionais que usurpam as atribuições e prerrogativas da categoria dos peritos, porque não se enquadram no rol de peritos oficiais de natureza criminal. Buscaram a ilegalidade por equiparação de perito auxiliar ao cargo de perito oficial de natureza criminal, configurando ascensão funcional. O STF, por unanimidade, julgou constitucional os dispositivos questionados, sob fundamento de que não houve usurpação de competência privativa da União e muito menos ultrapassou os limites das disposições fixadas na legislação federal, limitando-se a organizar a estrutura do sistema policial.   

INADIMPLENTES SEM DIREITO A VALOR PAGO

O STJ decidiu não aplicar o Código de Defesa do Consumidor em contrato de compra e venda de imóvel com cláusula de alienação fiduciária; com isso afastou o direito alegado de o comprador inadimplente reaver valor já pago antes de perder o bem. O relator, ministro Marco Buzzi, escreveu no voto vencedor: "Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária registrada em cartório, a resolução do pacto na hipótese de inadimplemento do devedor devidamente constituído em mora deverá observar a foram da lei 9.514/17, por se tratar de legislação específica afastando-se a aplicação do CDC". Assim, o inadimplente só terá de volta o valor pago no financiamento se o imóvel for arrematado em leilão público e ainda se sobrar saldo. O STJ atribui todo o risco do negócio ao consumidor para proteger o empresário. 

CONCURSO PARA JUIZ EM SÃO PAULO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou ontem, 26/10, os nomes dos integrantes da comissão para o concurso de provas e títulos para ingresso na magistratura. Como presidente, a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, com os suplentes, desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Milton Paulo de Carvalho Filho. O edital do concurso será publicado nos próximos dias.  

EX-CÔNJUGE NÃO RECEBE ALUGUEL

O ex-cônjuge não receberá aluguel de imóvel da ex-esposa onde reside com os filhos menores. O imóvel foi adquirido durante o casamento e o pai dos menores reclamou parte do aluguel a que diz ter direito, sob fundamento de que o bem ainda não foi partilhado. Este foi o entendimento da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal. Os pais casaram-se pelo regime de separação de bens e, após o divórcio, a mulher passou a ocupar o imóvel, antiga residência do casal, com os filhos menores. O relator, desembargador Márcio Boscaro, escreveu no voto: "Ambos os ex-cônjuges estão sendo beneficiados pela moradia dos filhos em comum, não se verificando hipótese de enriquecimento sem causa, a justificar o pretendido arbitramento de aluguéis."  

VOO REMARCADO POR QUATRO VEZES

O juiz da 4ª Vara Cível de Vitória/ES julgou procedente ação requerida por uma família, composta por cinco integrantes, porque a empresa aérea remarcou o voo por quatro vezes. O voo programado para às 22.55hs teve atraso e foi adiado para às 02.00hs; este, entretanto, foi cancelado e realocado os passageiros em outro voo para as 09.00hs. Nova postergação, sob pretexto de voo lotado, marcando para às 5.50hs do outro dia e a saída só aconteceu às 6.45hs. Durante as remarcações a empresa aérea não forneceu qualquer valor para acomodação e alimentação. Depois desses transtornos, com sucessivas remarcações, a família ingressou com ação por danos morais e o julgador fixou o valor em R$ 3 mil para cada um dos passageiros da mesma família.  

Salvador, 27 de outubro de 2022

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



ADVOGADO COM GESTO NAZISTA

O advogado Françoar Dutra está sendo investigado pela OAB do Distrito Federal, depois que fez gesto nazista para um árbitro auxiliar austríaco, em campeonato de futebol da entidade, no Setor de Clubes Sul, em Brasília, no sábado, 22/10. O advogado é presidente da subseção de Brazlândia da OAB/DF. O juiz da partida, na súmula, anotou o gesto do advogado, seguido da saudação "heil, Hitler", após o árbitro pedir a Dutra para se acalmar. Testemunhas declararam que o árbitro reserva deixou o campo, chorando e muito abalado com o que ouviu. A OAB/DF, em Nota, diz que "não coaduna com quaisquer atitudes discriminatórias" e prometeu "apurar os fatos". O Sindicato dos Árbitros de Futebol do Distrito Federal assegura que repudia a ocorrência e pede responsabilização civil e criminal do agressor. O Advogado, em Nota diz que sentiu "repreendido de forma excessiva pelo árbitro da súmula", quando reagiu de forma exagerada, dado o calor do jogo. Afirma que pediu desculpas ao árbitro que aceitou.

MINISTRO DE BOLSONARO NEGA SUSPENSÃO DE CONSIGNADO

O ministro Kassio Nunes, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para o STF, rejeitou ontem, 26/10, pedido do PDT para suspender consignado do Auxílio Brasil. O fundamento da sigla partidária é de que "a nova política de crédito consignado pode levar, no longo prazo, ao superendividamento da população de baixa renda". O partido alegou também o aumento de empréstimos entre pessoas menos escolarizadas e em situação de vulnerabilidade. O ministro afirma que o empréstimo consignado beneficiará famílias de baixa renda. Escreveu Nunes Marques na decisão monocrática: "A intervenção judicial mostra-se legítima ante a paralisia dos poderes políticos ou a violação generalizada de direitos fundamentais. A potencialização de argumentos idealizados atinentes ao superendividamento e à fraude generalizada, ainda que faça algum sentido prático, releva a não concordância do autor com a política pública não a inconstitucionalidade patente desta". 

