sexta-feira, 2 de janeiro de 2015
VITÓRIA PARA OAB, DERROTA PARA O CIDADÃO
PessoaCardosoAdvogados
Salles pediu demissão do cargo em junho/2021, e Bim foi afastado, anteriormente. O ex-ministro ordenava ao ex-diretor do Obama para aditar normas a fim de permitir "a exportação de diversas cargas de madeira nativa sem autorização da autarquia ambiental". Diante dos fatos alegados pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal do Pará recebeu a denúncia do hoje deputado federal Ricardo Salles e Eduardo Bim, além de outros.
O Prêmio foi criado pela Resolução CNJ n. 260/2018 e acontece anualmente, premiando as Cortes que se destacam no fornecimento de informação de forma clara e organizada. São considerados nove temas, compostos por 84 perguntas, a exemplo de publicações dos objetivos, das metas e dos indicadores, pelos órgãos; levantamentos estatísticos sobre atuação do órgão; calendário das sessões colegiadas; ata das sessões dos órgãos colegiados. Trata-se da sexta edição do Ranking da Transparência, dividido entre a Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Militar Estadual, Tribunais Superiores e Conselhos. O Tribunal Regional Federal da 24º Região alcançou 100%.
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, escreveu no voto: "Na hipótese dos autos, embora o trâmite processual tenha seguido o procedimento ordinário, a sentença foi proferida por juíza leiga do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Macaúbas/BA, conforme se observa no termo de audiência, instrução e julgamento. Portanto, verificando-se que o INSS alegou a nulidade de aplicação do rito do juizado especial estadual na primeira oportunidade que teve, com base no entendimento supracitado, há de ser declarada a incompetência do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Macaúbas/BA". O desembargando ainda invocou o disposto no art. 40 da Lei 9.099/95 que sujeita a sentença a homologação por juiz togado.
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Des. Tutmés Airan |
O desembargador gravou mensagens no WhatsApp, tratando a advogada de "vagabunda", "sacana", "ficha corrida pouco recomendável", além de "nojenta". Daí veio queixa-crime no STJ, que foi aceita pelo Órgão Especial. Em dezembro último, o desembargador juntou aos autos, pedido de desculpas à advogada, alegando que foi "tomado de emoção" e alegando que foi acusado "levianamente" de corrupto pela advogada, que respondeu: "Aceito sua retratação como pedido de desculpas, o perdão fica para Deus, eu sou uma mera humana".
Em recurso, o colegiado manteve a sentença, de conformidade com o voto do relator, desembargador Carlos Russo, que escreveu no voto: "restou demonstrado que a ré, contratada, descurando de providenciar oportuno pedido de enquadramento fiscal da autora, contratante, deu causa à exacerbação de cobrança de imposto municipal". Complementou afirmando que o dano "foi bem dimensionado, tomando diferença entre o valor da autuação fiscal, imposta à autora, por forçada desídia da ré, e a quantia a recolher, houvesse adequando enquadramento tributário".
Na sequência da Reclamação Trabalhista, não houve acordo na audiência de instrução e o juiz Gustavo Carvalho Chehab julgou procedente o pedido da empregada, garantindo-lhe a reintegração. Junto com a Reclamação pediu-se abertura de Inquérito Civil ao Ministério Público do Trabalho da 10ª Região, "para investigar evidentes danos à coletividade, junto aos empregados da empresa, praticados pela postura assediadora da Diretora, com, a finalidade de ingresso de posterior Ação Civil Pública".