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terça-feira, 28 de janeiro de 2025

ÂNCORA DA CNN ANUNCIA DEMISSÃO POR INFLUÊNCIA DO TIRANO!

O âncora da CNN americana, Jim Acosta, comunicou no ar, sua demissão hoje, 28. Ele é crítico do presidente Donald Trump e trabalhou por 18 anos na rede, como correspondente na Casa Branca. O âncora pediu demissão, porque recusou proposta da CNN para ser transferido para um jornal e mudar sua residência de Washington para Los Angeles. Na despedida, no ar, Acosta relembrou momentos marcantes de sua carreira, inclusive o fato de que "como filho de um refugiado cubano, levei para casa a lição de que nunca é um bom momento para se curvar a um tirano". Adiante: "Sempre acreditei que é função da imprensa responsabilizar o poder. Sempre tentei fazer isso na CNN e planejo continuar fazendo isso no futuro". No final Acosta pediu para que o público não ceda às mentiras nem ao medo.  

O vingativo e, como verdadeiro déspota, Donald Trump, logo após o comunicado da saída de Acosta da CNN, declarou que ele é um "perdedor" que "vai fracassar" em qualquer lugar. A emissora insiste em afirmar que "as mudanças não têm relação com o momento político dos Estados Unidos".  

 

COBRANÇA POR INATIVIDADE DE CONTA

É válida a cobrança de tarifas bancárias, após seis meses de conta-corrente inativa e sem encerramento, segundo decisão da 1ª câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Um cliente questionou cobranças de taxas e pediu indenização por danos morais de R$ 15 mil, alegando que seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes. Afirmou que a ausência de movimentação implicava em isentar as tarifas e o banco não poderia cobrar serviços por conta inativa. O entendimento dos ministros foi de que, sem pedido formal de encerramento da conta, as cobranças de tarifas até seis meses, são legais, mas desde que estejam previstas no contrato, tornando indevidas após esse prazo, porque haveria enriquecimento sem causa para o banco. 

O relator escreveu no voto vencedor: "caso o autor desejasse o encerramento da conta antes desse período, deveria ter formalizado o pedido junto à instituição financeira. Contudo, não há nenhuma prova nos autos de que ele tenha feito essa solicitação. O pedido de encerramento não pode ser presumido, sendo responsabilidade do autor demonstrar tal fato, conforma o art. 373, I, do CPC".  

 

ESTORNO, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

A 3ª Turma do STJ manteve condenação de uma empresa de pagamentos, face ao denominado chargeback, ou seja estorno de mercadoria por descumprimento de contrato, celebrado com a plataforma de pagamentos. A loja vendeu, através do WhatsApp e dividiu o pagamento em diferentes links, sistema proibida no contrato feito com a plataforma. Entregue as mercadorias, os compradores questionaram o negócio, sob fundamento de operação fraudulenta, e bloquearam os valores. Segundo o contrato, a empresa assume a responsabilidade de devolver valor pago através da plataforma, no caso de chargeback. O lojista preferiu ingressar com ação de indenização por danos morais e materiais, alegando abusividade em cláusula contratual e que a operadora também tem responsabilidade pelo estorno. 

O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente a pretensão do lojista e determinou a condenação da operadora por danos materiais, obrigando-a a devolver o dinheiro dos pagamentos, porque operação efetivada com golpe. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, sob fundamento de que o "risco do negócio não pode ser atribuído ao comerciante". No STJ, a ministra Nancy Andrighi, como relatora, reformou as decisões anteriores, afirmando que "há uma cláusula explícita no contrato firmado ente a operadora e o lojista vetando a divisão de compras em links distintos, o que foi feito na venda contestada". Houve divergência, mas, por maioria, foi mantido o acórdão. 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 28/1/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Lei que proíbe celulares muda rotina das 
escolas particulares do DF

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

‘Operação 2026’

Chegada de Sidônio ao Planalto amplia 

influência da 'república da Bahia' 

ao redor de Lula

Termo criado por ala paulista do PT se refere também 
a Rui Costa e Jaques Wagner

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Trump repete que Brasil está em grupo de países que cobram muita tarifa e querem mal aos EUA

Presidente republicano defendeu ampliar taxas a estrangeiros 

para favorecer mercado interno

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Michelle e Eduardo Bolsonaro eram 
de grupo pró-golpe mais radical

O teor desse depoimento foi revelado inicialmente pelo jornalista 

Elio Gaspari nos jornais O Globo e Folha de S. Paulo, 

e confirmado pelo Estadão

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Brasil chama encarregado de negócios dos EUA 
por tratamento “degradante” a deportados

