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quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

DEPUTADO CONTRA FISCALIZAÇÃO DO PIX

O deputado federal Nikolas Ferreira, empedernido bolsonarista, é alvo de representações, inclusive no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, promovidas por um grupo de advogados. O parlamentar, em vídeo, critica a fiscalização do Pix, estimulou à sonegação fiscal e manifestou contra a fiscalização tributária. Há articulações até para a cassação do mandado do deputado, além de processo criminal. O advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Prerrogativas, declarou: "Ele não está à altura da confiança depositada por milhares de brasileiros nas últimas eleições. É uma postura extremamente grave, e temos que tomar uma medida pedagógica". O irreverente deputado declarou que os membros do Prerrogativas "estão sem o que fazer". 


Nikolas Ferreira declarou que "todo mundo vai voltar a usar dinheiro vivo. Afinal de contas, ninguém quer trabalhar o mês inteiro para depois o governo vir e morder o seu salário". Disse mais o deputado: "Não, o Pix não será taxado. Mas a comprinha da China não seria taxada, foi. Não ia ser sigilo, mas teve. Você ia ser isento do Imposto de Renda, não vai mais. Ia ter picanha, não teve. O Pix não será taxado, mas não duvido que possa ser". O ministro da Economia, Fernando Haddad, revogou ontem, 15, as regras de monitoramento de transação via Pix acima de R$ 5.000,00.



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 16/01/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

DF registra 75 processos diários por violência contra mulheres em 2024

Segundo painel do Conselho Nacional de Justiça, em 2024, foram 27.603 processos relacionados a agressões dentro de casa. Número preocupa especialistas que avaliam as iniciativas disponíveis para reverter esse quadro

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

O argumento demolidor de Gonet para barrar a ida de Bolsonaro à posse de Trump

Procurador-geral da República se manifestou contra a devolução do passaporte do ex-presidente, apreendido por ordem de Alexandre de Moraes

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Em discurso de despedida, Biden alerta para oligarquia chegando ao poder nos EUA

Presidente utiliza última fala para criticar o que chama de 'complexo tecnológico-industrial' que espalha desinformação

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Mais de dois milhões de pessoas são 
esperadas no Bonfim

A integração com outras forças de segurança garantirá uma atuação 

coordenada, assegurando a tranquilidade e a ordem durante o evento

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Professora é condenada a mais de 30 anos por estupro de vulnerável e oferecimento de bebida alcoólica a menores

A ré está recolhida no Presídio Estadual Feminino de Guaíba

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT 

Gabinete do primeiro-ministro israelita acusa o movimento islamita palestiniano de tentar obter “concessões de última hora” em alguns aspetos.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

JUIZES FORA DE JURISDIÇÃO

O juiz federal Valter Shuenquener de Araújo está fora de sua atividade há mais de 10 anos. Ele é titular de uma cadeira no Tribunal Regional Federal-2, no Rio de Janeiro. Em 2011, foi requisitado pelo CNJ, depois no STF, TSE, CNMP e agora vai para o gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, como juiz auxiliar. O presidente tem em seu gabinete 28 juízes auxiliares. O magistrado é doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e se enquadra na denominação de "juízes com alergia a processos". Em 2022, Shuenquener esteve servindo CNJ e, nesta condição, foi nomeado pelo ministro Luiz Fux como "representante do Poder Judiciário brasileiro junto à OEA", passando a residir em Washington por dois anos, sem ônus para a OEA, evidente com custos para o Tribunal Regional Federal. Tanto Shuenquener quanto o juiz Luís Geraldo Sant´Ana trabalharam como assessores do ministro Luiz Fux.  


Alguns juízes são beneficiados por ministros, como é o caso de Shuenquener e o juiz Luís Geraldo Sant´Ana que, em 2016, foi designado para "representante associado do Poder Judiciário brasileiro" na Secretaria da OEA. Outro beneficiado com essas requisições é o desembargador de São Paulo, Carlos Vieira Von Adamek começou como juiz instrutor de Toffoli, em 2010, depois secretário-geral do CNJ e como juiz auxiliar do então corregedor nacional João Otávio de Noronha. Incompreensível é que em 2015, o ministro Ricardo Lewandowski proibiu o afastamento de juízes dos tribunais por mais de dois anos, prorrogável uma vez, sob fundamento de que os afastamentos "representam um alto custo aos tribunais cedentes e um ônus adicional para os colegas que remanescem na jurisdição". Toffoli na presidência do STF e do CNJ facilitou as requisições. Mas além dos magistrados citados acima, há muitos outros que deixam de judicar para preferirem servir em gabinete de ministros em Brasília. 