Os grandes bancos, segundo noticiou o Estado de São Paulo, ficaram de fora da oferta do consignado, porque consideram a medida eleitoreira e com potencial de ampliação de endividamento das famílias.    


 

BOLSONARISTAS QUEREM ADIAR ELEIÇÃO

Um grupo de advogados bolsonaristas ingressou com petição à Procuradoria-geral da República, requerendo que o Procurador Augusto Aras acione o TSE para propor adiamento do segundo turno da eleição, marcada para domingo próximo, 30 de outubro. O fundamento é que Lula teve suposta vantagem no horário eleitoral, porque as rádios não receberam o material de propaganda. Trata-se do Instituto Nacional de Advocacia que alega sobre a "possibilidade real de existência de favorecimento midiático/econômico em nome do petista". Além disso, os advogados reclamam que todas as emissoras apresentem todas as inserções as quais o candidato à reeleição tem direito.

Os advogados mostram desconhecer o texto constitucional que fixa as datas do 1º e 2º turno da eleição e, portanto, para sofrer alteração somente através de emenda constitucional. Mas o problema todo não reside nas inserções, seja porque toda a culpa é da campanha do presidente, que não apresentou os textos para as rádios, seja porque, como decidiu o ministro Moraes, a competência para fiscalizar sobre a propaganda não é do TSE, mas dos partidos, e ainda porque não é momento para reclamar o que se passou desde o início da propaganda eleitoral pelas rádios. O fundamento é outro: trata-se de criar confusão para substanciar resistência de Jair Bolsonaro na aceitação do resultado. Aliás, ele mesmo já começou a questionar o sistema eleitoral, cenário que não ocorria há dias, mas a aproximação do segundo turno provoca o preparo para o eventual "golpe", que, certamente, não contará com as Forças Armadas.

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/10/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Idosos são agredidos durante manifestação pró-Lula em Brasília; veja vídeo

Homem aparece nas imagens arrancando faixas dos manifestantes e destruindo material de campanha. Segundo relatos, o agressor estava alcoolizado

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

Relatório das rádios: empresa que fez ‘auditoria’ recebeu meio milhão da campanha de Bolsonaro

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Bolsonaro reforça ataques ao TSE na reta final e pavimenta '3º turno' em caso de derrota

Presidente usa relatório frágil e fala em recorrer até o fim após Moraes negar ação e citar tentativa de tumultuar eleição

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA 

Empresário pagará R$ 150 mil por mandar funcionárias filmarem voto

Ruralista orientou empregadas a filmar voto

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Rádio citada por servidor diz que acionou TSE porque PL não enviou programas

Segundo a emissora, após contato com partido, material voltou a ser recebido e divulgado

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Pedro Sánchez declara apoio a candidatura de Lula da Silva

Primeiro-ministro espanhol revelou apoio a Lula da Silva na condição de líder do Partido Socialista Operário Espanhol.

TSE REJEITA INVESTIGAÇÃO: INEPTA INICIAL

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, indeferiu ontem, 26/10, pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro no sentido de investigar irregularidades em inserções eleitorais em emissoras de rádios do Norte e Nordeste do país. O fundamento é de que o requerimento é inepto e, portanto, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. Moraes mandou oficiar ao Procurador-geral eleitoral, vez que considerou que a ação da campanha pode ter "possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana"; mandou comunicar também à Corregedoria-geral Eleitoral "para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização de recurso do Fundo Partidário dos autores".    

A campanha do presidente, além do pedido de investigação, buscou a retirara do ar de peças publicitárias de seu concorrente. Moraes escreveu na decisão: "O TSE não possui qualquer atribuição de fiscalização nesse procedimento. A responsabilidade da referida distribuição é exclusiva das emissoras, constituídas em pool. Cabe a referida atribuição de fiscalização aos partidos, coligações, candidatos, federações Ministério Público Eleitoral". O ministro asseverou que é atribuição das emissoras veicular nas suas programações via sinais de radiodifusão, mas não são obrigadas à transmissão via internet. Sobre as provas apresentadas pela campanha do presidente, o ministro assegurou: "No caso dos autos, conforme enfatizado, os autores nem sequer indicaram de forma precisa quais as emissoras estariam supostamente descumprindo a legislação eleitoral, limitando-se a coligir relatórios ou listagens de cunho absolutamente genérico e indeterminado". Conclui o ministro: "Não restam dúvidas de que os autores - que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha - apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias".           


