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sábado, 28 de setembro de 2024

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/9/2024

CORREIO BRAZILIENSE/BRASÍLIA/DF

Ataque israelense ao QG do Hezbollah pode ter matado ao menos 300 pessoas

Autoridades militares israelenses tentam confirmar se o xeque Hassan Nasrallah, líder máximo do movimento xiita, morreu no bombardeio. Força Aérea utilizou bombas antibunker contra o prédio central do grupo

 O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

'Tensão permanente'

Brasileiros afetados pelo conflito no Líbano apontam ataques 'deliberados' de Israel contra civis


FOLHA DE SÃO PAULO/SÃO PAULO/SP

Toffoli anula condenações de Leo Pinheiro, o principal delator de Lula

Magistrado apontou conluio da Lava Jato com objetivos políticos



TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Sheila Lemos vê esperança após MPE 

recorrer de inelegibilidade

A candidatura à reeleição da prefeita de Vitória da Conquista, 

Sheila Lemos (União Brasil), se tornou alvo de um intenso debate jurídico


CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

FAB intercepta aeronave que invadiu espaço aéreo brasileiro

Após pouso forçado, suspeitos incendiaram aeronave e fugiram


DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

Portugal em “situação de faroeste”: mais de metade do país tem terras sem dono conhecido

Situação pode levar a constrangimentos, incluindo na prevenção de fogos e na contratação de seguros para propriedades. Há sete anos que os Governos tentam agilizar o processo, mas os levantamentos feitos pelo Balcão Único 



sexta-feira, 27 de setembro de 2024

RADAR JUDICIAL

NOVOS DESEMBARGADORES

O projeto de lei, que transforma os cargos vagos de juiz de direito regional em 20 novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi aprovado ontem, 26, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O projeto segue para sanção do governador Cláudio Castro. Essa medida extingue 21 cargos vagos de juiz de direito de entrância única e um cargo em comissão de secretário de juiz. Depois de sancionada, a segunda instância do Rio de Janeiro passará a contar com 210 desembargadores. O presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, assegurou que o projeto de lei presta-se para resolver o crescimento substancial de demandas, na segunda instância. Alegou que não haverá aumento de despesas aos cofres públicos. 

PROFESSOR, ACUSADO DE AGRESSÃO, É CONDENADO

O professor José Carlos de Araújo Silva, 57 anos, foi condenado pela juíza Eliana Bastos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, à pena de três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, mais três meses e dezoito dias de detenção, em regime aberto; o professor é acusado de agredir três alunos de uma escola pública em Pirituba, em São Paulo. A decisão do caso está sob análise do Tribunal, para onde foi encaminhado o recurso do professor. Segundo a denúncia do promotor André Ferraz de Assis Pinto, na escola estadual Carlos Lacerda, em abril/2023, o professor ao citar, na chamada, uma aluna gay, alterou seu nome, substituindo a letra final de "a" por "o", considerando-a do gênero masculino. Um aluno reclamou e gerou tumulto, discussão e agressão.

A magistrada condenou o professor pelos crimes de homofobia e lesão corporal, mas o professor alega que agiu em legítima defesa. É que, ministrava aula, normalmente, quando alguns alunos provocaram-lhe até que ao aproximar de um grupo, atingiu o pé na cadeira onde estava um estudante, que caiu. Os alunos começaram com uma gritaria, e o professor dirigiu-se à diretoria, mas o aluno que sofreu a queda tentou agredir o professor que reagiu, imobilizando-o. Outros alunos passaram a agredir o professor. 


TRIBUNAL REFORMA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença da 6ª Vara Federal que suspendeu acórdão do Tribunal de Contas da União. O ex-procurador Deltan Dallagnol, o ex-procurador Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Beraldo Romão foram condenados pelo Tribunal de Contas da União a devolver ao erário R$ 2.8 milhões referente a dinheiro gasto com diárias e passagens da força-tarefa. O caso teve como relator o ministro Bruno Dantas que considerou a inexistência de alternativas que "melhor atendia ao interesse público". Foi registrado que todas as despesas foram aprovadas pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

INTIMAÇÃO E NULIDADE

A 5ª Turma do STJ decidiu que a intimação somente a um dos advogados de um réu em ação penal gera prejuízo presumido, se não houve intimação do outro advogado, de conformidade com requerimento no sentido de intimação aos dois advogados. Os ministros invocaram o disposto no art. 272, parágrafo 5º do Código de Processo Civil que pode, de forma suplementar, ser aplicado, em matéria que o Código e Processo Penal seja omisso. No recurso especial, o réu pediu que as intimações fossem publicadas em nome dos advogados José de Carvalho Leite Filho e Rommel Licoln de Sá Roriz, mas a intimação só aconteceu com o segundo. O ministro Joel Ilan Paciornik, que abriu divergência, escreveu no voto: "Obviamente, não se descarta a possibilidade de uso malicioso dessa prerrogativa por uma banca de advocacia que venha a requerer que as intimações recaiam sobre dezenas de advogados". Esta não foi a situação do caso. 

VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA

A juíza Maria Cristina Costa Morgado, substituta em 2º grau, no Tribunal de Justiça de Goiás, em mandado de segurança, impetrado pela OAB/GO, concedeu liminar para suspender condenação solidária de um advogado no pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais, em processo que tramitou na 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia. O advogado já tinha retirado do caso, com a substituição do síndico. O advogado Cícero Goulart representava o condomínio e a síndica passou a figurar na parte ativa, mas o juiz manteve a condenação dos dois advogados. A OAB/GO assegurou que houve violação "ao entendimento consolidado pelo STF na ADIn 2.652, que considera inaplicável a imposição de penalidades processuais a advogados sem que haja uma apuração específica por meio de ação própria".  

Salvador, 27 de setembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados
  


SAIU NO BLOG

sábado, 28 de março de 2015

DESCASO COM O STF

Compete ao Executivo nomear ministros do Supremo Tribunal Federal, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal. Acontece que o Legislativo dificilmente usa seu poder de recusar nomes escolhidos pela Presidência da República. 

Getúlio Vargas foi quem mais nomeou ministros para o STF: 21; depois dele foi Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto, 15 ministros. Café Filho, 1954/1955, foi o único presidente que não nomeou nenhum ministro para o STF. 

Floriano Peixoto, em 1891/1894, teve a desventura de ter cinco indicações rejeitadas: Cândido Barata Ribeiro, porque médico, Innocêncio Galvão de Queiroz, Raimundo Ewerton Quadros, Antonio Seve Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo, porque generais. Somente nessas oportunidades o Legislativo cuidou de fiscalizar as preferências do Executivo. 

Mais de um século depois, o Senado continua endossando as opções do Executivo, sem observar os preceitos constitucionais que limitam as definições do Presidente da República, impedindo as nomeações de ministros sem “notável saber jurídico”e sem “reputação ilibada”. A última indicação do Presidente Lula recaiu em um advogado com trajetória profissional vinculada ao PT, além de ter sido reprovado em duas oportunidades em concursos públicos para juiz de Direito em São Paulo. Houve muita polêmica entre juristas e políticos, na época, mas o Senado não se sensibilizou com esses movimentos, não observou as restrições legais, descurando dessa forma do cumprimento de sua missão constitucional. O resultado é que esse ministro, que foi advogado do PT, vai julgar os membros dessa sigla na operação Lava-Jato. 

O descaso atinge outro aspecto: é que o governante demora na indicação e prejudica os julgamentos, seja quando causa empate nos julgamentos, seja quando provoca a paralisação de processos, por falta de quórum. Ademais, a distribuição dos processos que se faz entre os dez ministros, desde agosto/2014, quando o ministro Joaquim Barbosa deixou a Corte, acontece entre nove magistrados, sobrecarregando a cada um deles. 

O ministro Joaquim Barbosa comunicou à Presidente que iria deixar o cargo no mês de maio e, em julho de 2014 aposentou-se. Insinuou-se a dificuldade na indicação, porque em período eleitoral, mas passados oito meses a cadeira continua vaga. 

Há várias proposições para modificar a forma de escolha dos ministros dos tribunais superiores, mas os debates prolongam-se no tempo e nada é alterado. Uma das Emendas diz que, vago o cargo, e não indicado, no prazo de 20 dias, a atribuição passa para o próprio Tribunal. Outras modificações transferem para o Legislativo a competência, se esgotado aquele período com o silêncio do ocupante do cargo no Executivo. 

Tudo isso se deve ao descaso dos governantes com o destino dos tribunais superiores e principalmente com o STF. 

As Cortes de Justiça já se encontram atribuladas com muitas demandas e esse descaso do Executivo prejudica o julgamento das causas Corte que fica sem um ou mais membros. 