Salvador, 15 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



RADAR JUDICIAL

No Tribunal de Dubai.
DECLARAÇÕES DO ADVOGADO DE BOLSONARO 

O novo advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro, bel. Celso Vilardi, já deu declarações contra seu governo, inclusive teceu elogios à investigação da Polícia Federal no caso da tentativa de golpe de Estado em 2022. Atualmente, Vilardi declara que seu cliente não participou de articulação de golpe. Por outro lado, ele na condição de professor de direito da Fundação Getúlio Vargas/SP assinou, em 2020, no manifesto "Basta", que insurgia contra os ataques de Bolsonaro às instituições. O advogado participou também da "Carta às brasileiras e aos brasileiros em defesa do Estado democrático de Direito". Vilardi teceu comentários sobre o 8 de janeiro, pugnando por condenação e investigações, envolvendo Bolsonaro". Em novembro, ele afirmou à revista Veja: "Acho que existem indícios consistentes contra as pessoas indiciadas, inclusive contra o presidente da República".  

MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA CÂMARA

O Ministério Público da Bahia abriu inquéritos civis para apurar pagamentos em duplicidade, inexigibilidade de licitação e contratação de empresa para locação de veículos, envolvendo a Câmara Municipal de Santaluz/BA. Um dos casos foi a contratação da empresa Elos Gold Serviço e Comércio, cujo pagamento foi efetivado em duplicidade. A contratação foi autorizada pelo presidente da Câmara dos Vereadores, Sérgio Suzart.   

ROUBO E EXTORSÃO CONTRFA MOTORISTA

A juíza Sirley Claus Prado Tonello, da 27ª Vara Criminal de Central/SP, condenou um homem pela prática dos crimes de roubo e extorsão contra motoristas de aplicativo e fixou a pena em 21 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. O caso subiu em recurso e a 7ª Câmara de Direito Criminal manteve a sentença. O réu com outros comparsas, em viagem combinada, reuniu os motoristas, roubou e obrigou a realizar transferências bancárias. O relator escreveu no voto: "No presente caso, após o anúncio do assalto e a subtração dos bens pessoais de cada motorista de aplicativo (dinheiro, celular, documentos e veículo de um dos motoristas), as vítimas foram levadas a um cativeiro, onde se viram constrangidas a efetuar transferências na modalidade Pix, enquanto permaneciam sob vigilância do apelante e seus comparsas, período durante o qual tiveram restritas as suas liberdades, como condição necessária para a obtenção da vantagem econômica".  


EX-VEREADOR NÃO CONSEGUE DIMINUIÇÃO DE PENA

O ex-vereador do município de Pariquera-Açu/SP foi condenado a quatro anos de prisão pela prática do crime de corrupção passiva. Na denúncia, o Ministério Público de São Paulo, assegura que o réu solicitou vantagens indevidas, visando influenciar na apuração e resultado de procedimentos administrativos disciplinares contra outra vereador. Ele está em regime semiaberto e pediu ao STJ redução da pena para o mínimo legal, sob fundamento de ser primário, de bons antecedentes, além de requerer o regime aberto. O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou a liminar requerida no Habeas Corpus, sob fundamento de que a pretensão da defesa deverá ser analisada no julgamento definitivo da demanda, mesmo porque a situação dos autos não se enquadra na urgência para intervenção no plantão judiciário. 

ACIDENTE NA RODOVIA: INDENIZAÇÃO

Um empresário do município de Apucarana/PR sofreu um acidente na BR-376, em Ortigueira/PR, na noite de 26 de novembro/2023. Ele dirigia uma BMW e caiu em um buraco na rodovia federal. Ingressou com ação de indenização e pediu R$ 14.590,00 contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e contra a União, representada pela Advocacia Geral da União. Ele comprovou as despesas com substituição de pneus e rodas danificadas, além da mão de obra. O juiz federal Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá, não aceitou a alegação da parte ré de velocidade exagerada, porque não comprovada; negou o pedido do autor de danos morais.  