 

quarta-feira, 26 de outubro de 2022

RADAR JUDICIAL

SERVIDORES DO JUDICIÁRIO COM LULA

As federações Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados, Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e o Ministério Público da União e Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos da União, em posicionamento inédito, declararam apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no segundo turno da eleição. A carta foi divulgada na segunda-feira, 24/10, assinada pelos representantes das entidades enumeradas acima. O fundamento maior do apoio a Lula situa-se nas "ameaças à democracia, às instituições da República, à soberania nacional, ao patrimônio nacional, aos direitos alcançados pelos trabalhadores e às trabalhadoras brasileiras". Culpa o governo atual "pelo congelamento de dois anos dos salários e auxílios do funcionalismo público".  

BOLSONARO VOLTA A QUESTIONAR SISTEMA ELEITORAL

O presidente Jair Bolsonaro, em entrevista ao podcaster americano Ben Shapiro, no domingo, 23/10, assegurou que os militares não poderiam "dar um selo de credibilidade" ao sistema eleitoral brasileiro por "vulnerabilidades" das urnas eletrônicas. Disse Bolsonaro: "Elas (as Forças Armadas) têm feito um papel atuante e muito bom nesse sentido (fiscalização das urnas). Contudo, eles me dizem que é impossível dar um selo de credibilidade, tendo em vista ainda as muitas vulnerabilidades que o sistema apresenta". O presidente, quando não mente, se contradiz: ele declarou que a fiscalização das urnas não é papel do Ministério da Defesa e ainda negou ter tido acesso a qualquer relatório sobre auditoria do processo eleitoral.  

RECLAMAÇÃO EXIGE INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS

A 2ª Turma do STF negou seguimento a uma reclamação, porque não esgotou as instâncias ordinárias. Trata-se de reclamação constitucional, alegando desrespeito a entendimento do STF em recurso extraordinário com repercussão geral; foi negado seguimento à reclamação proposta por uma empresa de engenharia que visava anular condenação trabalhista, apesar de pendente recurso no Tribunal Superior do Trabalho. A empresa foi condenada por prática de terceirização ilícita em processo que aguarda julgamento de agravo interno no TST. O relator, ministro Edson Fachin, monocraticamente, negou seguimento à reclamação e o recurso proporciona condições para decisão do Plenário Virtual, suspensa a proclamação do resultado, já com maioria para ratificar a decisão de Fachin, face a pedido de vista do ministro Nunes Marques.   

INCABÍVEL SEGURANÇA EM HONORÁRIOS

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu de Mandado de Segurança, no qual a Defensoria Pública estadual pedia fixação de honorários, face a serviços prestados a um réu que tinha condições de pagar pela defesa. Foi invocado o disposto no art. 5º, inc. II da Lei do Mandado de Segurança que assegura não admitir o writ discussão contra "decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo". Fundamentou também na Súmula 267 do STF estabelecendo que "não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". 

IGREJA DISPENSA FIEIS

A Igreja Batista Renovada Moriá, com 19 templos em Fortaleza/CE, estabelece no art. 29 de suas regras: "Cremos que a igreja e seus membros não devem envolver-se em política - votando ou sendo votado". O pastor, todavia, prega: "Esclarecemos aos que em nosso meio querem votar em Bolsonaro qual é a nossa posição sobre o voto. Se não quiserem aceitar, devem procurar uma igreja como pensam". Diz mais: "Quem, porém, defender Lula, tem que sair sem conversa (...) Quem simpatiza com o petismo tem que nascer de novo e ser liberto das trevas. Sem isso, não deve ir para qualquer igreja".

SERVIDORES COM MASSAGEM

A Justiça Federal do Paraná liberou serviços de massagem relaxante nas cadeiras para as subseções judiciárias da 1ª instância em Curitiba, Ponta Grossa, Umuarama, Foz do Iguaçu, Londrina e Telêmaco Borba. Os servidores pagarão R$ 5,00 a R$ 19,00 por cada atendimento. 

Salvador, 26 de outubro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




ADOÇÃO DE CÃES E GATOS: IPTU

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a prefeitura de Catanduva/SP questionou a Lei Municipal 6.278/22, que institui desconto de 5% sobre o IPTU para moradores que adotarem cães e gatos castrados e vacinados do centro de controle de zoonoses da cidade; na demanda, figura como réu o presidente da Câmara Municipal. Alega o prefeito que há clara violação à separação de Poderes, porque não se considerou o impacto financeiro e orçamentário nos cofres públicos. O caso foi definido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que, por unanimidade, julgou inconstitucional a lei, fundamentado, principalmente, na previsão do impacto financeiro e orçamentário que afronta a Constituição. Os desembargadores não reconheceram vício na iniciativa da lei, mas há afronta ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição. Escreveu o relator no voto: "Observa-se que, para que fosse concedido o desconto sobre o IPTU, seria preciso que a proposta legislativa fosse instruída com a estimativa do impacto financeiro e orçamentário que demonstrasse a consideração da perda de recursos pela lei orçamentária ou a adoção de medidas compensatórias a fim de garantir o aumento da receita por outra fonte, o que não ocorreu no caso em análise".