Em 1902, um ministro do STF julgava 14 processos/ano e a população era de 18 milhões de habitantes; em 1988, 11 ministros proferiram 1.026 acórdãos, ou seja, 93 processos por cada ministro; em 1995, foram 35.214 julgamentos, ou 3.200 por cada ministro; em 1998 foram julgados 51.086 processos. Entre 1902/1995, a população brasileira cresceu 800%, e os processos por ministro do STF cresceram 23.000%. Em 2002, registrou-se o maior número de processos iniciados na Corte, 160.453; em 2006, anotou-se o maior número de processos distribuídos, 116.216, o que representa, em média, 10,5 mil processos para cada ministro; em 2007, apontou-se o maior número de julgamentos e publicação de acórdãos, no total de 159.522 julgamentos individuais e colegiados e 22.257 acórdão publicados; em 2010, foram distribuídos 71.670 processos, proferidas 41.014 decisões monocráticas, proferidos 87.815 acórdãos e publicados 10.714; em 2014, foram 79.943 distribuidos, 57.799 decisões monocráticas, 92.722 acórdãos e publicados 15.242. 

Salvador, 28 de março de 2015. 

Antonio Pessoa Cardoso. 

                                                                 PessoaCardosoAdvogados. 

BAHIA, ESTADO PERIGOSO!

O Anuário Cidades Mais Seguras, sustentado em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE e do Ministério da Saúde registrou a Bahia como o segundo estado mais perigoso do Brasil, no ano de 2023. Foram anotados 47,8 assassinatos para cada 100 mil habitantes no curso do ano passado; a Bahia perde apenas para o estado do Amapá que contou com 67,9 mortes por cada 100 mil habitantes. Com esses números a Bahia deixou a posição de primeiro estado mais perigoso do Brasil, no ano de 2022, com 46,3 assassinatos, e passou para o segundo mais perigoso, com 47,8. Em 2022, a Bahia superou o estado do Amapá, com 46,2.   


Se consideradas as cidades, Salvador também é considerada perigosa, ostentando a terceira colocação, com 63,4 assassinatos para cada 100 mil habitantes. A capital baiana perdeu para Recife, com 66,1 e para Macapá, com 71,3. Voltando para os números somente do estada da Bahia, o município de Vitória da Conquista foi considerado o mais seguro com 27 assassinatos por cada 100 mil habitantes; figura em primeira colocação o município de Paulo Afonso com 36,4, seguido de Alagoinhas com 31,1. Nesses dados são considerados apenas as cidades baianas com mais de 100 mil habitantes.  

 

JUIZ DA BAHIA NÃO TRABALHA, MAS QUER CONTINUAR

O juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira ingressou no STF com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra decisão do CNJ, responsável pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o magistrado, que foi afastado do cargo. O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Por 8 votos contra 5, na sessão do dia 13 de agosto, o CNJ, determinou abertura do PAD. Surpreendentemente, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela permanência de Cappio no cargo, mesmo sabendo que o juiz afastado não trabalha e tem sido acusado de muitas irregularidades cometidas. O corregedor sabe que Cappio tinha 500 processos na pauta para uma única sessão, causado por sucessivos adiamentos, como sabe que o juiz teve 52 processos disciplinares. O ministro Salomão também sabe que Cappio, em 2018, durante seis meses, proferiu cinco sentenças, uma das quais sem julgamento de mérito. O ministro também sabe que Cappio, quando esteve na comarca de Euclides da Cunha, era odiado por servidores, colegas juízes, promotores, advogados e pela comunidade. Mesmo assim, o ministro Salomão, que destacou-se com punições, às vezes severas contra os maus juízes, foi voto vencido para mante esse magistrado sem trabalhar no cargo. 


O juiz Cappio foi o responsável pelo imbróglio criado, em 2015, no caso de crianças na comarca de Monte Santo, onde ele era substituto; viveu algum tempo nos holofotes da Globo e sob proteção da Polícia Federal, alegando uma série de condições inexistentes, mas necessária para obter os favores legais e promoção pessoal. O processo em análise, questionado com o Mandado de Segurança, refere-se a atuação de Cappio na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, no período de 11 de novembro/2022 a 31 de julho/2023. Neste processo, Cappio é acusado de resistir na obediência das normas legais e regulamentares, na utilização de súmula genérica, como voto, na assinatura eletrônica de mias de 1.000 processos, durante o período de licença por motivo de saúde, e de 172 processo em período de férias, causando enorme congestionamento dos processos na Turma Recursal. O magistrado, desde que foi promovido para a capital, passou por várias unidades e em todas deixou o rastro de negligência no trabalho. O magistrado foi afastado já em outra unidade, na 36ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais. 

