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terça-feira, 29 de agosto de 2023

SAIU NO BLOG (IX)

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

VITÓRIA PARA OAB, DERROTA PARA O CIDADÃO

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, declarou que a advocacia obteve vitórias no ano de 2014. Enumera, dentre as conquistas, a inclusão de sociedade de advogados no Simples nacional, a aprovação do novo Código Civil, a melhora de diálogo com o CNJ, a suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a segurança em relação aos honorários, porque consignado seu caráter alimentar. 

O Presidente esclarece que as “conquistas” da advocacia são, no fundo, troféus da sociedade, pois os advogados são os representantes dos cidadãos no Judiciário.

Enaltece as férias dos advogados, como se fosse triunfo da sociedade. Na verdade, os grandes escritórios de advocacia, e não os advogados, conseguiram, através de forte lobby, a inclusão desse período de descanso para os advogados no próprio Código de Processo Civil a vigorar dentro de um ano. A lei processual, nesse aspecto, não refletiu o anseio da população que não desejaria mais essa interrupção na prestação jurisdicional. 

Não se pode considerar essa “conquista” como benefício para a sociedade, mas, ao revés, dano consistente na paralização do processo. Os grandes escritórios ignoraram os 75 dias de férias e recesso dos magistrados, e conseguiram mais tempo que contribui para a morosidade do sistema. 

Os grandes escritórios de advocacia apoiaram o recesso do Judiciário e depois dessa conquista buscaram elastecer essa folga com as férias dos advogados, alegando garantia de descanso, como se a paralização total do Judiciário fosse indispensável para o descanso de todos os advogados. 

Os magistrados já têm 93 dias de descanso, juntados os dias de recesso, o descanso da semana santa, os feriados, mais 60 dias de férias; se incluir a licença prêmio de 90 dias, a cada cinco anos, encontra-se a média de 06 dias/ano, totalizando 99 dias dispensados do trabalho. Tanto na área federal, estadual, no Ministério Público, na Justiça do Trabalho na Justiça Militar e no Tribunal de Contas a situação é a mesma; a diferença existe, porque o CNJ estendeu apenas a vantagem do recesso, deixando de conceder aos magistrados estaduais também a folga da semana santa, conferida aos da área federal pela Lei 5.010/66.

Desta forma, o Judiciário do país está de férias, de recesso ou no gozo de feriado durante 203 dias, sem incluir a novidade trazida pelos grandes escritórios de advocacia, trabalhando, portanto, pouco mais de 160 dias no ano; com este raciocínio, conclui-se que, para cada dia de trabalho o magistrado tem mais de um dia de folga.

Com tudo isso, os grandes escritórios de advocacia louvam-se pela “conquista” de mais dias de fechamento de algumas atividades jurisdicionais!

Ao invés dessa “conquista”, os advogados deveriam lutar para diminuir o número de dias de paralização do Judiciário.

A revogação da Lei n. 5.010/66, do recesso, a diminuição das férias de 60 dias, deve ser meta para 2015 para benefício da sociedade. Agora, inclui-se também a abolição dessa antipática e prejudicial férias dos advogados.

Será que o advogado não sabe que o processo por si só prejudica o autor que tem razão e beneficia o réu que não a tem? 

Afinal as provas do processo são colhidas na audiência; conclui-se que para se obter a sentença, indispensável a audiência. A grande “conquista” dos grandes escritórios consistiu em suspender a realização de audiências por mais 30 dias. 

Não se entende tanto tempo de descanso para magistrados, quando se questiona morosidade, falta de juízes e inoperância dos serviços judiciários; afinal, a justiça brasileira conta com mais de 90 milhões de processos para decidir e este fato não condiz com a excrescência do recesso forense, das férias de 60 dias e agora das férias dos advogados. Temos um sistema carcomido por tantas medidas incompreendidas pelo povo, destinatário final das atividades dos magistrados. 

Enfim, quem tem a coragem de se indignar pode e deve reclamar o absurdo que se estabeleceu com mais essa paralização das atividades forenses, período no qual não haverá julgamento do colegiado, nem realização de audiências. 

O homem da lei ainda não se conscientizou de que a Justiça para ser injusta não se desgasta com o cometimento de equívocos, mas torna-se insuportável e desacreditada diante da intolerável lentidão dos julgamentos

Como dizia Bertold Brecht:

“Como é necessário o pão diário

É necessária a justiça diária.

Sim, mesmo várias vezes ao dia”. 


Salvador, 2 de janeiro de 2015.