Ocupantes de avião relataram calor, falta de água e algemas nos pés e mãos

DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT 

De acordo com os dados oficiais da PSP, em 2024 foram participados pouco mais de 28 mil crimes, o terceiro número mais baixo desde 2014, só superado pelos dois anos da pandemia, 2020 e 2021. 

segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

RADAR JUDICIAL

SINDICÂNCIA CONTRA JUÍZA

A Corregedoria-Geral abriu sindicância em 10 de janeiro, contra a juíza Marlise Freire de Alvarenga, da comarca de Barreiras, visando possível irregularidade em processos de reintegração de posse. Consta que a magistrada mandou cancelar as matrículas sem comunicação aos interessados e sem constatar a existência de terceiros de boa-fé ou instituições financeiras, envolvidos com eventuais direitos sobre os imóveis. Outras acusações são de bloqueios milionários em processos que tramitavam em vara fora da jurisdição da magistrada. A Corregedoria já constatou demora excessiva no cumprimento de decisões da corregedoria, cancelamento irregular de matrículas, atuação irregular em processos judiciais, além de desobediência à Lei de Registros Públicos.  

ADVOGADO É MORTO A TIROS

Um advogado foi assassinado, em Belo Horizonte, ontem, 26, quando retornava, com um amigo de uma boate. Eles iriam participar do concurso para delegado. Na viagem, o advogado mandou o motorista do aplicativo para parar no local, onde estava tendo confusão. Tratava-se de briga de casal e eles foram intervir, pensando que o problema fosse de algum crime contra o patrimônio. O advogado foi socorrido, mas não resistiu. Não se teve maiores informações sobre o motivo do crime. 

STJ REGULAMENTA JULGAMENTOS VIRTUAIS 

Através de resolução, o STJ publicou na quarta-feira, 22, regulamentação das sessões de julgamentos virtuais, buscando facilidade de livre acesso aos votos dos ministros. As ações penais, inquéritos, queixas-crime e embargos de divergência em recurso especial em agravo em recurso especial continuarão restritas às sessões presenciais. Os julgamentos virtuais, em regra, deverão ser públicos, com acesso e em tempo real a qualquer pessoa no site do STJ, salvo nos caso de processo com segredo de justiça. 

ELON MUSK EM COMÍCIO DA AfD

O bilionário sul-africano Elon Musk, que passou a ser principal assessor do presidente Donald Trump, está sendo criticado por políticos e autoridade da Europa e de Israel. Ele declarou no sábado, 25, que os alemães "deveriam deixar de lado o excesso de culpa pelo passado, de culpa pelos pecados de seus bisavós". Em telão, ele afirmou: "É muito importante que as pessoas na Alemanha tenham orgulho de serem alemãs". Grande número de cidades no país protestou contra a extrema direita e os manifestantes direcionaram suas declarações contra o bilionário sul-africano. O primeiro ministro da Polônia, Donald Tusk, assegurou que o pronunciamento de Musk era "familiar e ameaçadora demais".   

ADVOCACIA PREDATÓRIA: R$ 12,7 BILHÕES 

A advocacia predatória na Justiça do país representou R$ 12,7 bilhões por ano, segundo análise do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em relatório do IPEA. Três em cada dez ações cíveis nos tribunais dos estados são consideradas advocacia predatória, na projeção do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O CNJ e os tribunais classificam essas ações como superficiais, procrastinarias e até mesmo fictícias. Normalmente, a advocacia predatória, mais presente no direito do consumidor, serve-se de pedido de gratuidade, sob fundamento de que a parte não pode pagar.     

Salvador, 27 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



VÍTIMA DO "GOLPE DO LEILÃO FALSO"

Estelionatários usaram uma conta digital a fim de receber pagamentos de vítima do "golpe falso". Sabe-se que a abertura e as operações bancárias das contas digitais são efetivadas pela instituição financeira, pela internet. No caso, um homem, na certeza de aquisição de um veículo em leilão virtual por preço atraente, fez pagamento de boleto no valor de R$ 47 mil, emitido por um banco digital. Depois do pagamento sem o recebimento do veículo, o homem percebeu que foi vítima do "golpe do leilão falso". Na ação indenizatória requerida pela vítima, por danos materiais, que propôs contra o banco digital, foi alegado que a facilidade excessiva na criação da conta foi fato que contribuiu para a aplicação do golpe. O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação e a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores asseguraram que a abertura da conta seguiu os procedimentos estabelecidos pelo Bacen e o autor não teve as cautelas necessárias, quando aceitou o negócio, face a oferta do bem por 70% abaixo do mercado do veículo. 

O caso subiu para o STJ e a 3ª turma manteve a sentença e o acórdão, porque não houve falha do banco digital na prestação dos serviços. O colegiado alega que o fundamental é saber se a instituição cumpriu com a verificação, validação e qualificação dos titulares da conta. A relatora, ministra Nancy Andrighi, asseverou que o importante é que a instituição financeira cumpriu os "mecanismos previstos nas regulações do Bacen", e isso ficou provado que aconteceu, isentando a falha na prestação do serviço.  