Salvador, 15 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados    



GARAGEM MENOR DO QUE ESPERADA

Uma mulher ingressou com ação de indenização conta a construtora, alegando propaganda enganosa. Diz que ao receber o imóvel observou que as garagens eram menores do que o esperado e, no seu caso, um pilar estrutural tornava ainda menor o espaço. O laudo pericial fixou sobre a possibilidade de estacionar o carro com duas manobras e sair com apenas uma, sem prejudicar a segurança. Assim, o juiz Tom Alexandre Brandão, da 2ª Vara Cível de Central/SP, julgou improcedente o pedido, provocando recurso da parte autora que subiu para a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na anális, a Corte manteve a sentença. A relatora do recurso, desembargadora, Ana Paulo Corrêa Patiño assegurou que não houve propaganda enganosa. 


Escreveu no voto: "Em que pese ser crível o desconforto e frustração da apelante de encontrar realidade diversa daquela que idealizou ao adquirir unidade no empreendimento, há de se reconhecer que se trata de mero dissabor da vida cotidiana que, a despeito de causar chateação, não atinge a esfera mais íntima da psique, relacionada aos direitos da personalidade, pelo que não é indenizável pela via do dano moral. 


ELON MUSK É PROCESSADO

O bilionário Elon Musk vai responder a ação judicial, em um tribunal federal, em Washington, protocolada pela agência reguladora do mercado financeiro nos Estados Unidos, SEC, ontem, 14, por infração às normas do mercado de valores mobiliários. Trata-se do atraso de Musk na divulgação da aquisição de ações do Twitter, visando pagar preços menores na compra integral, que se deu em 2022. A SEC é semelhante à CVM, no Brasil. A SEC assegura que Musk, propositadamente, desconsiderou o prazo, na divulgação pública da aquisição de mais de 5% de participação no Twitter, em 2022, meses antes de concluir a compra. A SEC investiga o caso desde 2022 e notificou Musk para explicar a fuga ao prazo de sua participação no Twitter. Desta forma, mantendo segredo, ele comprou ações a "preços artificialmente baixos", pagando menos o valor de US$ 150 milhões em ações. 

O percentual de 9% das ações ordinárias do Twitter foi adquirido por Musk, em março/2022, causando a necessidade de relatório que teriam de ser cumpridos no prazo de 10 dias após a compra, mas só apresentado 11 dias depois, provocando a elevação do preço das ações da empresa, no percentual de 27%, considerando o valor do dia anterior. A SEC reclama multa administrativa de Musk, além de devolução dos lucros obtidos ilegalmente. Junto com isso, o bilionário tem litígios com investidores que o acusam de esconder a aquisição do Twitter.  



GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE FUNÇÃO

Os tribunais de Justiça, envolvendo Ministério Público, criador do monstrengo na Bahia, na área estadual, extensivo aos tribunais de Contas, criaram mais um penduricalho para juntar com outros extravagantes benefícios, no desempenho de suas atividades jurisdicionais, ministeriais e de contas. Trata-se da gratificação por acúmulo de função, com o absurdo de ser retroativa, no propósito de atingir os cinco anos anteriores, que importa em adicional de 1/3 sobre os salários. Ou seja, criaram um atoleimado benefício e ainda propuseram que seria pago com data retroativa, a partir de 2018. O Tribunal de Contas do Distrito Federal entende que, por simetria, faz jus ao mesmo penduricalho, apesar de os promotores Alexandre Sales de Paula e Sérgio Bruno Cabral Fernandes, corretamente, assegurarem que a compensação viola os princípios constitucionais. Liminar derrubou essa excrescência dos conselheiros, que preferem serem chamados de "desembargadores. Abre-se um parêntesis para esclarecer que os conselheiros do Distrito Federal aprovaram a mudança da denominação de conselheiros para "desembargadores de contas". Inovação descabida e sem nenhum sentido, pois os conselheiros exercem função administrativa e não jurisdicionais; portanto não tem motivo para serem empacotados com o título de "desembargadores de contas". Segundo a Transparência Brasil, a licença compensatória para os juízes com substituições nas comarcas ou varas, custou ao Judiciário, desde julho/2024, pelo menos R$ 819 milhões.    