                                             Antonio Pessoa Cardoso
                                            PessoaCardosoAdvogados 

EX-MINISTRO É RÉU

O Ministério Público Federal denunciou o ex-ministro Ricardo Salles, ex-ministro do Meio-ambiente, no governo Bolsonaro e o ex-presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais, Ibama, Eduardo Bim, além de outros servidores de órgãos ambientais. Eles são acusados da prática de atos normativos "para dar ares de legalidade à exportações de madeira em desacordo com as instruções normativas vigentes". O Ministério Público alega que os dois são denunciados por "integrarem organização criminosa na qual agentes públicos, aproveitando-se do cargo público e em conluio com representantes do setor madeireiro praticaram diversos crimes direcionados aos interessados representantes do setor madeireiro". Em 2021, foram cumpridos mandados de busca e apreensão contra Salles e Bim, em investigação de crimes de corrupção, advocacia administrativa, prevaricação e facilitação de contrabando. A Operação da Polícia Federal foi denominada de Akuanduba, divindade dos índios Araras, que habitam o Pará. 

Salles pediu demissão do cargo em junho/2021, e Bim foi afastado, anteriormente. O ex-ministro ordenava ao ex-diretor do Obama para aditar normas a fim de permitir "a exportação de diversas cargas de madeira nativa sem autorização da autarquia ambiental". Diante dos fatos alegados pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal do Pará recebeu a denúncia do hoje deputado federal Ricardo Salles e Eduardo Bim, além de outros. 

 

STJ REVOGA BENEFÍCIO E MANDA PRENDER

O STJ revogou pena de prestação de serviços comunitários, aplicados a pai e filho, envolvidos no acidente de carro que matou o filho de Cissa Guimarães, Rafael Mascarenhas, em 2010. A Corte atendeu a recurso do Ministério Público. Ele foi atropelado por dois carros desgovernados no túnel da Gávea, zona sul do Rio de Janeiro, quando fazia passeio de skate com dois amigos. Os dois criminosos estão foragidos, desde 2016, e deverão ser presos para cumprir a pena de três anos e seis meses de detenção, mais suspensão de dirigir, para Rafael Bussamra e três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, mais pagamento de 18 dias-multa para Roberto Bussamra. A 16ª Vara Criminal do Rio de Janeiro cumpriu a decisão do STJ, revertendo a prestação de serviços comunitários para prisão. 

 





TRIBUNAL CONQUISTA PRIMEIRO LUGAR

O Tribunal de Justiça da Bahia, através do presidente, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, recebeu o prêmio de primeiro lugar, pela segunda vez, em Transparência do CNJ, ontem, 28, em Brasília, envolvendo todos os tribunais estaduais. O ato foi realizado na abertura da 2ª Reunião Preparatória para o 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário. O presidente manifestou: "Esse é um prêmio coletivo, do qual todos do TJ-BA participam. Somos bicampeões em Transparência - 2022 e 2023. A Transparência, também significa o acesso a todas as informações e a plenitude do princípio da moralidade". O magistrado agradeceu à mesa diretora do Tribunal, às Ouvidorias da Mulher, de Gênero e da Discriminação, todos os desembargadores e juízes, secretários da presidência, servidores e colaboradores.     

O Prêmio foi criado pela Resolução CNJ n. 260/2018 e acontece anualmente, premiando as Cortes que se destacam no fornecimento de informação de forma clara e organizada. São considerados nove temas, compostos por 84 perguntas, a exemplo de publicações dos objetivos, das metas e dos indicadores, pelos órgãos; levantamentos estatísticos sobre atuação do órgão; calendário das sessões colegiadas; ata das sessões dos órgãos colegiados. Trata-se da sexta edição do Ranking da Transparência, dividido entre a Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Militar Estadual, Tribunais Superiores e Conselhos. O Tribunal Regional Federal da 24º Região alcançou 100%. 


 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 29/08/2023

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Nunes Marques libera para julgamento primeiras 

ações penais do 8 de janeiro

Após a decisão do ministro do STF, ministra Rosa Weber deverá marcar a 

data do julgamento na Corte

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ


Wassef sinaliza que dirá o ‘mandante’ de 


recompra do Rolex de Bolsonaro


FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP


Salles vira réu por suspeita de liderar 

organização que desviava madeira

OUTRO LADO: ex-ministro diz que decisão da Justiça é absurda e 'ignora 

as provas e testemunhos colhidos pela PF'

 

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BAHIA 

Rui diz ser contra a volta da contribuição 

sindical obrigatória

O ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT) afirmou ser contra a volta 

da contribuição sindical obrigatória para os trabalhadores

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Lula assina MP que taxa super-ricos e envia ao Congresso proposta para tributar offshores

Textos preveem cobrança de 15% a 22,5% sobre rendimentos de fundos exclusivos 

dos ‘super-ricos’ e tributa o capital de residentes brasileiros aplicado em paraísos fiscais

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Universidade Nova de Lisboa lança 

pós-graduações gratuitas

Cursos foram criados ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). 