 

CHAVISTASA PEDEM ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO

Enrique Márquez
Enrique Márquez, ex-candidato à presidência da Venezuela, juntamente com dissidentes chavistas, pediram ontem, 25, à Suprema Corte, anulação da sentença que validou a reeleição do ditador Nicolás Maduro. Márquez foi diretor do Conselho Nacional Eleitoral, CNE, e moveu a ação perante a Sala Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça, acusada de servir ao ditador para sua continuidade no poder. Márquez declarou a jornalistas, depois de protocolar o pedido: "Mostramos os vícios de inconstitucionalidade, sobretudo a violação da soberania popular recolhida no sufrágio do devido processo". Ele menciona a certificação promovida pelo próprio Tribunal Supremo, acerca do pleito de 28 de julho. 

Apesar da certificação, até o momento o CNE não publicou a apuração mesa por mesa, desatendendo à lei. O CNE é acusado de militar em favor do regime ditatorial de Maduro. A oposição mostrou, com documentos, que o eleito foi o candidato Edmundo González, e Márquez foi um dos dez candidatos que se apresentaram como candidato à Presidência da Venezuela. Ele declarou: "Nossa democracia está ameaçada, está em risco. Nossa República está em risco. A paz e a convivência dos venezuelanos estão violadas". O Tribunal Supremo prometeu iniciar o processo em cinco dias, que contém assinaturas de milhares de pessoas de forma digital, com apoio de antigos altos funcionários do chavismo. María Alejandra Díaz, outra líder do chavismo, classificou de "traidor é quem pretende sequestrar a vontade popular".   



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/9/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

30% dos eleitores do DF dizem ser de direita, e 14% de esquerda

Em todo o país, 29% dos eleitores são tidos como de direita, 15% de esquerda e 11% de centro

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Economia

Queimadas, enchentes, vale-gás: gastos fora da meta fiscal aceleram aumento da dívida pública

Na prática, quanto maior a dívida, cresce o risco de calote e maior o custo em juros para mantê-la

 FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP 

Professor é condenado sob acusação de agredir alunos com socos e cotoveladas

Ele recebeu uma pena de três anos, seis meses e vinte dias de reclusão e mais três meses e dezoito dias de detenção, em regime aberto


TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Sheila Lemos vê esperança após MPE 

recorrer de inelegibilidade

A candidatura à reeleição da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), se tornou alvo de um intenso debate jurídico

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

TRF4 mantém decisão que anulou condenação de Deltan por diárias e passagens da Lava Jato

TCU cobrava a restituição de R$ 2,8 milhões

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT

HABITAÇÃO

Salário mínimo não chega para pagar renda de casa nas grandes cidades

Para mais de 800 mil pessoas, arrendar um pequeno apartamento sem ultrapassar a taxa de esforço


quinta-feira, 26 de setembro de 2024

RADAR JUDICIAL

ABUSOS DO RECURSO ESPECIAL E AGRAVOS

De todos os recursos interpostos no STJ, no ano de 2023, 72,69% foram recursos especiais e agravos em recursos especiais. Foram concedidos 33,3% dos recursos especiais interpostos. No que se refere aos Habeas Corpus entre todos protocolados 20,6% foram concedidos. O número total de acórdãos publicados em 2023 passou de 35 mil e predomina matéria de Direito Penal. O Ministério Público de São Paulo é o maior litigante do pais, superando o quantitativo da Fazenda Nacional em três vezes e meia. 

LULA ESQUECE DA VENEZUELA

O discurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na abertura da Assembleia Geral da ONU, não teve repercussão no âmbito internacional. O mais interessante e inexplicável, entretanto, reside no fato de o presidente falar por 19 minutos e, em nenhum momento, mencionar a Venezuela, com o golpe de ditador Maduro, que, simplesmente, desconsiderou a consulta popular e pretende continuar no governo. Lula falou dos países distantes da América, como a Rússia, Ucrânia, e Israel, mas não dispensou uma única mensagem sobre a vizinha Venezuela.    