FOTO DE UM HOMEM COMO SE FOSSE AUTOR DE CRIME

Saiu publicação no Globo de foto de um homem como se tivesse sido condenado criminalmente; acontece que a imagem não era do criminoso mas do autor de ação por dano moral, exatamente porque foi tido como participante de crime que não praticou. A foto do autor da ação saiu juntamente com o ex-jogador Robinho, este condenado pelo estupro coletivo de uma jovem na Itália. O erro foi caracterizado como grosseiro, segundo sentença do juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos/SP. O magistrado escreveu na decisão: "O erro cometido pela ré é inequívoco e revelou imenso descuido com a imagem do autor, associando-o a criminoso já condenado internacionalmente". O magistrado deferiu tutela provisória de urgência para determinar a exclusão da foto do autor, ratificada a tutela na sentença. Foi acolhido o pedido de dano material no valor de R$ 1.477,30, referente a despesa com a confecção da ata notarial e fixou o dano moral em R$ 53.130,00.        

O juiz assegurou que "a culpa da ré não pode ser eximida ou abrandada com eventual argumento de liberdade de imprensa, porque esta não é ilimitada e não se sobrepõe à inviolabilidade da imagem e da honra do cidadão". O magistrado registra que faltou prudência para a empresa e isso causou consequência negativa para o autor. Sobre a retratação, afirma o juiz: "A retratação pública é não apenas uma resposta proporcional e razoável aos danos experimentados pelo autor, mas, também, um reflexo do compromisso com a transparência e a responsabilidade social que a imprensa deve ter, devendo ser efetuada pela ré no mesmo formato que se deu a ofensa".   

 

IMPLANTE DE PRÓTESES: INDENIZAÇÃO

O implante de próteses de silicone por um cirurgião plástico causou problemas a uma mulher e o caso foi levado à Justiça na comarca de Miraí, onde o juiz acolheu parcialmente os pedidos, condenando o médico na indenização de R$ 20 mil por danos estáticos e R$ 20 mil por danos morais. O médico ingressou com recurso, questionando prova pericial que alega ter sido feita por médico sem qualificação em cirurgia plástica. O caso mereceu recurso e subiu para a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que reformou a sentença para aumentar a indenização por danos morais para R$ 25 mil e a indenização por danos estéticos para R$ 25 mil.   

A mulher submeteu-se aos procedimentos de abdominoplastia e mamoplastia com a combinação de uso de próteses mamárias de 225 ml; depois do trabalho, foi constatado que as próteses foram de mais de 385 ml; a paciente foi submetida a procedimento de reparação e, novamente, foram implantadas próteses de 305 ml. Houve complicações no pós-cirúrgico e a internação apressada removeu as próteses porque com forte infecção. A mulher foi submetida a quatro cirurgias, causando-lhe sofrimentos e abalos psicológicos para justificar o dano moral e estético. O relator, no Tribunal, desembargador João Cancio, entendeu que o cirurgião causou sofrimento à mulher, devido aos péssimos e desastrados serviços prestados por ele".        

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 27/1/2025

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Crime expõe brutalidade e terror com execuções públicas de inimigos no DF

À luz do dia e na frente de testemunhas, criminosos cometem assassinatos 

cruéis ou crimes contra o patrimônio na tentativa de mostrar poderio e força

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Casa Branca diz que Colômbia aceitou termos de repatriações, e Trump vai recuar nas sanções

Chanceler colombiano confirmou informações e disse que seu país considera 'superado o impasse'

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

Lula tem piores resultados no Congresso e vislumbra campo minado até 2026

Desempenho ruim tem como principais causas o reduzido espaço da esquerda e o empoderamento de parlamentares

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

Sobrevivente do holocausto: é preciso 

denunciar apologias ao nazismo

Cerimônia no Rio celebrou dia em memória das vítimas do regime

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

Corredor humanitário de Porto Alegre, 

ainda sem data de conclusão da pista, 

terá gabiões para conter pedras

Segundo Smoi, projeto já está finalizado, entrará em fase de licitação e, em breve, 

terá publicação do edital

DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT 

domingo, 26 de janeiro de 2025

RADAR JUDICIAL

MUSK ACUSADO DE DEFENDER O NAZISMO

O Ministério Público da Alemanha abriu inquérito para investigar a conduta de Elon Musk de apoio aos nazistas; imagens na fachada da fábrica da Tesla, em Grunheide, próximo a Berlim, exibe o bilionário sul-africano com gesto nazista, seguido da palavra "Heil". A expressão "Heil Hitler" é proibida por lei na Alemanha e configura crime. Gesto semelhante foi apresentado por Elon Musk na posse de Donald Trump. A partir da inauguração da fábrica da Tesla, em Grunheide, única na Europa, investiga-se o envolvimento de Musk na política da Alemanha. E a conduta dele não nega, pois recentemente teceu elogios ao partido AfD (Alternativa para a Alemanha), além de criticar o chanceler Olaf Scholz e ao presidente Frank-Walter Steinmeir.  A fachada da empresa do sul-africano na Alemanha faz publicidade de Alice Weidel, candidato do partido AfD à chancelaria. 