A grande aposta é na área do Turismo e do Património. Inscrições até 11 de setembro

segunda-feira, 28 de agosto de 2023

A VIOLÊNCIA NA BAHIA (II)

A violência na Bahia agrava-se a cada momento. Na manhã desta segunda-feira, 28, no município de Mata de São João, Região Metropolitana de Salvador, foram encontrados nove corpos carbonizados em uma casa, que foi incendiada e está localizada na região conhecida como Portal do Lunda; dentre os mortos estavam três crianças e seis adultos. Uma criança de 12 anos sobreviveu com quase 60% do corpo queimado e foi transferido pelo Samu para o Hospital Geral do Estado. Ainda não há maiores informações sobre a motivação do crime e acerca da autoria. Em uma casa próximo à chacina, foram encontradas duas mulheres mortas com ferimento de tiros.
 
Um dado que assusta é de que onze das 20 cidades mais violentas do Brasil estão no estado da Bahia. A liderança pertence ao Macapá, entre as capitais, segundo levantamento do 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, com dados referentes a 2022. As quatro primeiras cidades com maior número de homicídio situam-se na Bahia: Em Jequié/BA foi registrado 88,8 homicídios por 100 mil habitantes, figurando em primeiro lugar; na sequência, Santo Antônio de Jesus/BA com 88,3 homicídios por 100 mil habitantes; Simões Filho/BA, com 87,4 homicídios por 100 mil habitantes; Camaçari/BA, com 82,1 homicídios por 100 mil habitantes; Feira de Santana/BA figura na nona colocação, com 68,5 homicídios por 100 mil habitantes; Juazeiro/BA com 68,3 homicídios por 100 mil habitantes; Teixeira de Freitas com 66,8 homicídios por 100 mil habitantes; Salvador/BA com 66,0 homicídios por 100 mil habitantes.  

Há bairros na capital, onde os criminosos cobram "pedágio" dos comerciantes, a exemplo de Cosme de Farias. Ainda na capital, nos bairros mais distantes do centro, são anotados tiroteios, seguidos de mortes violentas. Essas ocorrências têm provocado a suspensão de aulas; segundo publicações, ao menos 35 escolas municipais de Salvador assim procederam. O Instituto Fogo Cruzado contou um mínimo de 11 crianças baleadas, das quais duas morreram, somente neste ano, na Grande Salvador. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública consignou que, em números absolutos, no ano de 2022, a Bahia teve o maior quantitativo de mortos decorrentes de intervenção policial, no total de 1.464, em média 28 casos por semana. Esse número de 1.464 representa 22,7% do total das 6.430 mortes pelas policiais no ano passado. O estado não informa sobre o número de policiais mortos em confronto. No Rio de Janeiro, o total de mortes por intervenções foi de 1.330, no ano passado. Para se avaliar sobre o aumento de mortes no passar do tempo, basta saber que, no ano de 2015, o número de mortes por intervenções policiais, na Bahia, foi de 354, alta de 313% em sete anos.   
  
No oeste da Bahia, por exemplo, são anotados muitos homicídios que mal se abre inquéritos policiais. Os criminosos continuam soltos, porque sabem que não há punição alguma. O Instituto Sou da Paz divulgou pesquisa na qual foram assentados que somente 22% das mortes violentas no estado, em 2020, foram solucionadas. Nos pequenos municípios não há delegados ou não tem servidores, além de instaladas as delegacias em casas sem a menor estrutura para averiguação dos crimes. 

Salvador, 28 de agosto de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.






ANULADA SENTENÇA DE JUIZ LEIGO

No Juizado Especial Adjunto da Comarca de Macaúbas/BA, uma juíza leiga proferiu sentença, envolvendo o Instituto Nacional de Seguridade Social, INSS. Trata-se de demanda sobre salário-maternidade, pleiteado pela autora. O INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pedindo nulidade da sentença, porque proferida por juiz leigo, sem homologação judicial, na forma do art. 20 da Lei 10.259/2001; foi contestado também a existência de início de prova material, impossibilitando a concessão do benefício.        

O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, escreveu no voto: "Na hipótese dos autos, embora o trâmite processual tenha seguido o procedimento ordinário, a sentença foi proferida por juíza leiga do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Macaúbas/BA, conforme se observa no termo de audiência, instrução e julgamento. Portanto, verificando-se que o INSS alegou a nulidade de aplicação do rito do juizado especial estadual na primeira oportunidade que teve, com base no entendimento supracitado, há de ser declarada a incompetência do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Macaúbas/BA". O desembargando ainda invocou o disposto no art. 40 da Lei 9.099/95 que sujeita a sentença a homologação por juiz togado. 