Com o Presidente do Supremo Tribunal de Portugal

Tentativas para acabar com esse abuso foram experimentadas, a exemplo de Ação Popular, proposta por um procurador do Trabalho aposentado, questionando a cumulação de acervo, de conformidade com a Resolução 256/2023 do CNMP, mas o ministro Cristiano Zanin, do STF, rejeitou. O fundamento para a ação foi de que "os pagamentos referentes à cumulação de acervo processual geram lesão ao erário público,..". A invenção dessa medida teve início no Ministério Público e o CNJ, através da Resolução 258/2023 estendeu o direito aos juízes e desembargadores, por cumulação de acervo processual. Assim, 19  tribunais do país passaram a conferir aos magistrados a licença compensatória. A tramoia consiste no seguinte: o magistrado, que exerce substituições ou até mesmo que tenha excesso de processos, goza de um dia de licença para cada três dias de trabalho, com o limite de 10 folgas por mês e 120 por ano. Mas o objetivo não é folga, porque os magistrados e membros do Ministério Público, já tem lazer em demasia; o fulcro desse cenário reside em transformar os dias de licença em indenização. O penduricalho, mais um, institucionalizou a "gratificação por acúmulo de processos"; portanto, quanto mais processos no gabinete, mais aumenta o valor do salário. Os tribunais fixam o número de processos e a partir deste quantitativo haverá a elevação do salário.

Mas a benesse surgiu, antes mesmo do Ministério Público, e partiu dos juízes federais, através da Resolução 847/2023, do Conselho da Justiça Federal. O certo é que, limitando o comentário aos juízes, estes já gozam de 60 dias de férias, que transformam ao menos 30 dias em dinheiro, 15 dias de recesso, feriados e enforcamento de segunda-feira, se feriado na terça, ou na sexta-feira, se feriado na quinta, além, evidentemente dos inúmeros feriados. Enfim, essa compensatória é vergonhosa e bem que os professores mereciam compensação pelo número de alunos, além do normal em sala de aula; os funcionários do INSS poderiam reclamar a compensação pelo acúmulo de processos no órgão, bem acima do normal. Os juízes tem acúmulo de processos e os servidores!?  A compensatória é conferida somente aos juízes que, nesses momentos, não lembram dos servidores. Ora, se aumentou o trabalho para os magistrados não agigantou para os servidores? 

Afinal, os juízes não trabalham sem a participação dos servidores, só que ele são lembrados apenas nas atividades, mas não nos penduricalhos, que ficam limitados aos magistrados.

Salvador, 15 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 15/01/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Há 40 anos, Brasília comemorava chegada da Nova República com Tancredo Neves

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Pix não cobra imposto, mas amplia radar 
da Receita: entenda o que realmente mudou

Taxação é fake news, mas nova regra para instituições financeiras 

muda rotina do contribuinte?

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Guerra entre Estados é principal 

risco global de 2025, aponta 

relatório de Davos

Pesquisa com 900 especialistas indica deterioração das expectativas 

de risco nos próximos dez anos

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Governo pretende manter isenção para 

até dois salários mínimos no IR em 2025

Proposta será enviada após eleições na Câmara e no Senado

Modal aéreo gaúcho recebeu mais de 280 mil turistas entre outubro 

e dezembro, segundo Setur

DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT 

No dia em que a ministra da Administração Interna é ouvida no parlamento sobre as várias polémicas que envolvem a sua tutela, o DN elenca o que se sabe e não se sabe da morte de Odair Moniz

terça-feira, 14 de janeiro de 2025

RADAR JUDICIAL

MAIS SERVIDORES 

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Cynthia Resende, nomeou ontem, 13, mais 50 servidores na capital e no interior, de conformidade com publicação no Diário Eletrônico de ontem. Os nomeados foram aprovados no Concurso Público de 2023, para provimento de 227 vagas, das quais 61 para a Comarca de Salvador e 216 para 130 Comarcas do interior. Foram nomeados analista Judiciário, na área Judiciária, Subescrivão; na área de apoio Especializado, contador. 