TRUMP NÃO QUER IMIGRANTES

O presidente Donald Trump, juntamente com sua tropa de bilionários, chefiados pelo sul-africano, Erlon Musk, não querem habitantes de outro país no solo americano. Todavia, o presidente não sabe da realidade. É que dos 319 americanos que receberam prêmios Nobel em física, química e medicina entre os anos de 1901 e 2023, o percentual de 36% são nascidos em outros países, ou seja são migrantes. O jus solis contra o jus sanguinis já teve sua época que Trump  quer ressuscitar. No primeiro dia de seu mandato, ele mandou encerrar o CBP, que é aplicativo direcionado para imigrantes, além de determinar a deportação de todas as pessoas em situação de ilegalidade no país. O problema foi criado, pois muitos canteiros de obras, que empregavam os latinos, estão vazios, porque os trabalhadores temem serem deportados.  

TRUMP QUER BRIGA COM LATINOS

O presidente Donald Trump declarou que impôs sanções contra a Colômbia, simplesmente porque o presidente Gustavo Petro recusou-se em receber dois voos militares americanos carregando deportados. O irascível presidente impôs as seguintes medidas contra a Colômbia: proibiu membros e apoiadores do governo de Petro de viajar aos Estados Unidos, suspendendo seus vistos; vai aplicar tarifas alfandegárias de 25% de mercadorias da Colômbia, além de prometer "sanções financeiras e bancárias". Petro recusou receber os voos diante do tratamento desumano que os americanos dispensaram aos brasileiros na viagem de deportação que desembarcou em Belo Horizonte. O presidente está endiabrado e pensando que é o dono do mundo. Trump escreveu na sua rede social: "Acabo de ser informado que dois voos de repatriação dos EUA, com um grande número de criminosos ilegais, não tiveram o pouso autorizado na Colônbia. Essa ordem foi dada pelo presidente socialista da Colômbia, Gustavo Petro, que é muito impopular entre seu povo". Vamos aguardar o tempo, pois está apenas começando o governo de Trump e a impopularidade vai rodar no seu caminho. O México segue o mesmo caminho da Colômbia e não permite tais voos. O presidente colombiano respondeu: "Não posso fazer com que migrantes fiquem em um país que não os quer; mas se esse país  os devolve, deve ser com respeito, em aviões civis. A Colômbia exige respeito".   

NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS

A 3ª Turma do STJ, por maioria, em recurso especial, decidiu cassar decisão de primeiro grau e mandou citar a parte para pagamento de custas processuais complementares, além da reabertura do processo, que foi extinto pelo juiz. O entendimento é de que "o não recolhimento de custas complementares, pela parte autora não pode gerar cancelamento de distribuição da ação". Ademais, mesmo com o não pagamento das custas, torna-se necessária a citação pessoal. O ministro relator, Ricardo Villas Boas Cueva, escreveu no voto: "Segundo a jurisprudência desta Corte, a extinção do processo pelo não recolhimento de custas complementares após a angularização da relação processual mais se amolda à hipótese de abandono da causa, particularizada no inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil, a exigir, nos termos do § 1º, do mesmo dispositivo, a prévia intimação pessoal da parte, e não mais na pessoa do seu advogado". 

ÔNUS PROBATÓRIO É DA UNIÃO

O juiz Rodrigo Dall´agnol, da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Bragança Paulista/SP, absolveu um homem acusado de cometer irregularidades na declaração do imposto de renda. A Receita Federal multou o contribuinte, alegando irregularidades, sem ter havido processo administrativo para ouvir a parte. O homem recorreu e o juiz absolveu da multa, porque o ônus probatório é da União. A Receita alegou que o contribuinte tinha aceitado o parcelamento do débito, indicando reconhecimento da irregularidade, mas o julgador não aceitou essa ponderação. Escreveu o magistrado: "Inobstante, quanto ao fato do parcelamento implicar em reconhecimento do débito, por certo, tal fato não indica a impossibilidade de o devedor rediscutir a regularidade/legalidade da exação fiscal. Se assim o fosse, haveria a violação ao artigo 5º, XXXV, da CF/1988".       

Salvador, 26 de janeiro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.