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ADVOCACIA

A inteligência artificial generativa aos processos de trabalho foi incorporada na Advocacia-Geral da União. A sistemática busca a gestão e produção de documentos jurídicos e administrativos. Os membros e servidores da Advocacia-geral da União terão acesso às ferramentas, batizado como iAGU. Os advogados e procuradores federais têm permissão para usar a tecnologia que auxiliará na elaboração de documentos, nos resumos de textos extensos, na extração de dados de um processo e em sugestões de modelos de petição com base da AGU. A rotina da inteligência artificial economizará a classificação e triagem de documentos de decisões judiciais e novos processos. A AGU movimenta em torno de 16 milhões de ações judicias e, em 2023, produziu 22,5 milhões de manifestações e atividades jurídicas. 


LICENÇA POR INFELICIDADE

A licença por infelicidade é adotada pelo empresário chinês Yu Donglai; seus funcionários, se tiverem alguma insatisfação, por estresse ou desânimo, podem tirar um dia de folga, sem necessidade de aprovação, no limite de 10 folgas por ano. A empresa reduziu também a jornada de trabalho diária para sete horas. Renata Livramento, especialista na área de saúde corporativa e bem-estar, faz ressalvas: "Se tem algo de positivo na licença por infelicidade é o fato de admitir que momentos difíceis fazem para da vida". Prossegue: "Mas em vez de a empresa estar cuidando ativamente para que as pessoas tenham mais bem-estar e felicidade no trabalho, a empresa simplesmente tira a responsabilidade de campo, ficando inteiramente por conta do indivíduo.   

DISPOSITIVOS VIOLADOS

O art. 489 e seus seis incisos do Código de Processo Civil é um dos dispositivos mais desrespeitados pela própria Justiça, através dos magistrados. Neste artigo, os julgadores são obrigados a fundamentar suas decisões, mas não é o comum nas decisões judiciais, principalmente dos tribunais. Os julgamentos monocráticas a a invocação ao sistema de precedentes desafiam o cumprimento do dispositivo pelos tribunais.   

 Salvador, 26 de setembro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


ADVOGADO É PRESO

O advogado Luiz Pires Moraes Neto foi preso preventivamente, ontem, 25, na Operação Churrascada, de conformidade com mandado expedido pelo STJ. Ele é acusado de integrar esquema de venda e compra de sentenças judicias em São Paulo. Outros envolvidos estão sendo investigados. Essa Operação apontou o nome do desembargador Ivo de Almeida, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, como envolvido na venda de sentenças judiciais, em processos de seu gabinete. O advogado Wellington Pires está foragido desde junho e é apontado como intermediário entre o advogado Luiz Pires  e o desembargador. 


A Procuradora-geral da República informou que um posto de combustível foi usado para organizar pagamentos de propina. Foram identificadas transações bancárias suspeitas realizadas pelo posto, inclusive um depósito de R$ 100 mil, em 2017. A equipe jurídica do desembargador assegura que o magistrado "jamais proferiu qualquer decisão visando beneficiar quem quer que seja, muito menos mediante o recebimento e valores".      

 

CONVERSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM DINHEIRO

A juíza Flávia de Vasconcellos Araújo Silva, da Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública de Juiz de Fora/MG, determinou pagamento de férias-prêmio não usufruídas a um ex-policial. O entendimento é de que "a proibição da conversão de férias-prêmio em dinheiro ao servidor que tenha encerrado seu vínculo funcional com a administração pública configura violação de seu direito a concessão de benefício indevido ao Estado". O ex-policial solicitou o gozo de férias-prêmio, em 2019, visando resolver questões familiares. Não teve resposta alguma ao pedido, e terminou desligando da Polícia Militar mineira, em setembro/2019. O ex-policial reclamou na Justiça o equivalente a 180 dias de férias-prêmio, correspondente a dois períodos, deferidos em 2018 e 2023, porque não fez uso. 


O Estado assegurou que a conversão em pecúnia é vedada para períodos adquiridos após 29 de fevereiro/2004, de conformidade com Emenda Constitucional Estadual 57/03. A magistrada "firmou a tese de que é devida a conversão de férias-prêmio não gozadas em indenização pecuniária para aqueles que não podem mais usufruir desse benefício em razão da inatividade ou do rompimento do vínculo com a administração pública, tendo em vista a vedação ao enriquecimento sem causa por parte do ente federativo". Desta forma, foi determinada a quitação, tomando como base a última remuneração, com correção monetária e juros de mora.