CANDIDATO ELIMINADO DE CONCURSO DEVE VOLTAR

A 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás anulou ato administrativo que eliminou um candidato a soldado da Polícia Militar; foram penalizados o instituto responsável pelo concurso e o estado de Goiás. O candidato passou em todas as fases do certame, inclusive no teste de aptidão física, mas foi eliminado na avaliação médica, sob fundamento de que tinha artrose. De nada valeu o uso do meio administrativo para questionar o laudo médico, alegando inclusive que nunca teve artrose, mesmo com laudos que atestavam a boa condição física do candidato. A juíza considerou injusta a eliminação do candidato e determinou a readmissão no concurso.  

DADOS CADASTRAIS NÃO ATUALIZADOS: INDENIZAÇÃO

O autor transgênero ingressou com ação judicial, porque seus dados cadastrais não estavam atualizados no centro universitário. A juíza Juliana Pitelli da Guia, da 21ª Vara Cível Central, determinou que fossem atualizados os dados cadastrais do autor da demanda e condenou a universidade no pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, porque não constou seu nome civil retificado. Houve recurso e o relator, desembargador Marcos Gozzo, da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, escreveu no voto: "A indenização deve abarcar não só a efetiva reparação pelos transtornos, mas também favorecer o desestímulo ao desrespeito da legislação e da própria parte, cumprindo assim sua finalidade axiológica, com a necessidade de imposição de uma ação ao ofensor para evitar a reincidência".   


CLÁUDIA LEITE É CONDENADA

Danilo Souza ingressou com reclamação trabalhista contra Cláudia Leite, seu marido, seus pais e cinco empresas geridas por eles, alegando que trabalhou em 2018, como hacking vocal de sua banda, mas não teve carteira assinada. Recebeu inicialmente R$ 700,00 e encerrou com o dobro deste valor, em 2022, quando foi desligado sem justa causa. Danilo pediu danos morais, multas devidas, 13º salário, adicionais, aviso prévio remunerado, férias, seguro-desemprego, FGTS, multa sobre o FGTS e outros pagamentos, dando à causa o valor de R$ 229 mil. Em setembro/2024 o juízo julgou procedente em parte o pedido, reconhecendo o vínculo empregatício, entre os anos de 2018/2022, além de danos morais em R$ 5 mil.

ADVOGADO É BALEADO

Na Chácaras Assay, em Hortolândia/SP, um advogado foi baleado, com dois tiros, na cabeça, durante tentativa de roubo de sua moto, nesta terça-feira, 14. O advogado passava com uma moto de alta cilindrada, quando foi abordado por dois criminosos. Com os gritos, um policial à paisana trocou tiros com os criminosos, que fugiram e o advogado foi socorrido com vida. No final, o advogado atingido por dois disparos, está internado no Hospital Estadual de Sumaré/SP. 

Salvador, 14 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ADVOGADO: APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Em apelação Criminal, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um advogado à pena de 1 ano e 4 meses de prisão, pela prática do crime de apropriação indébita. Ele foi contratado para atuar em causa cível, ganhou a demanda e recebeu R$ 18 mil em 2021, mas não repassou o valor de R$ 11 mil para a cliente, que só soube de ter ganho a causa, depois de algum tempo, mesmo assim, quando deu busca no processo, momento que tomou ciência de que o advogado já tinha recebido todo o valor. A cliente procurou o advogado por várias vezes e só lhe foi repassado depois de alguns meses, quando o caso chegou ao conhecimento da autoridade policial. Foram oito meses que a cliente buscava junto ao advogado o valor ganho na demanda e nem a comunicação a OAB resolveu o problema. 


O desembargador Jairo Roberto de Quadros, relator do caso, assegurou que "o advogado usou de sua profissão para apropriar-se, de forma ilícita, dos valores pertencentes à cliente". O advogado tinha autorização para levantar os valores, providência que adotou logo, mas nada comunicou à cliente. A gravidade é maior porque a autora da demanda envolveu-se em acidente de trânsito e tinha necessidade do valor para custear despesas médicas. Escreveu o relator: "Conforme se observa, os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelante no crime de apropriação indébita descrito na denúncia. Como cediço, a nota característica do delito de apropriação indébita é a existência de uma situação de quebra de confiança, na qual a vítima voluntariamente entrega coisa móvel ao agente e este, após encontrar-se na sua posse ou detenção, inverte o ânimo sobre o bem, passando a comportar-se como se dono fosse da coisa".