 

CANDIDATO NO STJ, RÉU NO TRIBUNAL

Des. Tutmés Airan
O desembargador Tutmés Airan, do Tribunal de Justiça de Alagoas, candidato a uma vaga no STJ, foi réu por chamar uma advogada de "vagabunda" e "nojenta", de conformidade com ação penal por injúria e difamação, que foi arquivada, cinco anos depois, com pedido de desculpas do magistrado. O desembargador, que presidiu a Corte alagoana, ente os anos de 2019/2021, foi apoiado pelo ex-presidente do STJ, ministro Humberto Martins e pelo senador Renan Calheiros. A vítima, uma advogada, apresentou Reclamação Disciplinar no CNJ contra o desembargador Airan, por desrespeito a regras jurídicas, depois de decisão em ação contra a petroquímica, Brasken, defendida pela advogada.  

O desembargador gravou mensagens no WhatsApp, tratando a advogada de "vagabunda", "sacana", "ficha corrida pouco recomendável", além de "nojenta". Daí veio queixa-crime no STJ, que foi aceita pelo Órgão Especial. Em dezembro último, o desembargador juntou aos autos, pedido de desculpas à advogada, alegando que foi "tomado de emoção" e alegando que foi acusado "levianamente" de corrupto pela advogada, que respondeu: "Aceito sua retratação como pedido de desculpas, o perdão fica para Deus, eu sou uma mera humana". 

 

CONTABILIDADE PAGA A ADVOGADOS

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um escritório de contabilidade por erro no preenchimento de dados contábeis, que causaram altos pagamentos de ISS, no total de R$ 480 mil. O escritório de contabilidade perdeu o prazo, 31/12/2019, para optar pelo recolhimento do ISS, calculado na conformidade com o número de profissionais. Sem isso, a banca de advocacia recolheu o valor bem superior, daí porque ingressou com ação judicial. A contabilidade admitiu o erro, importando no pagamento da multa, não do imposto. O juízo de 1º grau escreveu na sentença: "o simples fato de gerar um dever e débito do autor já é suficiente para que este tenha interesse e legitimidade para pleitear o reembolso do dano causado". Assim, condenou ao pagamento dos valores pagos a maior pela banca.    

Em recurso, o colegiado manteve a sentença, de conformidade com o voto do relator, desembargador Carlos Russo, que escreveu no voto: "restou demonstrado que a ré, contratada, descurando de providenciar oportuno pedido de enquadramento fiscal da autora, contratante, deu causa à exacerbação de cobrança de imposto municipal". Complementou afirmando que o dano "foi bem dimensionado, tomando diferença entre o valor da autuação fiscal, imposta à autora, por forçada desídia da ré, e a quantia a recolher, houvesse adequando enquadramento tributário". 

 

EMPREGADA É DEMITIDA E RETORNA

Uma empregada, disponibilizada para figurar na Comissão de Ética, Conduta e Integridade de uma empresa do terceiro setor, foi demitida, porque determinou abertura de sindicância contra uma gerente, posteriormente diretora. Ela ingressou com Reclamação Trabalhista, buscando reintegração no trabalho, porque garantida a estabilidade até 12 meses após o término do mandato na Comissão. A juíza Natália Luiza Alves Martins, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu liminar antecipatória de tutela de urgência e houve a reintegração. Em Mandado de Segurança, a empresa derrubou a liminar, mas em Agravo Interno, a Segunda Sessão Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, revogou a liminar do Mandado de Segurança para garantir a vigência da liminar concedida na Reclamação. Escreveu o relator, que divergiu da relatora original: "as normas internas são incorporadas ao contrato de trabalho para fins de garantia provisória de emprego", motivo pelo qual "incontroverso que a litisconsorte, na condição de suplente, substituiu outro empregado que já detinha essa estabilidade prevista em edital. Com efeito, o benefício deve ser estendido ao substituto".  

Na sequência da Reclamação Trabalhista, não houve acordo na audiência de instrução e o juiz Gustavo Carvalho Chehab julgou procedente o pedido da empregada, garantindo-lhe a reintegração. Junto com a Reclamação pediu-se abertura de Inquérito Civil ao Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, "para investigar evidentes danos à coletividade, junto aos empregados da empresa, praticados pela postura assediadora da Diretora, com, a finalidade de ingresso de posterior Ação Civil Pública".